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Corregedoria da SEF inova ao implantar Investigação Preliminar Sumária

Instrumento, previsto na Lei de Abuso de Autoridade, contribui para a celeridade dos processos administrativos

Fri Aug 14 15:13:00 BRT 2020

Prevista na Lei 13.869, a chamada Lei de Abuso de Autoridade, em vigor desde 3 de janeiro deste ano, a Investigação Preliminar Sumária (IPS) passa a ser adotada pela Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O órgão fazendário é o primeiro, depois da União, a lançar mão do procedimento criado especificamente para anteceder o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A adoção da IPS significa que, na prática, todo e qualquer processo no âmbito da Corregedoria só será instaurado se houver provas contundentes de autoria e de materialidade do ilícito. Em outras palavras, denúncias sem a comprovação do fato serão consideradas insuficientes para instauração de processos contra servidores.

Para o corregedor-chefe da SEF/MG, José Henrique Righi Rodrigues, o novo procedimento vai resultar em uma abertura mais consciente e precisa do processo administrativo.

“Fazendo uma analogia, podemos dizer que, em alguns casos, os processos eram instaurados havendo apenas a fumaça da autoria e da materialidade. Agora, com a IPS, é preciso também localizar onde é o fogo”, compara.

José Henrique destaca ainda que a adoção da Investigação Preliminar Sumária vai resultar em celeridade nos processos eventualmente instaurados.

"Atualmente, existe um expediente preliminar, denominado sindicância, cujo prazo é de 30 dias para o término dos trabalhos, não podendo ser prorrogado. Em média, os processos administrativos demoram de dois a três anos para ser concluídos. Com o advento da IPS, o prazo de instrução será reduzido e a gente vai conseguir dar uma resposta mais célere, num prazo de até 150 dias”, explica.

Considerada um juízo de admissibilidade a mais para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, a IPS também pode ser encarada como uma eficiente ferramenta da Corregedoria no sentido de garantir segurança a todos os envolvidos.

“O que se espera por parte da Corregedoria é que, a cada dia, a gente possa garantir processos ainda mais transparentes, sempre pautados nos princípios da ampla defesa e do contraditório”, conclui Righi.