Comunicado de Entrega de Prova GráficaOs estabelecimentos gráficos devem entregar na Administração fazendária (AF) de circunscrição do estabelecimento encomendante a prova gráfica de todos os documentos fiscais confeccionados. A prova gráfica corresponde ao primeiro jogo de cada documento fiscal constante da AIDF, exceto a via Fixa/Arquivo Fiscal. Antes da entrega física da prova gráfica na AF, o estabelecimento gráfico deverá informar este dado via web, Como informar: Clicar no link SIARE ON LINE ou em "Empresas / Sistemas / SIARE"; Na nova página exibida, clicar em ENTRAR NO SIARE; Será exibida a tela de login do sistema onde o usuário deverá preencher os campos:
Após executar o login, será exibida página do SIARE com os serviços disponibilizados. Selecionar no menu vertical à esquerda da tela CDFA/GRÁFICAS/ COMUNICADO DE ENTREGA DE PROVA GRÁFICA. O comunicado de Entrega de Prova Gráfica será feito por Administração Fazendária que autorizou a AIDF. Após a seleção da AF responsável pelo deferimento da AIDF, preencher os campos das telas até a finalização do processo. O sistema Siare exibe tela com todos os documentos fiscais confeccionados pelo estabelecimento gráfico com obrigatoriedade de entrega de prova gráfica para seleção. Na finalização do processo, o sistema exibirá link para impressão do “Comunicado de Entrega de Prova Gráfica” e do “Protocolo”. O protocolo de comunicado de entrega de prova gráfica deverá ser anexado ao documento fiscal (prova gráfica) a ser entregue na AF. Alguns documentos fiscais estão dispensados da entrega do primeiro jogo à Administração Fazendária (AF). Para melhor facilidade e entendimento para o gráfico, o sistema Siare não exibirá estes documentos para seleção quando executada a funcionalidade “Comunicado de Entrega de Prova Gráfica”. O gráfico deverá enviar o primeiro jogo (prova gráfica) destes documentos para o contribuinte e este deverá manter arquivado, sem utilização, pelo prazo legal. Verifique aqui, o local onde devem ser entregues as provas gráficas.
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