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Data de início dos efeitos do Decreto 47.773/2019 será prorrogada

Prazo foi alterado de 1º de fevereiro para 1º de maio de 2020

Wed Jan 29 09:11:00 BRT 2020

A Superintendência de Tributação comunica que será publicado decreto prorrogando para 1º de maio de 2020 o início da produção de efeitos do Decreto 47.773, de 2 de dezembro de 2019, que se daria a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Tal decreto altera o Regulamento do ICMS (RICMS), permitindo a solicitação da Autorização para Emissão de Documentos Fiscais em Via Única, eletronicamente, por meio do SIARE, em observância ao disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 115/2003.


Superintendência de Tributação
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais