Cadastro de ContribuintesToda edificação utilizada para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços deve estar registrada no cadastro de contribuintes da Taxa de Incêndio. Os dados necessários são: - Nome do contribuinte (proprietário, titular do domínio ou possuidor do imóvel);
- Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Endereço completo do imóvel;
- Classificação do imóvel (comercial ou industrial);
- Área construída;
- Principal uso ou ocupação, de acordo com Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-FISCAL).
Lembre-se: O cadastramento da edificação, a alteração ou a correção de dados já existentes devem ser feito junto à Administração fazendária mais próxima munido dos documentos comprobatórios. Concluído o cadastramento, o contribuinte poderá emitir o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Complementar cadastro é uma função destinada ao contribuinte que precisa informar a área de construção ou a CNAE-F da edificação, já cadastrada na SEF/MG. Para saber se sua edificação já está cadastrada, tenha em mãos o CPF ou CNPJ e clique na correspondente opção, abaixo. Verifique a exatidão dos dados, antes de complementar os dados. 
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