Toda edificação utilizada para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços deve estar registrada no cadastro de contribuintes da Taxa de Incêndio. Os dados necessários são:
- Nome do contribuinte (proprietário, titular do domínio ou possuidor do imóvel);
- Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Endereço completo do imóvel;
- Área construída (constante do IPTU);
- Principal uso ou ocupação, de acordo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
- Data de início de ocupação do imóvel
Lembre-se:
O cadastramento da edificação, a alteração ou a correção de dados já existentes devem ser feito junto à Administração fazendária mais próxima munido do Requerimento de Taxa de Incêndio. Para imóveis situados em Belo Horizonte e Contagem, o cadastramento deve ser feito através do sítio da SEF (www.fazenda.mg.gov.br) , clicando no link “Fale com a AF (selecionar assunto “taxa de incêndio: inclusão/alteração/exclusão”). Concluído o cadastramento, o contribuinte poderá Emitir DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente a edificação cadastrada.