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Critérios para Cálculo da Taxa de Incêndio

O valor da Taxa de Incêndio é calculado em função do grau de risco de incêndio na edificação, conforme normas técnicas e critérios previstos na legislação, que levam em consideração a ocupação ou a atividade econômica exercida, proporcionalmente à respectiva área de construção.

No caso de unidade de condomínio (loja, sala), considera-se a área total de construção: área privativa + área da vaga de garagem + área comum atribuída proporcionalmente à unidade autônoma.

Valor a pagar

CRI - Coeficiente de Risco de Incêndio da edificação, em megajoule (MJ). (1)
Valor da taxa em UFEMG (2)
Valor da taxa do exercício 2009
Até 10.000 MJ
10,00
20,35
De 10.001 a 20.000 MJ
20,00
40,70
De 20.001 a 30.000 MJ
40,00
81,40
De 30.001 a 40.000 MJ
80,00
162,79
De 40.001 a 60.000 MJ
130,00
264,54
De 60.001 a 80.000 MJ
160,00
325,58
De 80.001 a 200.000 MJ
200,00
406,98
De 200.001 a 400.000 MJ
300,00
610,47
De 400.001 a 600.000 MJ
450,00
915,71
De 600.001 a 1.200.000 MJ
600,00
1.220,94
De 1.200.001 a 2.000.000 MJ
750,00
1.526,18
De 2.000.001 a 4.000.000 MJ
900,00
1.831,41
De 4.000.001 a 8.000.000 MJ
1.100,00
2.238,39
De 8.000.001 a 12.000.000 MJ
1.300,00
2.645,37
Lembre-se: acima de 12.000.000 MJ acrescer 50 UFEMG(R$ 101,74) para cada 1.000.000 MJ ou fração excedente.
1. O valor da taxa de incêndio é determinado pelo Coeficiente de Risco de Incêndio(CRI), que é o resultado da multiplicação da Carga de Incêndio Específica(CIE) pelo Fator de Graduação de Risco(FGR) e pela área construída.

FÓRMULA: CRI = CIE X FGR X A

A Carga de Incêndio Específica (CIE) pode ser encontrada a partir da CNAE-F correspondente à atividade realizada no estabelecimento (ver anexo II da Resolução 3518/2004 para os exercícios de 2004 a 2006 e o Anexo XIV do Decreto nº. 43.080/02 para os exercícios a partir de 2007).
O Fator de Graduação de Risco (FGR) é de 1,00 para CIE de até 2.000 megajoules e de 1,50 para CIE acima de 2.000 megajoules.
Calculado o CRI, basta verificar os valores constantes na tabela B anexa à Lei 6.763/75, expressos em UFEMG, e multiplicar pelo valor da UFEMG do exercício de vencimento.

2. UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas) - indexador utilizado para cálculo de tributos estaduais.

UFEMG - exercício/2004 = 1,4461
UFEMG - exercício/2005 = 1,6175
UFEMG - exercício/2006 = 1,6528
UFEMG - exercício/2007 = 1,7080
UFEMG - exercício/2008 = 1,8122
UFEMG - exercício/2009 = 2,0349

3. O valor a pagar, após a data de vencimento, será acrescido de juros e multas.



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