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Omissos de recolhimento da Taxa de Incêndio


O contribuinte da taxa de incêndio inscrito no cadastro da SEF/MG e que possui débitos relativos aos exercícios anteriores e não efetuou o pagamento, poderá providenciar a emissão da 2ª via, clicando abaixo:

Emitir DAE

O contribuinte que ainda não está inscrito no cadastro da SEF/MG, deverá cadastrar a edificação. Para tanto é necessário dirigir-se à Administração Fazendária mais próxima com a documentação necessária. Para imóveis situados em Belo Horizonte e Contagem, o cadastramento deve ser feito através do sítio da SEF (www.fazenda.mg.gov.br) , clicando no link “Fale com  a AF (selecionar assunto “taxa de incêndio: inclusão/alteração/exclusão”). Feito o cadastramento, para cada exercício, os respectivos DAE serão emitidos, com os acréscimos legais, calculados automaticamente.

Para mais informações consulte o menu abaixo, especialmente a opção "Dúvidas Frequentes".