RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcelo do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valores Adicionados Fiscais – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo TJMG, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, denegando a segurança pleiteada pelo Município de Recreio, em razão da decisão do STJ, que deu provimento ao Resp. nº 1.629.743-MG interposto pelo Município de Leopoldina, o Valor Adicionado Fiscal provenientes da Usina Barra do Braúna fica distribuído aos municípios de Cataguases, Laranjal, Leopoldina e Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 1º/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado mandado de segurança, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

considerando a decisão proferida pelo STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 3090 – MG (2022/0097400-6) determinando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.041998-0/001, restabelecendo, consequentemente, a eficácia da tutela de urgência concedida nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702 na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, até o trânsito e julgado da ação; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2023 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2021.

§ 1º – No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da Secretaria Estadual de Fazenda no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.614, de 3 de outubro de 2022.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2022, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Individual
2021

Índice
2021

Média dos
Índices
2020/2021

Índices
Consolidados
Lei 18.030/09

1

Abadia dos Dourados

182.015.846

0,033895

284.930.255

0,039869

0,0368817

0,0443336

2

Abaeté

327.512.533

0,060989

383.744.649

0,053695

0,0573421

0,0729537

3

Abre Campo

190.220.806

0,035423

163.179.048

0,022833

0,0291277

0,0419370

4

Acaiaca

20.750.365

0,003864

27.034.441

0,003783

0,0038234

0,0170541

5

Açucena

56.396.879

0,010502

74.913.380

0,010482

0,0104922

0,0263510

6

Água Boa

72.735.667

0,013545

107.594.639

0,015055

0,0142999

0,0347420

7

Água Comprida

235.325.014

0,043822

372.287.752

0,052092

0,0479570

0,0561539

8

Aguanil

81.925.637

0,015256

85.583.549

0,011975

0,0136157

0,0258199

9

Águas Formosas

92.008.116

0,017134

118.970.767

0,016647

0,0168903

0,0374344

10

Águas Vermelhas

85.931.204

0,016002

114.658.150

0,016043

0,0160227

0,0319644

11

Aimorés

406.601.382

0,075717

429.915.230

0,060156

0,0679362

0,0863758

12

Aiuruoca

62.190.625

0,011581

69.774.226

0,009763

0,0106721

0,0251431

13

Alagoa

22.037.018

0,004104

24.722.679

0,003459

0,0037815

0,0207873

14

Albertina

68.305.284

0,012720

205.213.859

0,028714

0,0207171

0,0297967

15

Além Paraíba

312.173.557

0,058133

324.802.347

0,045448

0,0517902

0,0731894

16

Alfenas

1.625.000.943

0,302605

2.776.413.396

0,388488

0,3455467

0,3350550

724

Alfredo Vasconcelos

80.836.462

0,015053

79.479.317

0,011121

0,0130872

0,0257255

17

Almenara

156.365.725

0,029118

190.494.044

0,026655

0,0278865

0,0749425

18

Alpercata

90.039.453

0,016767

90.001.261

0,012593

0,0146802

0,0258327

19

Alpinópolis

388.078.628

0,072267

446.285.364

0,062446

0,0673568

0,0757293

20

Alterosa

154.925.702

0,028850

185.526.176

0,025960

0,0274048

0,0438526

769

Alto Caparaó

31.808.043

0,005923

32.828.260

0,004593

0,0052584

0,0201642

535

Alto Jequitibá

61.343.263

0,011423

47.104.080

0,006591

0,0090071

0,0227391

21

Alto Rio Doce

55.732.305

0,010378

68.141.796

0,009535

0,0099565

0,0274113

22

Alvarenga

31.442.230

0,005855

37.278.144

0,005216

0,0055356

0,0193710

23

Alvinópolis

264.308.988

0,049219

246.825.417

0,034537

0,0418781

0,0512208

24

Alvorada de Minas

1.731.559.733

0,322449

4.604.209.735

0,644241

0,4833450

0,3802970

25

Amparo da Serra

32.331.602

0,006021

28.739.380

0,004021

0,0050210

0,0170961

26

Andradas

723.033.456

0,134642

930.210.527

0,130159

0,1324007

0,1347189

28

Andrelândia

168.072.313

0,031298

227.075.797

0,031773

0,0315358

0,0454155

770

Angelandia

45.585.826

0,008489

73.199.419

0,010242

0,0093657

0,0279711

29

Antônio Carlos

84.767.697

0,015785

114.169.336

0,015975

0,0158802

0,0308411

30

Antônio Dias

674.630.725

0,125629

1.255.557.604

0,175683

0,1506560

0,1360182

31

Antônio Prado de Minas

16.187.131

0,003014

19.383.170

0,002712

0,0028633

0,0150674

32

Araçai

26.594.867

0,004952

28.074.484

0,003928

0,0044404

0,0160055

33

Aracitaba

10.856.411

0,002022

12.848.895

0,001798

0,0019098

0,0133661

34

Araçuaí

137.689.433

0,025640

200.088.965

0,027997

0,0268188

0,0618811

35

Araguari

6.557.848.009

1,221193

6.278.752.439

0,878551

1,0498721

0,8902429

36

Arantina

8.500.010

0,001583

10.124.832

0,001417

0,0014998

0,0142745

37

Araponga

83.055.476

0,015466

82.749.972

0,011579

0,0135226

0,0351141

725

Araporã

2.617.104.900

0,487354

1.554.634.047

0,217531

0,3524425

0,2754190

38

Arapuá

135.981.101

0,025322

178.470.622

0,024972

0,0251473

0,0324069

39

Araújos

133.045.315

0,024776

170.364.449

0,023838

0,0243068

0,0344304

40

Araxá

8.429.425.716

1,569716

12.905.120.053

1,805741

1,6877287

1,3264189

41

Arceburgo

289.372.214

0,053886

328.575.183

0,045976

0,0499311

0,0556977

42

Arcos

2.072.235.422

0,385889

2.449.010.533

0,342676

0,3642826

0,2997069

43

Areado

158.119.211

0,029445

198.417.108

0,027763

0,0286041

0,0428546

44

Argirita

9.641.523

0,001795

16.601.298

0,002323

0,0020592

0,0164230

771

Aricanduva

13.257.448

0,002469

18.558.341

0,002597

0,0025328

0,0188441

45

Arinos

197.970.327

0,036866

264.720.916

0,037041

0,0369533

0,0663036

46

Astolfo Dutra

204.077.086

0,038003

206.071.155

0,028834

0,0334187

0,0443506

47

Ataléia

137.756.030

0,025653

145.719.881

0,020390

0,0230213

0,0402470

48

Augusto de Lima

34.903.694

0,006500

50.332.844

0,007043

0,0067713

0,0228666

49

Baependi

131.262.731

0,024444

180.691.202

0,025283

0,0248633

0,0473850

50

Baldim

59.564.792

0,011092

83.497.459

0,011683

0,0113877

0,0261602

51

Bambuí

643.268.794

0,119789

698.233.692

0,097700

0,1087443

0,1101831

52

Bandeira

8.056.628

0,001500

24.077.512

0,003369

0,0024347

0,0188462

53

Bandeira do Sul

39.917.952

0,007433

45.644.631

0,006387

0,0069101

0,0196236

54

Barão de Cocais

1.423.216.704

0,265029

2.858.972.820

0,400040

0,3325348

0,2835593

55

Barão de Monte Alto

19.544.584

0,003640

25.521.148

0,003571

0,0036053

0,0170529

56

Barbacena

1.446.561.385

0,269377

1.725.661.880

0,241462

0,2554195

0,2914022

57

Barra Longa

27.564.176

0,005133

32.660.559

0,004570

0,0048515

0,0218097

59

Barroso

376.423.716

0,070097

521.982.890

0,073038

0,0715676

0,0769418

60

Bela Vista de Minas

127.245.609

0,023696

154.655.019

0,021640

0,0226678

0,0334036

61

Belmiro Braga

97.153.131

0,018092

112.024.223

0,015675

0,0168833

0,0280808

62

Belo Horizonte

34.181.571.479

6,365245

38.664.958.663

5,410172

5,8877086

5,9111740

63

Belo Oriente

1.875.341.976

0,349224

2.930.406.596

0,410035

0,3796295

0,3076239

64

Belo Vale

1.047.495.199

0,195063

1.822.266.336

0,254980

0,2250213

0,1868626

65

Berilo

18.001.137

0,003352

21.385.566

0,002992

0,0031723

0,0249102

772

Berizal

18.581.944

0,003460

31.618.297

0,004424

0,0039422

0,0173932

66

Bertópolis

22.309.270

0,004154

36.538.663

0,005113

0,0046335

0,0194154

67

Betim

29.278.140.077

5,452135

42.374.698.162

5,929255

5,6906950

4,4527241

68

Bias Fortes

23.710.185

0,004415

27.299.856

0,003820

0,0041176

0,0158867

69

Bicas

81.151.547

0,015112

90.048.471

0,012600

0,0138560

0,0344475

70

Biquinhas

31.964.339

0,005952

42.888.938

0,006001

0,0059768

0,0165023

71

Boa Esperança

679.783.271

0,126588

815.897.911

0,114164

0,1203762

0,1327913

72

Bocaina de Minas

21.930.196

0,004084

29.514.701

0,004130

0,0041068

0,0191291

73

Bocaiúva

493.332.161

0,091868

726.092.896

0,101598

0,0967329

0,1233608

74

Bom Despacho

878.253.894

0,163547

1.200.852.711

0,168029

0,1657879

0,1707643

75

Bom Jardim de Minas

61.240.386

0,011404

62.479.703

0,008742

0,0100733

0,0243786

76

Bom Jesus da Penha

204.229.044

0,038031

178.779.340

0,025016

0,0315234

0,0380016

77

Bom Jesus do Amparo

68.496.422

0,012755

84.157.554

0,011776

0,0122655

0,0253272

78

Bom Jesus do Galho

74.620.188

0,013896

78.130.283

0,010932

0,0124140

0,0293042

79

Bom Repouso

195.181.776

0,036346

269.068.245

0,037649

0,0369978

0,0470189

80

Bom Sucesso

217.098.482

0,040428

239.599.996

0,033526

0,0369768

0,0536466

81

Bonfim

66.124.337

0,012314

84.093.109

0,011767

0,0120401

0,0265819

82

Bonfinópolis de Minas

488.393.549

0,090948

723.249.832

0,101200

0,0960741

0,0923444

773

Bonito de Minas

19.402.238

0,003613

24.764.678

0,003465

0,0035391

0,0309705

83

Borda da Mata

172.279.818

0,032082

206.804.283

0,028937

0,0305093

0,0446398

84

Botelhos

230.130.052

0,042855

269.331.224

0,037686

0,0402703

0,0521531

85

Botumirim

22.976.080

0,004279

39.283.574

0,005497

0,0048877

0,0262487

87

Brás Pires

11.684.258

0,002176

18.752.508

0,002624

0,0023999

0,0193369

774

Brasilândia de Minas

280.424.180

0,052220

312.513.405

0,043728

0,0479742

0,0620788

86

Brasília de Minas

94.458.564

0,017590

102.191.819

0,014299

0,0159445

0,0583132

89

Brasópolis

78.506.743

0,014619

91.064.739

0,012742

0,0136808

0,0318811

88

Braúnas

138.999.026

0,025884

125.647.518

0,017581

0,0217327

0,0309908

90

Brumadinho

3.627.677.968

0,675541

5.718.583.106

0,800169

0,7378553

0,5907208

91

Bueno Brandão

126.272.557

0,023514

163.731.439

0,022910

0,0232122

0,0367304

92

Buenópolis

43.232.845

0,008051

48.488.683

0,006785

0,0074178

0,0370370

775

Bugre

24.239.303

0,004514

25.421.383

0,003557

0,0040354

0,0144366

93

Buritis

1.540.714.252

0,286910

2.344.237.951

0,328016

0,3074629

0,2639064

94

Buritizeiro

351.851.533

0,065521

492.930.026

0,068973

0,0672471

0,0998273

776

Cabeceira Grande

447.019.504

0,083243

526.034.275

0,073605

0,0784242

0,0765646

95

Cabo Verde

235.635.034

0,043880

274.414.931

0,038397

0,0411385

0,0501793

96

Cachoeira da Prata

21.116.748

0,003932

25.174.386

0,003523

0,0037274

0,0155306

97

Cachoeira de Minas

249.631.599

0,046486

393.431.670

0,055051

0,0507684

0,0574618

27

Cachoeira do Pajeú

26.282.441

0,004894

42.844.412

0,005995

0,0054446

0,0223870

98

Cachoeira Dourada

1.066.018.091

0,198512

658.384.177

0,092124

0,1453182

0,1236662

99

Caetanópolis

110.859.916

0,020644

137.480.272

0,019237

0,0199405

0,0323501

100

Caeté

535.981.235

0,099810

1.252.577.230

0,175266

0,1375379

0,1410823

101

Caiana

29.014.530

0,005403

50.712.528

0,007096

0,0062495

0,0206562

102

Cajuri

56.071.033

0,010441

62.784.460

0,008785

0,0096133

0,0228473

103

Caldas

170.030.032

0,031663

223.991.427

0,031342

0,0315023

0,0475325

104

Camacho

61.445.916

0,011442

72.110.535

0,010090

0,0107662

0,0190417

105

Camanducaia

475.997.443

0,088640

625.871.761

0,087575

0,0881072

0,1016328

106

Cambuí

1.078.981.149

0,200926

1.334.754.801

0,186765

0,1938456

0,1732158

107

Cambuquira

138.009.984

0,025700

161.550.374

0,022605

0,0241524

0,0386122

108

Campanário

7.783.926

0,001450

53.629.659

0,007504

0,0044768

0,0169909

109

Campanha

201.351.267

0,037495

301.746.737

0,042222

0,0398585

0,0534545

110

Campestre

316.168.471

0,058876

406.472.187

0,056875

0,0578759

0,0694553

111

Campina Verde

441.109.118

0,082143

687.441.536

0,096190

0,0891663

0,1013221

777

Campo Azul

5.664.385

0,001055

8.193.822

0,001147

0,0011007

0,0148417

112

Campo Belo

475.203.768

0,088492

503.473.508

0,070448

0,0794700

0,1065839

113

Campo do Meio

215.389.400

0,040110

254.332.699

0,035587

0,0378484

0,0499289

114

Campo Florido

1.033.859.608

0,192524

1.316.312.851

0,184184

0,1883541

0,1623817

115

Campos Altos

478.661.832

0,089136

518.094.496

0,072494

0,0808149

0,0832267

116

Campos Gerais

713.130.368

0,132798

655.694.145

0,091748

0,1122729

0,1136979

119

Cana Verde

43.702.544

0,008138

51.454.293

0,007200

0,0076690

0,0215377

117

Canaã

78.409.687

0,014601

59.675.498

0,008350

0,0114757

0,0249634

118

Canápolis

507.535.391

0,094513

686.187.817

0,096014

0,0952635

0,1002213

120

Candeias

219.647.334

0,040902

236.692.490

0,033119

0,0370107

0,0487247

778

Cantagalo

13.394.545

0,002494

17.608.960

0,002464

0,0024791

0,0125426

121

Caparaó

28.707.694

0,005346

36.970.093

0,005173

0,0052595

0,0213546

122

Capela Nova

18.897.195

0,003519

25.018.414

0,003501

0,0035098

0,0154450

123

Capelinha

337.400.752

0,062830

444.291.121

0,062167

0,0624987

0,0867784

124

Capetinga

147.153.770

0,027403

168.107.104

0,023522

0,0254625

0,0350126

125

Capim Branco

31.937.867

0,005947

54.365.142

0,007607

0,0067772

0,0226764

126

Capinópolis

557.634.134

0,103842

876.577.864

0,122655

0,1132483

0,1109749

727

Capitão Andrade

25.256.104

0,004703

28.951.375

0,004051

0,0043771

0,0174804

127

Capitão Enéas

299.433.222

0,055760

468.796.588

0,065596

0,0606781

0,0711688

128

Capitólio

146.451.712

0,027272

180.848.565

0,025305

0,0262886

0,0553026

129

Caputira

61.013.611

0,011362

97.573.367

0,013653

0,0125074

0,0270261

130

Caraí

56.203.302

0,010466

68.905.585

0,009642

0,0100538

0,0392848

131

Caranaíba

87.738.640

0,016339

105.190.924

0,014719

0,0155287

0,0247203

132

Carandaí

510.174.693

0,095004

608.633.807

0,085163

0,0900834

0,0980196

133

Carangola

180.753.995

0,033660

220.583.241

0,030865

0,0322624

0,0564351

134

Caratinga

870.630.127

0,162128

1.068.762.344

0,149546

0,1558367

0,2030401

135

Carbonita

161.858.218

0,030141

309.860.670

0,043357

0,0367490

0,0501692

136

Careaçu

148.000.037

0,027560

223.807.078

0,031316

0,0294382

0,0380679

137

Carlos Chagas

360.020.077

0,067042

439.114.216

0,061443

0,0642426

0,0798233

138

Carmésia

6.328.453

0,001178

13.544.036

0,001895

0,0015368

0,0168538

139

Carmo da Cachoeira

260.070.839

0,048430

355.373.690

0,049725

0,0490777

0,0582600

140

Carmo da Mata

126.295.486

0,023519

164.211.782

0,022977

0,0232479

0,0347526

141

Carmo de Minas

196.218.947

0,036540

261.037.174

0,036525

0,0365325

0,0468904

142

Carmo do Cajuru

236.019.123

0,043951

395.034.421

0,055275

0,0496131

0,0642871

143

Carmo do Paranaíba

952.972.222

0,177461

1.240.235.303

0,173539

0,1755002

0,1645004

144

Carmo do Rio Claro

593.729.930

0,110564

700.337.362

0,097994

0,1042789

0,1070386

145

Carmópolis de Minas

281.421.835

0,052406

316.039.873

0,044222

0,0483138

0,0618178

728

Carneirinho

1.426.539.485

0,265648

1.400.403.816

0,195951

0,2307995

0,1980026

146

Carrancas

81.313.455

0,015142

169.108.713

0,023662

0,0194023

0,0315002

147

Carvalhópolis

36.367.951

0,006772

47.372.872

0,006629

0,0067005

0,0209057

148

Carvalhos

31.301.941

0,005829

38.035.756

0,005322

0,0055756

0,0175707

149

Casa Grande

43.430.496

0,008088

58.742.664

0,008220

0,0081536

0,0194014

150

Cascalho Rico

69.360.148

0,012916

80.006.216

0,011195

0,0120555

0,0262667

151

Cássia

245.588.524

0,045733

304.220.267

0,042568

0,0441505

0,0612200

153

Cataguases

586.114.911

0,109146

606.080.108

0,084805

0,0969755

0,1379986

779

Catas Altas

518.652.257

0,096583

1.163.224.824

0,162764

0,1296731

0,1245566

154

Catas Altas da Noruega

16.753.858

0,003120

18.796.006

0,002630

0,0028750

0,0153819

729

Catuji

15.920.359

0,002965

24.800.029

0,003470

0,0032174

0,0198449

780

Catuti

5.304.734

0,000988

8.803.200

0,001232

0,0011098

0,0156755

155

Caxambu

104.684.595

0,019494

121.533.124

0,017005

0,0182498

0,0382108

156

Cedro do Abaeté

8.498.248

0,001583

11.925.059

0,001669

0,0016256

0,0143247

157

Central de Minas

26.725.390

0,004977

39.568.853

0,005537

0,0052567

0,0187940

158

Centralina

265.160.793

0,049378

394.423.058

0,055189

0,0522836

0,0570063

159

Chácara

15.538.215

0,002894

19.186.190

0,002685

0,0027891

0,0172226

160

Chalé

65.341.503

0,012168

83.111.686

0,011629

0,0118986

0,0232877

161

Chapada do Norte

12.477.172

0,002323

19.778.453

0,002767

0,0025455

0,0244107

781

Chapada Gaúcha

397.781.099

0,074074

585.973.467

0,081992

0,0780331

0,0917931

162

Chiador

174.406.416

0,032478

168.854.335

0,023627

0,0280523

0,0350730

163

Cipotânea

16.219.933

0,003020

24.214.951

0,003388

0,0032044

0,0158290

164

Claraval

193.287.172

0,035994

190.854.914

0,026705

0,0313495

0,0446929

165

Claro dos Poções

33.748.926

0,006285

46.108.621

0,006452

0,0063682

0,0208434

166

Cláudio

626.496.758

0,116665

915.557.560

0,128109

0,1223871

0,1219878

167

Coimbra

176.426.641

0,032854

165.480.868

0,023155

0,0280044

0,0382899

168

Coluna

28.172.578

0,005246

34.061.853

0,004766

0,0050062

0,0206279

169

Comendador Gomes

182.845.513

0,034049

227.861.422

0,031883

0,0329663

0,0444214

170

Comercinho

12.436.662

0,002316

14.583.029

0,002041

0,0021782

0,0195124

171

Conceição da Aparecida

229.548.758

0,042746

281.258.924

0,039355

0,0410506

0,0492451

152

Conceição da Barra de Minas

50.350.457

0,009376

55.383.059

0,007749

0,0085628

0,0212863

172

Conceição das Alagoas

1.490.375.504

0,277536

1.971.009.791

0,275792

0,2766640

0,2397301

173

Conceição das Pedras

43.304.091

0,008064

42.759.662

0,005983

0,0070236

0,0175069

174

Conceição de Ipanema

30.373.467

0,005656

47.286.663

0,006617

0,0061363

0,0181352

175

Conceição do Mato Dentro

8.933.716.565

1,663624

13.935.735.603

1,949950

1,8067871

1,3868611

176

Conceição do Pará

420.923.047

0,078384

463.728.002

0,064887

0,0716353

0,0695972

177

Conceição do Rio Verde

208.960.537

0,038912

213.372.632

0,029856

0,0343842

0,0465436

178

Conceição dos Ouros

102.797.779

0,019143

132.638.003

0,018559

0,0188511

0,0332837

782

Cônego Marinho

5.904.114

0,001099

6.876.844

0,000962

0,0010308

0,0218365

783

Confins

164.279.719

0,030592

227.534.662

0,031838

0,0312148

0,0563798

179

Congonhal

107.575.672

0,020033

143.483.861

0,020077

0,0200547

0,0333849

180

Congonhas

12.855.734.622

2,393977

20.210.550.531

2,827949

2,6109634

1,9915087

181

Congonhas do Norte

13.608.096

0,002534

16.609.477

0,002324

0,0024291

0,0137299

182

Conquista

824.384.764

0,153516

731.464.466

0,102350

0,1279328

0,1160436

183

Conselheiro Lafaiete

1.126.682.940

0,209809

1.626.878.696

0,227640

0,2187247

0,2654939

184

Conselheiro Pena

134.617.103

0,025068

171.778.564

0,024036

0,0245521

0,0491593

185

Consolação

14.648.742

0,002728

21.746.073

0,003043

0,0028853

0,0145534

186

Contagem

21.539.286.611

4,011016

25.909.599.186

3,625385

3,8182010

3,2919475

187

Coqueiral

197.672.036

0,036810

243.058.681

0,034010

0,0354100

0,0456161

188

Coração de Jesus

80.974.671

0,015079

90.866.257

0,012714

0,0138967

0,0460811

189

Cordisburgo

87.242.582

0,016246

114.290.190

0,015992

0,0161191

0,0320718

190

Cordislândia

46.686.429

0,008694

77.876.294

0,010897

0,0097953

0,0191547

191

Corinto

579.866.010

0,107982

598.093.337

0,083688

0,0958349

0,1024786

192

Coroaci

53.451.583

0,009954

61.363.569

0,008586

0,0092700

0,0244034

193

Coromandel

1.420.013.570

0,264433

1.842.762.323

0,257847

0,2611402

0,2271521

194

Coronel Fabriciano

597.413.323

0,111249

735.599.698

0,102928

0,1070889

0,1972031

195

Coronel Murta

28.462.488

0,005300

49.591.697

0,006939

0,0061197

0,0241444

196

Coronel Pacheco

16.983.447

0,003163

24.409.937

0,003416

0,0032891

0,0157437

197

Coronel Xavier Chaves

55.440.599

0,010324

78.654.860

0,011006

0,0106649

0,0227525

198

Córrego Danta

80.302.263

0,014954

115.073.638

0,016102

0,0155277

0,0259566

199

Córrego do Bom Jesus

17.329.791

0,003227

20.733.330

0,002901

0,0030641

0,0154398

784

Córrego Fundo

227.368.120

0,042340

384.667.350

0,053824

0,0480823

0,0515131

200

Córrego Novo

19.483.220

0,003628

16.342.481

0,002287

0,0029574

0,0152928

201

Couto de Magalhães de Minas

116.719.091

0,021735

50.852.616

0,007116

0,0144254

0,0271853

785

Crisolita

64.425.171

0,011997

67.800.235

0,009487

0,0107420

0,0234987

202

Cristais

308.720.361

0,057489

290.834.812

0,040695

0,0490922

0,0606605

203

Cristália

8.738.894

0,001627

24.699.428

0,003456

0,0025417

0,0189017

204

Cristiano Otoni

48.303.259

0,008995

66.807.824

0,009348

0,0091715

0,0229887

205

Cristina

106.130.430

0,019763

134.900.753

0,018876

0,0193197

0,0320797

206

Crucilândia

38.440.347

0,007158

43.762.862

0,006123

0,0066409

0,0192801

207

Cruzeiro da Fortaleza

187.417.075

0,034901

219.854.700

0,030763

0,0328318

0,0402242

208

Cruzília

139.641.727

0,026004

171.574.347

0,024007

0,0250057

0,0410711

786

Cuparaque

30.707.252

0,005718

33.656.987

0,004709

0,0052138

0,0168944

787

Curral de Dentro

26.365.863

0,004910

41.161.777

0,005760

0,0053347

0,0217783

209

Curvelo

954.533.548

0,177752

1.250.729.105

0,175008

0,1763797

0,2092246

210

Datas

30.336.229

0,005649

46.721.742

0,006538

0,0060933

0,0194242

211

Delfim Moreira

59.791.750

0,011134

67.491.159

0,009444

0,0102890

0,0256657

212

Delfinópolis

144.516.575

0,026912

173.107.295

0,024222

0,0255668

0,0494195

864

Delta

559.342.296

0,104160

613.714.209

0,085874

0,0950168

0,0887627

213

Descoberto

54.500.878

0,010149

55.861.813

0,007816

0,0089828

0,0213239

214

Desterro de Entre Rios

300.458.970

0,055951

220.328.195

0,030829

0,0433902

0,0495596

215

Desterro do Melo

14.614.285

0,002721

14.947.394

0,002092

0,0024065

0,0170022

216

Diamantina

278.826.395

0,051923

516.602.895

0,072285

0,0621040

0,0992664

217

Diogo de Vasconcelos

15.666.748

0,002917

17.450.153

0,002442

0,0026796

0,0175255

218

Dionísio

16.940.188

0,003155

20.198.281

0,002826

0,0029904

0,0231184

219

Divinésia

18.625.738

0,003468

23.477.241

0,003285

0,0033767

0,0217217

220

Divino

112.719.608

0,020990

148.078.512

0,020720

0,0208551

0,0411646

221

Divino das Laranjeiras

31.246.422

0,005819

29.270.294

0,004096

0,0049571

0,0192674

222

Divinolândia de Minas

25.859.662

0,004816

41.331.011

0,005783

0,0052994

0,0211370

223

Divinópolis

3.517.695.559

0,655060

4.820.537.407

0,674511

0,6647857

0,6633078

788

Divisa Alegre

121.467.049

0,022619

161.388.239

0,022582

0,0226008

0,0326857

224

Divisa Nova

95.745.216

0,017830

111.097.062

0,015545

0,0166874

0,0286872

731

Divisópolis

25.201.894

0,004693

33.904.091

0,004744

0,0047185

0,0248134

789

Dom Bosco

72.118.508

0,013430

88.647.753

0,012404

0,0129169

0,0239653

225

Dom Cavati

16.892.316

0,003146

20.882.490

0,002922

0,0030338

0,0155422

226

Dom Joaquim

19.320.863

0,003598

37.371.189

0,005229

0,0044135

0,0202633

227

Dom Silvério

56.140.171

0,010454

72.638.633

0,010164

0,0103091

0,0204161

228

Dom Viçoso

17.305.256

0,003223

22.565.435

0,003157

0,0031900

0,0144363

229

Dona Euzébia

41.040.388

0,007642

43.046.339

0,006023

0,0068329

0,0197749

230

Dores de Campos

180.873.815

0,033682

135.067.950

0,018899

0,0262907

0,0367794

231

Dores de Guanhães

173.508.142

0,032310

180.292.430

0,025227

0,0287689

0,0391412

232

Dores do Indaiá

173.002.609

0,032216

273.068.876

0,038209

0,0352127

0,0511295

233

Dores do Turvo

31.465.934

0,005860

39.309.542

0,005500

0,0056800

0,0195769

234

Doresópolis

47.621.432

0,008868

66.565.814

0,009314

0,0090911

0,0192954

235

Douradoquara

45.462.665

0,008466

58.961.309

0,008250

0,0083581

0,0212652

732

Durandé

128.718.937

0,023970

99.960.822

0,013987

0,0189784

0,0295978

236

Elói Mendes

419.116.947

0,078047

560.125.117

0,078375

0,0782113

0,0889200

237

Engenheiro Caldas

64.539.269

0,012018

74.079.283

0,010366

0,0111920

0,0268296

238

Engenheiro Navarro

30.245.451

0,005632

36.517.901

0,005110

0,0053710

0,0222764

733

Entre Folhas

22.506.826

0,004191

28.861.805

0,004038

0,0041148

0,0169292

239

Entre Rios de Minas

105.999.011

0,019739

119.829.688

0,016767

0,0182530

0,0358122

240

Ervália

279.337.689

0,052018

357.268.388

0,049991

0,0510042

0,0666629

241

Esmeraldas

262.982.701

0,048972

369.250.828

0,051667

0,0503197

0,1288879

242

Espera Feliz

131.532.721

0,024494

240.128.886

0,033600

0,0290469

0,0526161

243

Espinosa

99.257.074

0,018484

117.563.072

0,016450

0,0174667

0,0536437

244

Espírito Santo do Dourado

95.420.406

0,017769

115.013.576

0,016093

0,0169311

0,0294153

245

Estiva

165.547.397

0,030828

412.418.727

0,057707

0,0442677

0,0511427

246

Estrela Dalva

18.672.255

0,003477

22.164.148

0,003101

0,0032892

0,0143586

247

Estrela do Indaiá

70.524.617

0,013133

95.121.208

0,013310

0,0132214

0,0229407

248

Estrela do Sul

383.893.158

0,071488

557.459.909

0,078002

0,0747452

0,0748840

249

Eugenópolis

84.022.355

0,015647

105.906.814

0,014819

0,0152327

0,0329325

250

Ewbank da Câmara

13.756.070

0,002562

17.484.554

0,002447

0,0025041

0,0167062

251

Extrema

13.672.940.707

2,546156

15.254.522.289

2,134480

2,3403182

1,7856756

252

Fama

42.851.337

0,007980

40.997.800

0,005737

0,0068582

0,0187516

253

Faria Lemos

36.377.558

0,006774

39.129.411

0,005475

0,0061247

0,0180132

254

Felício dos Santos

25.951.248

0,004833

38.655.566

0,005409

0,0051207

0,0212275

256

Felisburgo

10.720.066

0,001996

19.011.652

0,002660

0,0023282

0,0204566

257

Felixlândia

139.606.072

0,025997

219.732.656

0,030746

0,0283716

0,0502620

258

Fernandes Tourinho

20.401.680

0,003799

29.216.737

0,004088

0,0039437

0,0160055

259

Ferros

90.145.087

0,016787

88.306.043

0,012356

0,0145714

0,0302458

734

Fervedouro

63.733.703

0,011868

67.984.190

0,009513

0,0106905

0,0304721

260

Florestal

111.668.981

0,020795

155.164.264

0,021711

0,0212531

0,0308950

261

Formiga

984.371.922

0,183308

1.242.054.465

0,173794

0,1785511

0,1891065

262

Formoso

379.979.901

0,070759

470.459.278

0,065829

0,0682940

0,0778764

263

Fortaleza de Minas

44.631.621

0,008311

58.321.399

0,008161

0,0082359

0,0194590

264

Fortuna de Minas

37.955.021

0,007068

46.197.583

0,006464

0,0067661

0,0190882

265

Francisco Badaró

9.909.270

0,001845

11.868.690

0,001661

0,0017530

0,0226164

266

Francisco Dumont

62.558.832

0,011650

83.323.689

0,011659

0,0116543

0,0269261

267

Francisco Sá

145.180.900

0,027035

200.245.183

0,028019

0,0275273

0,0553255

790

Franciscópolis

80.516.684

0,014994

91.708.415

0,012832

0,0139130

0,0260589

268

Frei Gaspar

36.064.074

0,006716

109.347.040

0,015300

0,0110081

0,0222521

269

Frei Inocêncio

81.532.957

0,015183

79.921.368

0,011183

0,0131830

0,0268407

791

Frei Lagonegro

8.221.767

0,001531

12.070.899

0,001689

0,0016100

0,0147642

270

Fronteira

1.796.752.768

0,334589

1.104.388.683

0,154531

0,2445599

0,2014144

468

Fronteira dos Vales

16.303.981

0,003036

22.650.878

0,003169

0,0031028

0,0149809

792

Fruta de Leite

6.493.050

0,001209

5.998.978

0,000839

0,0010243

0,0160249

271

Frutal

2.147.970.847

0,399992

3.243.500.153

0,453845

0,4269185

0,3915338

272

Funilândia

34.763.004

0,006474

39.347.299

0,005506

0,0059896

0,0197493

273

Galiléia

58.380.858

0,010872

92.971.881

0,013009

0,0119403

0,0254857

793

Gameleiras

17.755.263

0,003306

21.352.545

0,002988

0,0031471

0,0269780

794

Glaucilândia

8.604.088

0,001602

15.042.960

0,002105

0,0018536

0,0144928

795

Goiabeira

15.537.723

0,002893

16.652.601

0,002330

0,0026118

0,0136854

796

Goianá

24.573.320

0,004576

40.002.961

0,005597

0,0050867

0,0185459

274

Gonçalves

26.172.758

0,004874

35.648.138

0,004988

0,0049309

0,0228239

275

Gonzaga

49.793.946

0,009273

62.076.349

0,008686

0,0089793

0,0234651

276

Gouvêa

62.166.366

0,011577

126.983.522

0,017768

0,0146723

0,0307951

277

Governador Valadares

2.745.562.024

0,511275

3.050.648.481

0,426860

0,4690675

0,5528621

278

Grão Mogol

392.349.963

0,073063

440.972.989

0,061703

0,0673829

0,0809222

279

Grupiara

30.268.616

0,005637

45.129.504

0,006315

0,0059756

0,0217106

280

Guanhães

374.313.790

0,069704

456.457.502

0,063870

0,0667869

0,0891763

281

Guapé

243.499.339

0,045344

286.668.147

0,040112

0,0427280

0,0578276

282

Guaraciaba

52.748.722

0,009823

55.128.169

0,007714

0,0087683

0,0256009

797

Guaraciama

7.616.156

0,001418

8.317.520

0,001164

0,0012910

0,0151359

283

Guaranésia

307.795.241

0,057317

321.886.664

0,045040

0,0511785

0,0634924

284

Guarani

132.627.164

0,024698

143.452.129

0,020072

0,0223851

0,0358322

285

Guarará

20.561.794

0,003829

27.255.687

0,003814

0,0038214

0,0176228

286

Guarda-Mor

942.764.650

0,175560

1.277.217.142

0,178714

0,1771371

0,1556591

287

Guaxupé

1.262.311.652

0,235066

1.912.591.777

0,267618

0,2513421

0,2295484

288

Guidoval

49.797.767

0,009273

63.852.685

0,008935

0,0091039

0,0235775

289

Guimarânia

268.197.646

0,049943

316.856.953

0,044336

0,0471397

0,0534661

290

Guiricema

86.423.635

0,016094

84.401.802

0,011810

0,0139518

0,0282802

291

Gurinhatã

261.385.113

0,048675

444.672.123

0,062220

0,0554476

0,0642277

292

Heliodora

80.867.665

0,015059

117.251.122

0,016406

0,0157327

0,0282960

293

Iapu

74.322.906

0,013840

100.612.528

0,014078

0,0139592

0,0293313

294

Ibertioga

52.182.275

0,009717

70.897.546

0,009920

0,0098188

0,0225030

295

Ibiá

1.553.316.629

0,289256

1.892.995.490

0,264876

0,2770664

0,2346898

296

Ibiaí

80.252.373

0,014944

56.721.609

0,007937

0,0114406

0,0286712

798

Ibiracatu

4.160.413

0,000775

5.472.822

0,000766

0,0007703

0,0169141

297

Ibiraci

1.130.132.660

0,210452

977.600.320

0,136790

0,1736210

0,1576223

298

Ibirité

2.029.283.591

0,377890

3.566.673.639

0,499065

0,4384776

0,4736520

299

Ibitiúra de Minas

37.095.062

0,006908

49.488.341

0,006925

0,0069162

0,0187944

300

Ibituruna

28.448.011

0,005298

39.246.312

0,005492

0,0053945

0,0180470

736

Icaraí de Minas

32.120.732

0,005981

36.883.037

0,005161

0,0055712

0,0247100

301

Igarapé

1.006.020.700

0,187340

1.497.414.026

0,209525

0,1984323

0,1867935

302

Igaratinga

304.655.489

0,056733

385.054.691

0,053879

0,0553055

0,0592648

303

Iguatama

433.606.069

0,080746

574.596.612

0,080400

0,0805728

0,0768239

304

Ijaci

382.849.995

0,071294

498.885.733

0,069806

0,0705500

0,0714582

305

Ilicínea

215.379.829

0,040108

276.793.266

0,038730

0,0394189

0,0494727

799

Imbé de Minas

36.849.002

0,006862

44.128.436

0,006175

0,0065183

0,0184835

306

Inconfidentes

77.251.228

0,014386

96.031.362

0,013437

0,0139114

0,0259434

800

Indaiabira

29.217.866

0,005441

66.201.146

0,009263

0,0073520

0,0218805

307

Indianópolis

1.013.662.146

0,188763

926.790.353

0,129681

0,1592217

0,1473767

308

Ingaí

71.549.840

0,013324

104.728.784

0,014654

0,0139890

0,0250304

309

Inhapim

173.066.601

0,032228

195.593.066

0,027368

0,0297982

0,0521111

310

Inhaúma

117.946.162

0,021964

152.328.794

0,021315

0,0216391

0,0316016

311

Inimutaba

38.268.966

0,007126

74.893.402

0,010479

0,0088029

0,0223049

737

Ipaba

82.551.119

0,015373

36.516.255

0,005110

0,0102410

0,0328153

312

Ipanema

141.321.431

0,026317

175.636.519

0,024576

0,0254463

0,0426968

313

Ipatinga

5.729.827.146

1,067001

9.788.566.992

1,369660

1,2183300

1,0907008

314

Ipiaçu

140.879.863

0,026234

220.481.968

0,030851

0,0285426

0,0621689

315

Ipuiuna

122.936.422

0,022893

157.113.160

0,021984

0,0224385

0,0344634

316

Iraí de Minas

218.926.788

0,040768

243.356.672

0,034052

0,0374099

0,0464062

317

Itabira

9.431.470.528

1,756316

18.460.625.628

2,583092

2,1697039

1,6956079

318

Itabirinha de Mantena

42.226.614

0,007863

38.459.578

0,005381

0,0066224

0,0236143

319

Itabirito

9.638.610.587

1,794889

16.104.185.759

2,253369

2,0241288

1,5515980

320

Itacambira

59.010.265

0,010989

58.387.041

0,008170

0,0095793

0,0248471

321

Itacarambi

74.988.133

0,013964

85.581.303

0,011975

0,0129696

0,0464402

322

Itaguara

164.636.527

0,030658

224.010.625

0,031345

0,0310015

0,0449917

323

Itaipé

32.720.818

0,006093

38.516.075

0,005389

0,0057413

0,0289053

324

Itajubá

1.958.085.542

0,364632

2.115.517.798

0,296013

0,3303223

0,3273272

325

Itamarandiba

269.234.188

0,050136

372.565.091

0,052131

0,0511337

0,0833670

326

Itamarati de Minas

10.663.280

0,001986

14.153.334

0,001980

0,0019830

0,0169152

327

Itambacuri

146.965.334

0,027368

160.707.746

0,022487

0,0249273

0,0500456

328

Itambé do Mato Dentro

13.195.984

0,002457

9.070.861

0,001269

0,0018633

0,0163479

329

Itamogi

321.196.172

0,059813

326.557.771

0,045693

0,0527531

0,0562932

330

Itamonte

457.909.573

0,085271

745.583.409

0,104325

0,0947983

0,0965495

331

Itanhandu

283.161.659

0,052730

288.444.325

0,040360

0,0465452

0,0557117

332

Itanhomi

46.989.045

0,008750

56.708.099

0,007935

0,0083425

0,0262742

333

Itaobim

147.537.529

0,027474

200.147.211

0,028005

0,0277399

0,0475261

334

Itapagipe

592.489.553

0,110333

710.952.527

0,099480

0,1049061

0,1094669

335

Itapecerica

297.309.508

0,055365

398.061.698

0,055699

0,0555316

0,0685014

336

Itapeva

610.132.107

0,113618

767.959.185

0,107456

0,1105371

0,1044264

337

Itatiaiuçu

4.449.805.264

0,828637

7.180.942.929

1,004789

0,9167129

0,7091750

723

Itaú de Minas

546.130.188

0,101700

758.913.723

0,106191

0,1039451

0,0997945

338

Itaúna

2.651.947.975

0,493842

3.660.176.573

0,512148

0,5029951

0,4534910

339

Itaverava

23.896.169

0,004450

26.059.478

0,003646

0,0040481

0,0184509

340

Itinga

55.893.501

0,010408

72.970.209

0,010210

0,0103094

0,0349805

341

Itueta

43.072.272

0,008021

100.421.778

0,014051

0,0110362

0,0279087

342

Ituiutaba

2.395.659.073

0,446116

2.679.378.746

0,374911

0,4105134

0,4028476

343

Itumirim

51.036.787

0,009504

72.066.609

0,010084

0,0097939

0,0219130

344

Iturama

2.847.174.198

0,530197

2.371.859.090

0,331881

0,4310389

0,3506723

345

Itutinga

172.535.953

0,032129

180.430.088

0,025247

0,0286880

0,0363140

346

Jaboticatubas

111.956.295

0,020848

122.741.142

0,017174

0,0190114

0,0502316

347

Jacinto

26.771.745

0,004985

55.462.606

0,007761

0,0063730

0,0258748

348

Jacuí

139.939.142

0,026059

182.308.360

0,025509

0,0257843

0,0373982

349

Jacutinga

825.539.742

0,153731

893.270.855

0,124990

0,1393606

0,1367092

350

Jaguaraçu

42.375.186

0,007891

46.973.808

0,006573

0,0072319

0,0225596

738

Jaiba

444.794.828

0,082829

601.289.640

0,084135

0,0834821

0,1066621

739

Jampruca

23.163.116

0,004313

33.810.644

0,004731

0,0045222

0,0173550

351

Janaúba

525.862.223

0,097925

592.855.434

0,082955

0,0904401

0,1285602

352

Januária

243.715.673

0,045384

286.121.368

0,040035

0,0427099

0,1157847

353

Japaraíba

78.918.803

0,014696

114.879.340

0,016074

0,0153853

0,0261342

865

Japonvar

9.941.267

0,001851

13.362.097

0,001870

0,0018605

0,0193016

354

Jeceaba

1.129.313.270

0,210299

1.067.542.303

0,149375

0,1798372

0,1573089

801

Jenipapo de Minas

7.930.845

0,001477

10.696.820

0,001497

0,0014868

0,0224236

355

Jequeri

342.375.397

0,063757

314.584.014

0,044018

0,0538873

0,0588346

356

Jequitaí

74.083.429

0,013796

94.646.884

0,013243

0,0135196

0,0282333

357

Jequitibá

111.666.163

0,020794

113.536.039

0,015886

0,0183404

0,0299747

358

Jequitinhonha

67.057.281

0,012487

85.980.493

0,012031

0,0122590

0,0492188

359

Jesuânia

59.028.342

0,010992

105.060.317

0,014701

0,0128463

0,0237870

360

Joaima

48.240.589

0,008983

70.626.305

0,009882

0,0094328

0,0349588

361

Joanésia

94.310.869

0,017562

78.903.247

0,011040

0,0143015

0,0236333

362

João Monlevade

2.598.202.163

0,483834

4.773.976.218

0,667996

0,5759147

0,4972085

363

João Pinheiro

1.641.433.156

0,305665

2.416.926.843

0,338187

0,3219263

0,3041353

364

Joaquim Felício

75.898.705

0,014134

30.363.878

0,004249

0,0091912

0,0297577

365

Jordânia

23.937.422

0,004458

34.897.085

0,004883

0,0046703

0,0211962

802

José Gonçalves de Minas

8.652.166

0,001611

15.480.524

0,002166

0,0018886

0,0181945

803

José Raydan

19.321.477

0,003598

25.955.728

0,003632

0,0036149

0,0202132

804

Josenópolis

72.042.365

0,013416

144.444.186

0,020211

0,0168134

0,0281947

740

Juatuba

1.489.233.323

0,277323

1.668.415.184

0,233452

0,2553875

0,2139873

367

Juiz de Fora

8.401.713.148

1,564556

10.904.566.542

1,525815

1,5451853

1,5626463

368

Juramento

11.333.304

0,002110

15.007.836

0,002100

0,0021052

0,0185955

369

Juruaia

190.027.730

0,035387

268.807.087

0,037613

0,0364997

0,0466538

805

Juvenília

13.391.215

0,002494

21.785.206

0,003048

0,0027710

0,0219597

370

Ladainha

21.246.009

0,003956

28.140.034

0,003937

0,0039469

0,0322851

371

Lagamar

212.016.411

0,039481

269.391.133

0,037694

0,0385879

0,0499616

372

Lagoa da Prata

1.233.181.311

0,229641

1.314.939.685

0,183992

0,2068167

0,1921844

373

Lagoa dos Patos

12.209.048

0,002274

16.689.561

0,002335

0,0023044

0,0169832

374

Lagoa Dourada

216.698.993

0,040353

341.694.700

0,047811

0,0440824

0,0560862

375

Lagoa Formosa

498.820.501

0,092890

609.672.289

0,085308

0,0890989

0,0908987

741

Lagoa Grande

274.825.514

0,051178

515.810.036

0,072174

0,0616760

0,0656351

376

Lagoa Santa

1.110.548.047

0,206805

1.301.282.583

0,182081

0,1944430

0,2101139

377

Lajinha

216.049.199

0,040232

197.453.217

0,027629

0,0339305

0,0497406

378

Lambari

210.583.128

0,039215

308.244.678

0,043131

0,0411727

0,0550684

379

Lamim

14.598.966

0,002719

23.770.276

0,003326

0,0030223

0,0148906

380

Laranjal

29.989.855

0,005585

44.339.075

0,006204

0,0058944

0,0213308

381

Lassance

211.622.604

0,039408

278.597.541

0,038983

0,0391953

0,0568646

382

Lavras

1.248.417.500

0,232479

1.411.534.236

0,197508

0,2149933

0,2471663

383

Leandro Ferreira

45.222.196

0,008421

44.437.710

0,006218

0,0073196

0,0187172

806

Leme do Prado

16.952.514

0,003157

19.014.852

0,002661

0,0029088

0,0305381

384

Leopoldina

521.972.925

0,097201

773.482.655

0,108229

0,1027151

0,1259826

385

Liberdade

38.722.358

0,007211

5.232.189

0,000732

0,0039715

0,0162558

386

Lima Duarte

118.146.050

0,022001

200.002.762

0,027985

0,0249931

0,0458883

742

Limeira do Oeste

773.230.451

0,143990

837.205.810

0,117146

0,1305677

0,1204046

743

Lontra

13.327.014

0,002482

40.800.152

0,005709

0,0040953

0,0220367

807

Luisburgo

42.527.968

0,007919

50.661.870

0,007089

0,0075042

0,0219110

808

Luislândia

8.488.858

0,001581

13.549.761

0,001896

0,0017384

0,0182957

387

Luminárias

126.232.713

0,023507

178.539.270

0,024982

0,0242444

0,0335064

388

Luz

440.559.090

0,082040

606.854.249

0,084914

0,0834770

0,0891681

389

Machacalis

51.217.213

0,009538

64.079.023

0,008966

0,0092519

0,0242042

390

Machado

1.003.717.442

0,186911

1.844.274.332

0,258059

0,2224849

0,2042427

391

Madre de Deus de Minas

223.996.179

0,041712

234.253.479

0,032778

0,0372450

0,0433748

392

Malacacheta

94.519.000

0,017601

112.572.814

0,015752

0,0166764

0,0365892

744

Mamonas

9.387.382

0,001748

10.186.500

0,001425

0,0015867

0,0218056

393

Manga

57.215.818

0,010655

68.326.563

0,009561

0,0101076

0,0444162

394

Manhuaçu

1.239.677.416

0,230851

1.330.609.041

0,186185

0,2085179

0,2399025

395

Manhumirim

338.434.464

0,063023

432.601.684

0,060532

0,0617772

0,0651125

396

Mantena

154.764.026

0,028820

174.534.402

0,024422

0,0266208

0,0496239

398

Mar de Espanha

108.544.420

0,020213

140.277.439

0,019628

0,0199206

0,0363431

397

Maravilhas

139.451.031

0,025968

177.458.676

0,024831

0,0253996

0,0344123

399

Maria da Fé

93.517.491

0,017415

109.520.226

0,015325

0,0163696

0,0327815

400

Mariana

5.184.830.845

0,965512

13.468.013.612

1,884504

1,4250080

1,1166212

401

Marilac

36.969.361

0,006884

51.462.939

0,007201

0,0070427

0,0187942

809

Mário Campos

83.252.415

0,015503

99.899.527

0,013978

0,0147408

0,0255004

402

Maripá de Minas

30.643.630

0,005706

41.244.244

0,005771

0,0057387

0,0190415

403

Marliéria

31.929.837

0,005946

29.460.225

0,004122

0,0050341

0,0414515

404

Marmelópolis

9.063.602

0,001688

10.006.224

0,001400

0,0015440

0,0140331

405

Martinho Campos

332.826.467

0,061978

470.447.347

0,065827

0,0639028

0,0733925

810

Martins Soares

198.965.268

0,037051

95.127.764

0,013311

0,0251809

0,0339806

745

Mata Verde

18.216.867

0,003392

36.177.324

0,005062

0,0042272

0,0212448

406

Materlândia

16.442.210

0,003062

19.407.144

0,002716

0,0028887

0,0172152

407

Mateus Leme

422.266.044

0,078634

893.647.125

0,125043

0,1018384

0,1070013

715

Mathias Lobato

20.613.556

0,003839

30.750.879

0,004303

0,0040707

0,0160997

408

Matias Barbosa

772.912.107

0,143931

768.514.134

0,107534

0,1257323

0,1117868

746

Matias Cardoso

102.780.458

0,019140

127.076.730

0,017781

0,0184604

0,0434394

409

Matipó

250.706.521

0,046686

492.399.440

0,068899

0,0577925

0,0673631

410

Mato Verde

42.207.123

0,007860

71.627.897

0,010022

0,0089411

0,0301177

411

Matozinhos

850.533.408

0,158385

1.075.096.749

0,150432

0,1544087

0,1546683

412

Matutina

53.758.947

0,010011

67.359.351

0,009425

0,0097181

0,0196784

413

Medeiros

255.710.394

0,047618

317.285.620

0,044396

0,0460070

0,0505197

414

Medina

59.300.185

0,011043

69.795.806

0,009766

0,0104045

0,0372368

415

Mendes Pimentel

27.797.803

0,005176

41.132.502

0,005755

0,0054660

0,0191988

416

Mercês

66.685.758

0,012418

86.668.815

0,012127

0,0122726

0,0275582

417

Mesquita

14.803.586

0,002757

21.615.672

0,003025

0,0028906

0,0178825

418

Minas Novas

114.563.658

0,021334

141.987.043

0,019867

0,0206007

0,0551872

419

Minduri

72.200.636

0,013445

100.283.030

0,014032

0,0137386

0,0232415

420

Mirabela

45.205.719

0,008418

68.174.193

0,009539

0,0089787

0,0281526

421

Miradouro

64.351.151

0,011983

72.108.484

0,010090

0,0110366

0,0306036

422

Mirai

146.738.502

0,027325

218.635.784

0,030592

0,0289590

0,0420115

811

Miravânia

5.988.291

0,001115

8.486.010

0,001187

0,0011513

0,0149668

423

Moeda

31.337.442

0,005836

34.127.431

0,004775

0,0053054

0,0218175

424

Moema

70.994.083

0,013220

107.982.224

0,015109

0,0141649

0,0263085

425

Monjolos

45.149.585

0,008408

66.048.868

0,009242

0,0088248

0,0200954

426

Monsenhor Paulo

157.477.104

0,029325

176.192.160

0,024654

0,0269894

0,0371597

427

Montalvânia

33.015.028

0,006148

68.116.829

0,009531

0,0078396

0,0308388

428

Monte Alegre de Minas

959.892.319

0,178750

1.285.752.141

0,179908

0,1793290

0,1618282

429

Monte Azul

52.572.405

0,009790

70.146.102

0,009815

0,0098026

0,0360691

430

Monte Belo

292.275.175

0,054427

322.542.694

0,045132

0,0497793

0,0586755

431

Monte Carmelo

970.447.176

0,180715

1.293.073.927

0,180933

0,1808240

0,1793882

812

Monte Formoso

9.363.692

0,001744

10.125.194

0,001417

0,0015802

0,0160452

432

Monte Santo de Minas

376.384.031

0,070090

401.972.262

0,056246

0,0631677

0,0717269

434

Monte Sião

232.111.894

0,043224

322.347.820

0,045104

0,0441639

0,0622792

433

Montes Claros

5.001.333.543

0,931341

5.957.524.807

0,833603

0,8824723

0,9618020

747

Montezuma

27.537.071

0,005128