Simples Nacional Condições para o enquadramento: Receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para Microempresa (ME) e até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para Empresa de Pequeno Porte (EPP); Não ter pendência, impedimento ou débito com qualquer ente tributário;
Quem migra automaticamente? Todas as empresas enquadradas até junho/2007 no Simples Federal e que não tenham impedimento ou débito com qualquer ente tributário. Como saber se migrou? Consultar o portal do Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil a partir de 02 de julho / 2007. Quem migrou e não quer continuar: Cancelar a opção, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, utilizando o portal do Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil durante o mês de julho /2007. Quem não migrou automaticamente, como fazer a opção? Consultar opção específica no portal do Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil . Como e onde resolver pendências e débitos com a SEF/MG? Na Administração Fazendária (AF) da sua circunscrição ou na Advocacia Regional do Estado (para débito inscrito em dívida ativa).
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