RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcelo do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valores Adicionados Fiscais – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo TJMG, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, denegando a segurança pleiteada pelo Município de Recreio, em razão da decisão do STJ, que deu provimento ao Resp. nº 1.629.743-MG interposto pelo Município de Leopoldina, o Valor Adicionado Fiscal provenientes da Usina Barra do Braúna fica distribuído aos municípios de Cataguases, Laranjal, Leopoldina e Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 1º/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado mandado de segurança, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

considerando a decisão proferida pelo STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 3090 – MG (2022/0097400-6) determinando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.041998-0/001, restabelecendo, consequentemente, a eficácia da tutela de urgência concedida nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702 na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, até o trânsito e julgado da ação; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2023 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2021.

§ 1º – No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da Secretaria Estadual de Fazenda no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.614, de 3 de outubro de 2022.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2022, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(13)    Anexo Único
(13)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

(13)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Média dos
Índices

(13)

1

Abadia dos Dourados

182.015.846

0,033894

284.930.255

0,039858

0,0368763

(13)

2

Abaeté

327.512.533

0,060988

383.744.649

0,053681

0,0573346

(13)

3

Abre Campo

190.220.806

0,035422

163.179.048

0,022827

0,0291244

(13)

4

Acaiaca

20.750.365

0,003864

27.034.441

0,003782

0,0038229

(13)

5

Açucena

56.396.879

0,010502

74.913.380

0,010479

0,0104907

(13)

6

Água Boa

72.735.667

0,013545

107.594.639

0,015051

0,0142979

(13)

7

Água Comprida

235.325.014

0,043821

372.287.752

0,052079

0,0479499

(13)

8

Aguanil

81.925.637

0,015256

85.583.549

0,011972

0,0136140

(13)

9

Águas Formosas

92.008.116

0,017133

118.970.767

0,016643

0,0168880

(13)

10

Águas Vermelhas

85.931.204

0,016002

114.658.150

0,016039

0,0160205

(13)

11

Aimorés

406.601.382

0,075716

429.915.230

0,060140

0,0679278

(13)

12

Aiuruoca

62.190.625

0,011581

69.774.226

0,009761

0,0106707

(13)

13

Alagoa

22.037.018

0,004104

24.722.679

0,003458

0,0037810

(13)

14

Albertina

68.305.284

0,012720

205.213.859

0,028707

0,0207132

(13)

15

Além Paraíba

339.750.673

0,063267

343.698.400

0,048079

0,0556731

(13)

16

Alfenas

1.634.785.711

0,304423

2.793.239.716

0,390740

0,3475816

(13)

724

Alfredo Vasconcelos

80.836.462

0,015053

79.479.317

0,011118

0,0130856

(13)

17

Almenara

156.365.725

0,029118

190.494.044

0,026648

0,0278828

(13)

18

Alpercata

90.039.453

0,016767

90.001.261

0,012590

0,0146784

(13)

19

Alpinópolis

388.078.628

0,072266

446.285.364

0,062430

0,0673481

(13)

20

Alterosa

154.925.702

0,028850

185.526.176

0,025953

0,0274012

(13)

769

Alto Caparaó

31.808.043

0,005923

32.828.260

0,004592

0,0052577

(13)

535

Alto Jequitibá

61.343.263

0,011423

47.104.080

0,006589

0,0090062

(13)

21

Alto Rio Doce

55.732.305

0,010378

68.141.796

0,009532

0,0099552

(13)

22

Alvarenga

31.442.230

0,005855

37.278.144

0,005215

0,0055349

(13)

23

Alvinópolis

264.308.988

0,049219

246.825.417

0,034528

0,0418732

(13)

24

Alvorada de Minas

1.731.559.733

0,322444

4.604.209.735

0,644073

0,4832584

(13)

25

Amparo da Serra

32.331.602

0,006021

28.739.380

0,004020

0,0050205

(13)

26

Andradas

786.012.840

0,146368

1.029.985.694

0,144082

0,1452253

(13)

28

Andrelândia

168.072.313

0,031298

227.075.797

0,031765

0,0315314

(13)

770

Angelandia

45.585.826

0,008489

73.199.419

0,010240

0,0093643

(13)

29

Antônio Carlos

84.767.697

0,015785

114.169.336

0,015971

0,0158780

(13)

30

Antônio Dias

674.630.725

0,125627

1.255.557.604

0,175637

0,1506321

(13)

31

Antônio Prado de Minas

16.187.131

0,003014

19.383.170

0,002711

0,0028629

(13)

32

Araçai

26.594.867

0,004952

28.074.484

0,003927

0,0044398

(13)

33

Aracitaba

10.856.411

0,002022

12.848.895

0,001797

0,0019095

(13)

34

Araçuaí

137.689.433

0,025640

200.088.965

0,027990

0,0268150

(13)

35

Araguari

6.693.180.784

1,246376

6.278.752.439

0,878321

1,0623487

(13)

36

Arantina

8.500.010

0,001583

10.124.832

0,001416

0,0014996

(13)

37

Araponga

83.055.476

0,015466

82.749.972

0,011576

0,0135210

(13)

725

Araporã

2.617.104.900

0,487346

1.554.634.047

0,217474

0,3524104

(13)

38

Arapuá

135.981.101

0,025322

178.470.622

0,024966

0,0251439

(13)

39

Araújos

133.045.315

0,024775

170.364.449

0,023832

0,0243035

(13)

40

Araxá

8.429.425.716

1,569693

12.905.120.053

1,805269

1,6874809

(13)

41

Arceburgo

289.372.214

0,053886

328.575.183

0,045964

0,0499247

(13)

42

Arcos

2.072.235.422

0,385883

2.449.010.533

0,342587

0,3642349

(13)

43

Areado

158.119.211

0,029444

198.417.108

0,027756

0,0286002

(13)

44

Argirita

9.641.523

0,001795

16.601.298

0,002322

0,0020589

(13)

771

Aricanduva

13.257.448

0,002469

18.558.341

0,002596

0,0025324

(13)

45

Arinos

197.970.327

0,036865

264.720.916

0,037031

0,0369482

(13)

46

Astolfo Dutra

204.077.086

0,038002

206.071.155

0,028827

0,0334146

(13)

47

Ataléia

137.756.030

0,025652

145.719.881

0,020384

0,0230184

(13)

48

Augusto de Lima

34.903.694

0,006500

50.332.844

0,007041

0,0067703

(13)

49

Baependi

131.262.731

0,024443

180.691.202

0,025277

0,0248599

(13)

50

Baldim

59.564.792

0,011092

83.497.459

0,011680

0,0113861

(13)

51

Bambuí

643.268.794

0,119787

698.233.692

0,097674

0,1087306

(13)

52

Bandeira

8.056.628

0,001500

24.077.512

0,003368

0,0024342

(13)

53

Bandeira do Sul

39.917.952

0,007433

45.644.631

0,006385

0,0069092

(13)

54

Barão de Cocais

1.423.216.704

0,265025

2.858.972.820

0,399936

0,3324805

(13)

55

Barão de Monte Alto

19.544.584

0,003640

25.521.148

0,003570

0,0036048

(13)

56

Barbacena

1.446.561.385

0,269373

1.725.661.880

0,241399

0,2553859

(13)

57

Barra Longa

27.564.176

0,005133

32.660.559

0,004569

0,0048509

(13)

59

Barroso

376.423.716

0,070096

521.982.890

0,073019

0,0715576

(13)

60

Bela Vista de Minas

127.245.609

0,023695

154.655.019

0,021634

0,0226648

(13)

61

Belmiro Braga

97.153.131

0,018091

112.024.223

0,015671

0,0168811

(13)

62

Belo Horizonte

34.181.571.479

6,365150

38.664.958.663

5,408757

5,8869537

(13)

63

Belo Oriente

1.875.341.976

0,349218

2.930.406.596

0,409928

0,3795733

(13)

64

Belo Vale

1.047.495.199

0,195060

1.822.266.336

0,254913

0,2249865

(13)

65

Berilo

18.001.137

0,003352

21.385.566

0,002992

0,0031718

(13)

772

Berizal

18.581.944

0,003460

31.618.297

0,004423

0,0039416

(13)

66

Bertópolis

22.309.270

0,004154

36.538.663

0,005111

0,0046328

(13)

67

Betim

29.278.140.077

5,452053

42.374.698.162

5,927705

5,6898791

(13)

68

Bias Fortes

23.710.185

0,004415

27.299.856

0,003819

0,0041171

(13)

69

Bicas

81.151.547

0,015112

90.048.471

0,012597

0,0138542

(13)

70

Biquinhas

31.964.339

0,005952

42.888.938

0,006000

0,0059760

(13)

71

Boa Esperança

679.783.271

0,126586

815.897.911

0,114134

0,1203603

(13)

72

Bocaina de Minas

21.930.196

0,004084

29.514.701

0,004129

0,0041062

(13)

73

Bocaiúva

493.332.161

0,091866

726.092.896

0,101572

0,0967189

(13)

74

Bom Despacho

878.253.894

0,163545

1.200.852.711

0,167985

0,1657647

(13)

75

Bom Jardim de Minas

61.240.386

0,011404

62.479.703

0,008740

0,0100720

(13)

76

Bom Jesus da Penha

204.229.044

0,038031

178.779.340

0,025009

0,0315199

(13)

77

Bom Jesus do Amparo

68.496.422

0,012755

84.157.554

0,011773

0,0122639

(13)

78

Bom Jesus do Galho

74.620.188

0,013895

78.130.283

0,010929

0,0124125

(13)

79

Bom Repouso

195.181.776

0,036346

269.068.245

0,037639

0,0369927

(13)

80

Bom Sucesso

217.098.482

0,040427

239.599.996

0,033517

0,0369722

(13)

81

Bonfim

66.124.337

0,012313

84.093.109

0,011764

0,0120385

(13)

82

Bonfinópolis de Minas

488.393.549

0,090947

723.249.832

0,101174

0,0960602

(13)

773

Bonito de Minas

19.402.238

0,003613

24.764.678

0,003464

0,0035386

(13)

83

Borda da Mata

172.279.818

0,032081

206.804.283

0,028929

0,0305053

(13)

84

Botelhos

230.130.052

0,042854

269.331.224

0,037676

0,0402650

(13)

85

Botumirim

22.976.080

0,004279

39.283.574

0,005495

0,0048869

(13)

87

Brás Pires

11.684.258

0,002176

18.752.508

0,002623

0,0023995

(13)

774

Brasilândia de Minas

280.424.180

0,052219

312.513.405

0,043717

0,0479681

(13)

86

Brasília de Minas

94.458.564

0,017590

102.191.819

0,014295

0,0159425

(13)

89

Brasópolis

78.506.743

0,014619

91.064.739

0,012739

0,0136790

(13)

88

Braúnas

138.999.026

0,025884

125.647.518

0,017577

0,0217302

(13)

90

Brumadinho

3.627.677.968

0,675531

5.718.583.106

0,799960

0,7377457

(13)

91

Bueno Brandão

126.272.557

0,023514

163.731.439

0,022904

0,0232090

(13)

92

Buenópolis

43.232.845

0,008051

48.488.683

0,006783

0,0074168

(13)

775

Bugre

24.239.303

0,004514

25.421.383

0,003556

0,0040349

(13)

93

Buritis

1.665.589.171

0,310159

2.344.237.951

0,327930

0,3190447

(13)

94

Buritizeiro

351.851.533

0,065520

492.930.026

0,068955

0,0672376

(13)

776

Cabeceira Grande

613.550.146

0,114253

669.115.229

0,093601

0,1039269

(13)

95

Cabo Verde

235.635.034

0,043879

274.414.931

0,038387

0,0411331

(13)

96

Cachoeira da Prata

21.116.748

0,003932

25.174.386

0,003522

0,0037269

(13)

97

Cachoeira de Minas

249.631.599

0,046485

393.431.670

0,055036

0,0507608

(13)

27

Cachoeira do Pajeú

26.282.441

0,004894

42.844.412

0,005993

0,0054438

(13)

98

Cachoeira Dourada

1.066.018.091

0,198509

658.384.177

0,092100

0,1453047

(13)

99

Caetanópolis

110.859.916

0,020644

137.480.272

0,019232

0,0199378

(13)

100

Caeté

535.981.235

0,099808

1.252.577.230

0,175220

0,1375143

(13)

101

Caiana

29.014.530

0,005403

50.712.528

0,007094

0,0062485

(13)

102

Cajuri

56.071.033

0,010441

62.784.460

0,008783

0,0096120

(13)

103

Caldas

170.030.032

0,031662

223.991.427

0,031334

0,0314980

(13)

104

Camacho

61.445.916

0,011442

72.110.535

0,010087

0,0107648

(13)

105

Camanducaia

475.997.443

0,088638

625.871.761

0,087552

0,0880951

(13)

106

Cambuí

1.078.981.149

0,200923

1.334.754.801

0,186716

0,1938197

(13)

107

Cambuquira

138.009.984

0,025700

161.550.374

0,022599

0,0241493

(13)

108

Campanário

7.783.926

0,001449

53.629.659

0,007502

0,0044758

(13)

109

Campanha

201.351.267

0,037495

301.746.737

0,042211

0,0398527

(13)

110

Campestre

316.168.471

0,058876

406.472.187

0,056861

0,0578680

(13)

111

Campina Verde

441.109.118

0,082142

687.441.536

0,096165

0,0891531

(13)

777

Campo Azul

5.664.385

0,001055

8.193.822

0,001146

0,0011005

(13)

112

Campo Belo

475.203.768

0,088490

503.473.508

0,070430

0,0794601

(13)

113

Campo do Meio

215.389.400

0,040109

254.332.699

0,035578

0,0378435

(13)

114

Campo Florido

1.083.301.926

0,201728

1.370.315.323

0,191690

0,1967092

(13)

115

Campos Altos

478.661.832

0,089134

518.094.496

0,072475

0,0808048

(13)

116

Campos Gerais

713.130.368

0,132796

655.694.145

0,091724

0,1122599

(13)

119

Cana Verde

43.702.544

0,008138

51.454.293

0,007198

0,0076680

(13)

117

Canaã

78.409.687

0,014601

59.675.498

0,008348

0,0114745

(13)

118

Canápolis

507.535.391

0,094511

686.187.817

0,095989

0,0952502

(13)

120

Candeias

219.647.334

0,040902

236.692.490

0,033110

0,0370061

(13)

778

Cantagalo

13.394.545

0,002494

17.608.960

0,002463

0,0024788

(13)

121

Caparaó

28.707.694

0,005346

36.970.093

0,005172

0,0052587

(13)

122

Capela Nova

18.897.195

0,003519

25.018.414

0,003500

0,0035094

(13)

123

Capelinha

337.400.752

0,062829

444.291.121

0,062151

0,0624901

(13)

124

Capetinga

147.153.770

0,027402

168.107.104

0,023516

0,0254593

(13)

125

Capim Branco

31.937.867

0,005947

54.365.142

0,007605

0,0067762

(13)

126

Capinópolis

557.634.134

0,103840

876.577.864

0,122623

0,1132314

(13)

727

Capitão Andrade

25.256.104

0,004703

28.951.375

0,004050

0,0043765

(13)

127

Capitão Enéas

299.433.222

0,055759

468.796.588

0,065579

0,0606691

(13)

128

Capitólio

146.451.712

0,027272

180.848.565

0,025299

0,0262851

(13)

129

Caputira

61.013.611

0,011362

97.573.367

0,013649

0,0125055

(13)

130

Caraí

56.203.302

0,010466

68.905.585

0,009639

0,0100525

(13)

131

Caranaíba

87.738.640

0,016338

105.190.924

0,014715

0,0155266

(13)

132

Carandaí

510.174.693

0,095003

608.633.807

0,085140

0,0900715

(13)

133

Carangola

180.753.995

0,033659

220.583.241

0,030857

0,0322581

(13)

134

Caratinga

870.630.127

0,162125

1.068.762.344

0,149507

0,1558160

(13)

135

Carbonita

161.858.218

0,030141

309.860.670

0,043346

0,0367432

(13)

136

Careaçu

148.000.037

0,027560

223.807.078

0,031308

0,0294339

(13)

137

Carlos Chagas

360.020.077

0,067041

439.114.216

0,061427

0,0642341

(13)

138

Carmésia

6.328.453

0,001178

13.544.036

0,001895

0,0015366

(13)

139

Carmo da Cachoeira

260.070.839

0,048429

355.373.690

0,049712

0,0490709

(13)

140

Carmo da Mata

126.295.486

0,023518

164.211.782

0,022971

0,0232447

(13)

141

Carmo de Minas

196.218.947

0,036539

261.037.174

0,036516

0,0365275

(13)

142

Carmo do Cajuru

236.019.123

0,043950

395.034.421

0,055261

0,0496055

(13)

143

Carmo do Paranaíba

952.972.222

0,177459

1.240.235.303

0,173494

0,1754762

(13)

144

Carmo do Rio Claro

593.729.930

0,110562

700.337.362

0,097969

0,1042653

(13)

145

Carmópolis de Minas

281.421.835

0,052405

316.039.873

0,044210

0,0483077

(13)

728

Carneirinho

2.141.075.617

0,398702

1.830.324.595

0,256040

0,3273712

(13)

146

Carrancas

81.313.455

0,015142

169.108.713

0,023656

0,0193991

(13)

147

Carvalhópolis

36.367.951

0,006772

47.372.872

0,006627

0,0066996

(13)

148

Carvalhos

31.301.941

0,005829

38.035.756

0,005321

0,0055748

(13)

149

Casa Grande

43.430.496

0,008087

58.742.664

0,008217

0,0081524

(13)

150

Cascalho Rico

69.360.148

0,012916

80.006.216

0,011192

0,0120539

(13)

151

Cássia

245.588.524

0,045732

304.220.267

0,042557

0,0441446

(13)

153

Cataguases

586.114.911

0,109144

606.080.108

0,084783

0,0969636

(13)

779

Catas Altas

518.652.257

0,096581

1.163.224.824

0,162721

0,1296511

(13)

154

Catas Altas da Noruega

16.753.858

0,003120

18.796.006

0,002629

0,0028746

(13)

729

Catuji

15.920.359

0,002965

24.800.029

0,003469

0,0032169

(13)

780

Catuti

5.304.734

0,000988

8.803.200

0,001231

0,0011096

(13)

155

Caxambu

104.684.595

0,019494

121.533.124

0,017001

0,0182475

(13)

156

Cedro do Abaeté

8.498.248

0,001583

11.925.059

0,001668

0,0016253

(13)

157

Central de Minas

26.725.390

0,004977

39.568.853

0,005535

0,0052559

(13)

158

Centralina

265.160.793

0,049377

394.423.058

0,055175

0,0522761

(13)

159

Chácara

15.538.215

0,002893

19.186.190

0,002684

0,0027887

(13)

160

Chalé

65.341.503

0,012168

83.111.686

0,011626

0,0118970

(13)

161

Chapada do Norte

12.477.172

0,002323

19.778.453

0,002767

0,0025451

(13)

781

Chapada Gaúcha

402.925.969

0,075031

603.675.399

0,084447

0,0797390

(13)

162

Chiador

217.442.438

0,040491

198.342.950

0,027746

0,0341185

(13)

163

Cipotânea

16.219.933

0,003020

24.214.951

0,003387

0,0032039

(13)

164

Claraval

193.287.172

0,035993

190.854.914

0,026698

0,0313457

(13)

165

Claro dos Poções

33.748.926

0,006285

46.108.621

0,006450

0,0063673

(13)

166

Cláudio

626.496.758

0,116664

915.557.560

0,128075

0,1223695

(13)

167

Coimbra

176.426.641

0,032853

165.480.868

0,023149

0,0280011

(13)

168

Coluna

28.172.578

0,005246

34.061.853

0,004765

0,0050055

(13)

169

Comendador Gomes

182.845.513

0,034049

227.861.422

0,031875

0,0329619

(13)

170

Comercinho

12.436.662

0,002316

14.583.029

0,002040

0,0021779

(13)

171

Conceição da Aparecida

229.548.758

0,042746

281.258.924

0,039345

0,0410452

(13)

152

Conceição da Barra de Minas

50.350.457

0,009376

55.383.059

0,007747

0,0085617

(13)

172

Conceição das Alagoas

1.563.243.025

0,291101

1.971.009.791

0,275720

0,2834105

(13)

173

Conceição das Pedras

43.304.091

0,008064

42.759.662

0,005982

0,0070227

(13)

174

Conceição de Ipanema

30.373.467

0,005656

47.286.663

0,006615

0,0061354

(13)

175

Conceição do Mato Dentro

8.933.716.565

1,663600

13.935.735.603

1,949440

1,8065197

(13)

176

Conceição do Pará

420.923.047

0,078383

463.728.002

0,064870

0,0716262

(13)

177

Conceição do Rio Verde

208.960.537

0,038912

213.372.632

0,029848

0,0343800

(13)

178

Conceição dos Ouros

102.797.779

0,019143

132.638.003

0,018554

0,0188485

(13)

782

Cônego Marinho

5.904.114

0,001099

6.876.844

0,000962

0,0010307

(13)

783

Confins

164.279.719

0,030591

227.534.662

0,031829

0,0312104

(13)

179

Congonhal

107.575.672

0,020032

143.483.861

0,020072

0,0200520

(13)

180

Congonhas

12.855.734.622

2,393941

20.210.550.531

2,827210

2,6105758

(13)

181

Congonhas do Norte

13.608.096

0,002534

16.609.477

0,002323

0,0024288

(13)

182

Conquista

825.681.058

0,153755

743.097.889

0,103950

0,1288526

(13)

183

Conselheiro Lafaiete

1.126.682.940

0,209806

1.626.878.696

0,227581

0,2186934

(13)

184

Conselheiro Pena

134.617.103

0,025068

171.778.564

0,024030

0,0245488

(13)

185

Consolação

14.648.742

0,002728

21.746.073

0,003042

0,0028849

(13)

186

Contagem

21.539.286.611

4,010956

25.909.599.186

3,624438

3,8176970

(13)

187

Coqueiral

197.672.036

0,036810

243.058.681

0,034001

0,0354053

(13)

188

Coração de Jesus

80.974.671

0,015079

90.866.257

0,012711

0,0138949

(13)

189

Cordisburgo

87.242.582

0,016246

114.290.190

0,015988

0,0161169

(13)

190

Cordislândia

46.686.429

0,008694

77.876.294

0,010894

0,0097938

(13)

191

Corinto

579.866.010

0,107980

598.093.337

0,083666

0,0958231

(13)

192

Coroaci

53.451.583

0,009954

61.363.569

0,008584

0,0092688

(13)

193

Coromandel

1.420.013.570

0,264429

1.842.762.323

0,257780

0,2611045

(13)

194

Coronel Fabriciano

597.413.323

0,111248

735.599.698

0,102901

0,1070746

(13)

195

Coronel Murta

28.462.488

0,005300

49.591.697

0,006937

0,0061187

(13)

196

Coronel Pacheco

16.983.447

0,003163

24.409.937

0,003415

0,0032886

(13)

197

Coronel Xavier Chaves

55.440.599

0,010324

78.654.860

0,011003

0,0106634

(13)

198

Córrego Danta

80.302.263

0,014954

115.073.638

0,016097

0,0155255

(13)

199

Córrego do Bom Jesus

17.329.791

0,003227

20.733.330

0,002900

0,0030637

(13)

784

Córrego Fundo

227.368.120

0,042340

384.667.350

0,053810

0,0480749

(13)

200

Córrego Novo

19.483.220

0,003628

16.342.481

0,002286

0,0029571

(13)

201

Couto de Magalhães de Minas

116.719.091

0,021735

50.852.616

0,007114

0,0144243

(13)

785

Crisolita

64.425.171

0,011997

67.800.235

0,009484

0,0107407

(13)

202

Cristais

308.720.361

0,057489

290.834.812

0,040684

0,0490864

(13)

203

Cristália

8.738.894

0,001627

24.699.428

0,003455

0,0025412

(13)

204

Cristiano Otoni

48.303.259

0,008995

66.807.824

0,009346

0,0091702

(13)

205

Cristina

106.130.430

0,019763

134.900.753

0,018871

0,0193171

(13)

206

Crucilândia

38.440.347

0,007158

43.762.862

0,006122

0,0066400

(13)

207

Cruzeiro da Fortaleza

187.417.075

0,034900

219.854.700

0,030755

0,0328275

(13)

208

Cruzília

139.641.727

0,026004

171.574.347

0,024001

0,0250023

(13)

786

Cuparaque

30.707.252

0,005718

33.656.987

0,004708

0,0052132

(13)

787

Curral de Dentro

26.365.863

0,004910

41.161.777

0,005758

0,0053339

(13)

209

Curvelo

954.533.548

0,177749

1.250.729.105

0,174962

0,1763555

(13)

210

Datas

30.336.229

0,005649

46.721.742

0,006536

0,0060924

(13)

211

Delfim Moreira

59.791.750

0,011134

67.491.159

0,009441

0,0102877

(13)

212

Delfinópolis

144.516.575

0,026911

173.107.295

0,024216

0,0255634

(13)

864

Delta

559.342.296

0,104158

613.714.209

0,085851

0,0950048

(13)

213

Descoberto

54.500.878

0,010149

55.861.813

0,007814

0,0089817

(13)

214

Desterro de Entre Rios

300.458.970

0,055950

220.328.195

0,030821

0,0433857

(13)

215

Desterro do Melo

14.614.285

0,002721

14.947.394

0,002091

0,0024062

(13)

216

Diamantina

278.826.395

0,051922

516.602.895

0,072266

0,0620942

(13)

217

Diogo de Vasconcelos

15.666.748

0,002917

17.450.153

0,002441

0,0026792

(13)

218

Dionísio

16.940.188

0,003155

20.198.281

0,002825

0,0029900

(13)

219

Divinésia

18.625.738

0,003468

23.477.241

0,003284

0,0033763

(13)

220

Divino

112.719.608

0,020990

148.078.512

0,020714

0,0208523

(13)

221

Divino das Laranjeiras

31.246.422

0,005819

29.270.294

0,004095

0,0049566

(13)

222

Divinolândia de Minas

25.859.662

0,004815

41.331.011

0,005782

0,0052986

(13)

223

Divinópolis

3.517.695.559

0,655051

4.820.537.407

0,674335

0,6646926

(13)

788

Divisa Alegre

121.467.049

0,022619

161.388.239

0,022576

0,0225977

(13)

224

Divisa Nova

95.745.216

0,017829

111.097.062

0,015541

0,0166852

(13)

731

Divisópolis

25.201.894

0,004693

33.904.091

0,004743

0,0047179

(13)

789

Dom Bosco

72.118.508

0,013430

88.647.753

0,012401

0,0129152

(13)

225

Dom Cavati

16.892.316

0,003146

20.882.490

0,002921

0,0030334

(13)

226

Dom Joaquim

19.320.863

0,003598

37.371.189

0,005228

0,0044128

(13)

227

Dom Silvério

56.140.171

0,010454

72.638.633

0,010161

0,0103077

(13)

228

Dom Viçoso

17.305.256

0,003223

22.565.435

0,003157

0,0031896

(13)

229

Dona Euzébia

41.040.388

0,007642

43.046.339

0,006022

0,0068320

(13)

230

Dores de Campos

180.873.815

0,033682

135.067.950

0,018894

0,0262880

(13)

231

Dores de Guanhães

173.508.142

0,032310

180.292.430

0,025221

0,0287653

(13)

232

Dores do Indaiá

173.002.609

0,032216

273.068.876

0,038199

0,0352074

(13)

233

Dores do Turvo

31.465.934

0,005859

39.309.542

0,005499

0,0056792

(13)

234

Doresópolis

47.621.432

0,008868

66.565.814

0,009312

0,0090898

(13)

235

Douradoquara

45.462.665

0,008466

58.961.309

0,008248

0,0083569

(13)

732

Durandé

128.718.937

0,023970

99.960.822

0,013983

0,0189764

(13)

236

Elói Mendes

419.116.947

0,078046

560.125.117

0,078355

0,0782005

(13)

237

Engenheiro Caldas

64.539.269

0,012018

74.079.283

0,010363

0,0111905

(13)

238

Engenheiro Navarro

30.245.451

0,005632

36.517.901

0,005108

0,0053703

(13)

733

Entre Folhas

22.506.826

0,004191

28.861.805

0,004037

0,0041143

(13)

239

Entre Rios de Minas

105.999.011

0,019739

119.829.688

0,016763

0,0182507

(13)

240

Ervália

279.337.689

0,052017

357.268.388

0,049978

0,0509973

(13)

241

Esmeraldas

262.982.701

0,048972

369.250.828

0,051654

0,0503126

(13)

242

Espera Feliz

131.532.721

0,024493

240.128.886

0,033591

0,0290423

(13)

243

Espinosa

99.257.074

0,018483

117.563.072

0,016446

0,0174644

(13)

244

Espírito Santo do Dourado

95.420.406

0,017769

115.013.576

0,016089

0,0169289

(13)

245

Estiva

165.547.397

0,030828

412.418.727

0,057692

0,0442600

(13)

246

Estrela Dalva

18.672.255

0,003477

22.164.148

0,003100

0,0032888

(13)

247

Estrela do Indaiá

70.524.617

0,013133

95.121.208

0,013306

0,0132196

(13)

248

Estrela do Sul

383.893.158

0,071487

557.459.909

0,077982

0,0747344

(13)

249

Eugenópolis

84.022.355

0,015646

105.906.814

0,014815

0,0152307

(13)

250

Ewbank da Câmara

13.756.070

0,002562

17.484.554

0,002446

0,0025037

(13)

251

Extrema

13.672.940.707

2,546118

15.254.522.289

2,133922

2,3400201

(13)

252

Fama

42.851.337

0,007980

40.997.800

0,005735

0,0068573

(13)

253

Faria Lemos

36.377.558

0,006774

39.129.411

0,005474

0,0061239

(13)

254

Felício dos Santos

25.951.248

0,004833

38.655.566

0,005407

0,0051200

(13)

256

Felisburgo

10.720.066

0,001996

19.011.652

0,002659

0,0023279

(13)

257

Felixlândia

139.606.072

0,025997

219.732.656

0,030738

0,0283674

(13)

258

Fernandes Tourinho

20.401.680

0,003799

29.216.737

0,004087

0,0039431

(13)

259

Ferros

90.145.087

0,016786

88.306.043

0,012353

0,0145697

(13)

734

Fervedouro

63.733.703

0,011868

67.984.190

0,009510

0,0106892

(13)

260

Florestal

111.668.981

0,020795

155.164.264

0,021706

0,0212501

(13)

261

Formiga

984.371.922

0,183306

1.242.054.465

0,173748

0,1785270

(13)

262

Formoso

379.979.901

0,070758

470.459.278

0,065812

0,0682849

(13)

263

Fortaleza de Minas

44.631.621

0,008311

58.321.399

0,008158

0,0082348

(13)

264

Fortuna de Minas

37.955.021

0,007068

46.197.583

0,006462

0,0067652

(13)

265

Francisco Badaró

9.909.270

0,001845

11.868.690

0,001660

0,0017528

(13)

266

Francisco Dumont

62.558.832

0,011649

83.323.689

0,011656

0,0116527

(13)

267

Francisco Sá

145.180.900

0,027035

200.245.183

0,028012

0,0275234

(13)

790

Franciscópolis

80.516.684

0,014993

91.708.415

0,012829

0,0139112

(13)

268

Frei Gaspar

36.064.074

0,006716

109.347.040

0,015296

0,0110060

(13)

269

Frei Inocêncio

81.532.957

0,015183

79.921.368

0,011180

0,0131814

(13)

791

Frei Lagonegro

8.221.767

0,001531

12.070.899

0,001689

0,0016098

(13)

270

Fronteira

1.796.752.768

0,334584

1.104.388.683

0,154491

0,2445372

(13)

468

Fronteira dos Vales

16.303.981

0,003036

22.650.878

0,003169

0,0031023

(13)

792

Fruta de Leite

6.493.050

0,001209

5.998.978

0,000839

0,0010241

(13)

271

Frutal

2.483.383.471

0,462445

3.746.528.688

0,524094

0,4932696

(13)

272

Funilândia

34.763.004

0,006473

39.347.299

0,005504

0,0059888

(13)

273

Galiléia

58.380.858

0,010871

92.971.881

0,013006

0,0119385

(13)

793

Gameleiras

17.755.263

0,003306

21.352.545

0,002987

0,0031466

(13)

794

Glaucilândia

8.604.088

0,001602

15.042.960

0,002104

0,0018533

(13)

795

Goiabeira

15.537.723

0,002893

16.652.601

0,002329

0,0026114

(13)

796

Goianá

24.573.320

0,004576

40.002.961

0,005596

0,0050859

(13)

274

Gonçalves

26.172.758

0,004874

35.648.138

0,004987

0,0049303

(13)

275

Gonzaga

49.793.946

0,009272

62.076.349

0,008684

0,0089781

(13)

276

Gouvêa

62.166.366

0,011576

126.983.522

0,017763

0,0146699

(13)

277

Governador Valadares

2.745.562.024

0,511267

3.050.648.481

0,426749

0,4690079

(13)

278

Grão Mogol

392.349.963

0,073062

440.972.989

0,061687

0,0673743

(13)

279

Grupiara

30.268.616

0,005636

45.129.504

0,006313

0,0059748

(13)

280

Guanhães

374.313.790

0,069703

456.457.502

0,063853

0,0667780

(13)

281

Guapé

243.499.339

0,045343

286.668.147

0,040101

0,0427224

(13)

282

Guaraciaba

52.748.722

0,009823

55.128.169

0,007712

0,0087672

(13)

797

Guaraciama

7.616.156

0,001418

8.317.520

0,001164

0,0012909

(13)

283

Guaranésia

307.795.241

0,057316

321.886.664

0,045028

0,0511722

(13)

284

Guarani

132.627.164

0,024697

143.452.129

0,020067

0,0223822

(13)

285

Guarará

20.561.794

0,003829

27.255.687

0,003813

0,0038208

(13)

286

Guarda-Mor

942.764.650

0,175558

1.277.217.142

0,178667

0,1771124

(13)

287

Guaxupé

1.262.311.652

0,235062

1.912.591.777

0,267548

0,2513054

(13)

288

Guidoval

49.797.767

0,009273

63.852.685

0,008932

0,0091027

(13)

289

Guimarânia

268.197.646

0,049943

316.856.953

0,044324

0,0471335

(13)

290

Guiricema

86.423.635

0,016093

84.401.802

0,011807

0,0139501

(13)

291

Gurinhatã

261.385.113

0,048674

444.672.123

0,062204

0,0554391

(13)

292

Heliodora

80.867.665

0,015059

117.251.122

0,016402

0,0157304

(13)

293

Iapu

74.322.906

0,013840

100.612.528

0,014074

0,0139573

(13)

294

Ibertioga

52.182.275

0,009717

70.897.546

0,009918

0,0098174

(13)

295

Ibiá

1.677.759.511

0,312425

2.149.707.506

0,300718

0,3065717

(13)

296

Ibiaí

80.252.373

0,014944

56.721.609

0,007935

0,0114395

(13)

798

Ibiracatu

4.160.413

0,000775

5.472.822

0,000766

0,0007702

(13)

297

Ibiraci

1.130.132.660

0,210449

977.600.320

0,136754

0,1736015

(13)

298

Ibirité

2.029.283.591

0,377885

3.566.673.639

0,498934

0,4384095

(13)

299

Ibitiúra de Minas

37.095.062

0,006908

49.488.341

0,006923

0,0069153

(13)

300

Ibituruna

28.448.011

0,005297

39.246.312

0,005490

0,0053938

(13)

736

Icaraí de Minas

32.120.732

0,005981

36.883.037

0,005159

0,0055704

(13)

301

Igarapé

1.006.020.700

0,187337

1.497.414.026

0,209470

0,1984035

(13)

302

Igaratinga

304.655.489

0,056732

385.054.691

0,053864

0,0552981

(13)

303

Iguatama

433.606.069

0,080744

574.596.612

0,080379

0,0805617

(13)

304

Ijaci

382.849.995

0,071293

498.885.733

0,069788

0,0705404

(13)

305

Ilicínea

215.379.829

0,040107

276.793.266

0,038720

0,0394136

(13)

799

Imbé de Minas

36.849.002

0,006862

44.128.436

0,006173

0,0065174

(13)

306

Inconfidentes

77.251.228

0,014385

96.031.362

0,013434

0,0139095

(13)

800

Indaiabira

29.217.866

0,005441

66.201.146

0,009261

0,0073508

(13)

307

Indianópolis

1.132.645.266

0,210916

926.790.353

0,129647

0,1702816

(13)

308

Ingaí

71.549.840

0,013324

104.728.784

0,014650

0,0139870

(13)

309

Inhapim

173.066.601

0,032228

195.593.066

0,027361

0,0297944

(13)

310

Inhaúma

117.946.162

0,021963

152.328.794

0,021309

0,0216362

(13)

311

Inimutaba

38.268.966

0,007126

74.893.402

0,010477

0,0088015

(13)

737

Ipaba

82.551.119

0,015372

36.516.255

0,005108

0,0102403

(13)

312

Ipanema

141.321.431

0,026316

175.636.519

0,024569

0,0254429

(13)

313

Ipatinga

5.729.827.146

1,066985

9.788.566.992

1,369301

1,2181430

(13)

314

Ipiaçu

140.879.863

0,026234

220.481.968

0,030843

0,0285384

(13)

315

Ipuiuna

122.936.422

0,022893

157.113.160

0,021978

0,0224355

(13)

316

Iraí de Minas

218.926.788

0,040768

243.356.672

0,034043

0,0374051

(13)

317

Itabira

9.431.470.528

1,756289

18.460.625.628

2,582417

2,1693531

(13)

318

Itabirinha de Mantena

42.226.614

0,007863

38.459.578

0,005380

0,0066216

(13)

319

Itabirito

9.638.610.587

1,794862

16.104.185.759

2,252780

2,0238208

(13)

320

Itacambira

59.010.265

0,010989

58.387.041

0,008168

0,0095781

(13)

321

Itacarambi

74.988.133

0,013964

85.581.303

0,011972

0,0129679

(13)

322

Itaguara

164.636.527

0,030658

224.010.625

0,031336

0,0309971

(13)

323

Itaipé

32.720.818

0,006093

38.516.075

0,005388

0,0057405

(13)

324

Itajubá

1.958.085.542

0,364627

2.115.517.798

0,295935

0,3302809

(13)

325

Itamarandiba

269.234.188

0,050136

372.565.091

0,052117

0,0511265

(13)

326

Itamarati de Minas

10.663.280

0,001986

14.153.334

0,001980

0,0019828

(13)

327

Itambacuri

146.965.334

0,027367

160.707.746

0,022481

0,0249242

(13)

328

Itambé do Mato Dentro

13.195.984

0,002457

9.070.861

0,001269

0,0018631

(13)

329

Itamogi

321.196.172

0,059812

326.557.771

0,045681

0,0527466

(13)

330

Itamonte

457.909.573

0,085270

745.583.409

0,104298

0,0947840

(13)

331

Itanhandu

283.161.659

0,052729

288.444.325

0,040350

0,0465395

(13)

332

Itanhomi

46.989.045

0,008750

56.708.099

0,007933

0,0083414

(13)

333

Itaobim

147.537.529

0,027474

200.147.211

0,027998

0,0277360

(13)

334

Itapagipe

594.555.463

0,110716

710.952.527

0,099454

0,1050846

(13)

335

Itapecerica

297.309.508

0,055364

398.061.698

0,055684

0,0555239

(13)

336

Itapeva

610.132.107

0,113616

767.959.185

0,107428

0,1105222

(13)

337

Itatiaiuçu

4.449.805.264

0,828624

7.180.942.929

1,004527

0,9165754

(13)

723

Itaú de Minas

546.130.188

0,101698

758.913.723

0,106163

0,1039304

(13)

338

Itaúna

2.651.947.975

0,493835

3.660.176.573

0,512014

0,5029244

(13)

339

Itaverava

23.896.169

0,004450

26.059.478

0,003645

0,0040476

(13)

340

Itinga

55.893.501

0,010408

72.970.209

0,010208

0,0103079

(13)

341

Itueta

43.072.272

0,008021

100.421.778

0,014048

0,0110343

(13)

342

Ituiutaba

2.404.107.890

0,447683

2.734.249.183

0,382488

0,4150856

(13)

343

Itumirim

51.036.787

0,009504

72.066.609

0,010081

0,0097926

(13)

344

Iturama

2.899.814.050

0,539991

2.403.531.339

0,336225

0,4381081

(13)

345

Itutinga

172.535.953

0,032129

180.430.088

0,025240

0,0286845

(13)

346

Jaboticatubas

111.956.295

0,020848

122.741.142

0,017170

0,0190090

(13)

347

Jacinto

26.771.745

0,004985

55.462.606

0,007759

0,0063719

(13)

348

Jacuí

139.939.142

0,026059

182.308.360

0,025503

0,0257808

(13)

349

Jacutinga

825.539.742

0,153729

893.270.855

0,124958

0,1393432

(13)

350

Jaguaraçu

42.375.186

0,007891

46.973.808

0,006571

0,0072310

(13)

738

Jaiba

444.794.828

0,082828

601.289.640

0,084113

0,0834705

(13)

739

Jampruca

23.163.116

0,004313

33.810.644

0,004730

0,0045215

(13)

351

Janaúba

525.862.223

0,097924

592.855.434

0,082933

0,0904286

(13)

352

Januária

243.715.673

0,045384

286.121.368

0,040025

0,0427043

(13)

353

Japaraíba

78.918.803

0,014696

114.879.340

0,016070

0,0153831

(13)

865

Japonvar

9.941.267

0,001851

13.362.097

0,001869

0,0018602

(13)

354

Jeceaba

1.129.313.270

0,210296

1.067.542.303

0,149336

0,1798161

(13)

801

Jenipapo de Minas

7.930.845

0,001477

10.696.820

0,001496

0,0014866

(13)

355

Jequeri

342.375.397

0,063756

314.584.014

0,044006

0,0538811

(13)

356

Jequitaí

74.083.429

0,013796

94.646.884

0,013240

0,0135177

(13)

357

Jequitibá

111.666.163

0,020794

113.536.039

0,015882

0,0183382

(13)

358

Jequitinhonha

67.057.281

0,012487

85.980.493

0,012028

0,0122574

(13)

359

Jesuânia

59.028.342

0,010992

105.060.317

0,014697

0,0128443

(13)

360

Joaima

48.240.589

0,008983

70.626.305

0,009880

0,0094315

(13)

361

Joanésia

94.310.869

0,017562

78.903.247

0,011038

0,0142999

(13)

362

João Monlevade

2.598.202.163

0,483826

4.773.976.218

0,667821

0,5758238

(13)

363

João Pinheiro

1.641.433.156

0,305661

2.416.926.843

0,338099

0,3218798

(13)

364

Joaquim Felício

75.898.705

0,014134

30.363.878

0,004248

0,0091905

(13)

365

Jordânia

23.937.422

0,004458

34.897.085

0,004882

0,0046696

(13)

802

José Gonçalves de Minas

8.652.166

0,001611

15.480.524

0,002166

0,0018884

(13)

803

José Raydan

19.321.477

0,003598

25.955.728

0,003631

0,0036144

(13)

804

Josenópolis

72.042.365

0,013415

144.444.186

0,020206

0,0168107

(13)

740

Juatuba

1.489.233.323

0,277319

1.668.415.184

0,233391

0,2553549

(13)

367

Juiz de Fora

8.401.713.148

1,564532

10.904.566.542

1,525416

1,5449741

(13)

368

Juramento

11.333.304

0,002110

15.007.836

0,002099

0,0021049

(13)

369

Juruaia

190.027.730

0,035386

268.807.087

0,037603

0,0364945

(13)

805

Juvenília

13.391.215

0,002494

21.785.206

0,003047

0,0027706

(13)

370

Ladainha

21.246.009

0,003956

28.140.034

0,003936

0,0039464

(13)

371

Lagamar

212.016.411

0,039481

269.391.133

0,037685

0,0385827

(13)

372

Lagoa da Prata

1.233.181.311

0,229638

1.314.939.685

0,183944

0,2067910

(13)

373

Lagoa dos Patos

12.209.048

0,002274

16.689.561

0,002335

0,0023041

(13)

374

Lagoa Dourada

216.698.993

0,040353

341.694.700

0,047799

0,0440759

(13)

375

Lagoa Formosa

498.820.501

0,092888

609.672.289

0,085286

0,0890870

(13)

741

Lagoa Grande

274.825.514

0,051177

515.810.036

0,072156

0,0616662

(13)

376

Lagoa Santa

1.110.548.047

0,206802

1.301.282.583

0,182034

0,1944176

(13)

377

Lajinha

216.049.199

0,040232

197.453.217

0,027621

0,0339265

(13)

378

Lambari

210.583.128

0,039214

308.244.678

0,043120

0,0411668

(13)

379

Lamim

14.598.966

0,002719

23.770.276

0,003325

0,0030219

(13)

380

Laranjal

29.989.855

0,005585

44.339.075

0,006202

0,0058935

(13)

381

Lassance

211.622.604

0,039407

278.597.541

0,038972

0,0391899

(13)

382

Lavras

1.248.417.500

0,232475

1.411.534.236

0,197456

0,2149658

(13)

383

Leandro Ferreira

45.222.196

0,008421

44.437.710

0,006216

0,0073187

(13)

806

Leme do Prado

16.952.514

0,003157

19.014.852

0,002660

0,0029084

(13)

384

Leopoldina

521.972.925

0,097200

773.482.655

0,108201

0,1027002

(13)

385

Liberdade

38.722.358

0,007211

5.232.189

0,000732

0,0039713

(13)

386

Lima Duarte

118.146.050

0,022001

200.002.762

0,027978

0,0249893

(13)

742

Limeira do Oeste

773.230.451

0,143988

837.205.810

0,117115

0,1305513

(13)

743

Lontra

13.327.014

0,002482

40.800.152

0,005707

0,0040946

(13)

807

Luisburgo

42.527.968

0,007919

50.661.870

0,007087

0,0075032

(13)

808

Luislândia

8.488.858

0,001581

13.549.761

0,001895

0,0017381

(13)

387

Luminárias

126.232.713

0,023507

178.539.270

0,024975

0,0242410

(13)

388

Luz

440.559.090

0,082039

606.854.249

0,084892

0,0834653

(13)

389

Machacalis

51.217.213

0,009537

64.079.023

0,008964

0,0092507

(13)

390

Machado

1.003.717.442

0,186908

1.844.274.332

0,257992

0,2224498

(13)

391

Madre de Deus de Minas

223.996.179

0,041712

234.253.479

0,032769

0,0372404

(13)

392

Malacacheta

94.519.000

0,017601

112.572.814

0,015748

0,0166743

(13)

744

Mamonas

9.387.382

0,001748

10.186.500

0,001425

0,0015865

(13)

393

Manga

57.215.818

0,010654

68.326.563

0,009558

0,0101063

(13)

394

Manhuaçu

1.239.677.416

0,230848

1.330.609.041

0,186136

0,2084918

(13)

395

Manhumirim

338.434.464

0,063022

432.601.684

0,060516

0,0617688

(13)

396

Mantena

154.764.026

0,028820

174.534.402

0,024415

0,0266174

(13)

398

Mar de Espanha

108.544.420

0,020213

140.277.439

0,019623

0,0199179

(13)

397

Maravilhas

139.451.031

0,025968

177.458.676

0,024824

0,0253962

(13)

399

Maria da Fé

93.517.491

0,017414

109.520.226

0,015321

0,0163675

(13)

400

Mariana

5.184.830.845

0,965498

13.468.013.612

1,884011

1,4247544

(13)

401

Marilac

36.969.361

0,006884

51.462.939

0,007199

0,0070417

(13)

809

Mário Campos

83.252.415

0,015503

99.899.527

0,013975

0,0147388

(13)

402

Maripá de Minas

30.643.630

0,005706

41.244.244

0,005770

0,0057379

(13)

403

Marliéria

31.929.837

0,005946

29.460.225

0,004121

0,0050335

(13)

404

Marmelópolis

9.063.602

0,001688

10.006.224

0,001400

0,0015438

(13)

405

Martinho Campos

332.826.467

0,061978

470.447.347

0,065810

0,0638937

(13)

810

Martins Soares

198.965.268

0,037050

95.127.764

0,013307

0,0251789

(13)

745

Mata Verde

18.216.867

0,003392

36.177.324

0,005061

0,0042265

(13)

406

Materlândia

16.442.210

0,003062

19.407.144

0,002715

0,0028883

(13)

407

Mateus Leme

422.266.044

0,078633

893.647.125

0,125010

0,1018215

(13)

715

Mathias Lobato

20.613.556

0,003839

30.750.879

0,004302

0,0040701

(13)

408

Matias Barbosa

772.912.107

0,143928

768.514.134

0,107506

0,1257171

(13)

746

Matias Cardoso

102.780.458

0,019139

127.076.730

0,017776

0,0184579

(13)

409

Matipó

250.706.521

0,046686

492.399.440

0,068881

0,0577831

(13)

410

Mato Verde

42.207.123

0,007860

71.627.897

0,010020

0,0089398

(13)

411

Matozinhos

850.533.408

0,158383

1.075.096.749

0,150393

0,1543879

(13)

412

Matutina

53.758.947

0,010011

67.359.351

0,009423

0,0097168

(13)

413

Medeiros

255.710.394

0,047617

317.285.620

0,044384

0,0460009

(13)

414

Medina

59.300.185

0,011043

69.795.806

0,009764

0,0104031

(13)

415

Mendes Pimentel

27.797.803

0,005176

41.132.502

0,005754

0,0054652

(13)

416

Mercês

66.685.758

0,012418

86.668.815

0,012124

0,0122709

(13)

417

Mesquita

14.803.586

0,002757

21.615.672

0,003024

0,0028902

(13)

418

Minas Novas

114.563.658

0,021334

141.987.043

0,019862

0,0205979

(13)

419

Minduri

72.200.636

0,013445

100.283.030

0,014028

0,0137366

(13)

420

Mirabela

45.205.719

0,008418

68.174.193

0,009537

0,0089774

(13)

421

Miradouro

64.351.151

0,011983

72.108.484

0,010087

0,0110352

(13)

422

Mirai

146.738.502

0,027325

218.635.784

0,030584

0,0289548

(13)

811

Miravânia

5.988.291

0,001115

8.486.010

0,001187

0,0011511

(13)

423

Moeda

31.337.442

0,005836

34.127.431

0,004774

0,0053048

(13)

424

Moema

70.994.083

0,013220

107.982.224

0,015105

0,0141628

(13)

425

Monjolos

45.149.585

0,008408

66.048.868

0,009239

0,0088235

(13)

426

Monsenhor Paulo

157.477.104

0,029325

176.192.160

0,024647

0,0269859

(13)

427

Montalvânia

33.015.028

0,006148

68.116.829

0,009529

0,0078383

(13)

428

Monte Alegre de Minas

990.567.711

0,184459

1.348.439.560

0,188630

0,1865448

(13)

429

Monte Azul

52.572.405

0,009790

70.146.102

0,009813

0,0098012

(13)

430

Monte Belo

292.275.175

0,054426

322.542.694

0,045120

0,0497730

(13)

431

Monte Carmelo

970.447.176

0,180713

1.293.073.927

0,180885

0,1807990

(13)

812

Monte Formoso

9.363.692

0,001744

10.125.194

0,001416

0,0015800

(13)

432

Monte Santo de Minas

376.384.031

0,070089

401.972.262

0,056231

0,0631598

(13)

434

Monte Sião

232.111.894

0,043223

322.347.820

0,045093

0,0441577

(13)

433

Montes Claros

5.001.333.543

0,931328

5.957.524.807

0,833385

0,8823564

(13)

747

Montezuma

27.537.071

0,005128

58.764.244

0,008220

0,0066741

(13)

435

Morada Nova de Minas

230.891.172

0,042996

334.760.807

0,046829

0,0449123

(13)

436

Morro da Garça

64.807.860

0,012068

88.197.910

0,012338

0,0122030

(13)

437

Morro do Pilar

6.270.244

0,001168

9.095.849

0,001272

0,0012200

(13)

438

Munhoz

62.026.132

0,011550

102.629.974

0,014357

0,0129535

(13)

439

Muriaé

843.692.429

0,157109

930.579.422

0,130177

0,1436428

(13)

440

Mutum

327.764.181

0,061035

357.003.113

0,049940

0,0554876

(13)

441

Muzambinho

241.186.462

0,044913

360.249.340

0,050394

0,0476536

(13)

442

Nacip Raydan

9.766.666

0,001819

10.303.889

0,001441

0,0016300

(13)

443

Nanuque

488.403.150

0,090948

658.678.424

0,092141

0,0915448

(13)

813

Naque

20.015.972

0,003727

28.216.970

0,003947

0,0038373

(13)

814

Natalândia

21.727.761

0,004046

33.868.460

0,004738

0,0043919

(13)

444

Natércia

53.178.411

0,009903

79.292.556

0,011092

0,0104974

(13)

445

Nazareno

555.140.575

0,103376

656.966.893

0,091902

0,0976388

(13)

446

Nepomuceno

355.061.209

0,066118

459.928.373

0,064338

0,0652282

(13)

815

Ninheira

61.805.388

0,011509

61.072.069

0,008543

0,0100262

(13)

816

Nova Belém

13.705.251

0,002552

37.741.838

0,005280

0,0039159

(13)

447

Nova Era

274.972.229

0,051204

316.147.356

0,044225

0,0477147

(13)

448

Nova Lima

10.071.241.949

1,875425

16.286.753.864

2,278319

2,0768718

(13)

449

Nova Módica

26.331.020

0,004903

30.069.976

0,004206

0,0045548

(13)

450

Nova Ponte

1.467.981.552

0,273361

1.263.041.765

0,176684

0,2250228

(13)

817

Nova Porteirinha

60.236.546

0,011217

81.264.847

0,011368

0,0112925

(13)

451

Nova Resende

333.716.814

0,062143

408.645.795

0,057165

0,0596540

(13)

452

Nova Serrana

1.296.342.990

0,241400

1.599.608.964

0,223766

0,2325827

(13)

366

Nova União

51.882.714

0,009661

60.791.787

0,008504

0,0090827

(13)

453

Novo Cruzeiro

83.871.860

0,015618

85.832.478

0,012007

0,0138126

(13)

818

Novo Oriente de Minas

25.678.582

0,004782

34.593.109

0,004839

0,0048105

(13)

819

Novorizonte

26.820.706

0,004994

32.408.421

0,004534

0,0047640

(13)

454

Olaria

10.992.638

0,002047

15.356.877

0,002148

0,0020976

(13)

820

Olhos d’Água

95.013.013

0,017693

108.153.595

0,015129

0,0164112

(13)

455

Olimpio Noronha

17.515.102

0,003262

19.213.725

0,002688

0,0029747

(13)

456

Oliveira

589.016.526

0,109684

706.123.157

0,098778

0,1042311

(13)

457

Oliveira Fortes

8.514.897

0,001586

9.516.137

0,001331

0,0014584

(13)

458

Onça do Pitangui

87.457.498

0,016286

118.454.659

0,016570

0,0164282

(13)

821

Oratórios

81.532.433

0,015183

85.284.663

0,011930

0,0135565

(13)

822

Orizânia

45.466.788

0,008467

33.220.497

0,004647

0,0065569

(13)

459

Ouro Branco

2.074.432.152

0,386292

4.671.116.902

0,653432

0,5198623

(13)

460

Ouro Fino

636.223.573

0,118475

708.506.515

0,099111

0,1087932

(13)

461

Ouro Preto

6.438.192.099

1,198893

14.441.827.563

2,020236

1,6095647

(13)

462

Ouro Verde de Minas

19.085.816

0,003554

24.885.119

0,003481

0,0035176

(13)

823

Padre Carvalho

26.306.536

0,004899

11.036.610

0,001544

0,0032213

(13)

463

Padre Paraiso

54.848.853

0,010214

66.760.201

0,009339

0,0097763

(13)

824

Pai Pedro

7.613.030

0,001418

10.838.694

0,001516

0,0014669

(13)

464

Paineiras

58.964.681

0,010980

78.214.401

0,010941

0,0109607

(13)

465

Pains

630.821.792

0,117469

969.280.953

0,135591

0,1265298

(13)

466

Paiva

7.541.418

0,001404

9.600.898

0,001343

0,0013737

(13)

467

Palma

37.145.312

0,006917

43.227.556

0,006047

0,0064820

(13)

750

Palmópolis

21.451.169

0,003995

37.038.457

0,005181

0,0045879

(13)

469

Papagaios

312.760.528

0,058241

382.935.231

0,053568

0,0559045

(13)

471

Pará de Minas

2.144.126.487

0,399270

2.583.953.500

0,361464

0,3803670

(13)

470

Paracatu

8.161.496.380

1,519800

9.099.788.624

1,272950

1,3963748

(13)

472

Paraguaçu

455.411.395

0,084805

447.651.337

0,062621

0,0737129

(13)

473

Paraisópolis

222.509.461

0,041435

322.190.522

0,045071

0,0432527

(13)

474

Paraopeba

374.580.243

0,069753

482.256.546

0,067462

0,0686073

(13)

476

Passa Quatro

254.324.826

0,047359

268.929.191

0,037620

0,0424896

(13)

477

Passa Tempo

332.362.074

0,061891

494.028.836

0,069109

0,0654999

(13)

478

Passa Vinte

16.688.210

0,003108

17.250.420

0,002413

0,0027604

(13)

475

Passabem

6.057.769

0,001128

6.570.384

0,000919

0,0010236

(13)

479

Passos

1.583.922.433

0,294951

1.816.816.812

0,254151

0,2745510

(13)

825

Patis

11.897.695

0,002216

21.613.700

0,003023

0,0026195

(13)

480

Patos de Minas

3.862.938.592

0,719340

5.136.180.780

0,718489

0,7189148

(13)

481

Patrocínio

3.373.438.369

0,628188

3.470.579.116

0,485492

0,5568397

(13)

482

Patrocínio do Muriaé

41.820.040

0,007788

41.264.071

0,005772

0,0067799

(13)

483

Paula Candido

64.342.731

0,011982

76.890.988

0,010756

0,0113689

(13)

484

Paulistas

20.571.241

0,003831

25.304.750

0,003540

0,0036853

(13)

485

Pavão

49.150.573

0,009153

65.602.147

0,009177

0,0091648

(13)

486

Peçanha

121.573.715

0,022639

164.333.292

0,022988

0,0228136

(13)

487

Pedra Azul

167.631.356

0,031216

211.593.951

0,029599

0,0304075

(13)

826

Pedra Bonita

27.078.311

0,005042

26.113.237

0,003653

0,0043477

(13)

488

Pedra do Anta

26.564.097

0,004947

32.914.413

0,004604

0,0047755

(13)

489

Pedra do Indaiá

92.952.741

0,017309

91.837.013

0,012847

0,0150781

(13)

490

Pedra Dourada

12.510.037

0,002330

24.936.772

0,003488

0,0029090

(13)

491

Pedralva

82.754.918

0,015410

106.832.552

0,014945

0,0151774

(13)

751

Pedras de Maria da Cruz

21.133.816

0,003935

31.145.784

0,004357

0,0041462

(13)

492

Pedrinópolis

267.917.792

0,049891

264.604.372

0,037015

0,0434527

(13)

493

Pedro Leopoldo

1.040.683.464

0,193792

1.340.433.583

0,187510

0,1906510

(13)

494

Pedro Teixeira

12.054.275

0,002245

14.762.218

0,002065

0,0021549

(13)

495

Pequeri

24.751.649

0,004609

36.933.469

0,005167

0,0048878

(13)

496

Pequi

86.174.986

0,016047

126.451.748

0,017689

0,0168681

(13)

497

Perdigão

140.451.400

0,026154

165.699.332

0,023179

0,0246668

(13)

498

Perdizes

2.121.194.763

0,395000

2.520.102.026

0,352532

0,3737658

(13)

499

Perdões

491.482.566

0,091522

515.725.701

0,072144

0,0818328

(13)

827

Periquito

52.020.255

0,009687

74.204.629

0,010380

0,0100337

(13)

500

Pescador

21.626.014

0,004027

16.677.639

0,002333

0,0031801

(13)

501

Piau

42.815.675

0,007973

56.077.473

0,007845

0,0079088

(13)

828

Piedade de Caratinga

57.103.986

0,010634

66.529.509

0,009307

0,0099702

(13)

502

Piedade de Ponte Nova

125.802.250

0,023426

100.815.494

0,014103

0,0187646

(13)

503

Piedade do Rio Grande

70.690.493

0,013164

93.547.680

0,013086

0,0131249

(13)

504

Piedade dos Gerais

36.518.661

0,006800

40.788.424

0,005706

0,0062531

(13)

505

Pimenta

208.505.311

0,038827

333.681.150

0,046678

0,0427525

(13)

829

Pingo D’Água

11.084.605

0,002064

12.730.605

0,001781

0,0019225

(13)

830

Pintópolis

20.053.798

0,003734

14.921.292

0,002087

0,0029108

(13)

506

Piracema

374.369.031

0,069713

374.989.158

0,052456

0,0610849

(13)

507

Pirajuba

632.113.181

0,117709

538.005.783

0,075260

0,0964850

(13)

508

Piranga

134.575.508

0,025060

141.824.683

0,019840

0,0224498

(13)

509

Piranguçu

47.040.859

0,008760

53.510.771

0,007486

0,0081226

(13)

510

Piranguinho

47.823.993

0,008906

49.345.793

0,006903

0,0079042

(13)

511

Pirapetinga

319.735.906

0,059540

445.488.795

0,062318

0,0609292

(13)

512

Pirapora

1.460.566.250

0,271981

2.176.900.587

0,304522

0,2882512

(13)

513

Piraúba

83.356.448

0,015522

92.603.246

0,012954

0,0142382

(13)

514

Pitangui

269.664.015

0,050216

401.786.629

0,056205

0,0532104

(13)

515

Piumhi

825.898.638

0,153795

1.066.278.703

0,149159

0,1514774

(13)

516

Planura

853.892.116

0,159008

830.992.689

0,116246

0,1376270

(13)

517

Poço Fundo

231.119.762

0,043038

301.809.939

0,042220

0,0426288

(13)

518

Poços de Caldas

5.509.675.799

1,025989

5.650.488.936

0,790435

0,9082118

(13)

519

Pocrane

73.945.750

0,013770

88.418.904

0,012369

0,0130693

(13)

520

Pompéu

794.714.030

0,147988

1.019.493.673

0,142615

0,1453016

(13)

521

Ponte Nova

1.269.523.283

0,236405

1.310.198.659

0,183281

0,2098431

(13)

831

Ponto Chique

19.264.943

0,003587

18.750.169

0,002623

0,0031052

(13)

832

Ponto dos Volantes

24.531.381

0,004568

45.420.583

0,006354

0,0054610

(13)

522

Porteirinha

298.482.484

0,055582

370.603.795

0,051843

0,0537126

(13)

523

Porto Firme

45.340.218

0,008443

52.591.680

0,007357

0,0079000

(13)

524

Poté

44.364.358

0,008261

54.740.421

0,007658

0,0079594

(13)

525

Pouso Alegre

11.681.321.726

2,175247

14.607.272.476

2,043380

2,1093134

(13)

526

Pouso Alto

209.168.839

0,038951

222.305.558

0,031098

0,0350242

(13)

527

Prados

132.382.733

0,024652

166.025.432

0,023225

0,0239383

(13)

528

Prata

952.603.630

0,177390

1.224.793.574

0,171334

0,1743618

(13)

529

Pratápolis

132.299.867

0,024636

197.094.322

0,027571

0,0261037

(13)

530

Pratinha

142.587.752

0,026552

159.991.467

0,022381

0,0244665

(13)

531

Presidente Bernardes

19.290.091

0,003592

28.105.893

0,003932

0,0037619

(13)

532

Presidente Juscelino

45.099.999

0,008398

38.250.074

0,005351

0,0068745

(13)

533

Presidente Kubitschek

8.244.269

0,001535

10.379.167

0,001452

0,0014936

(13)

534

Presidente Olegário

634.347.007

0,118125

969.787.888

0,135662

0,1268935

(13)

536

Prudente de Morais

143.144.827

0,026656

202.989.862

0,028396

0,0275258

(13)

537

Quartel Geral

65.825.702

0,012258

84.258.404

0,011787

0,0120223

(13)

538

Queluzito

20.396.483

0,003798

16.428.699

0,002298

0,0030482

(13)

539

Raposos

220.737.714

0,041105

48.946.059

0,006847

0,0239759

(13)

540

Raul Soares

198.077.309

0,036885

197.396.127

0,027613

0,0322492

(13)

541

Recreio

77.457.218

0,014424

62.218.987

0,008704

0,0115637

(13)

833

Reduto

58.238.080

0,010845

61.309.231

0,008576

0,0097106

(13)

542

Resende Costa

105.278.107

0,019604

137.858.299

0,019285

0,0194446

(13)

543

Resplendor

106.405.718

0,019814

133.353.321

0,018655

0,0192345

(13)

544

Ressaquinha

104.479.269

0,019456

197.135.982

0,027577

0,0235163

(13)

754

Riachinho

113.671.991

0,021168

113.116.423

0,015824

0,0184956

(13)

545

Riacho dos Machados

288.561.869

0,053735

121.189.823

0,016953

0,0353439

(13)

546

Ribeirão das Neves

2.677.045.994

0,498508

2.869.197.009

0,401366

0,4499371

(13)

547

Ribeirão Vermelho

31.421.806

0,005851

36.330.803

0,005082

0,0054667

(13)

548

Rio Acima

884.798.797

0,164764

2.032.509.616

0,284323

0,2245435

(13)

549

Rio Casca

130.887.261

0,024373

153.967.294

0,021538

0,0229557

(13)

551

Rio do Prado

13.437.564

0,002502

19.672.767

0,002752

0,0026271

(13)

550

Rio Doce

12.993.604

0,002420

13.600.898

0,001903

0,0021611

(13)

552

Rio Espera

19.759.831

0,003680

24.061.380

0,003366

0,0035227

(13)

553

Rio Manso

59.208.380

0,011026

74.728.106

0,010454

0,0107395

(13)

554

Rio Novo

42.273.786

0,007872

46.442.526

0,006497

0,0071844

(13)

555

Rio Paranaíba

1.429.143.938

0,266129

1.701.269.460

0,237987

0,2520581

(13)

556

Rio Pardo de Minas

96.922.998

0,018049

137.490.298

0,019233

0,0186409

(13)

557

Rio Piracicaba

933.677.390

0,173866

884.318.650

0,123705

0,1487855

(13)

558

Rio Pomba

177.933.891

0,033134

217.240.342

0,030389

0,0317617

(13)

559

Rio Preto

24.186.766

0,004504

28.857.551

0,004037

0,0042704

(13)

560

Rio Vermelho

29.979.798

0,005583

35.599.144

0,004980

0,0052813

(13)

561

Ritápolis

49.016.354

0,009128

66.943.419

0,009365

0,0092461

(13)

562

Rochedo de Minas

31.265.594

0,005822

38.730.901

0,005418

0,0056201

(13)

563

Rodeiro

227.393.551

0,042344

305.223.070

0,042697

0,0425206

(13)

564

Romaria

239.608.044

0,044619

444.521.943

0,062183

0,0534010

(13)

834

Rosário da Limeira

26.388.901

0,004914

26.726.802

0,003739

0,0043264

(13)

565

Rubelita

32.589.599

0,006069

42.454.177

0,005939

0,0060038

(13)

566

Rubim

33.140.405

0,006171

46.786.006

0,006545

0,0063580

(13)

567

Sabará

2.618.992.992

0,487698

2.380.407.494

0,332990

0,4103440

(13)

568

Sabinópolis

115.874.167

0,021578

185.928.155

0,026009

0,0237933

(13)

569

Sacramento

3.217.334.149

0,599119

3.089.145.433

0,432134

0,5156262

(13)

570

Salinas

192.846.416

0,035911

252.077.046

0,035263

0,0355868

(13)

571

Salto da Divisa

136.242.433

0,025370

189.640.725

0,026528

0,0259495

(13)

572

Santa Bárbara

2.110.945.281

0,393091

2.484.928.450

0,347611

0,3703514

(13)

756

Santa Bárbara do Leste

60.555.465

0,011276

73.632.931

0,010300

0,0107884

(13)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

23.333.286

0,004345

30.304.165

0,004239

0,0042921

(13)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

26.450.138

0,004925

31.989.970

0,004475

0,0047002

(13)

836

Santa Cruz de Minas

31.002.768

0,005773

47.037.157

0,006580

0,0061766

(13)

837

Santa Cruz de Salinas

7.514.525

0,001399

10.635.060

0,001488

0,0014435

(13)

574

Santa Cruz do Escalvado

69.380.765

0,012920

65.369.334

0,009144

0,0110321

(13)

575

Santa Efigênia de Minas

10.050.620

0,001872

12.707.462

0,001778

0,0018246

(13)

576

Santa Fé de Minas

32.284.585

0,006012

38.840.730

0,005433

0,0057226

(13)

838

Santa Helena de Minas

20.541.321

0,003825

23.815.957

0,003332

0,0035783

(13)

577

Santa Juliana

869.876.894

0,161985

1.318.716.665

0,184472

0,1732286

(13)

578

Santa Luzia

2.616.228.804

0,487183

2.961.204.503

0,414236

0,4507099

(13)

579

Santa Margarida

103.957.023

0,019358

90.711.171

0,012689

0,0160239

(13)

580

Santa Maria de Itabira

97.779.672

0,018208

164.980.116

0,023079

0,0206434

(13)

581

Santa Maria do Salto

7.802.929

0,001453

15.506.348

0,002169

0,0018111

(13)

582

Santa Maria do Suaçuí

46.719.569

0,008700

51.404.498

0,007191

0,0079454

(13)

592

Santa Rita de Caldas

179.964.061

0,033512

226.547.432

0,031691

0,0326017

(13)

595

Santa Rita de Jacutinga

43.735.895

0,008144

52.538.782

0,007350

0,0077469

(13)

757

Santa Rita de Minas

50.624.336

0,009427

55.182.084

0,007719

0,0085732

(13)

593

Santa Rita do Ibitipoca

48.591.430

0,009048

53.306.369

0,007457

0,0082527

(13)

594

Santa Rita do Itueto

55.435.955

0,010323

99.252.039

0,013884

0,0121036

(13)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.080.690.120

0,201242

1.149.486.258

0,160799

0,1810204

(13)

597

Santa Rosa da Serra

88.346.228

0,016451

84.749.083

0,011855

0,0141534

(13)

598

Santa Vitória

4.032.808.987

0,750973

3.140.457.556

0,439312

0,5951424

(13)

583

Santana da Vargem

150.624.980

0,028049

187.246.562

0,026194

0,0271211

(13)

584

Santana de Cataguases

13.072.100

0,002434

16.653.799

0,002330

0,0023819

(13)

585

Santana de Pirapama

97.520.748

0,018160

103.630.526

0,014497

0,0163283

(13)

586

Santana do Deserto

9.496.729

0,001768

15.274.757

0,002137

0,0019526

(13)

587

Santana do Garambéu

17.793.129

0,003313

30.341.667

0,004244

0,0037789

(13)

588

Santana do Jacaré

51.740.692

0,009635

56.129.878

0,007852

0,0087434

(13)

589

Santana do Manhuaçu

123.516.741

0,023001

137.463.124

0,019229

0,0211151

(13)

758

Santana do Paraíso

513.223.049

0,095570

547.675.410

0,076613

0,0860917

(13)

590

Santana do Riacho

27.184.564

0,005062

33.703.176

0,004715

0,0048884

(13)

591

Santana dos Montes

10.718.100

0,001996

13.998.412

0,001958

0,0019770

(13)

599

Santo Antonio do Amparo

278.284.631

0,051821

297.418.857

0,041605

0,0467131

(13)

600

Santo Antonio do Aventureiro

19.940.582

0,003713

25.717.506

0,003598

0,0036554

(13)

601

Santo Antonio do Grama

45.037.586

0,008387

65.073.146

0,009103

0,0087448

(13)

602

Santo Antonio do Itambé

19.457.691

0,003623

11.782.372

0,001648

0,0026358

(13)

603

Santo Antonio do Jacinto

22.960.659

0,004276

31.540.122

0,004412

0,0043439

(13)

604

Santo Antonio do Monte

329.224.506

0,061307

518.372.101

0,072514

0,0669104

(13)

839

Santo Antônio do Retiro

13.466.719

0,002508

18.117.724

0,002534

0,0025211

(13)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.968.693

0,000739

5.834.121

0,000816

0,0007776

(13)

606

Santo Hipólito

20.992.861

0,003909

32.626.551

0,004564

0,0042366

(13)

607

Santos Dumont

466.546.184

0,086878

533.316.915

0,074605

0,0807414

(13)

608

São Bento Abade

45.863.244

0,008540

76.719.806

0,010732

0,0096363

(13)

609

São Brás do Suaçuí

19.158.627

0,003568

38.132.715

0,005334

0,0044510

(13)

840

São Domingos das Dores

56.188.118

0,010463

50.670.761

0,007088

0,0087757

(13)

610

São Domingos do Prata

163.090.309

0,030370

183.121.262

0,025616

0,0279932

(13)

841

São Félix de Minas

30.425.827

0,005666

13.422.917

0,001878

0,0037717

(13)

611

São Francisco

181.009.951

0,033707

233.708.796

0,032693

0,0332000

(13)

612

São Francisco de Paula

76.038.798

0,014160

125.251.982

0,017521

0,0158404

(13)

613

São Francisco de Sales

188.721.909

0,035143

193.457.554

0,027062

0,0311027

(13)

614

São Francisco do Glória

33.667.657

0,006269

38.339.075

0,005363

0,0058163

(13)

615

São Geraldo

139.112.414

0,025905

164.319.323

0,022986

0,0244456

(13)

616

São Geraldo da Piedade

12.138.478

0,002260

15.275.858

0,002137

0,0021986

(13)

842

São Geraldo do Baixio

20.693.181

0,003853

24.671.832

0,003451

0,0036523

(13)

617

São Gonçalo do Abaeté

585.034.007

0,108943

558.106.789

0,078072

0,0935075

(13)

618

São Gonçalo do Pará

179.533.753

0,033432

289.025.836

0,040431

0,0369316

(13)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

4.077.434.566

0,759283

9.890.987.395

1,383629

1,0714559

(13)

255

São Gonçalo do Rio Preto

11.951.432

0,002226

14.535.351

0,002033

0,0021294

(13)

620

São Gonçalo do Sapucaí

431.906.127

0,080428

852.961.660

0,119319

0,0998734

(13)

621

São Gotardo

784.006.642

0,145994

1.077.302.448

0,150702

0,1483480

(13)

622

São João Batista do Glória

919.484.728

0,171223

777.633.293

0,108781

0,1400020

(13)

843

São João da Lagoa

24.608.677

0,004583

29.008.687

0,004058

0,0043202

(13)

623

São João da Mata

32.636.087

0,006077

38.028.420

0,005320

0,0056985

(13)

624

São João da Ponte

140.394.604

0,026144

88.522.952

0,012383

0,0192635

(13)

844

São João das Missões

9.876.058

0,001839

11.076.799

0,001550

0,0016943

(13)

625

São João del Rei

1.225.772.184

0,228258

1.658.051.231

0,231941

0,2300997

(13)

760

São João do Manhuaçu

59.935.423

0,011161

60.306.983

0,008436

0,0097986

(13)

761

São João do Manteninha

38.027.346

0,007081

51.108.240

0,007149

0,0071154

(13)

626

São João do Oriente

50.318.789

0,009370

50.266.929

0,007032

0,0082009

(13)

845

São João do Pacuí

11.582.349

0,002157

18.157.534

0,002540

0,0023484

(13)

627

São João do Paraíso

121.193.820

0,022568

148.636.564

0,020792

0,0216803

(13)

628

São João Evangelista

90.340.536

0,016823

108.982.855

0,015245

0,0160341

(13)

629

São João Nepomuceno

168.725.458

0,031419

241.617.168

0,033799

0,0326093

(13)

846

São Joaquim de Bicas

526.386.220

0,098021

793.093.075

0,110944

0,1044828

(13)

847

São José da Barra

922.949.401

0,171868

728.554.001

0,101916

0,1368918

(13)

763

São José da Lapa

402.824.835

0,075012

644.685.466

0,090184

0,0825980

(13)

630

São José da Safira

15.126.493

0,002817

19.973.432

0,002794

0,0028054

(13)

631

São José da Varginha

206.121.315

0,038383

223.991.061

0,031334

0,0348583

(13)

632

São José do Alegre

29.608.635

0,005514

31.847.790

0,004455

0,0049844

(13)

633

São José do Divino

26.232.271

0,004885

32.518.837

0,004549

0,0047169

(13)

634

São José do Goiabal

16.302.912

0,003036

19.930.008

0,002788

0,0029119

(13)

635

São José do Jacuri

35.469.274

0,006605

34.338.973

0,004804

0,0057043

(13)

636

São José do Mantimento

18.129.855

0,003376

30.469.556

0,004262

0,0038192

(13)

637

São Lourenço

375.705.307

0,069962

468.856.583

0,065587

0,0677748

(13)

638

São Miguel do Anta

68.145.543

0,012690

57.374.539

0,008026

0,0103579

(13)

639

São Pedro da União

141.339.725

0,026320

164.523.388

0,023015

0,0246673

(13)

640

São Pedro do Suaçuí

24.739.155

0,004607

27.520.461

0,003850

0,0042283

(13)

641

São Pedro dos Ferros

75.597.375

0,014077

112.980.627

0,015805

0,0149410

(13)

642

São Romão

122.521.186

0,022815

170.314.291

0,023825

0,0233201

(13)

643

São Roque de Minas

319.419.661

0,059481

380.233.583

0,053190

0,0563355

(13)

644

São Sebastião da Bela Vista

337.792.478

0,062902

283.896.820

0,039714

0,0513080

(13)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.033.909

0,007455

64.899.176

0,009079

0,0082668

(13)

849

São Sebastião do Anta

30.011.571

0,005589

34.039.048

0,004762

0,0051751

(13)

645

São Sebastião do Maranhão

22.932.525

0,004270

38.925.210

0,005445

0,0048578

(13)

646

São Sebastião do Oeste

470.843.238

0,087678

555.894.910

0,077763

0,0827207

(13)

647

São Sebastião do Paraíso

1.207.587.962

0,224872

1.564.184.220

0,218810

0,2218412

(13)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.740.093

0,001255

6.600.149

0,000923

0,0010892

(13)

649

São Sebastião do Rio Verde

16.928.419

0,003152

23.327.208

0,003263

0,0032078

(13)

650

São Tiago

134.220.722

0,024994

151.659.511

0,021215

0,0231047

(13)

651

São Tomas de Aquino

262.369.841

0,048857

291.749.787

0,040812

0,0448348

(13)

652

São Tomé das Letras

57.222.922

0,010656

84.630.664

0,011839

0,0112473

(13)

653

São Vicente de Minas

174.219.553

0,032442

244.224.873

0,034164

0,0333033

(13)

654

Sapucaí-Mirim

47.614.241

0,008867

53.140.452

0,007434

0,0081501

(13)

655

Sardoá

18.748.581

0,003491

21.024.955

0,002941

0,0032162

(13)

850

Sarzedo

1.581.460.260

0,294493

2.768.873.570

0,387332

0,3409123

(13)

851

Sem-Peixe

12.855.327

0,002394

11.145.276

0,001559

0,0019765

(13)

766

Senador Amaral

42.790.485

0,007968

40.975.769

0,005732

0,0068501

(13)

656

Senador Cortes

15.156.700

0,002822

18.880.768

0,002641

0,0027318

(13)

657

Senador Firmino

41.860.600

0,007795

46.733.631

0,006537

0,0071663

(13)

658

Senador José Bento

20.732.889

0,003861

28.080.394

0,003928

0,0038944

(13)

659

Senador Modestino Gonçalves

25.417.936

0,004733

47.836.135

0,006692

0,0057125

(13)

660

Senhora de Oliveira

20.321.179

0,003784

28.401.866

0,003973

0,0038786

(13)

661

Senhora do Porto

16.658.720

0,003102

24.053.907

0,003365

0,0032335

(13)

662

Senhora dos Remédios

34.058.427

0,006342

39.757.967

0,005562

0,0059519

(13)

663

Sericita

30.782.855

0,005732

25.769.742

0,003605

0,0046686

(13)

664

Seritinga

17.129.184

0,003190

24.787.238

0,003467

0,0033286

(13)

665

Serra Azul de Minas

11.301.037

0,002104

11.306.257

0,001582

0,0018430

(13)

666

Serra da Saudade

19.434.989

0,003619

25.476.415

0,003564

0,0035915

(13)

667

Serra do Salitre

1.073.262.883

0,199859

1.353.052.488

0,189276

0,1945671

(13)

668

Serra dos Aimorés

18.101.599

0,003371

66.481.950

0,009300

0,0063354

(13)

669

Serrania

97.459.924

0,018149

105.047.560

0,014695

0,0164217

(13)

852

Serranópolis de Minas

4.653.100

0,000866

3.701.283

0,000518

0,0006921

(13)

670

Serranos

19.977.468

0,003720

31.718.125

0,004437

0,0040786

(13)

671

Serro

99.814.548

0,018587

132.269.590

0,018503

0,0185450

(13)

672

Sete Lagoas

8.282.787.977

1,542386

9.895.880.834

1,384313

1,4633498

(13)

853

Setubinha

38.065.380

0,007088

47.571.578

0,006655

0,0068715

(13)

673

Silveirânia

15.628.618

0,002910

23.978.102

0,003354

0,0031323

(13)

674

Silvianópolis

79.176.775

0,014744

115.842.261

0,016205

0,0154744

(13)

675

Simão Pereira

44.793.266

0,008341

71.834.322

0,010049

0,0091950

(13)

676

Simonésia

120.746.078

0,022485

152.392.628

0,021318

0,0219014

(13)

677

Sobrália

23.665.005

0,004407

29.126.028

0,004074

0,0042406

(13)

678

Soledade de Minas

32.418.027

0,006037

31.247.064

0,004371

0,0052039

(13)

679

Tabuleiro

26.746.633

0,004981

41.676.997

0,005830

0,0054054

(13)

680

Taiobeiras

216.916.305

0,040393

261.876.730

0,036633

0,0385133

(13)

854

Taparuba

21.690.859

0,004039

26.680.273

0,003732

0,0038857

(13)

681

Tapira

678.134.368

0,126279

575.431.380

0,080496

0,1033876

(13)

682

Tapirai

59.970.986

0,011168

63.046.170

0,008819

0,0099935

(13)

683

Taquaraçu de Minas

15.471.159

0,002881

27.951.278

0,003910

0,0033955

(13)

684

Tarumirim

78.888.628

0,014690

91.472.515

0,012796

0,0137431

(13)

685

Teixeiras

142.850.628

0,026601

154.182.855

0,021568

0,0240847

(13)

686

Teófilo Otoni

924.953.700

0,172241

1.047.201.904

0,146491

0,1593659

(13)

687

Timóteo

2.615.579.640

0,487062

4.664.159.398

0,652459

0,5697608

(13)

688

Tiradentes

67.253.246

0,012524

94.183.576

0,013175

0,0128494

(13)

689

Tiros

373.285.735

0,069512

469.989.173

0,065746

0,0676287

(13)

690

Tocantins

147.841.807

0,027530

203.225.221

0,028429

0,0279796

(13)

855

Tocos do Moji

31.329.243

0,005834

39.214.972

0,005486

0,0056598

(13)

691

Toledo

29.799.302

0,005549

48.374.089

0,006767

0,0061580

(13)

692

Tombos

43.302.494

0,008064

55.210.648

0,007723

0,0078935

(13)

693

Três Corações

1.665.079.337

0,310064

2.228.458.732

0,311734

0,3108992

(13)

58

Três Marias

1.982.681.605

0,369207

2.400.184.409

0,335757

0,3524817

(13)

694

Três Pontas

1.250.222.906

0,232811

1.545.365.920

0,216178

0,2244946

(13)

695

Tumiritinga

25.579.141

0,004763

35.251.528

0,004931

0,0048473

(13)

696

Tupaciguara

1.142.350.410

0,212724

1.221.563.698

0,170882

0,1918028

(13)

697

Turmalina

180.082.554

0,033534

221.827.947

0,031031

0,0322826

(13)

698

Turvolândia

114.796.401

0,021377

138.075.123

0,019315

0,0203460

(13)

699

Ubá

1.550.165.886

0,288665

1.719.367.390

0,240519

0,2645920

(13)

700

Ubaí

30.442.120

0,005669

129.114.350

0,018062

0,0118652

(13)

767

Ubaporanga

64.722.154

0,012052

81.825.297

0,011446

0,0117493

(13)

701

Uberaba

14.281.855.199

2,659508

18.800.731.001

2,629994

2,6447506

(13)

702

Uberlândia

27.208.020.571

5,066564

33.671.334.550

4,710210

4,8883872

(13)

703

Umburatiba

66.620.138

0,012406

60.307.688

0,008436

0,0104210

(13)

704

Unaí

4.065.445.685

0,757050

5.050.674.257

0,706528

0,7317891

(13)

856

União de Minas

191.810.359

0,035718

320.323.379

0,044809

0,0402637

(13)

857

Uruana de Minas

53.563.436

0,009974

83.745.191

0,011715

0,0108446

(13)

705

Urucânia

431.988.960

0,080443

407.121.534

0,056951

0,0686973

(13)

768

Urucuia

70.350.574

0,013100

83.902.147

0,011737

0,0124186

(13)

858

Vargem Alegre

20.449.256

0,003808

31.892.747

0,004461

0,0041347

(13)

706

Vargem Bonita

55.508.789

0,010337

59.950.214

0,008386

0,0093615

(13)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

45.595.487

0,008491

42.717.454

0,005976

0,0072331

(13)

707

Varginha

7.083.128.564

1,318991

9.006.804.926

1,259942

1,2894666

(13)

860

Varjão de Minas

284.580.115

0,052993

400.357.446

0,056005

0,0544992

(13)

708

Várzea da Palma

519.620.569

0,096762

723.600.643

0,101223

0,0989923

(13)

709

Varzelândia

30.331.333

0,005648

35.995.105

0,005035

0,0053417

(13)

710

Vazante

656.658.189

0,122280

839.356.977

0,117416

0,1198480

(13)

861

Verdelândia

134.706.134

0,025084

143.472.167

0,020070

0,0225772

(13)

862

Veredinha

46.348.235

0,008631

52.553.182

0,007352

0,0079912

(13)

711

Veríssimo

198.933.792

0,037045

254.656.433

0,035623

0,0363340

(13)

863

Vermelho Novo

27.551.866

0,005131

27.579.639

0,003858

0,0044943

(13)

712

Vespasiano

1.567.475.634

0,291889

1.967.014.959

0,275161

0,2835251

(13)

713

Viçosa

680.738.816

0,126764

662.747.653

0,092710

0,1097373

(13)

714

Vieiras

49.193.133

0,009161

42.782.099

0,005985

0,0075726

(13)

716

Virgem da Lapa

33.047.103

0,006154

43.442.081

0,006077

0,0061155

(13)

717

Virginia

64.714.645

0,012051

87.342.773

0,012218

0,0121345

(13)

718

Virginópolis

63.974.608

0,011913

115.190.949

0,016114

0,0140134

(13)

719

Virgolândia

16.779.666

0,003125

15.073.229

0,002109

0,0026166

(13)

720

Visconde do Rio Branco

798.603.466

0,148713

784.850.030

0,109791

0,1292518

(13)

721

Volta Grande

151.641.271

0,028238

164.516.056

0,023014

0,0256259

(13)

722

Wenceslau Braz

14.766.922

0,002750

16.727.789

0,002340

0,0025449

(13)

TOTAL GERAL

537.011.243.315

100,000000

714.858.447.574

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 18/03/2026 a 30/04/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 21/12/2023 a 05/04/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 23/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 1º/06/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

 

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(2)    Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(3)     Efeitos a partir de 1º/06/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023.

(4)   Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.

(8)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.784, de 05/04/2024.

(9)     Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(10)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.864, de 27/12/2024.

(11)     Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(12)     Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.

(13)        Efeitos a partir de 1º/05/2026 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 29/04/2026.