n
Intranet
n
|
n
Mapa do Site
n
|
n
Fale Conosco
n
|
n
Acessibilidade

INICIALA SECRETARIACIDADÃOSEMPRESASGOVERNOSERVIDORESAJUDA
Empresas
Minas On-LineMinas On-line alternativo

PARTE 3

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE

PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

(a que se refere a subalínea “b.6” do inciso I do caput do artigo 42 deste Regulamento)

(1683)

Item

Mercadoria

cÓDIGO

NBM/SH

(1683)

1

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas.

3705.90.10

(1683)

2

artefatos de plásticos

(1683)

2.1

Malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão.

3926.90.90

(1683)

2.2

Partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes.

3926.90.90

(1683)

3

Guias de agulhas

(1683)

3.1

Guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão.

6909.12.20

6909.19.20

(1683)

3.2

Guia de rubi para cabeçotes de impressão.

7116.20.20

(1683)

4

Partes de motores

(1683)

4.1

Injeção eletrônica.

8409.91.40

(1683)

4.2

Partes e acessórios de equipamento de injeção eletrônica digital de combustível, para veículos automotores.

8409.99.90

(1683)

5

Ventiladores, microventiladores

(1683)

5.1

Microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92 mm x 92 mm, com alimentação de corrente contínua.

8414.59.10

(1683)

5.2

Microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24 V, 7 W e vazão de 50 m³/H.

8414.59.90

(1683)

5.3

Ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas.

8414.59.90

(1683)

6

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM

(1683)

6.1

Módulo dosador.

8423.30.1

(1683)

6.2

Balança eletrônica digital.

8423.81

8423.82.00

8423.89.00

(1683)

6.3

Indicador digital de peso.

8423.90.29

(1683)

6.4

Impressor matricial para aparelhos ou instrumentos de pesagem.

8423.90.29

(1683)

7

Máquinas e Aparelhos de Impressão; Copiadoras e Telecopiadores; PARTES E ACESSÓRIOS.

(1683)

7.1

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por jato de tinta.

8443.31.11

(1683)

7.2

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema térmico.

8443.31.12

(1683)

7.3

Aparelhos de fac-símile e semelhante com impressão por sistema laser.

8443.31.13

8443.31.14

8443.31.15

(1683)

7.4

Aparelhos de tele-impressão.

8443.31.19

(1683)

7.5

Impressor térmico de código de barras.

8443.31.91

(1683)

7.6

Impressoras.

8443.32.2

8443.32.3

8443.32.40

(1683)

7.7

Plotadoras ou registradora de curvas.

8443.32.5

(1683)

7.8

Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a jato de tinta, montados; mecanismo de impressão serial.

8443.99.1

8443.99.2

(1683)

7.9

Cabeçote ou martelo de impressão.

8443.99.12

8443.99.22

8443.99.42

(1683)

7.10

Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema de cristal líquido), montados.

8443.99.3

(1683)

7.11

Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile.

8443.99.4

(1683)

7.12

Mecanismo de impressão para impressora sem impacto.

8443.99.50

(1683)

7.13

Tracionador de papel.

8443.99.80

(1683)

7.14

Outras partes para aparelhos de fac-símile.

8443.99.90

(1683)

8

Caixas registradoras

(1683)

8.1

Caixas registradoras eletrônicas.

8470.50.1

(1683)

8.2

Terminal de ponto de venda.

8470.90.90

(1683)

9

Máquinas Automáticas Para Processamento de Dados; partes e acessórios.

(1683)

9.1

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela.

8471.30

(1683)

9.2

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída.

8471.41

(1683)

9.3

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas.

8471.41.90

(1683)

9.4

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49.

8471.50

(1683)

9.5

Outras unidades digitais de processamento.

8471.50.90

(1683)

9.6

Teclado.

8471.60.52

(1683)

9.7

Indicadores ou apontadores (mouse e trackball).

8471.60.53

(1683)

9.8

Mesa digitalizadora.

8471.60.54

(1683)

9.9

Terminais de vídeo.

8471.60.6

(1683)

9.10

Terminais de auto-atendimento bancário.

8471.60.80

(1683)

9.11

Unidade de disco magnético, tipo flexível.

8471.70.11

(1683)

9.12

Qualquer outra unidade de disco magnético.

8471.70.19

(1683)

9.13

-Unidade de disco óptico;

-unidade de disco óptico, para leitura;

-unidade de disco óptico, para gravação ou para gravação e leitura.

8471.70.2

(1683)

9.14

Unidade de fita magnética, tipo cartucho.

8471.70.32

(1683)

9.15

Unidade de fita magnética, tipo cassete.

8471.70.33

(1683)

9.16

Unidade de fita magnética, tipo rolo.

8471.70.39

(1683)

9.17

Qualquer outra unidade de fita magnética.

8471.70.39

(1683)

9.18

Outras unidades de memória.

8471.70.90

(1683)

9.19

Controladora de terminais.

8471.80.00

(1683)

9.20

Controlador ou formatador para disco magnético flexível.

8471.80.00

(1683)

9.21

Controlador e/ou formatador de fita magnética.

8471.80.00

(1683)

9.22

Controlador para impressora.

8471.80.00

(1683)

9.23

Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético.

8471.80.00

(1683)

9.24

Leitores ou gravadores de cartões magnéticos.

8471.90.11

(1683)

9.25

Unidade leitora de código de barras.

8471.90.12

(1683)

9.26

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7).

8471.90.13

(1683)

9.27

Digitalizadores de imagens (scanners).

8471.90.14

(1683)

9.28

Leitora óptica (unidade periférica).

8471.90.19

(1683)

9.29

Leitoras ou perfuradoras de fita de papel.

8471.90.19

(1683)

9.30

Outros leitores magnéticos ou ópticos.

8471.90.19

(1683)

9.31

Adaptador de interface.

8471.90.90

(1683)

9.32

Outras máquinas de tratamento da informação, não especificadas.

8471.90.90

(1683)

10

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO, DE BANCO

(1683)

10.1

Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações.

8472.90.10

(1683)

10.2

Terminal financeiro.

8472.90.21

(1683)

10.3

Máquinas de classificar e contar moedas metálicas ou papel moeda.

8472.90.30

(1683)

10.4

Classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto.

8472.90.51

(1683)

10.5

Classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto.

8472.90.59

(1683)

10.6

Máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas.

8472.90.99

(1683)

10.7

Máquina para preencher cheque.

8472.90.99

(1683)

10.8

Máquina para assinar cheque.

8472.90.99

(1683)

10.9

Máquina automática pagadora.

8472.90.99

(1683)

11

PARTES E ACESSÓRIOS DAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.70 A 84.72

(1683)

11.1

Partes e acessórios das caixas registradoras.

8473.29.10

8473.29.90

(1683)

11.2

Gabinete.

8473.30.1

(1683)

11.3

Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB.

8473.30.31

(1683)

11.4

Posicionador de cabeças magnéticas.

8473.30.32

(1683)

11.5

Cabeça de leitura e/ou gravação magnética.

8473.30.33

(1683)

11.6

Transportador (driver) de fita magnética.

8473.30.34

(1683)

11.7

Acionador (driver) de disco flexível.

8473.30.39

(1683)

11.8

Chassi de unidade de disco magnético.

8473.30.39

(1683)

11.9

Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos.

8473.30.4

(1683)

11.10

Módulos de memória tipos SIMM e DIMM, montados em placas de circuito impressos.

8473.30.42

(1683)

11.11

Circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente.

8473.30.49

(1683)

11.12

Circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente.

8473.30.49

(1855)

11.13

Placa gráfica para monitor de alta resolução.

8471.80.00

(1683)

11.14

Visor (Display) de cristal líquido superior a 10 dígitos.

8473.30.92

(1683)

11.15

Cabeça leitora óptica.

8473.30.99

(1683)

11.16

Canal de acesso direto à memória.

8473.30.99

(1683)

11.17

Posicionador de cabeças ópticas.

8473.30.99

(1683)

11.18

Mecanismo disparador de cédulas/documentos.

8473.40.70

(1683)

11.19

Banco de martelos para impressão de linha.

8473.50.31

(1683)

11.20

Cinta de caracteres para impressoras de impacto.

8473.50.34

(1683)

12

Robô industrial.

8479.50.00

(1683)

13

Microrrolamentos de agulhas com sentido único de rotação.

8482.40.00

(1683)

14

MOTORES E GERADORES ELÉTRICOS

(1683)

14.1

Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus.

8501.10.11

(1683)

14.2

Motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%.

8501.10.19

(1683)

14.3

Motor de corrente contínua de 24 V com duplo eixo.

8501.10.19

(1683)

14.4

Motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem escova e com imã permanente.

8501.10.19

(1683)

14.5

Motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A.

8501.10.19

(1683)

14.6

Motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%.

8501.10.19

(1683)

14.7

Outros motores de passo

8501.10.19

(1683)

14.8

Motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus.

8501.10.11

(1683)

14.9

Gerador de corrente contínua com controle fino para análise volumétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas.

8501.31.20

(1683)

15

TRANSFORMADORES E CONVERSORES ELÉTRICOS

(1683)

15.1

Transformador de potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências.

8504.31.19

(1683)

15.2

Transformador de saída horizontal (“fly back”), com tensão de saída superior a 18kV e freqüência de varredura horizontal superior ou igual a 32 kHz.

8504.31.91

(1683)

15.3

Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA, para outras freqüências.

8504.31.99

(1683)

15.4

Transformador de deflexão (Yokes), para tubo de raios catódicos.

8504.31.99

(1683)

15.5

Fonte de alimentação chaveada.

8504.40.90

(1683)

16

Ignição eletrônica digital para veículos automotores.

8511.80.30

(1683)

17

APARELHOS TELEFÔNICOS; APARELHOS PARA TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE VOZ.

(1683)

17.1

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular (terminal portátil).

8517.12.31

(1683)

17.2

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular (terminal fixo sem fonte própria de energia).

8517.12.32

(1683)

17.3

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular (terminal móvel para automóvel).

8517.12.33

(1683)

17.4

Telefone público.

8517.18.20

(1683)

17.5

Sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados.

8517.61.49

(1683)

17.6

Aparelhos de multiplexação.

8517.62.11

8517.62.12

8517.62.13

(1683)

17.7

Unidade terminal remota – UTR.

8517.62.14

(1683)

17.8

Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas.

8517.62.2

(1683)

17.9

Centrais automáticas de comutação de pacotes.

8517.62.31

8517.62.32

(1683)

17.10

Centrais automáticas de vídeo texto.

8517.62.39

(1683)

17.11

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia.

8517.62.39

(1683)

17.12

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio; unidade de controle de comunicação (front end processor).

8517.62.4

(1683)

17.13

Interceptador de chamadas telefônicas.

8517.62.51

(1683)

17.14

Sistema de transmissão óptica.

8517.62.52

(1683)

17.15

Sistema repetidor óptico.

8517.62.52

(1683)

17.16

Terminal de linha óptica.

8517.62.52

(1683)

17.17

Equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo hub.

8517.62.54

(1683)

17.18

Modulador, demodulador de sinais (modem).

8517.62.55

(1683)

17.19

Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora.

8517.62.59

(1683)

17.20

Rádio digital.

8517.62.72

8517.62.77

8517.62.78

8517.62.79

(1683)

17.21

Tradutores conversores de protocolos de redes (gateway).

8517.62.94

(1683)

17.22

Conversor síncrono/assíncrono.

8517.62.99

(1683)

17.23

Anunciador digital.

8517.69.00

(1683)

17.24

Registrador de tráfego digital.

8517.70.92

(1683)

17.25

Cabeçote impressor.

8517.70.99

(1683)

17.26

Módulos da central pública telefônica.

8517.70.99

(1683)

17.27

Módulos de multiplexador.

8517.70.99

(1683)

18

MONITORES; PROJETORES; APARELHOS RECEPTORES DE TELEVISÃO

(1683)

18.1

Monitores de vídeo com tubo de raios catódicos.

8528.4

(1683)

18.2

Outros monitores de vídeo policromático.

8528.51.20

8528.59.20

(1683)

18.3

Receptor decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados.

8528.71.1

(1683)

19

Receptor de sinal de televisão via satélite com ou sem controle remoto.

8529.90.19

(1683)

20

APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO

(1683)

20.1

Controlador digital automático de trens (ATC).

8530.10.10

(1683)

20.2

Aparelho de telecomando e telessinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes.

8530.10.90

(1683)

20.3

Aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via férrea.

8530.10.90

(1683)

20.4

Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens.

8530.10.90

(1683)

20.5

Controlador digital para controle de tráfego rodoviário.

8530.80.10

(1683)

21

CONDENSADORES ELÉTRICOS

(1683)

21.1

Condensadores fixos de tântalo.

8532.21

(1683)

21.2

Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio.

8532.22.00

(1683)

21.3

Condensador com dielétricos de cerâmica de uma só camada.

8532.23

(1683)

21.4

Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas.

8532.24

(1683)

21.5

Condensador com dielétrico de papel ou de plástico.

8532.25

(1683)

21.6

Condensador com dielétrico de mica.

8532.29

(1683)

21.7

Outros condensadores fixos.

8532.29

(1683)

21.8

Condensadores variáveis ou ajustáveis.

8532.30

(1683)

22

Potenciômetros de carvão.

8533.40.91

(1683)

23

Circuitos impressos

8534.00.00

(1683)

24

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, ligação de circuitos elétricos

(1683)

24.1

Relés para tensão não superior a 60 V, para máquinas de estatística.

8536.41.00

(1683)

24.2

Outros relés, para tensão não superior a 60 V.

8536.41.00

(1683)

24.3

Relé digital para energia elétrica.

8536.49.00

(1683)

24.4

Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica.

8536.50.90

(1683)

24.5

Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica.

8536.90.30

(1683)

24.6

Conector para placa de circuito impresso.

8536.90.40

25

QUADROS; PAINÉIS; CONSOLES E OUTROS SUPORTES COM APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.35 OU 85.36, PARA COMANDO ELÉTRICO OU DITRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

(1683)

25.1

Comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V.

8537.10.1

(1683)

25.2

Quadros, painéis, consoles, de instrumentos, para automação de processos industriais.

8537.10.90

(1683)

25.3

Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V.

8537.20.00

(1683)

26

LÂMPADAS; TUBOS; VÁLVULAS, ELETRÔNICOS.

(1683)

26.1

Tubos de raios catódicos a cores, com passo (Dot Pitch) menor ou igual a 0,45 mm, para monitor de vídeo.

8540.11.00

(1683)

26.2

Tubos catódicos monocromáticos, de alta resolução, para monitor de vídeo.

8540.12.00

(1683)

26.3

Outros tubos catódicos.

8540.60

(1683)

26.4

Tubos de raios catódicos com passo Dot-Pitch inferior ou igual a 39 mm.

8540.60.90

(1683)

27

DIODOS; TRANSISTORES E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, SEMICONDUTORES.

(1683)

27.1

Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz.

8541.10

(1683)

27.2

Outros transistores, exceto fototransistores.

8541.29

(1683)

27.3

Diodo emissor de luz (LED).

8541.40.11

8541.40.21

(1683)

27.4

Fotodiodos.

8541.40.13

8541.40.25

8541.40.31

(1683)

27.5

Qualquer outro dispositivo fotossensível semicondutor, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou painéis.

8541.40.19

8541.40.29

8541.40.39

(1683)

27.6

Cristais piezoelétricos montados.

8541.60

(1683)

28

CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS E SUAS PARTES.

(1683)

28.1

Circuitos integrados monolíticos, não montados.

8542.31.10

(1683)

28.2

Outros circuitos integrados monolíticos.

8542.31.90

(1683)

28.3

Circuitos integrados híbridos.

8542.33.1 8542.39.1

(1683)

28.4

Tiras de terminais ou terminais (leadframe).

8542.90.10

(1683)

28.5

Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e microconjuntos.

8542.90.20

(1683)

28.6

Outras partes de circuitos integrados.

8542.90.90

(1683)

29

MÁQUINAS E APARELHOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA.

(1683)

29.1

Geradores de sinais, de baixa e alta freqüência (osciladores).

8543.20.00

(1683)

29.2

Outros geradores de sinais.

8543.20.00

(1683)

29.3

Amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência LNB.

8543.70.19

(1683)

29.4

Receptor de sinais de televisão via cabo com ou sem controle remoto.

8543.70.39

(1683)

30

Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000V.

8544.42.00

(1683)

31

Dispositivos de cristais líquidos (LCD).

9013.80.10

(1683)

32

TERMÔMETROS; DENSÍMETROS E INSTRUMENTOS SEMELHANTES.

(1683)

32.1

Indicadores digitais de temperatura de painéis.

9025.19.90

(1683)

32.2

Termômetro digital portátil.

9025.19.90

(1683)

32.3

Indicadores digitais de umidade relativa.

9025.80.00

(1683)

32.4

Indicadores controladores de temperatura digital.

9025.80.00

(1683)

32.5

Partes e acessórios para sensores de temperatura.

9025.90

(1683)

33

Medidor digital de vazão.

9026.10.1

(1683)

34

contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade

(1683)

34.1

Módulo microcomputador de abastecimento.

9028.20.10

(1683)

34.2

Registrador/medidor digital de energia elétrica.

9028.30.11

(1683)

34.3

Controlador digital de demanda de energia elétrica.

9028.30.11

9028.30.21

9028.30.31

9028.30.90

(1683)

35

INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS

(1683)

35.1

Testador de aparelhos telefônicos.

9030.40.90

(1683)

35.2

Equipamento de teste automático para placa e circuito impresso.

9030.84.90

(1683)

35.3

Test-Set.

9030.89.90

(1683)

36

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE MEDIDA OU CONTROLE.

(1683)

36.1

Computador de bordo.

9031.80.40

(1683)

36.2

Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

- sensores de deslocamento, tipo ótico;

- sensores de deslocamento, tipo indução.

9031.80.99

(1683)

36.3

Indicadores de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas.

9031.80.99

(1683)

36.4

Conversores de sinais analógicos para processos industriais.

9031.80.99

(1683)

37

INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE, AUTOMÁTICOS.

(1683)

37.1

Transmissor digital de pressão.

9032.89.81

(1683)

37.2

Transmissor digital de temperatura.

9032.89.82

(1683)

37.3

Controlador de tráfego.

9032.89.89

(1683)

37.4

Indicador digital de alarme.

9032.89.89

(1683)

37.5

Programador de set-point.

9032.89.89

(1683)

37.6

Unidade de supervisão e controle.

9032.89.90

(1683)

37.7

Conversor universal de sinais.

9032.89.90

(1683)

37.8

Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle da subposição 9032.89.8.

9032.90.99

 

v o l t a r

a v a n ç a r

 

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.