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Cadastro de Contribuintes


Toda edificação utilizada para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços deve estar registrada no cadastro de contribuintes da Taxa de Incêndio. Os dados necessários são:

  1. Nome do contribuinte (proprietário, titular do domínio ou possuidor do imóvel);
  2. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Endereço completo do imóvel;
  4. Área construída (constante do IPTU);
  5. Principal uso ou ocupação, de acordo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
  6. Data de início de ocupação do imóvel

Lembre-se:

O cadastramento da edificação, a alteração ou a correção de dados já existentes devem ser feito junto à Administração fazendária mais próxima munido do Requerimento de Taxa de Incêndio. Para imóveis situados em Belo Horizonte e Contagem, o cadastramento deve ser feito através do sítio da SEF (www.fazenda.mg.gov.br) , clicando no link “Fale com  a AF (selecionar assunto “taxa de incêndio: inclusão/alteração/exclusão”). Concluído o cadastramento, o contribuinte poderá Emitir DAE (Documento de Arrecadação Estadual)  referente a edificação cadastrada.