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Informativo Taxa de Incêndio


Taxa de Incêndio vence dia 30 de setembro

 

Dia 30 de setembro vence o prazo para pagar a Taxa pela Utilização Potencial

do Serviço de Extinção de Incêndio.



Foi publicada em 26/03/2020 a Resolução SEF nº 5.354 que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da taxa de incêndio relativa ao exercício 2020.

Dia 30 de setembro de 2020 vence o prazo para pagar a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio deste ano, sem juros ou multas, relativamente às edificações não residenciais localizadas em Município constante do Anexo II da Resolução 5.354/2020. Quanto aos demais municípios será cobrada a taxa para os estabelecimentos que possuam coeficiente de risco de incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de megajoules).

O pagamento será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda e enviado pelo Correio.

Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte deverá gerar o DAE através do link DAE modelo 06.01.11. Se não for possível gerar o DAE através deste link, o contribuinte deverá comparecer à Administração Fazendária de seu município para a realização do cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.

O contribuinte deve conferir todos os dados do DAE recebido antes de efetuar o pagamento.

A Notificação e o Lançamento da Taxa de Incêndio poderá ser verificada no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais através do site http://diarioeletronicoipva.fazenda.mg.gov.br/taxaincendio/index.html.

Importante que o Contribuinte verifique existência de débitos em aberto de períodos passados para evitar problema quando da emissão da Certidão de Débitos Tributários https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR assim como autuação e envio para protesto.

Mais informações relacionadas a taxa de incêndio estão disponíveis no sítio da SEFMG na Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/