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Omissos de recolhimento da Taxa de Incêndio

O contribuinte da taxa de incêndio inscrito no cadastro da SEF/MG e que possui débitos relativos aos exercícios 2004, 2005, 2006, 2007 e/ou 2008 que não efetuou o pagamento, poderá providenciar a emissão da 2ª via, clicando abaixo:

O contribuinte que ainda não está inscrito no cadastro da SEF/MG, deverá cadastrar a edificação Para tanto é necessário dirigir-se à Administração Fazendária mais próxima com a documentação necessária. Feito o cadastramento, para cada exercício, os respectivos DAE serão emitidos, com os acréscimos legais, calculados automaticamente:

Para mais informações consulte o menu abaixo, especialmente as opções "Pagamento" e "Dúvidas".

v o l t a r