RESOLUÇÃO SEF Nº 5.596, DE 28 DE JULHO DE 2022


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.596, DE 28 DE JULHO DE 2022

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.596, DE 28 DE JULHO DE 2022
(MG de 29/07/2022)

Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 42, com a seguinte redação:

42

Minas Trend – 28ª edição – Outono/Inverno 2023

Minascentro – Av. Augusto de Lima, nº 785 – Centro – Belo Horizonte – MG.

02/11/2022 a 04/11/2022

”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda