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ANEXO XII

ANEXO XII

(26)-DAS MERCADORIAS A QUE SE REFEREM AS SUBALÍNEAS “b.3” e “b.6” e

A ALÍNEA “d” DO INCISO I DO CAPUT DO ARTIGO 42, E O INCISO X

DO CAPUT DO ARTIGO 75 DESTE REGULAMENTO

PARTE 1

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, IMPLEMENTOS E FERRAMENTAS AGRÍCOLAS

(a que se refere a subalínea “b.3” do inciso I do caput do artigo 42 deste Regulamento)

 

Item

Mercadorias

Código NBM/SH

(com o sistema de classificação adotado até 31/12/96)

 

1

SILOS:

sem dispositivo de ventilação ou aquecimento incorporado, mesmo que possua tubulação que permita a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

 

 

 

- de matéria plástica artificial ....................................................................................

3925.10.0000

 

 

- de madeira ...............................................................................................................

4416.00.9900

 

 

- de lona plástica ........................................................................................................

6306.22.0000

 

2

DISPOSITIVO (VENTILADOR, COMPRESSOR, MOTOCOMPRESSOR E TURBO-COMPRESSOR) DESTINADO A SUSTENTAÇÃO DE SILO (ARMAZÉM) INFLÁVEL, DESDE QUE A SAÍDA DO MESMO ESTABELECIMENTO OCORRA SIMULTANEAMENTE COM A COBERTURA DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM A QUAL FORME UM CONJUNTO COMPLETO:

 

 

 

- bombas de vácuo .....................................................................................................

8414.10.0000

 

 

- bombas de ar, de mão e de pé .................................................................................

8414.20

 

 

- compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos ...........................

8414.30

 

 

- compressores de ar montados  sobre  chassis com rodas e rebocáveis .................

8414.40

 

 

- ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W ......................................................

8414.51

 

 

- coifas (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm ......

8414.60

 

 

- geradores de êmbolos livres ....................................................................................

8414.80.0500

 

 

- turbos alimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento, para motores de explosão ou de combustão interna ........................................................................

8414.80.07

 

 

- partes .......................................................................................................................

8414.90

 

3

VASILHAME PARA TRANSPORTE DE LEITE:

de capacidade inferior a 300 l:

 

 

 

- de ferro fundido ou aço vasado ...............................................................................

7310.10.9900,

7310.21.9900 e

7310.29.9900

 

 

- de ferro ou de aço ....................................................................................................

7310.29.0100

 

 

- de latão (liga de cobre e zinco) ...............................................................................

7419.99.9999

 

 

- de liga de alumínio ..................................................................................................

7612.90.9999

 

4

ESTEIRA OU LAGARTA ESPECIAL PARA PROTEÇÃO DE PNEU DE TRATOR

7326.90.9999 e

8708.99.0401

 

5

SECADORES PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS

8419.89.9900

 

6

PULVERIZADOR, NEBULIZADOR E POLVILHADEIRA, DE USO AGRÍCOLA

8424.81.9900

 

7

APARELHO E DISPOSITIVO MECÂNICO DESTINADOS A REGULAR DISPERSÃO OU ORIENTAÇÃO, DE JATO DE ÁGUA, INCLUSIVE SIMPLES ÓRGÃOS MÓVEIS POSTOS EM MOVIMENTO PELA PRESSÃO DE ÁGUA, USADOS NA IRRIGAÇÃO DE LAVOURA

8424.30.9900 e

8424.89.9900

 

8

CARREGADOR PARA SER ACOPLADO A TRATOR AGRÍCOLA

8426.12.9900,

8426.19.0000,

8426.41.9900 e

8426.49.0000

 

9

TRATORES DE LAGARTAS

8429.11.0000

 

10

PLAINA NIVELADORA DE LEVANTAMENTO HIDRÁULICO

8429.20.0000

 

11

VEÍCULO NÃO-AUTOMÓVEL, DE USO AGRÍCOLA

8716.80.9900

 

12

REBOQUE, DE USO AGRÍCOLA

8716.20.0000

(1005)

13

REBOQUE E SEMI-REBOQUE, PARA TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR

8716.39.0000

 

v o l t a r

a v a n ç a r

 

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