Critérios para Cálculo da Taxa de IncêndioO valor da Taxa de Incêndio é calculado em função do grau de risco de incêndio na edificação, conforme normas técnicas e critérios previstos na legislação, que levam em consideração a ocupação ou a atividade econômica exercida, proporcionalmente à respectiva área de construção. No caso de unidade de condomínio (loja, sala), considera-se a área total de construção: área privativa + área da vaga de garagem + área comum atribuída proporcionalmente à unidade autônoma. Valor a pagar CRI - Coeficiente de Risco de Incêndio da edificação, em megajoule (MJ). (1) | Valor da taxa em UFEMG (2) | Valor da taxa do exercício 2009 | Até 10.000 MJ | 10,00 | 20,35 | De 10.001 a 20.000 MJ | 20,00 | 40,70 | De 20.001 a 30.000 MJ | 40,00 | 81,40 | De 30.001 a 40.000 MJ | 80,00 | 162,79 | De 40.001 a 60.000 MJ | 130,00 | 264,54 | De 60.001 a 80.000 MJ | 160,00 | 325,58 | De 80.001 a 200.000 MJ | 200,00 | 406,98 | De 200.001 a 400.000 MJ | 300,00 | 610,47 | De 400.001 a 600.000 MJ | 450,00 | 915,71 | De 600.001 a 1.200.000 MJ | 600,00 | 1.220,94 | De 1.200.001 a 2.000.000 MJ | 750,00 | 1.526,18 | De 2.000.001 a 4.000.000 MJ | 900,00 | 1.831,41 | De 4.000.001 a 8.000.000 MJ | 1.100,00 | 2.238,39 | De 8.000.001 a 12.000.000 MJ | 1.300,00 | 2.645,37 | |
Lembre-se: acima de 12.000.000 MJ acrescer 50 UFEMG(R$ 101,74) para cada 1.000.000 MJ ou fração excedente. | 1. O valor da taxa de incêndio é determinado pelo Coeficiente de Risco de Incêndio(CRI), que é o resultado da multiplicação da Carga de Incêndio Específica(CIE) pelo Fator de Graduação de Risco(FGR) e pela área construída.
FÓRMULA: CRI = CIE X FGR X A A Carga de Incêndio Específica (CIE) pode ser encontrada a partir da CNAE-F correspondente à atividade realizada no estabelecimento (ver anexo II da Resolução 3518/2004 para os exercícios de 2004 a 2006 e o Anexo XIV do Decreto nº. 43.080/02 para os exercícios a partir de 2007). O Fator de Graduação de Risco (FGR) é de 1,00 para CIE de até 2.000 megajoules e de 1,50 para CIE acima de 2.000 megajoules. Calculado o CRI, basta verificar os valores constantes na tabela B anexa à Lei 6.763/75, expressos em UFEMG, e multiplicar pelo valor da UFEMG do exercício de vencimento. 2. UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas) - indexador utilizado para cálculo de tributos estaduais. |

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