O VAF de um município corresponde ao valor que se acrescenta (adiciona) nas operações de entradas/saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação em seu território, em determinado ano civil.
É um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o repasse de receita do ICMS e do IPI nas operações de exportação, aos municípios
Espelha o movimento econômico que é diferente de arrecadação e, conseqüentemente, o potencial que o município tem para gerar receitas públicas.
O movimento econômico do município é assim representado:
Nas empresas não optantes do Simples Nacional: + Valor das saídas de mercadorias e prestação de serviços de transporte e de comunicação; - Valor das entradas de mercadorias e serviços transporte e de comunicação; = Valor Adicionado Fiscal
Nas empresas optantes pelo Simples Nacional: Receita Bruta oriunda de operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação x 32% (trinta e dois por cento) = Valor Adicionado Fiscal