RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(MG de 30/12/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcelo do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do Valores Adicionados Fiscais – VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo TJMG, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, denegando a segurança pleiteada pelo Município de Recreio, em razão da decisão do STJ, que deu provimento ao Resp. nº 1.629.743-MG interposto pelo Município de Leopoldina, o Valor Adicionado Fiscal provenientes da Usina Barra do Braúna fica distribuído aos municípios de Cataguases, Laranjal, Leopoldina e Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 1º/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado mandado de segurança, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

considerando a decisão proferida pelo STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 3090 – MG (2022/0097400-6) determinando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.041998-0/001, restabelecendo, consequentemente, a eficácia da tutela de urgência concedida nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702 na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, até o trânsito e julgado da ação; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.294062-9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2021, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar Federal nº 158, de 2017, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2021 (01/01/2021 a 31/12/2021), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias, Furnas e Ilha dos Pombos;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Valores Adicionados Fiscais – VAF e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2023 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º – No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2021.

§ 1º – No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I – eventuais erros cometidos pelas unidades da Secretaria Estadual de Fazenda no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II – eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III – controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.614, de 3 de outubro de 2022.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2022, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(7)     Anexo Único
(7)     (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

(7)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Individual
2021

Índice
2021

VAF
Média dos
Índices

(7)

1

Abadia dos Dourados

182.015.846

0,034053

284.930.255

0,040014

0,0370336

(7)

2

Abaeté

327.512.533

0,061274

383.744.649

0,053891

0,0575824

(7)

3

Abre Campo

190.220.806

0,035588

163.179.048

0,022916

0,0292521

(7)

4

Acaiaca

20.750.365

0,003882

27.034.441

0,003797

0,0038394

(7)

5

Açucena

56.396.879

0,010551

74.913.380

0,010520

0,0105358

(7)

6

Água Boa

72.735.667

0,013608

107.594.639

0,015110

0,0143590

(7)

7

Água Comprida

235.325.014

0,044027

372.287.752

0,052282

0,0481543

(7)

8

Aguanil

81.925.637

0,015327

85.583.549

0,012019

0,0136731

(7)

9

Águas Formosas

92.008.116

0,017214

118.970.767

0,016708

0,0169606

(7)

10

Águas Vermelhas

85.931.204

0,016077

114.658.150

0,016102

0,0160894

(7)

11

Aimorés

406.601.382

0,076071

429.915.230

0,060375

0,0682227

(7)

12

Aiuruoca

62.190.625

0,011635

69.774.226

0,009799

0,0107169

(7)

13

Alagoa

22.037.018

0,004123

24.722.679

0,003472

0,0037974

(7)

14

Albertina

68.305.284

0,012779

205.213.859

0,028819

0,0207991

(7)

15

Além Paraíba

312.173.557

0,058404

324.802.347

0,045613

0,0520088

(7)

16

Alfenas

1.625.000.943

0,304020

2.776.413.396

0,389903

0,3469617

(7)

724

Alfredo Vasconcelos

80.836.462

0,015124

79.479.317

0,011162

0,0131426

(7)

17

Almenara

156.365.725

0,029254

190.494.044

0,026752

0,0280031

(7)

18

Alpercata

90.039.453

0,016845

90.001.261

0,012639

0,0147423

(7)

19

Alpinópolis

388.078.628

0,072605

446.285.364

0,062674

0,0676395

(7)

20

Alterosa

154.925.702

0,028985

185.526.176

0,026054

0,0275196

(7)

769

Alto Caparaó

31.808.043

0,005951

32.828.260

0,004610

0,0052806

(7)

535

Alto Jequitibá

61.343.263

0,011477

47.104.080

0,006615

0,0090458

(7)

21

Alto Rio Doce

55.732.305

0,010427

68.141.796

0,009569

0,0099982

(7)

22

Alvarenga

31.442.230

0,005882

37.278.144

0,005235

0,0055588

(7)

23

Alvinópolis

264.308.988

0,049449

246.825.417

0,034663

0,0420560

(7)

24

Alvorada de Minas

1.731.559.733

0,323956

4.604.209.735

0,646588

0,4852722

(7)

25

Amparo da Serra

32.331.602

0,006049

28.739.380

0,004036

0,0050424

(7)

26

Andradas

723.033.456

0,135272

930.210.527

0,130633

0,1329525

(7)

28

Andrelândia

168.072.313

0,031444

227.075.797

0,031889

0,0316669

(7)

770

Angelandia

45.585.826

0,008529

73.199.419

0,010280

0,0094042

(7)

29

Antônio Carlos

84.767.697

0,015859

114.169.336

0,016033

0,0159462

(7)

30

Antônio Dias

674.630.725

0,126216

1.255.557.604

0,176323

0,1512696

(7)

31

Antônio Prado de Minas

16.187.131

0,003028

19.383.170

0,002722

0,0028752

(7)

32

Araçai

26.594.867

0,004976

28.074.484

0,003943

0,0044591

(7)

33

Aracitaba

10.856.411

0,002031

12.848.895

0,001804

0,0019178

(7)

34

Araçuaí

137.689.433

0,025760

200.088.965

0,028099

0,0269298

(7)

35

Araguari

6.693.180.784

1,252221

6.278.752.439

0,881751

1,0669863

(7)

36

Arantina

8.500.010

0,001590

10.124.832

0,001422

0,0015061

(7)

37

Araponga

83.055.476

0,015539

82.749.972

0,011621

0,0135798

(7)

725

Araporã

2.617.104.900

0,489632

1.554.634.047

0,218324

0,3539778

(7)

38

Arapuá

135.981.101

0,025441

178.470.622

0,025063

0,0252520

(7)

39

Araújos

133.045.315

0,024891

170.364.449

0,023925

0,0244082

(7)

40

Araxá

8.429.425.716

1,577054

12.905.120.053

1,812320

1,6946868

(7)

41

Arceburgo

289.372.214

0,054138

328.575.183

0,046143

0,0501408

(7)

42

Arcos

2.072.235.422

0,387693

2.449.010.533

0,343925

0,3658087

(7)

43

Areado

158.119.211

0,029582

198.417.108

0,027865

0,0287235

(7)

44

Argirita

9.641.523

0,001804

16.601.298

0,002331

0,0020676

(7)

771

Aricanduva

13.257.448

0,002480

18.558.341

0,002606

0,0025433

(7)

45

Arinos

197.970.327

0,037038

264.720.916

0,037176

0,0371070

(7)

46

Astolfo Dutra

204.077.086

0,038181

206.071.155

0,028939

0,0335600

(7)

47

Ataléia

137.756.030

0,025773

145.719.881

0,020464

0,0231184

(7)

48

Augusto de Lima

34.903.694

0,006530

50.332.844

0,007068

0,0067993

(7)

49

Baependi

131.262.731

0,024558

180.691.202

0,025375

0,0249665

(7)

50

Baldim

59.564.792

0,011144

83.497.459

0,011726

0,0114349

(7)

51

Bambuí

643.268.794

0,120349

698.233.692

0,098056

0,1092022

(7)

52

Bandeira

8.056.628

0,001507

24.077.512

0,003381

0,0024443

(7)

53

Bandeira do Sul

39.917.952

0,007468

45.644.631

0,006410

0,0069391

(7)

54

Barão de Cocais

1.423.216.704

0,266268

2.858.972.820

0,401498

0,3338829

(7)

55

Barão de Monte Alto

19.544.584

0,003657

25.521.148

0,003584

0,0036203

(7)

56

Barbacena

1.446.561.385

0,270636

1.725.661.880

0,242342

0,2564889

(7)

57

Barra Longa

27.564.176

0,005157

32.660.559

0,004587

0,0048718

(7)

59

Barroso

376.423.716

0,070425

521.982.890

0,073304

0,0718645

(7)

60

Bela Vista de Minas

127.245.609

0,023806

154.655.019

0,021719

0,0227626

(7)

61

Belmiro Braga

97.153.131

0,018176

112.024.223

0,015732

0,0169542

(7)

62

Belo Horizonte

34.181.571.479

6,395000

38.664.958.663

5,429882

5,9124407

(7)

63

Belo Oriente

1.875.341.976

0,350856

2.930.406.596

0,411529

0,3811926

(7)

64

Belo Vale

1.047.495.199

0,195975

1.822.266.336

0,255908

0,2259417

(7)

65

Berilo

18.001.137

0,003368

21.385.566

0,003003

0,0031855

(7)

772

Berizal

18.581.944

0,003476

31.618.297

0,004440

0,0039584

(7)

66

Bertópolis

22.309.270

0,004174

36.538.663

0,005131

0,0046525

(7)

67

Betim

29.278.140.077

5,477621

42.374.698.162

5,950856

5,7142385

(7)

68

Bias Fortes

23.710.185

0,004436

27.299.856

0,003834

0,0041349

(7)

69

Bicas

81.151.547

0,015183

90.048.471

0,012646

0,0139142

(7)

70

Biquinhas

31.964.339

0,005980

42.888.938

0,006023

0,0060016

(7)

71

Boa Esperança

679.783.271

0,127180

815.897.911

0,114580

0,1208800

(7)

72

Bocaina de Minas

21.930.196

0,004103

29.514.701

0,004145

0,0041239

(7)

73

Bocaiúva

493.332.161

0,092297

726.092.896

0,101968

0,0971327

(7)

74

Bom Despacho

878.253.894

0,164312

1.200.852.711

0,168641

0,1664762

(7)

75

Bom Jardim de Minas

61.240.386

0,011457

62.479.703

0,008774

0,0101158

(7)

76

Bom Jesus da Penha

204.229.044

0,038209

178.779.340

0,025107

0,0316579

(7)

77

Bom Jesus do Amparo

68.496.422

0,012815

84.157.554

0,011819

0,0123168

(7)

78

Bom Jesus do Galho

74.620.188

0,013961

78.130.283

0,010972

0,0124664

(7)

79

Bom Repouso

195.181.776

0,036516

269.068.245

0,037786

0,0371514

(7)

80

Bom Sucesso

217.098.482

0,040617

239.599.996

0,033648

0,0371324

(7)

81

Bonfim

66.124.337

0,012371

84.093.109

0,011810

0,0120903

(7)

82

Bonfinópolis de Minas

488.393.549

0,091373

723.249.832

0,101569

0,0964711

(7)

773

Bonito de Minas

19.402.238

0,003630

24.764.678

0,003478

0,0035539

(7)

83

Borda da Mata

172.279.818

0,032232

206.804.283

0,029042

0,0306370

(7)

84

Botelhos

230.130.052

0,043055

269.331.224

0,037823

0,0404391

(7)

85

Botumirim

22.976.080

0,004299

39.283.574

0,005517

0,0049077

(7)

87

Brás Pires

11.684.258

0,002186

18.752.508

0,002633

0,0024097

(7)

774

Brasilândia de Minas

280.424.180

0,052464

312.513.405

0,043888

0,0481759

(7)

86

Brasília de Minas

94.458.564

0,017672

102.191.819

0,014351

0,0160117

(7)

89

Brasópolis

78.506.743

0,014688

91.064.739

0,012789

0,0137382

(7)

88

Braúnas

138.999.026

0,026005

125.647.518

0,017645

0,0218252

(7)

90

Brumadinho

3.627.677.968

0,678699

5.718.583.106

0,803085

0,7408918

(7)

91

Bueno Brandão

126.272.557

0,023624

163.731.439

0,022993

0,0233089

(7)

92

Buenópolis

43.232.845

0,008088

48.488.683

0,006809

0,0074489

(7)

775

Bugre

24.239.303

0,004535

25.421.383

0,003570

0,0040525

(7)

93

Buritis

1.665.589.171

0,311614

2.344.237.951

0,329211

0,3204124

(7)

94

Buritizeiro

351.851.533

0,065828

492.930.026

0,069224

0,0675259

(7)

776

Cabeceira Grande

613.550.146

0,114789

669.115.229

0,093967

0,1043776

(7)

95

Cabo Verde

235.635.034

0,044085

274.414.931

0,038537

0,0413110

(7)

96

Cachoeira da Prata

21.116.748

0,003951

25.174.386

0,003535

0,0037430

(7)

97

Cachoeira de Minas

249.631.599

0,046703

393.431.670

0,055251

0,0509773

(7)

27

Cachoeira do Pajeú

26.282.441

0,004917

42.844.412

0,006017

0,0054670

(7)

98

Cachoeira Dourada

1.066.018.091

0,199440

658.384.177

0,092460

0,1459500

(7)

99

Caetanópolis

110.859.916

0,020741

137.480.272

0,019307

0,0200238

(7)

100

Caeté

535.981.235

0,100276

1.252.577.230

0,175905

0,1380905

(7)

101

Caiana

29.014.530

0,005428

50.712.528

0,007122

0,0062750

(7)

102

Cajuri

56.071.033

0,010490

62.784.460

0,008817

0,0096537

(7)

103

Caldas

170.030.032

0,031811

223.991.427

0,031456

0,0316334

(7)

104

Camacho

61.445.916

0,011496

72.110.535

0,010127

0,0108113

(7)

105

Camanducaia

475.997.443

0,089054

625.871.761

0,087894

0,0884739

(7)

106

Cambuí

1.078.981.149

0,201866

1.334.754.801

0,187445

0,1946554

(7)

107

Cambuquira

138.009.984

0,025820

161.550.374

0,022687

0,0242537

(7)

108

Campanário

7.783.926

0,001456

53.629.659

0,007531

0,0044939

(7)

109

Campanha

201.351.267

0,037671

301.746.737

0,042376

0,0400231

(7)

110

Campestre

316.168.471

0,059152

406.472.187

0,057083

0,0581171

(7)

111

Campina Verde

441.109.118

0,082527

687.441.536

0,096540

0,0895335

(7)

777

Campo Azul

5.664.385

0,001060

8.193.822

0,001151

0,0011052

(7)

112

Campo Belo

475.203.768

0,088905

503.473.508

0,070705

0,0798052

(7)

113

Campo do Meio

215.389.400

0,040297

254.332.699

0,035717

0,0380070

(7)

114

Campo Florido

1.033.859.608

0,193424

1.316.312.851

0,184855

0,1891396

(7)

115

Campos Altos

478.661.832

0,089552

518.094.496

0,072758

0,0811553

(7)

116

Campos Gerais

713.130.368

0,133419

655.694.145

0,092082

0,1127504

(7)

119

Cana Verde

43.702.544

0,008176

51.454.293

0,007226

0,0077011

(7)

117

Canaã

78.409.687

0,014670

59.675.498

0,008380

0,0115250

(7)

118

Canápolis

507.535.391

0,094954

686.187.817

0,096364

0,0956593

(7)

120

Candeias

219.647.334

0,041094

236.692.490

0,033240

0,0371667

(7)

778

Cantagalo

13.394.545

0,002506

17.608.960

0,002473

0,0024894

(7)

121

Caparaó

28.707.694

0,005371

36.970.093

0,005192

0,0052814

(7)

122

Capela Nova

18.897.195

0,003535

25.018.414

0,003513

0,0035244

(7)

123

Capelinha

337.400.752

0,063124

444.291.121

0,062394

0,0627588

(7)

124

Capetinga

147.153.770

0,027531

168.107.104

0,023608

0,0255694

(7)

125

Capim Branco

31.937.867

0,005975

54.365.142

0,007635

0,0068050

(7)

126

Capinópolis

557.634.134

0,104327

876.577.864

0,123101

0,1137144

(7)

727

Capitão Andrade

25.256.104

0,004725

28.951.375

0,004066

0,0043955

(7)

127

Capitão Enéas

299.433.222

0,056021

468.796.588

0,065835

0,0609279

(7)

128

Capitólio

146.451.712

0,027400

180.848.565

0,025397

0,0263984

(7)

129

Caputira

61.013.611

0,011415

97.573.367

0,013703

0,0125588

(7)

130

Caraí

56.203.302

0,010515

68.905.585

0,009677

0,0100959

(7)

131

Caranaíba

87.738.640

0,016415

105.190.924

0,014772

0,0155937

(7)

132

Carandaí

510.174.693

0,095448

608.633.807

0,085473

0,0904606

(7)

133

Carangola

180.753.995

0,033817

220.583.241

0,030977

0,0323973

(7)

134

Caratinga

870.630.127

0,162885

1.068.762.344

0,150091

0,1564881

(7)

135

Carbonita

161.858.218

0,030282

309.860.670

0,043515

0,0368985

(7)

136

Careaçu

148.000.037

0,027689

223.807.078

0,031430

0,0295597

(7)

137

Carlos Chagas

360.020.077

0,067356

439.114.216

0,061667

0,0645112

(7)

138

Carmésia

6.328.453

0,001184

13.544.036

0,001902

0,0015430

(7)

139

Carmo da Cachoeira

260.070.839

0,048656

355.373.690

0,049907

0,0492815

(7)

140

Carmo da Mata

126.295.486

0,023629

164.211.782

0,023061

0,0233447

(7)

141

Carmo de Minas

196.218.947

0,036710

261.037.174

0,036659

0,0366845

(7)

142

Carmo do Cajuru

236.019.123

0,044157

395.034.421

0,055476

0,0498165

(7)

143

Carmo do Paranaíba

952.972.222

0,178291

1.240.235.303

0,174171

0,1762311

(7)

144

Carmo do Rio Claro

593.729.930

0,111080

700.337.362

0,098351

0,1047159

(7)

145

Carmópolis de Minas

281.421.835

0,052651

316.039.873

0,044383

0,0485169

(7)

728

Carneirinho

1.426.539.485

0,266890

1.400.403.816

0,196665

0,2317773

(7)

146

Carrancas

81.313.455

0,015213

169.108.713

0,023749

0,0194808

(7)

147

Carvalhópolis

36.367.951

0,006804

47.372.872

0,006653

0,0067284

(7)

148

Carvalhos

31.301.941

0,005856

38.035.756

0,005342

0,0055989

(7)

149

Casa Grande

43.430.496

0,008125

58.742.664

0,008249

0,0081874

(7)

150

Cascalho Rico

69.360.148

0,012977

80.006.216

0,011236

0,0121061

(7)

151

Cássia

245.588.524

0,045947

304.220.267

0,042723

0,0443349

(7)

153

Cataguases

586.114.911

0,109656

606.080.108

0,085114

0,0973850

(7)

779

Catas Altas

518.652.257

0,097034

1.163.224.824

0,163357

0,1301954

(7)

154

Catas Altas da Noruega

16.753.858

0,003134

18.796.006

0,002640

0,0028870

(7)

729

Catuji

15.920.359

0,002979

24.800.029

0,003483

0,0032306

(7)

780

Catuti

5.304.734

0,000992

8.803.200

0,001236

0,0011144

(7)

155

Caxambu

104.684.595

0,019585

121.533.124

0,017067

0,0183264

(7)

156

Cedro do Abaeté

8.498.248

0,001590

11.925.059

0,001675

0,0016323

(7)

157

Central de Minas

26.725.390

0,005000

39.568.853

0,005557

0,0052784

(7)

158

Centralina

265.160.793

0,049609

394.423.058

0,055390

0,0524996

(7)

159

Chácara

15.538.215

0,002907

19.186.190

0,002694

0,0028007

(7)

160

Chalé

65.341.503

0,012225

83.111.686

0,011672

0,0119482

(7)

161

Chapada do Norte

12.477.172

0,002334

19.778.453

0,002778

0,0025560

(7)

781

Chapada Gaúcha

402.925.969

0,075383

603.675.399

0,084777

0,0800799

(7)

162

Chiador

174.406.416

0,032630

168.854.335

0,023713

0,0281712

(7)

163

Cipotânea

16.219.933

0,003035

24.214.951

0,003401

0,0032176

(7)

164

Claraval

193.287.172

0,036162

190.854.914

0,026803

0,0314822

(7)

165

Claro dos Poções

33.748.926

0,006314

46.108.621

0,006475

0,0063946

(7)

166

Cláudio

626.496.758

0,117211

915.557.560

0,128576

0,1228931

(7)

167

Coimbra

176.426.641

0,033008

165.480.868

0,023239

0,0281233

(7)

168

Coluna

28.172.578

0,005271

34.061.853

0,004783

0,0050271

(7)

169

Comendador Gomes

182.845.513

0,034208

227.861.422

0,032000

0,0331040

(7)

170

Comercinho

12.436.662

0,002327

14.583.029

0,002048

0,0021874

(7)

171

Conceição da Aparecida

229.548.758

0,042946

281.258.924

0,039498

0,0412222

(7)

152

Conceição da Barra de Minas

50.350.457

0,009420

55.383.059

0,007778

0,0085988

(7)

172

Conceição das Alagoas

1.563.243.025

0,292466

1.971.009.791

0,276797

0,2846314

(7)

173

Conceição das Pedras

43.304.091

0,008102

42.759.662

0,006005

0,0070533

(7)

174

Conceição de Ipanema

30.373.467

0,005683

47.286.663

0,006641

0,0061616

(7)

175

Conceição do Mato Dentro

8.933.716.565

1,671401

13.935.735.603

1,957054

1,8142273

(7)

176

Conceição do Pará

420.923.047

0,078750

463.728.002

0,065123

0,0719367

(7)

177

Conceição do Rio Verde

208.960.537

0,039094

213.372.632

0,029965

0,0345295

(7)

178

Conceição dos Ouros

102.797.779

0,019232

132.638.003

0,018627

0,0189296

(7)

782

Cônego Marinho

5.904.114

0,001105

6.876.844

0,000966

0,0010352

(7)

783

Confins

164.279.719

0,030735

227.534.662

0,031954

0,0313443

(7)

179

Congonhal

107.575.672

0,020126

143.483.861

0,020150

0,0201381

(7)

180

Congonhas

12.855.734.622

2,405168

20.210.550.531

2,838252

2,6217100

(7)

181

Congonhas do Norte

13.608.096

0,002546

16.609.477

0,002333

0,0024392

(7)

182

Conquista

825.681.058

0,154476

743.097.889

0,104356

0,1294161

(7)

183

Conselheiro Lafaiete

1.126.682.940

0,210790

1.626.878.696

0,228469

0,2196297

(7)

184

Conselheiro Pena

134.617.103

0,025185

171.778.564

0,024124

0,0246545

(7)

185

Consolação

14.648.742

0,002741

21.746.073

0,003054

0,0028973

(7)

186

Contagem

21.539.286.611

4,029766

25.909.599.186

3,638593

3,8341796

(7)

187

Coqueiral

197.672.036

0,036982

243.058.681

0,034134

0,0355580

(7)

188

Coração de Jesus

80.974.671

0,015149

90.866.257

0,012761

0,0139551

(7)

189

Cordisburgo

87.242.582

0,016322

114.290.190

0,016050

0,0161862

(7)

190

Cordislândia

46.686.429

0,008735

77.876.294

0,010936

0,0098355

(7)

191

Corinto

579.866.010

0,108487

598.093.337

0,083993

0,0962397

(7)

192

Coroaci

53.451.583

0,010000

61.363.569

0,008618

0,0093089

(7)

193

Coromandel

1.420.013.570

0,265669

1.842.762.323

0,258787

0,2622279

(7)

194

Coronel Fabriciano

597.413.323

0,111770

735.599.698

0,103303

0,1075364

(7)

195

Coronel Murta

28.462.488

0,005325

49.591.697

0,006964

0,0061447

(7)

196

Coronel Pacheco

16.983.447

0,003177

24.409.937

0,003428

0,0033027

(7)

197

Coronel Xavier Chaves

55.440.599

0,010372

78.654.860

0,011046

0,0107091

(7)

198

Córrego Danta

80.302.263

0,015024

115.073.638

0,016160

0,0155920

(7)

199

Córrego do Bom Jesus

17.329.791

0,003242

20.733.330

0,002912

0,0030769

(7)

784

Córrego Fundo

227.368.120

0,042538

384.667.350

0,054020

0,0482793

(7)

200

Córrego Novo

19.483.220

0,003645

16.342.481

0,002295

0,0029701

(7)

201

Couto de Magalhães de Minas

116.719.091

0,021837

50.852.616

0,007141

0,0144892

(7)

785

Crisolita

64.425.171

0,012053

67.800.235

0,009521

0,0107874

(7)

202

Cristais

308.720.361

0,057758

290.834.812

0,040843

0,0493007

(7)

203

Cristália

8.738.894

0,001635

24.699.428

0,003469

0,0025518

(7)

204

Cristiano Otoni

48.303.259

0,009037

66.807.824

0,009382

0,0092096

(7)

205

Cristina

106.130.430

0,019856

134.900.753

0,018945

0,0194003

(7)

206

Crucilândia

38.440.347

0,007192

43.762.862

0,006146

0,0066688

(7)

207

Cruzeiro da Fortaleza

187.417.075

0,035064

219.854.700

0,030875

0,0329694

(7)

208

Cruzília

139.641.727

0,026125

171.574.347

0,024095

0,0251102

(7)

786

Cuparaque

30.707.252

0,005745

33.656.987

0,004727

0,0052358

(7)

787

Curral de Dentro

26.365.863

0,004933

41.161.777

0,005781

0,0053566

(7)

209

Curvelo

954.533.548

0,178583

1.250.729.105

0,175645

0,1771140

(7)

210

Datas

30.336.229

0,005676

46.721.742

0,006561

0,0061185

(7)

211

Delfim Moreira

59.791.750

0,011186

67.491.159

0,009478

0,0103322

(7)

212

Delfinópolis

144.516.575

0,027037

173.107.295

0,024310

0,0256738

(7)

864

Delta

559.342.296

0,104647

613.714.209

0,086186

0,0954167

(7)

213

Descoberto

54.500.878

0,010197

55.861.813

0,007845

0,0090207

(7)

214

Desterro de Entre Rios

300.458.970

0,056213

220.328.195

0,030942

0,0435771

(7)

215

Desterro do Melo

14.614.285

0,002734

14.947.394

0,002099

0,0024166

(7)

216

Diamantina

278.826.395

0,052165

516.602.895

0,072549

0,0623570

(7)

217

Diogo de Vasconcelos

15.666.748

0,002931

17.450.153

0,002451

0,0026908

(7)

218

Dionísio

16.940.188

0,003169

20.198.281

0,002837

0,0030029

(7)

219

Divinésia

18.625.738

0,003485

23.477.241

0,003297

0,0033908

(7)

220

Divino

112.719.608

0,021089

148.078.512

0,020795

0,0209419

(7)

221

Divino das Laranjeiras

31.246.422

0,005846

29.270.294

0,004111

0,0049782

(7)

222

Divinolândia de Minas

25.859.662

0,004838

41.331.011

0,005804

0,0053212

(7)

223

Divinópolis

3.517.695.559

0,658123

4.820.537.407

0,676968

0,6675454

(7)

788

Divisa Alegre

121.467.049

0,022725

161.388.239

0,022664

0,0226948

(7)

224

Divisa Nova

95.745.216

0,017913

111.097.062

0,015602

0,0167574

(7)

731

Divisópolis

25.201.894

0,004715

33.904.091

0,004761

0,0047381

(7)

789

Dom Bosco

72.118.508

0,013493

88.647.753

0,012449

0,0129709

(7)

225

Dom Cavati

16.892.316

0,003160

20.882.490

0,002933

0,0030465

(7)

226

Dom Joaquim

19.320.863

0,003615

37.371.189

0,005248

0,0044315

(7)

227

Dom Silvério

56.140.171

0,010503

72.638.633

0,010201

0,0103521

(7)

228

Dom Viçoso

17.305.256

0,003238

22.565.435

0,003169

0,0032033

(7)

229

Dona Euzébia

41.040.388

0,007678

43.046.339

0,006045

0,0068617

(7)

230

Dores de Campos

180.873.815

0,033840

135.067.950

0,018968

0,0264038

(7)

231

Dores de Guanhães

173.508.142

0,032461

180.292.430

0,025319

0,0288904

(7)

232

Dores do Indaiá

173.002.609

0,032367

273.068.876

0,038348

0,0353576

(7)

233

Dores do Turvo

31.465.934

0,005887

39.309.542

0,005520

0,0057037

(7)

234

Doresópolis

47.621.432

0,008909

66.565.814

0,009348

0,0091288

(7)

235

Douradoquara

45.462.665

0,008506

58.961.309

0,008280

0,0083929

(7)

732

Durandé

128.718.937

0,024082

99.960.822

0,014038

0,0190599

(7)

236

Elói Mendes

419.116.947

0,078412

560.125.117

0,078661

0,0785365

(7)

237

Engenheiro Caldas

64.539.269

0,012075

74.079.283

0,010403

0,0112389

(7)

238

Engenheiro Navarro

30.245.451

0,005659

36.517.901

0,005128

0,0053935

(7)

733

Entre Folhas

22.506.826

0,004211

28.861.805

0,004053

0,0041320

(7)

239

Entre Rios de Minas

105.999.011

0,019831

119.829.688

0,016828

0,0183297

(7)

240

Ervália

279.337.689

0,052261

357.268.388

0,050173

0,0512169

(7)

241

Esmeraldas

262.982.701

0,049201

369.250.828

0,051855

0,0505283

(7)

242

Espera Feliz

131.532.721

0,024608

240.128.886

0,033722

0,0291653

(7)

243

Espinosa

99.257.074

0,018570

117.563.072

0,016510

0,0175399

(7)

244

Espírito Santo do Dourado

95.420.406

0,017852

115.013.576

0,016152

0,0170020

(7)

245

Estiva

165.547.397

0,030972

412.418.727

0,057918

0,0444449

(7)

246

Estrela Dalva

18.672.255

0,003493

22.164.148

0,003113

0,0033030

(7)

247

Estrela do Indaiá

70.524.617

0,013194

95.121.208

0,013358

0,0132763

(7)

248

Estrela do Sul

383.893.158

0,071822

557.459.909

0,078286

0,0750543

(7)

249

Eugenópolis

84.022.355

0,015720

105.906.814

0,014873

0,0152963

(7)

250

Ewbank da Câmara

13.756.070

0,002574

17.484.554

0,002455

0,0025145

(7)

251

Extrema

13.672.940.707

2,558058

15.254.522.289

2,142256

2,3501573

(7)

252

Fama

42.851.337

0,008017

40.997.800

0,005757

0,0068873

(7)

253

Faria Lemos

36.377.558

0,006806

39.129.411

0,005495

0,0061505

(7)

254

Felício dos Santos

25.951.248

0,004855

38.655.566

0,005429

0,0051419

(7)

256

Felisburgo

10.720.066

0,002006

19.011.652

0,002670

0,0023377

(7)

257

Felixlândia

139.606.072

0,026119

219.732.656

0,030858

0,0284884

(7)

258

Fernandes Tourinho

20.401.680

0,003817

29.216.737

0,004103

0,0039600

(7)

259

Ferros

90.145.087

0,016865

88.306.043

0,012401

0,0146332

(7)

734

Fervedouro

63.733.703

0,011924

67.984.190

0,009547

0,0107356

(7)

260

Florestal

111.668.981

0,020892

155.164.264

0,021790

0,0213412

(7)

261

Formiga

984.371.922

0,184165

1.242.054.465

0,174427

0,1792961

(7)

262

Formoso

379.979.901

0,071090

470.459.278

0,066069

0,0685793

(7)

263

Fortaleza de Minas

44.631.621

0,008350

58.321.399

0,008190

0,0082702

(7)

264

Fortuna de Minas

37.955.021

0,007101

46.197.583

0,006488

0,0067943

(7)

265

Francisco Badaró

9.909.270

0,001854

11.868.690

0,001667

0,0017603

(7)

266

Francisco Dumont

62.558.832

0,011704

83.323.689

0,011701

0,0117028

(7)

267

Francisco Sá

145.180.900

0,027162

200.245.183

0,028121

0,0276415

(7)

790

Franciscópolis

80.516.684

0,015064

91.708.415

0,012879

0,0139714

(7)

268

Frei Gaspar

36.064.074

0,006747

109.347.040

0,015356

0,0110516

(7)

269

Frei Inocêncio

81.532.957

0,015254

79.921.368

0,011224

0,0132388

(7)

791

Frei Lagonegro

8.221.767

0,001538

12.070.899

0,001695

0,0016167

(7)

270

Fronteira

1.796.752.768

0,336153

1.104.388.683

0,155094

0,2456234

(7)

468

Fronteira dos Vales

16.303.981

0,003050

22.650.878

0,003181

0,0031156

(7)

792

Fruta de Leite

6.493.050

0,001215

5.998.978

0,000842

0,0010286

(7)

271

Frutal

2.483.383.471

0,464614

3.746.528.688

0,526141

0,4953773

(7)

272

Funilândia

34.763.004

0,006504

39.347.299

0,005526

0,0060147

(7)

273

Galiléia

58.380.858

0,010922

92.971.881

0,013056

0,0119894

(7)

793

Gameleiras

17.755.263

0,003322

21.352.545

0,002999

0,0031602

(7)

794

Glaucilândia

8.604.088

0,001610

15.042.960

0,002113

0,0018611

(7)

795

Goiabeira

15.537.723

0,002907

16.652.601

0,002339

0,0026228

(7)

796

Goianá

24.573.320

0,004597

40.002.961

0,005618

0,0051076

(7)

274

Gonçalves

26.172.758

0,004897

35.648.138

0,005006

0,0049514

(7)

275

Gonzaga

49.793.946

0,009316

62.076.349

0,008718

0,0090168

(7)

276

Gouvêa

62.166.366

0,011631

126.983.522

0,017833

0,0147317

(7)

277

Governador Valadares

2.745.562.024

0,513665

3.050.648.481

0,428415

0,4710400

(7)

278

Grão Mogol

392.349.963

0,073404

440.972.989

0,061928

0,0676660

(7)

279

Grupiara

30.268.616

0,005663

45.129.504

0,006338

0,0060003

(7)

280

Guanhães

374.313.790

0,070030

456.457.502

0,064102

0,0670661

(7)

281

Guapé

243.499.339

0,045556

286.668.147

0,040258

0,0429070

(7)

282

Guaraciaba

52.748.722

0,009869

55.128.169

0,007742

0,0088053

(7)

797

Guaraciama

7.616.156

0,001425

8.317.520

0,001168

0,0012965

(7)

283

Guaranésia

307.795.241

0,057585

321.886.664

0,045204

0,0513945

(7)

284

Guarani

132.627.164

0,024813

143.452.129

0,020146

0,0224793

(7)

285

Guarará

20.561.794

0,003847

27.255.687

0,003828

0,0038373

(7)

286

Guarda-Mor

942.764.650

0,176381

1.277.217.142

0,179365

0,1778730

(7)

287

Guaxupé

1.262.311.652

0,236165

1.912.591.777

0,268593

0,2523790

(7)

288

Guidoval

49.797.767

0,009317

63.852.685

0,008967

0,0091419

(7)

289

Guimarânia

268.197.646

0,050177

316.856.953

0,044498

0,0473372

(7)

290

Guiricema

86.423.635

0,016169

84.401.802

0,011853

0,0140109

(7)

291

Gurinhatã

261.385.113

0,048902

444.672.123

0,062447

0,0556747

(7)

292

Heliodora

80.867.665

0,015129

117.251.122

0,016466

0,0157978

(7)

293

Iapu

74.322.906

0,013905

100.612.528

0,014129

0,0140172

(7)

294

Ibertioga

52.182.275

0,009763

70.897.546

0,009956

0,0098596

(7)

295

Ibiá

1.677.759.511

0,313891

2.149.707.506

0,301892

0,3078915

(7)

296

Ibiaí

80.252.373

0,015014

56.721.609

0,007966

0,0114900

(7)

798

Ibiracatu

4.160.413

0,000778

5.472.822

0,000769

0,0007735

(7)

297

Ibiraci

1.130.132.660

0,211436

977.600.320

0,137288

0,1743620

(7)

298

Ibirité

2.029.283.591

0,379657

3.566.673.639

0,500883

0,4402699

(7)

299

Ibitiúra de Minas

37.095.062

0,006940

49.488.341

0,006950

0,0069450

(7)

300

Ibituruna

28.448.011

0,005322

39.246.312

0,005512

0,0054169

(7)

736

Icaraí de Minas

32.120.732

0,006009

36.883.037

0,005180

0,0055945

(7)

301

Igarapé

1.006.020.700

0,188216

1.497.414.026

0,210288

0,1992518

(7)

302

Igaratinga

304.655.489

0,056998

385.054.691

0,054075

0,0555363

(7)

303

Iguatama

433.606.069

0,081123

574.596.612

0,080693

0,0809080

(7)

304

Ijaci

382.849.995

0,071627

498.885.733

0,070061

0,0708438

(7)

305

Ilicínea

215.379.829

0,040295

276.793.266

0,038871

0,0395832

(7)

799

Imbé de Minas

36.849.002

0,006894

44.128.436

0,006197

0,0065456

(7)

306

Inconfidentes

77.251.228

0,014453

96.031.362

0,013486

0,0139695

(7)

800

Indaiabira

29.217.866

0,005466

66.201.146

0,009297

0,0073816

(7)

307

Indianópolis

1.132.645.266

0,211906

926.790.353

0,130153

0,1710293

(7)

308

Ingaí

71.549.840

0,013386

104.728.784

0,014708

0,0140468

(7)

309

Inhapim

173.066.601

0,032379

195.593.066

0,027468

0,0299234

(7)

310

Inhaúma

117.946.162

0,022066

152.328.794

0,021392

0,0217293

(7)

311

Inimutaba

38.268.966

0,007160

74.893.402

0,010518

0,0088387

(7)

737

Ipaba

82.551.119

0,015444

36.516.255

0,005128

0,0102863

(7)

312

Ipanema

141.321.431

0,026440

175.636.519

0,024665

0,0255525

(7)

313

Ipatinga

5.729.827.146

1,071988

9.788.566.992

1,374649

1,2233188

(7)

314

Ipiaçu

140.879.863

0,026357

220.481.968

0,030963

0,0286601

(7)

315

Ipuiuna

122.936.422

0,023000

157.113.160

0,022064

0,0225321

(7)

316

Iraí de Minas

218.926.788

0,040959

243.356.672

0,034176

0,0375672

(7)

317

Itabira

9.431.470.528

1,764525

18.460.625.628

2,592503

2,1785141

(7)

318

Itabirinha de Mantena

42.226.614

0,007900

38.459.578

0,005401

0,0066506

(7)

319

Itabirito

9.638.610.587

1,803279

16.104.185.759

2,261578

2,0324286

(7)

320

Itacambira

59.010.265

0,011040

58.387.041

0,008200

0,0096199

(7)

321

Itacarambi

74.988.133

0,014029

85.581.303

0,012019

0,0130240

(7)

322

Itaguara

164.636.527

0,030802

224.010.625

0,031459

0,0311302

(7)

323

Itaipé

32.720.818

0,006122

38.516.075

0,005409

0,0057653

(7)

324

Itajubá

1.958.085.542

0,366336

2.115.517.798

0,297091

0,3317137

(7)

325

Itamarandiba

269.234.188

0,050371

372.565.091

0,052321

0,0513458

(7)

326

Itamarati de Minas

10.663.280

0,001995

14.153.334

0,001988

0,0019913

(7)

327

Itambacuri

146.965.334

0,027496

160.707.746

0,022569

0,0250322

(7)

328

Itambé do Mato Dentro

13.195.984

0,002469

9.070.861

0,001274

0,0018713

(7)

329

Itamogi

321.196.172

0,060092

326.557.771

0,045860

0,0529761

(7)

330

Itamonte

457.909.573

0,085670

745.583.409

0,104705

0,0951876

(7)

331

Itanhandu

283.161.659

0,052976

288.444.325

0,040507

0,0467420

(7)

332

Itanhomi

46.989.045

0,008791

56.708.099

0,007964

0,0083774

(7)

333

Itaobim

147.537.529

0,027603

200.147.211

0,028108

0,0278551

(7)

334

Itapagipe

594.555.463

0,111235

710.952.527

0,099842

0,1055384

(7)

335

Itapecerica

297.309.508

0,055623

398.061.698

0,055901

0,0557624

(7)

336

Itapeva

610.132.107

0,114149

767.959.185

0,107848

0,1109984

(7)

337

Itatiaiuçu

4.449.805.264

0,832510

7.180.942.929

1,008450

0,9204800

(7)

723

Itaú de Minas

546.130.188

0,102175

758.913.723

0,106577

0,1043762

(7)

338

Itaúna

2.651.947.975

0,496151

3.660.176.573

0,514014

0,5050822

(7)

339

Itaverava

23.896.169

0,004471

26.059.478

0,003660

0,0040652

(7)

340

Itinga

55.893.501

0,010457

72.970.209

0,010248

0,0103523

(7)

341

Itueta

43.072.272

0,008058

100.421.778

0,014103

0,0110805

(7)

342

Ituiutaba

2.404.107.890

0,449782

2.734.249.183

0,383982

0,4168822

(7)

343

Itumirim

51.036.787

0,009548

72.066.609

0,010121

0,0098345

(7)

344

Iturama

2.847.174.198

0,532675

2.371.859.090

0,333090

0,4328827

(7)

345

Itutinga

172.535.953

0,032280

180.430.088

0,025339

0,0288091

(7)

346

Jaboticatubas

111.956.295

0,020946

122.741.142

0,017237

0,0190914

(7)

347

Jacinto

26.771.745

0,005009

55.462.606

0,007789

0,0063988

(7)

348

Jacuí

139.939.142

0,026181

182.308.360

0,025602

0,0258917

(7)

349

Jacutinga

825.539.742

0,154449

893.270.855

0,125446

0,1399476

(7)

350

Jaguaraçu

42.375.186

0,007928

46.973.808

0,006597

0,0072623

(7)

738

Jaiba

444.794.828

0,083216

601.289.640

0,084442

0,0838289

(7)

739

Jampruca

23.163.116

0,004334

33.810.644

0,004748

0,0045409

(7)

351

Janaúba

525.862.223

0,098383

592.855.434

0,083257

0,0908201

(7)

352

Januária

243.715.673

0,045597

286.121.368

0,040181

0,0428889

(7)

353

Japaraíba

78.918.803

0,014765

114.879.340

0,016133

0,0154489

(7)

865

Japonvar

9.941.267

0,001860

13.362.097

0,001876

0,0018682

(7)

354

Jeceaba

1.129.313.270

0,211282

1.067.542.303

0,149919

0,1806008

(7)

801

Jenipapo de Minas

7.930.845

0,001484

10.696.820

0,001502

0,0014930

(7)

355

Jequeri

342.375.397

0,064055

314.584.014

0,044178

0,0541165

(7)

356

Jequitaí

74.083.429

0,013860

94.646.884

0,013292

0,0135759

(7)

357

Jequitibá

111.666.163

0,020892

113.536.039

0,015944

0,0184179

(7)

358

Jequitinhonha

67.057.281

0,012546

85.980.493

0,012075

0,0123101

(7)

359

Jesuânia

59.028.342

0,011044

105.060.317

0,014754

0,0128988

(7)

360

Joaima

48.240.589

0,009025

70.626.305

0,009918

0,0094718

(7)

361

Joanésia

94.310.869

0,017645

78.903.247

0,011081

0,0143626

(7)

362

João Monlevade

2.598.202.163

0,486095

4.773.976.218

0,670429

0,5782624

(7)

363

João Pinheiro

1.641.433.156

0,307094

2.416.926.843

0,339419

0,3232567

(7)

364

Joaquim Felício

75.898.705

0,014200

30.363.878

0,004264

0,0092320

(7)

365

Jordânia

23.937.422

0,004478

34.897.085

0,004901

0,0046896

(7)

802

José Gonçalves de Minas

8.652.166

0,001619

15.480.524

0,002174

0,0018964

(7)

803

José Raydan

19.321.477

0,003615

25.955.728

0,003645

0,0036300

(7)

804

Josenópolis

72.042.365

0,013478

144.444.186

0,020285

0,0168816

(7)

740

Juatuba

1.489.233.323

0,278619

1.668.415.184

0,234303

0,2564609

(7)

367

Juiz de Fora

8.401.713.148

1,571869

10.904.566.542

1,531374

1,5516214

(7)

368

Juramento

11.333.304

0,002120

15.007.836

0,002108

0,0021140

(7)

369

Juruaia

190.027.730

0,035552

268.807.087

0,037750

0,0366509

(7)

805

Juvenília

13.391.215

0,002505

21.785.206

0,003059

0,0027824

(7)

370

Ladainha

21.246.009

0,003975

28.140.034

0,003952

0,0039634

(7)

371

Lagamar

212.016.411

0,039666

269.391.133

0,037832

0,0387488

(7)

372

Lagoa da Prata

1.233.181.311

0,230715

1.314.939.685

0,184662

0,2076886

(7)

373

Lagoa dos Patos

12.209.048

0,002284

16.689.561

0,002344

0,0023140

(7)

374

Lagoa Dourada

216.698.993

0,040542

341.694.700

0,047986

0,0442638

(7)

375

Lagoa Formosa

498.820.501

0,093324

609.672.289

0,085619

0,0894714

(7)

741

Lagoa Grande

274.825.514

0,051417

515.810.036

0,072437

0,0619271

(7)

376

Lagoa Santa

1.110.548.047

0,207771

1.301.282.583

0,182745

0,1952580

(7)

377

Lajinha

216.049.199

0,040420

197.453.217

0,027729

0,0340748

(7)

378

Lambari

210.583.128

0,039398

308.244.678

0,043288

0,0413429

(7)

379

Lamim

14.598.966

0,002731

23.770.276

0,003338

0,0030347

(7)

380

Laranjal

29.989.855

0,005611

44.339.075

0,006227

0,0059187

(7)

381

Lassance

211.622.604

0,039592

278.597.541

0,039125

0,0393585

(7)

382

Lavras

1.248.417.500

0,233565

1.411.534.236

0,198228

0,2158965

(7)

383

Leandro Ferreira

45.222.196

0,008461

44.437.710

0,006241

0,0073506

(7)

806

Leme do Prado

16.952.514

0,003172

19.014.852

0,002670

0,0029210

(7)

384

Leopoldina

521.972.925

0,097655

773.482.655

0,108623

0,1031394

(7)

385

Liberdade

38.722.358

0,007245

5.232.189

0,000735

0,0039897

(7)

386

Lima Duarte

118.146.050

0,022104

200.002.762

0,028087

0,0250955

(7)

742

Limeira do Oeste

773.230.451

0,144663

837.205.810

0,117572

0,1311177

(7)

743

Lontra

13.327.014

0,002493

40.800.152

0,005730

0,0041115

(7)

807

Luisburgo

42.527.968

0,007957

50.661.870

0,007115

0,0075356

(7)

808

Luislândia

8.488.858

0,001588

13.549.761

0,001903

0,0017455

(7)

387

Luminárias

126.232.713

0,023617

178.539.270

0,025073

0,0243449

(7)

388

Luz

440.559.090

0,082424

606.854.249

0,085223

0,0838234

(7)

389

Machacalis

51.217.213

0,009582

64.079.023

0,008999

0,0092905

(7)

390

Machado

1.003.717.442

0,187785

1.844.274.332

0,258999

0,2233919

(7)

391

Madre de Deus de Minas

223.996.179

0,041907

234.253.479

0,032897

0,0374022

(7)

392

Malacacheta

94.519.000

0,017683

112.572.814

0,015809

0,0167463

(7)

744

Mamonas

9.387.382

0,001756

10.186.500

0,001431

0,0015934

(7)

393

Manga

57.215.818

0,010704

68.326.563

0,009595

0,0101499

(7)

394

Manhuaçu

1.239.677.416

0,231930

1.330.609.041

0,186863

0,2093966

(7)

395

Manhumirim

338.434.464

0,063317

432.601.684

0,060752

0,0620347

(7)

396

Mantena

154.764.026

0,028955

174.534.402

0,024511

0,0267326

(7)

398

Mar de Espanha

108.544.420

0,020307

140.277.439

0,019700

0,0200036

(7)

397

Maravilhas

139.451.031

0,026090

177.458.676

0,024921

0,0255055

(7)

399

Maria da Fé

93.517.491

0,017496

109.520.226

0,015380

0,0164382

(7)

400

Mariana

5.184.830.845

0,970025

13.468.013.612

1,891369

1,4306974

(7)

401

Marilac

36.969.361

0,006917

51.462.939

0,007227

0,0070719

(7)

809

Mário Campos

83.252.415

0,015576

99.899.527

0,014029

0,0148025

(7)

402

Maripá de Minas

30.643.630

0,005733

41.244.244

0,005792

0,0057626

(7)

403

Marliéria

31.929.837

0,005974

29.460.225

0,004137

0,0050555

(7)

404

Marmelópolis

9.063.602

0,001696

10.006.224

0,001405

0,0015505

(7)

405

Martinho Campos

332.826.467

0,062268

470.447.347

0,066067

0,0641675

(7)

810

Martins Soares

198.965.268

0,037224

95.127.764

0,013359

0,0252917

(7)

745

Mata Verde

18.216.867

0,003408

36.177.324

0,005081

0,0042444

(7)

406

Materlândia

16.442.210

0,003076

19.407.144

0,002725

0,0029008

(7)

407

Mateus Leme

422.266.044

0,079001

893.647.125

0,125499

0,1022500

(7)

715

Mathias Lobato

20.613.556

0,003857

30.750.879

0,004318

0,0040875

(7)

408

Matias Barbosa

772.912.107

0,144603

768.514.134

0,107926

0,1262645

(7)

746

Matias Cardoso

102.780.458

0,019229

127.076.730

0,017846

0,0185375

(7)

409

Matipó

250.706.521

0,046904

492.399.440

0,069150

0,0580271

(7)

410

Mato Verde

42.207.123

0,007896

71.627.897

0,010059

0,0089777

(7)

411

Matozinhos

850.533.408

0,159126

1.075.096.749

0,150980

0,1550529

(7)

412

Matutina

53.758.947

0,010058

67.359.351

0,009460

0,0097586

(7)

413

Medeiros

255.710.394

0,047841

317.285.620

0,044558

0,0461992

(7)

414

Medina

59.300.185

0,011094

69.795.806

0,009802

0,0104481

(7)

415

Mendes Pimentel

27.797.803

0,005201

41.132.502

0,005776

0,0054885

(7)

416

Mercês

66.685.758

0,012476

86.668.815

0,012171

0,0123237

(7)

417

Mesquita

14.803.586

0,002770

21.615.672

0,003036

0,0029026

(7)

418

Minas Novas

114.563.658

0,021434

141.987.043

0,019940

0,0206867

(7)

419

Minduri

72.200.636

0,013508

100.283.030

0,014083

0,0137956

(7)

420

Mirabela

45.205.719

0,008457

68.174.193

0,009574

0,0090157

(7)

421

Miradouro

64.351.151

0,012039

72.108.484

0,010126

0,0110829

(7)

422

Mirai

146.738.502

0,027453

218.635.784

0,030704

0,0290786

(7)

811

Miravânia

5.988.291

0,001120

8.486.010

0,001192

0,0011560

(7)

423

Moeda

31.337.442

0,005863

34.127.431

0,004793

0,0053278

(7)

424

Moema

70.994.083

0,013282

107.982.224

0,015164

0,0142233

(7)

425

Monjolos

45.149.585

0,008447

66.048.868

0,009276

0,0088613

(7)

426

Monsenhor Paulo

157.477.104

0,029462

176.192.160

0,024743

0,0271028

(7)

427

Montalvânia

33.015.028

0,006177

68.116.829

0,009566

0,0078713

(7)

428

Monte Alegre de Minas

990.567.711

0,185324

1.348.439.560

0,189367

0,1873457

(7)

429

Monte Azul

52.572.405

0,009836

70.146.102

0,009851

0,0098433

(7)

430

Monte Belo

292.275.175

0,054682

322.542.694

0,045296

0,0499888

(7)

431

Monte Carmelo

970.447.176

0,181560

1.293.073.927

0,181592

0,1815759

(7)

812

Monte Formoso

9.363.692

0,001752

10.125.194

0,001422

0,0015869

(7)

432

Monte Santo de Minas

376.384.031

0,070417

401.972.262

0,056451

0,0634340

(7)

434

Monte Sião

232.111.894

0,043426

322.347.820

0,045269

0,0443471

(7)

433

Montes Claros

5.001.333.543

0,935695

5.957.524.807

0,836640

0,8861676

(7)

747

Montezuma

27.537.071

0,005152

58.764.244

0,008253

0,0067022

(7)

435

Morada Nova de Minas

230.891.172

0,043197

334.760.807

0,047012

0,0451045

(7)

436

Morro da Garça

64.807.860

0,012125

88.197.910

0,012386

0,0122554

(7)

437

Morro do Pilar

6.270.244

0,001173

9.095.849

0,001277

0,0012252

(7)

438

Munhoz

62.026.132

0,011604

102.629.974

0,014413

0,0130086

(7)

439

Muriaé

843.692.429

0,157846

930.579.422

0,130685

0,1442654

(7)

440

Mutum

327.764.181

0,061321

357.003.113

0,050135

0,0557283

(7)

441

Muzambinho

241.186.462

0,045123

360.249.340

0,050591

0,0478573

(7)

442

Nacip Raydan

9.766.666

0,001827

10.303.889

0,001447

0,0016371

(7)

443

Nanuque

488.403.150

0,091375

658.678.424

0,092501

0,0919379

(7)

813

Naque

20.015.972

0,003745

28.216.970

0,003963

0,0038537

(7)

814

Natalândia

21.727.761

0,004065

33.868.460

0,004756

0,0044107

(7)

444

Natércia

53.178.411

0,009949

79.292.556

0,011135

0,0105422

(7)

445

Nazareno

555.140.575

0,103861

656.966.893

0,092261

0,0980607

(7)

446

Nepomuceno

355.061.209

0,066428

459.928.373

0,064590

0,0655089

(7)

815

Ninheira

61.805.388

0,011563

61.072.069

0,008577

0,0100699

(7)

816

Nova Belém

13.705.251

0,002564

37.741.838

0,005300

0,0039322

(7)

447

Nova Era

274.972.229

0,051444

316.147.356

0,044398

0,0479211

(7)

448

Nova Lima

10.071.241.949

1,884220

16.286.753.864

2,287217

2,0857183

(7)

449

Nova Módica

26.331.020

0,004926

30.069.976

0,004223

0,0045745

(7)

450

Nova Ponte

1.467.981.552

0,274643

1.263.041.765

0,177374

0,2260088

(7)

817

Nova Porteirinha

60.236.546

0,011270

81.264.847

0,011412

0,0113410

(7)

451

Nova Resende

333.716.814

0,062435

408.645.795

0,057388

0,0599113

(7)

452

Nova Serrana

1.296.342.990

0,242532

1.599.608.964

0,224640

0,2335857

(7)

366

Nova União

51.882.714

0,009707

60.791.787

0,008537

0,0091220

(7)

453

Novo Cruzeiro

83.871.860

0,015692

85.832.478

0,012054

0,0138727

(7)

818

Novo Oriente de Minas

25.678.582

0,004804

34.593.109

0,004858

0,0048311

(7)

819

Novorizonte

26.820.706

0,005018

32.408.421

0,004551

0,0047846

(7)

454

Olaria

10.992.638

0,002057

15.356.877

0,002157

0,0021066

(7)

820

Olhos d’Água

95.013.013

0,017776

108.153.595

0,015188

0,0164822

(7)

455

Olimpio Noronha

17.515.102

0,003277

19.213.725

0,002698

0,0029876

(7)

456

Oliveira

589.016.526

0,110199

706.123.157

0,099164

0,1046812

(7)

457

Oliveira Fortes

8.514.897

0,001593

9.516.137

0,001336

0,0014647

(7)

458

Onça do Pitangui

87.457.498

0,016362

118.454.659

0,016635

0,0164987

(7)

821

Oratórios

81.532.433

0,015254

85.284.663

0,011977

0,0136154

(7)

822

Orizânia

45.466.788

0,008506

33.220.497

0,004665

0,0065858

(7)

459

Ouro Branco

2.074.432.152

0,388104

4.671.116.902

0,655984

0,5220441

(7)

460

Ouro Fino

636.223.573

0,119030

708.506.515

0,099499

0,1092645

(7)

461

Ouro Preto

6.438.192.099

1,204516

14.441.827.563

2,028126

1,6163209

(7)

462

Ouro Verde de Minas

19.085.816

0,003571

24.885.119

0,003495

0,0035327

(7)

823

Padre Carvalho

26.306.536

0,004922

11.036.610

0,001550

0,0032358

(7)

463

Padre Paraiso

54.848.853

0,010262

66.760.201

0,009375

0,0098185

(7)

824

Pai Pedro

7.613.030

0,001424

10.838.694

0,001522

0,0014732

(7)

464

Paineiras

58.964.681

0,011032

78.214.401

0,010984

0,0110078

(7)

465

Pains

630.821.792

0,118020

969.280.953

0,136120

0,1270700

(7)

466

Paiva

7.541.418

0,001411

9.600.898

0,001348

0,0013796

(7)

467

Palma

37.145.312

0,006949

43.227.556

0,006071

0,0065101

(7)

750

Palmópolis

21.451.169

0,004013

37.038.457

0,005201

0,0046074

(7)

469

Papagaios

312.760.528

0,058514

382.935.231

0,053777

0,0561456

(7)

471

Pará de Minas

2.144.126.487

0,401143

2.583.953.500

0,362875

0,3820090

(7)

470

Paracatu

8.161.496.380

1,526927

9.099.788.624

1,277921

1,4024242

(7)

472

Paraguaçu

455.411.395

0,085203

447.651.337

0,062866

0,0740340

(7)

473

Paraisópolis

222.509.461

0,041629

322.190.522

0,045247

0,0434378

(7)

474

Paraopeba

374.580.243

0,070080

482.256.546

0,067725

0,0689026

(7)

476

Passa Quatro

254.324.826

0,047581

268.929.191

0,037767

0,0426741

(7)

477

Passa Tempo

332.362.074

0,062181

494.028.836

0,069379

0,0657799

(7)

478

Passa Vinte

16.688.210

0,003122

17.250.420

0,002423

0,0027724

(7)

475

Passabem

6.057.769

0,001133

6.570.384

0,000923

0,0010280

(7)

479

Passos

1.583.922.433

0,296335

1.816.816.812

0,255143

0,2757389

(7)

825

Patis

11.897.695

0,002226

21.613.700

0,003035

0,0026306

(7)

480

Patos de Minas

3.862.938.592

0,722714

5.136.180.780

0,721295

0,7220045

(7)

481

Patrocínio

3.373.438.369

0,631134

3.470.579.116

0,487388

0,5592607

(7)

482

Patrocínio do Muriaé

41.820.040

0,007824

41.264.071

0,005795

0,0068095

(7)

483

Paula Candido

64.342.731

0,012038

76.890.988

0,010798

0,0114180

(7)

484

Paulistas

20.571.241

0,003849

25.304.750

0,003554

0,0037012

(7)

485

Pavão

49.150.573

0,009196

65.602.147

0,009213

0,0092042

(7)

486

Peçanha

121.573.715

0,022745

164.333.292

0,023078

0,0229116

(7)

487

Pedra Azul

167.631.356

0,031362

211.593.951

0,029715

0,0305385

(7)

826

Pedra Bonita

27.078.311

0,005066

26.113.237

0,003667

0,0043666

(7)

488

Pedra do Anta

26.564.097

0,004970

32.914.413

0,004622

0,0047961

(7)

489

Pedra do Indaiá

92.952.741

0,017390

91.837.013

0,012897

0,0151438

(7)

490

Pedra Dourada

12.510.037

0,002340

24.936.772

0,003502

0,0029212

(7)

491

Pedralva

82.754.918

0,015483

106.832.552

0,015003

0,0152427

(7)

751

Pedras de Maria da Cruz

21.133.816

0,003954

31.145.784

0,004374

0,0041639

(7)

492

Pedrinópolis

267.917.792

0,050124

264.604.372

0,037159

0,0436420

(7)

493

Pedro Leopoldo

1.040.683.464

0,194701

1.340.433.583

0,188243

0,1914716

(7)

494

Pedro Teixeira

12.054.275

0,002255

14.762.218

0,002073

0,0021642

(7)

495

Pequeri

24.751.649

0,004631

36.933.469

0,005187

0,0049087

(7)

496

Pequi

86.174.986

0,016122

126.451.748

0,017758

0,0169403

(7)

497

Perdigão

140.451.400

0,026277

165.699.332

0,023270

0,0247734

(7)

498

Perdizes

1.263.142.812

0,236320

1.618.837.917

0,227340

0,2318302

(7)

499

Perdões

491.482.566

0,091951

515.725.701

0,072426

0,0821883

(7)

827

Periquito

52.020.255

0,009732

74.204.629

0,010421

0,0100766

(7)

500

Pescador

21.626.014

0,004046

16.677.639

0,002342

0,0031941

(7)

501

Piau

42.815.675

0,008010

56.077.473

0,007875

0,0079428

(7)

828

Piedade de Caratinga

57.103.986

0,010684

66.529.509

0,009343

0,0100133

(7)

502

Piedade de Ponte Nova

125.802.250

0,023536

100.815.494

0,014158

0,0188471

(7)

503

Piedade do Rio Grande

70.690.493

0,013225

93.547.680

0,013137

0,0131814

(7)

504

Piedade dos Gerais

36.518.661

0,006832

40.788.424

0,005728

0,0062802

(7)

505

Pimenta

208.505.311

0,039009

333.681.150

0,046860

0,0429347

(7)

829

Pingo D’Água

11.084.605

0,002074

12.730.605

0,001788

0,0019308

(7)

830

Pintópolis

20.053.798

0,003752

14.921.292

0,002095

0,0029237

(7)

506

Piracema

374.369.031

0,070040

374.989.158

0,052661

0,0613508

(7)

507

Pirajuba

632.113.181

0,118261

538.005.783

0,075554

0,0969079

(7)

508

Piranga

134.575.508

0,025178

141.824.683

0,019917

0,0225473

(7)

509

Piranguçu

47.040.859

0,008801

53.510.771

0,007515

0,0081578

(7)

510

Piranguinho

47.823.993

0,008947

49.345.793

0,006930

0,0079386

(7)

511

Pirapetinga

319.735.906

0,059819

445.488.795

0,062562

0,0611905

(7)

512

Pirapora

1.460.566.250

0,273256

2.176.900.587

0,305711

0,2894836

(7)

513

Piraúba

83.356.448

0,015595

92.603.246

0,013005

0,0142999

(7)

514

Pitangui

269.664.015

0,050451

401.786.629

0,056425

0,0534379

(7)

515

Piumhi

825.898.638

0,154517

1.066.278.703

0,149742

0,1521293

(7)

516

Planura

853.892.116

0,159754

830.992.689

0,116700

0,1382268

(7)

517

Poço Fundo

231.119.762

0,043240

301.809.939

0,042384

0,0428122

(7)

518

Poços de Caldas

5.511.339.815

1,031112

5.650.488.936

0,793522

0,9123167

(7)

519

Pocrane

73.945.750

0,013834

88.418.904

0,012417

0,0131257

(7)

520

Pompéu

794.714.030

0,148682

1.019.493.673

0,143172

0,1459270

(7)

521

Ponte Nova

1.269.523.283

0,237514

1.310.198.659

0,183997

0,2107553

(7)

831

Ponto Chique

19.264.943

0,003604

18.750.169

0,002633

0,0031187

(7)

832

Ponto dos Volantes

24.531.381

0,004590

45.420.583

0,006379

0,0054841

(7)

522

Porteirinha

298.482.484

0,055843

370.603.795

0,052045

0,0539441

(7)

523

Porto Firme

45.340.218

0,008483

52.591.680

0,007386

0,0079342

(7)

524

Poté

44.364.358

0,008300

54.740.421

0,007687

0,0079938

(7)

525

Pouso Alegre

11.681.321.726

2,185448

14.607.272.476

2,051360

2,1184042

(7)

526

Pouso Alto

209.168.839

0,039133

222.305.558

0,031219

0,0351763

(7)

527

Prados

132.382.733

0,024767

166.025.432

0,023316

0,0240415

(7)

528

Prata

952.603.630

0,178222

1.224.793.574

0,172003

0,1751123

(7)

529

Pratápolis

132.299.867

0,024752

197.094.322

0,027679

0,0262153

(7)

530

Pratinha

142.587.752

0,026677

159.991.467

0,022468

0,0245724

(7)

531

Presidente Bernardes

19.290.091

0,003609

28.105.893

0,003947

0,0037780

(7)

532

Presidente Juscelino

45.099.999

0,008438

38.250.074

0,005372

0,0069047

(7)

533

Presidente Kubitschek

8.244.269

0,001542

10.379.167

0,001458

0,0015000

(7)

534

Presidente Olegário

634.347.007

0,118679

969.787.888

0,136191

0,1274354

(7)

536

Prudente de Morais

143.144.827

0,026781

202.989.862

0,028507

0,0276438

(7)

537

Quartel Geral

65.825.702

0,012315

84.258.404

0,011833

0,0120740

(7)

538

Queluzito

20.396.483

0,003816

16.428.699

0,002307

0,0030616

(7)

539

Raposos

220.737.714

0,041298

48.946.059

0,006874

0,0240857

(7)

540

Raul Soares

198.077.309

0,037058

197.396.127

0,027721

0,0323896

(7)

541

Recreio

77.457.218

0,014491

62.218.987

0,008738

0,0116145

(7)

833

Reduto

58.238.080

0,010896

61.309.231

0,008610

0,0097528

(7)

542

Resende Costa

105.278.107

0,019696

137.858.299

0,019360

0,0195282

(7)

543

Resplendor

106.405.718

0,019907

133.353.321

0,018727

0,0193174

(7)

544

Ressaquinha

104.479.269

0,019547

197.135.982

0,027685

0,0236158

(7)

754

Riachinho

113.671.991

0,021267

113.116.423

0,015885

0,0185761

(7)

545

Riacho dos Machados

288.561.869

0,053987

121.189.823

0,017019

0,0355030

(7)

546

Ribeirão das Neves

2.677.045.994

0,500846

2.869.197.009

0,402933

0,4518897

(7)

547

Ribeirão Vermelho

31.421.806

0,005879

36.330.803

0,005102

0,0054904

(7)

548

Rio Acima

884.798.797

0,165536

2.032.509.616

0,285434

0,2254850

(7)

549

Rio Casca

130.887.261

0,024488

153.967.294

0,021622

0,0230549

(7)

551

Rio do Prado

13.437.564

0,002514

19.672.767

0,002763

0,0026384

(7)

550

Rio Doce

12.993.604

0,002431

13.600.898

0,001910

0,0021705

(7)

552

Rio Espera

19.759.831

0,003697

24.061.380

0,003379

0,0035379

(7)

553

Rio Manso

59.208.380

0,011077

74.728.106

0,010494

0,0107858

(7)

554

Rio Novo

42.273.786

0,007909

46.442.526

0,006522

0,0072155

(7)

555

Rio Paranaíba

1.429.143.938

0,267377

1.701.269.460

0,238916

0,2531468

(7)

556

Rio Pardo de Minas

96.922.998

0,018133

137.490.298

0,019308

0,0187208

(7)

557

Rio Piracicaba

933.677.390

0,174681

884.318.650

0,124189

0,1494347

(7)

558

Rio Pomba

177.933.891

0,033289

217.240.342

0,030508

0,0318987

(7)

559

Rio Preto

24.186.766

0,004525

28.857.551

0,004053

0,0042888

(7)

560

Rio Vermelho

29.979.798

0,005609

35.599.144

0,004999

0,0053041

(7)

561

Ritápolis

49.016.354

0,009170

66.943.419

0,009401

0,0092858

(7)

562

Rochedo de Minas

31.265.594

0,005849

38.730.901

0,005439

0,0056443

(7)

563

Rodeiro

227.393.551

0,042543

305.223.070

0,042864

0,0427033

(7)

564

Romaria

239.608.044

0,044828

444.521.943

0,062426

0,0536271

(7)

834

Rosário da Limeira

26.388.901

0,004937

26.726.802

0,003753

0,0043452

(7)

565

Rubelita

32.589.599

0,006097

42.454.177

0,005962

0,0060296

(7)

566

Rubim

33.140.405

0,006200

46.786.006

0,006570

0,0063853

(7)

567

Sabará

2.618.992.992

0,489985

2.380.407.494

0,334291

0,4121378

(7)

568

Sabinópolis

115.874.167

0,021679

185.928.155

0,026111

0,0238947

(7)

569

Sacramento

3.217.334.149

0,601928

3.089.145.433

0,433822

0,5178749

(7)

570

Salinas

192.846.416

0,036079

252.077.046

0,035400

0,0357398

(7)

571

Salto da Divisa

136.242.433

0,025489

189.640.725

0,026632

0,0260608

(7)

572

Santa Bárbara

2.110.945.281

0,394935

2.484.928.450

0,348969

0,3719519

(7)

756

Santa Bárbara do Leste

60.555.465

0,011329

73.632.931

0,010341

0,0108349

(7)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

23.333.286

0,004365

30.304.165

0,004256

0,0043106

(7)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

26.450.138

0,004949

31.989.970

0,004492

0,0047205

(7)

836

Santa Cruz de Minas

31.002.768

0,005800

47.037.157

0,006606

0,0062030

(7)

837

Santa Cruz de Salinas

7.514.525

0,001406

10.635.060

0,001494

0,0014497

(7)

574

Santa Cruz do Escalvado

69.380.765

0,012980

65.369.334

0,009180

0,0110802

(7)

575

Santa Efigênia de Minas

10.050.620

0,001880

12.707.462

0,001785

0,0018325

(7)

576

Santa Fé de Minas

32.284.585

0,006040

38.840.730

0,005455

0,0057473

(7)

838

Santa Helena de Minas

20.541.321

0,003843

23.815.957

0,003345

0,0035938

(7)

577

Santa Juliana

681.505.618

0,127502

1.069.284.695

0,150164

0,1388332

(7)

578

Santa Luzia

2.616.228.804

0,489468

2.961.204.503

0,415854

0,4526611

(7)

579

Santa Margarida

103.957.023

0,019449

90.711.171

0,012739

0,0160941

(7)

580

Santa Maria de Itabira

97.779.672

0,018294

164.980.116

0,023169

0,0207312

(7)

581

Santa Maria do Salto

7.802.929

0,001460

15.506.348

0,002178

0,0018187

(7)

582

Santa Maria do Suaçuí

46.719.569

0,008741

51.404.498

0,007219

0,0079798

(7)

592

Santa Rita de Caldas

179.964.061

0,033669

226.547.432

0,031815

0,0327422

(7)

595

Santa Rita de Jacutinga

43.735.895

0,008183

52.538.782

0,007378

0,0077804

(7)

757

Santa Rita de Minas

50.624.336

0,009471

55.182.084

0,007749

0,0086104

(7)

593

Santa Rita do Ibitipoca

48.591.430

0,009091

53.306.369

0,007486

0,0082885

(7)

594

Santa Rita do Itueto

55.435.955

0,010371

99.252.039

0,013938

0,0121549

(7)

596

Santa Rita do Sapucaí

1.080.690.120

0,202185

1.149.486.258

0,161427

0,1818063

(7)

597

Santa Rosa da Serra

88.346.228

0,016529

84.749.083

0,011902

0,0142151

(7)

598

Santa Vitória

4.008.962.600

0,750033

3.126.109.706

0,439013

0,5945229

(7)

583

Santana da Vargem

150.624.980

0,028180

187.246.562

0,026296

0,0272381

(7)

584

Santana de Cataguases

13.072.100

0,002446

16.653.799

0,002339

0,0023922

(7)

585

Santana de Pirapama

97.520.748

0,018245

103.630.526

0,014553

0,0163992

(7)

586

Santana do Deserto

9.496.729

0,001777

15.274.757

0,002145

0,0019609

(7)

587

Santana do Garambéu

17.793.129

0,003329

30.341.667

0,004261

0,0037950

(7)

588

Santana do Jacaré

51.740.692

0,009680

56.129.878

0,007883

0,0087813

(7)

589

Santana do Manhuaçu

123.516.741

0,023109

137.463.124

0,019305

0,0212066

(7)

758

Santana do Paraíso

513.223.049

0,096018

547.675.410

0,076912

0,0864654

(7)

590

Santana do Riacho

27.184.564

0,005086

33.703.176

0,004733

0,0049095

(7)

591

Santana dos Montes

10.718.100

0,002005

13.998.412

0,001966

0,0019855

(7)

599

Santo Antonio do Amparo

278.284.631

0,052064

297.418.857

0,041768

0,0469159

(7)

600

Santo Antonio do Aventureiro

19.940.582

0,003731

25.717.506

0,003612

0,0036711

(7)

601

Santo Antonio do Grama

45.037.586

0,008426

65.073.146

0,009138

0,0087823

(7)

602

Santo Antonio do Itambé

19.457.691

0,003640

11.782.372

0,001655

0,0026475

(7)

603

Santo Antonio do Jacinto

22.960.659

0,004296

31.540.122

0,004429

0,0043625

(7)

604

Santo Antonio do Monte

329.224.506

0,061594

518.372.101

0,072797

0,0671957

(7)

839

Santo Antônio do Retiro

13.466.719

0,002519

18.117.724

0,002544

0,0025319

(7)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.968.693

0,000742

5.834.121

0,000819

0,0007809

(7)

606

Santo Hipólito

20.992.861

0,003928

32.626.551

0,004582

0,0042547

(7)

607

Santos Dumont

466.546.184

0,087286

533.316.915

0,074896

0,0810908

(7)

608

São Bento Abade

45.863.244

0,008581

76.719.806

0,010774

0,0096773

(7)

609

São Brás do Suaçuí

19.158.627

0,003584

38.132.715

0,005355

0,0044698

(7)

840

São Domingos das Dores

56.188.118

0,010512

50.670.761

0,007116

0,0088140

(7)

610

São Domingos do Prata

163.090.309

0,030512

183.121.262

0,025716

0,0281145

(7)

841

São Félix de Minas

30.425.827

0,005692

13.422.917

0,001885

0,0037887

(7)

611

São Francisco

181.009.951

0,033865

233.708.796

0,032821

0,0333428

(7)

612

São Francisco de Paula

76.038.798

0,014226

125.251.982

0,017590

0,0159078

(7)

613

São Francisco de Sales

188.721.909

0,035308

193.457.554

0,027168

0,0312379

(7)

614

São Francisco do Glória

33.667.657

0,006299

38.339.075

0,005384

0,0058415

(7)

615

São Geraldo

139.112.414

0,026026

164.319.323

0,023076

0,0245512

(7)

616

São Geraldo da Piedade

12.138.478

0,002271

15.275.858

0,002145

0,0022081

(7)

842

São Geraldo do Baixio

20.693.181

0,003871

24.671.832

0,003465

0,0036681

(7)

617

São Gonçalo do Abaeté

585.034.007

0,109453

558.106.789

0,078377

0,0939154

(7)

618

São Gonçalo do Pará

179.533.753

0,033589

289.025.836

0,040589

0,0370890

(7)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

4.077.434.566

0,762844

9.890.987.395

1,389033

1,0759381

(7)

255

São Gonçalo do Rio Preto

11.951.432

0,002236

14.535.351

0,002041

0,0021386

(7)

620

São Gonçalo do Sapucaí

431.906.127

0,080805

852.961.660

0,119785

0,1002950

(7)

621

São Gotardo

784.006.642

0,146679

1.077.302.448

0,151290

0,1489846

(7)

622

São João Batista do Glória

919.484.728

0,172026

777.633.293

0,109206

0,1406159

(7)

843

São João da Lagoa

24.608.677

0,004604

29.008.687

0,004074

0,0043389

(7)

623

São João da Mata

32.636.087

0,006106

38.028.420

0,005340

0,0057232

(7)

624

São João da Ponte

140.394.604

0,026266

88.522.952

0,012432

0,0193490

(7)

844

São João das Missões

9.876.058

0,001848

11.076.799

0,001556

0,0017016

(7)

625

São João del Rei

1.225.772.184

0,229329

1.658.051.231

0,232847

0,2310878

(7)

760

São João do Manhuaçu

59.935.423

0,011213

60.306.983

0,008469

0,0098412

(7)

761

São João do Manteninha

38.027.346

0,007115

51.108.240

0,007177

0,0071459

(7)

626

São João do Oriente

50.318.789

0,009414

50.266.929

0,007059

0,0082366

(7)

845

São João do Pacuí

11.582.349

0,002167

18.157.534

0,002550

0,0023584

(7)

627

São João do Paraíso

121.193.820

0,022674

148.636.564

0,020874

0,0217738

(7)

628

São João Evangelista

90.340.536

0,016902

108.982.855

0,015305

0,0161033

(7)

629

São João Nepomuceno

168.725.458

0,031567

241.617.168

0,033931

0,0327490

(7)

846

São Joaquim de Bicas

526.386.220

0,098481

793.093.075

0,111377

0,1049293

(7)

847

São José da Barra

922.949.401

0,172674

728.554.001

0,102314

0,1374938

(7)

763

São José da Lapa

402.824.835

0,075364

644.685.466

0,090536

0,0829500

(7)

630

São José da Safira

15.126.493

0,002830

19.973.432

0,002805

0,0028175

(7)

631

São José da Varginha

206.121.315

0,038563

223.991.061

0,031456

0,0350095

(7)

632

São José do Alegre

29.608.635

0,005539

31.847.790

0,004473

0,0050060

(7)

633

São José do Divino

26.232.271

0,004908

32.518.837

0,004567

0,0047373

(7)

634

São José do Goiabal

16.302.912

0,003050

19.930.008

0,002799

0,0029245

(7)

635

São José do Jacuri

35.469.274

0,006636

34.338.973

0,004822

0,0057291

(7)

636

São José do Mantimento

18.129.855

0,003392

30.469.556

0,004279

0,0038354

(7)

637

São Lourenço

375.705.307

0,070290

468.856.583

0,065843

0,0680669

(7)

638

São Miguel do Anta

68.145.543

0,012749

57.374.539

0,008057

0,0104033

(7)

639

São Pedro da União

141.339.725

0,026443

164.523.388

0,023105

0,0247739

(7)

640

São Pedro do Suaçuí

24.739.155

0,004628

27.520.461

0,003865

0,0042466

(7)

641

São Pedro dos Ferros

75.597.375

0,014143

112.980.627

0,015866

0,0150049

(7)

642

São Romão

122.521.186

0,022922

170.314.291

0,023918

0,0234202

(7)

643

São Roque de Minas

319.419.661

0,059760

380.233.583

0,053398

0,0565789

(7)

644

São Sebastião da Bela Vista

337.792.478

0,063197

283.896.820

0,039869

0,0515331

(7)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.033.909

0,007490

64.899.176

0,009114

0,0083020

(7)

849

São Sebastião do Anta

30.011.571

0,005615

34.039.048

0,004780

0,0051975

(7)

645

São Sebastião do Maranhão

22.932.525

0,004290

38.925.210

0,005466

0,0048784

(7)

646

São Sebastião do Oeste

470.843.238

0,088090

555.894.910

0,078067

0,0830781

(7)

647

São Sebastião do Paraíso

1.207.587.962

0,225927

1.564.184.220

0,219665

0,2227957

(7)

648

São Sebastião do Rio Preto

6.740.093

0,001261

6.600.149

0,000927

0,0010939

(7)

649

São Sebastião do Rio Verde

16.928.419

0,003167

23.327.208

0,003276

0,0032215

(7)

650

São Tiago

134.220.722

0,025111

151.659.511

0,021298

0,0232047

(7)

651

São Tomas de Aquino

262.369.841

0,049087

291.749.787

0,040972

0,0450291

(7)

652

São Tomé das Letras

57.222.922

0,010706

84.630.664

0,011885

0,0112954

(7)

653

São Vicente de Minas

174.219.553

0,032595

244.224.873

0,034298

0,0334460

(7)

654

Sapucaí-Mirim

47.614.241

0,008908

53.140.452

0,007463

0,0081854

(7)

655

Sardoá

18.748.581

0,003508

21.024.955

0,002953

0,0032301

(7)

850

Sarzedo

1.581.460.260

0,295874

2.768.873.570

0,388844

0,3423592

(7)

851

Sem-Peixe

12.855.327

0,002405

11.145.276

0,001565

0,0019851

(7)

766

Senador Amaral

42.790.485

0,008006

40.975.769

0,005754

0,0068800

(7)

656

Senador Cortes

15.156.700

0,002836

18.880.768

0,002652

0,0027436

(7)

657

Senador Firmino

41.860.600

0,007832

46.733.631

0,006563

0,0071973

(7)

658

Senador José Bento

20.732.889

0,003879

28.080.394

0,003943

0,0039112

(7)

659

Senador Modestino Gonçalves

25.417.936

0,004755

47.836.135

0,006718

0,0057366

(7)

660

Senhora de Oliveira

20.321.179

0,003802

28.401.866

0,003989

0,0038952

(7)

661

Senhora do Porto

16.658.720

0,003117

24.053.907

0,003378

0,0032473

(7)

662

Senhora dos Remédios

34.058.427

0,006372

39.757.967

0,005583

0,0059777

(7)

663

Sericita

30.782.855

0,005759

25.769.742

0,003619

0,0046890

(7)

664

Seritinga

17.129.184

0,003205

24.787.238

0,003481

0,0033428

(7)

665

Serra Azul de Minas

11.301.037

0,002114

11.306.257

0,001588

0,0018510

(7)

666

Serra da Saudade

19.434.989

0,003636

25.476.415

0,003578

0,0036069

(7)

667

Serra do Salitre

1.073.262.883

0,200796

1.353.052.488

0,190015

0,1954053

(7)

668

Serra dos Aimorés

18.101.599

0,003387

66.481.950

0,009336

0,0063615

(7)

669

Serrania

97.459.924

0,018234

105.047.560

0,014752

0,0164930

(7)

852

Serranópolis de Minas

4.653.100

0,000871

3.701.283

0,000520

0,0006952

(7)

670

Serranos

19.977.468

0,003738

31.718.125

0,004454

0,0040959

(7)

671

Serro

99.814.548

0,018674

132.269.590

0,018575

0,0186247

(7)

672

Sete Lagoas

8.282.787.977

1,549619

9.895.880.834

1,389720

1,4696696

(7)

853

Setubinha

38.065.380

0,007122

47.571.578

0,006681

0,0069011

(7)

673

Silveirânia

15.628.618

0,002924

23.978.102

0,003367

0,0031456

(7)

674

Silvianópolis

79.176.775

0,014813

115.842.261

0,016268

0,0155407

(7)

675

Simão Pereira

44.793.266

0,008380

71.834.322

0,010088

0,0092342

(7)

676

Simonésia

120.746.078

0,022590

152.392.628

0,021401

0,0219957

(7)

677

Sobrália

23.665.005

0,004427

29.126.028

0,004090

0,0042589

(7)

678

Soledade de Minas

32.418.027

0,006065

31.247.064

0,004388

0,0052266

(7)

679

Tabuleiro

26.746.633

0,005004

41.676.997

0,005853

0,0054284

(7)

680

Taiobeiras

216.916.305

0,040583

261.876.730

0,036776

0,0386796

(7)

854

Taparuba

21.690.859

0,004058

26.680.273

0,003747

0,0039025

(7)

681

Tapira

678.134.368

0,126872

575.431.980

0,080810

0,1038409

(7)

682

Tapirai

59.970.986

0,011220

63.046.170

0,008854

0,0100369

(7)

683

Taquaraçu de Minas

15.471.159

0,002894

27.951.278

0,003925

0,0034099

(7)

684

Tarumirim

78.888.628

0,014759

91.472.515

0,012846

0,0138025

(7)

685

Teixeiras

142.850.628

0,026726

154.182.855

0,021653

0,0241892

(7)

686

Teófilo Otoni

924.953.700

0,173049

1.047.201.904

0,147063

0,1600558

(7)

687

Timóteo

2.615.579.640

0,489346

4.664.159.398

0,655007

0,5721769

(7)

688

Tiradentes

67.253.246

0,012582

94.183.576

0,013227

0,0129045

(7)

689

Tiros

373.285.735

0,069838

469.989.173

0,066003

0,0679201

(7)

690

Tocantins

147.841.807

0,027660

203.225.221

0,028540

0,0280997

(7)

855

Tocos do Moji

31.329.243

0,005861

39.214.972

0,005507

0,0056842

(7)

691

Toledo

29.799.302

0,005575

48.374.089

0,006793

0,0061843

(7)

692

Tombos

43.302.494

0,008101

55.210.648

0,007753

0,0079274

(7)

693

Três Corações

1.665.079.337

0,311518

2.228.458.732

0,312952

0,3122350

(7)

58

Três Marias

1.982.681.605

0,370938

2.400.184.409

0,337068

0,3540030

(7)

694

Três Pontas

1.250.222.906

0,233903

1.545.365.920

0,217022

0,2254626

(7)

695

Tumiritinga

25.579.141

0,004786

35.251.528

0,004951

0,0048680

(7)

696

Tupaciguara

1.142.350.410

0,213721

1.221.563.698

0,171549

0,1926353

(7)

697

Turmalina

180.082.554

0,033691

221.827.947

0,031152

0,0324219

(7)

698

Turvolândia

114.796.401

0,021477

138.075.123

0,019390

0,0204338

(7)

699

Ubá

1.550.165.886

0,290019

1.719.367.390

0,241458

0,2657385

(7)

700

Ubaí

30.442.120

0,005695

129.114.350

0,018132

0,0119137

(7)

767

Ubaporanga

64.722.154

0,012109

81.825.297

0,011491

0,0117999

(7)

701

Uberaba

14.281.855.199

2,671979

18.800.731.001

2,640265

2,6561224

(7)

702

Uberlândia

27.208.020.571

5,090324

33.671.334.550

4,728606

4,9094652

(7)

703

Umburatiba

66.620.138

0,012464

60.307.688

0,008469

0,0104666

(7)

704

Unaí

3.744.669.809

0,700587

4.301.643.215

0,604098

0,6523423

(7)

856

União de Minas

191.810.359

0,035886

320.323.379

0,044984

0,0404350

(7)

857

Uruana de Minas

53.563.436

0,010021

83.745.191

0,011761

0,0108909

(7)

705

Urucânia

431.988.960

0,080820

407.121.534

0,057174

0,0689971

(7)

768

Urucuia

70.350.574

0,013162

83.902.147

0,011783

0,0124723

(7)

858

Vargem Alegre

20.449.256

0,003826

31.892.747

0,004479

0,0041523

(7)

706

Vargem Bonita

55.508.789

0,010385

59.950.214

0,008419

0,0094021

(7)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

45.595.487

0,008530

42.717.454

0,005999

0,0072647

(7)

707

Varginha

7.083.128.564

1,325176

9.006.804.926

1,264863

1,2950197

(7)

860

Varjão de Minas

127.388.514

0,023833

213.922.863

0,030042

0,0269375

(7)

708

Várzea da Palma

519.620.569

0,097215

723.600.643

0,101618

0,0994168

(7)

709

Varzelândia

30.331.333

0,005675

35.995.105

0,005055

0,0053648

(7)

710

Vazante

656.658.189

0,122854

839.356.977

0,117874

0,1203640

(7)

861

Verdelândia

134.706.134

0,025202

143.472.167

0,020148

0,0226752

(7)

862

Veredinha

46.348.235

0,008671

52.553.182

0,007380

0,0080258

(7)

711

Veríssimo

198.933.792

0,037218

254.656.433

0,035762

0,0364904

(7)

863

Vermelho Novo

27.551.866

0,005155

27.579.639

0,003873

0,0045139

(7)

712

Vespasiano

1.567.475.634

0,293258

1.967.014.959

0,276236

0,2847469

(7)

713

Viçosa

680.738.816

0,127359

662.747.653

0,093072

0,1102156

(7)

714

Vieiras

49.193.133

0,009203

42.782.099

0,006008

0,0076058

(7)

716

Virgem da Lapa

33.047.103

0,006183

43.442.081

0,006101

0,0061418

(7)

717

Virginia

64.714.645

0,012107

87.342.773

0,012266

0,0121867

(7)

718

Virginópolis

63.974.608

0,011969

115.190.949

0,016177

0,0140728

(7)

719

Virgolândia

16.779.666

0,003139

15.073.229

0,002117

0,0026280

(7)

720

Visconde do Rio Branco

798.603.466

0,149410

784.850.030

0,110220

0,1298149

(7)

721

Volta Grande

151.641.271

0,028370

164.516.056

0,023104

0,0257371

(7)

722

Wenceslau Braz

14.766.922

0,002763

16.727.789

0,002349

0,0025559

(7)

TOTAL GERAL 

534.504.674.648

100,000000

712.077.356.965

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 23/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 1º/06/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 31/05/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.681, de 31/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

 

Efeitos de 30/12/2022 a 05/04/2023 - Redação original:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022)

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(2)    Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(3)     Efeitos a partir de 1º/06/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 5.682, de 31/05/2023.

(4)   Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.