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Empresas

Simples Nacional

 

Condições para o enquadramento:

  1. Receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para Microempresa (ME) e até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  2. Não ter pendência, impedimento ou débito com qualquer ente tributário;
  3. Formalizar opção, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, utilizando o portal do Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quem migra automaticamente?

Todas as empresas enquadradas até junho/2007 no Simples Federal e que não tenham impedimento ou débito com qualquer ente tributário.

Como saber se migrou?

Consultar o portal do Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil a partir de 02 de julho / 2007.

Quem migrou e não quer continuar:

Cancelar a opção, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, utilizando o portal do Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil durante o mês de julho /2007.

Quem não migrou automaticamente, como fazer a opção?

Consultar opção específica no portal do Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil .

Como e onde resolver pendências e débitos com a SEF/MG?

Na Administração Fazendária (AF) da sua circunscrição ou na Advocacia Regional do Estado (para débito inscrito em dívida ativa).

 

v o l t a r