RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022


RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRODE 2022

RESOLUÇÃO Nº 5.541 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 03/03/2022 e republicado no MG de 04/03/2022)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do caput do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS cnº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017; 

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 16 de dezembro de 2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.271165-9/000, impetrado pelo Município de Volta Grande, determinando que o VAF da UHE Ilha dos Pombos, referente aos períodos compreendidos entre 01/01/19 e 31/12/19, bem como 01/01/2020 a 31/12/2020 e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, seja apurado se abstendo de aplicar retroativamente a Lei Complementar Federal nº 158/17, até o julgamento do citado mandado de segurança; e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.22.003597-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias; determinando que, na apuração do VAF decorrente da produção de energia elétrica do ano base de 2020, se abstenha, até o julgamento do mandado de segurança, de aplicar retroativamente aos impetrantes o disposto na Lei Complementar nº 158/17, por meio da utilização de valores de energia decorrentes de movimento econômico ocorrido em período anterior ao do ano civil base apurado ou que não reflitam o real e integral movimento econômico ocorrido em todo o período do ano civil base de 2020 (01/01/2020 a 31/12/2020), relativamente à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, São Simão, Três Marias e Furnas;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2022 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até noventa dias, contados da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2020.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado, exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em DAMEF validada ou revalidada após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.518, de 26 de novembro de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recurso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.529, de 30 de dezembro de 2021, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2022, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, conforme portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(7)    Anexo Único
(7)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

(7)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Individual
2020

Índice
2020

VAF
Média dos
Índices

(7)

1

Abadia dos Dourados

121.525.023

0,025929

182.015.846

0,034053

0,0299912

(7)

2

Abaeté

265.681.723

0,056687

327.512.533

0,061274

0,0589806

(7)

3

Abre Campo

117.317.016

0,025031

190.220.806

0,035588

0,0303098

(7)

4

Acaiaca

18.740.703

0,003999

20.750.365

0,003882

0,0039404

(7)

5

Açucena

47.355.300

0,010104

56.396.879

0,010551

0,0103276

(7)

6

Água Boa

66.757.010

0,014244

72.735.667

0,013608

0,0139258

(7)

7

Água Comprida

204.373.139

0,043606

235.325.014

0,044027

0,0438164

(7)

8

Aguanil

57.108.428

0,012185

81.925.637

0,015327

0,0137562

(7)

9

Águas Formosas

79.554.851

0,016974

92.008.116

0,017214

0,0170940

(7)

10

Águas Vermelhas

99.989.244

0,021334

85.931.204

0,016077

0,0187055

(7)

11

Aimorés

415.435.854

0,088639

406.601.382

0,076071

0,0823550

(7)

12

Aiuruoca

50.947.978

0,010871

62.190.625

0,011635

0,0112528

(7)

13

Alagoa

21.299.588

0,004545

22.037.018

0,004123

0,0043337

(7)

14

Albertina

32.441.032

0,006922

68.305.284

0,012779

0,0098505

(7)

15

Além Paraíba

260.685.331

0,055621

312.173.557

0,058404

0,0570127

(7)

16

Alfenas

1.374.893.868

0,293354

1.625.000.943

0,304020

0,2986870

(7)

724

Alfredo Vasconcelos

85.367.816

0,018214

80.836.462

0,015124

0,0166691

(7)

17

Almenara

140.419.660

0,029961

156.365.725

0,029254

0,0296075

(7)

18

Alpercata

40.571.600

0,008657

90.039.453

0,016845

0,0127510

(7)

19

Alpinópolis

328.117.263

0,070009

388.078.628

0,072605

0,0713070

(7)

20

Alterosa

145.386.518

0,031020

154.925.702

0,028985

0,0300026

(7)

769

Alto Caparaó

21.622.421

0,004613

31.808.043

0,005951

0,0052822

(7)

535

Alto Jequitibá

39.222.617

0,008369

61.343.263

0,011477

0,0099227

(7)

21

Alto Rio Doce

55.587.174

0,011860

55.732.305

0,010427

0,0111436

(7)

22

Alvarenga

34.539.329

0,007369

31.442.230

0,005882

0,0066260

(7)

23

Alvinópolis

222.818.285

0,047542

264.308.988

0,049449

0,0484955

(7)

24

Alvorada de Minas

1.030.953.703

0,219969

1.731.559.733

0,323956

0,2719626

(7)

25

Amparo da Serra

23.474.660

0,005009

32.331.602

0,006049

0,0055288

(7)

26

Andradas

700.474.350

0,149457

723.033.456

0,135272

0,1423641

(7)

28

Andrelândia

142.918.519

0,030494

168.072.313

0,031444

0,0309691

(7)

770

Angelandia

40.989.563

0,008746

45.585.826

0,008529

0,0086372

(7)

29

Antônio Carlos

88.795.233

0,018946

84.767.697

0,015859

0,0174024

(7)

30

Antônio Dias

389.525.694

0,083111

674.630.725

0,126216

0,1046636

(7)

31

Antônio Prado de Minas

11.413.947

0,002435

16.187.131

0,003028

0,0027319

(7)

32

Araçai

33.045.681

0,007051

26.594.867

0,004976

0,0060132

(7)

33

Aracitaba

6.234.629

0,001330

10.856.411

0,002031

0,0016807

(7)

34

Araçuaí

136.740.685

0,029176

137.689.433

0,025760

0,0274679

(7)

35

Araguari

5.325.911.804

1,136362

6.693.180.784

1,252221

1,1942917

(7)

36

Arantina

8.060.189

0,001720

8.500.010

0,001590

0,0016550

(7)

37

Araponga

37.269.554

0,007952

83.055.476

0,015539

0,0117454

(7)

725

Araporã

2.077.407.326

0,443246

2.617.104.900

0,489632

0,4664387

(7)

38

Arapuá

101.274.870

0,021608

135.981.101

0,025441

0,0235245

(7)

39

Araújos

125.498.094

0,026777

133.045.315

0,024891

0,0258341

(7)

40

Araxá

9.651.103.156

2,059206

8.429.425.716

1,577054

1,8181297

(7)

41

Arceburgo

269.045.987

0,057405

289.372.214

0,054138

0,0557717

(7)

42

Arcos

1.838.105.165

0,392187

2.072.235.422

0,387693

0,3899398

(7)

43

Areado

126.325.042

0,026953

158.119.211

0,029582

0,0282678

(7)

44

Argirita

9.626.392

0,002054

9.641.523

0,001804

0,0019289

(7)

771

Aricanduva

14.529.534

0,003100

13.257.448

0,002480

0,0027902

(7)

45

Arinos

152.598.345

0,032559

197.970.327

0,037038

0,0347986

(7)

46

Astolfo Dutra

210.205.376

0,044850

204.077.086

0,038181

0,0415155

(7)

47

Ataléia

70.424.008

0,015026

137.756.030

0,025773

0,0203993

(7)

48

Augusto de Lima

28.683.636

0,006120

34.903.694

0,006530

0,0063251

(7)

49

Baependi

113.799.593

0,024281

131.262.731

0,024558

0,0244193

(7)

50

Baldim

52.321.433

0,011164

59.564.792

0,011144

0,0111537

(7)

51

Bambuí

556.622.383

0,118764

643.268.794

0,120349

0,1195561

(7)

52

Bandeira

12.252.202

0,002614

8.056.628

0,001507

0,0020607

(7)

53

Bandeira do Sul

38.392.042

0,008192

39.917.952

0,007468

0,0078299

(7)

54

Barão de Cocais

1.103.412.069

0,235429

1.423.216.704

0,266268

0,2508488

(7)

55

Barão de Monte Alto

15.924.744

0,003398

19.544.584

0,003657

0,0035272

(7)

56

Barbacena

1.376.790.478

0,293759

1.446.561.385

0,270636

0,2821973

(7)

57

Barra Longa

35.704.489

0,007618

27.564.176

0,005157

0,0063875

(7)

59

Barroso

456.108.421

0,097317

376.423.716

0,070425

0,0838711

(7)

60

Bela Vista de Minas

502.971.251

0,107316

127.245.609

0,023806

0,0655613

(7)

61

Belmiro Braga

51.036.094

0,010889

97.153.131

0,018176

0,0145328

(7)

62

Belo Horizonte

34.983.984.586

7,464351

34.181.571.479

6,395000

6,9296754

(7)

63

Belo Oriente

1.572.795.434

0,335579

1.875.341.976

0,350856

0,3432176

(7)

64

Belo Vale

990.160.290

0,211265

1.047.495.199

0,195975

0,2036201

(7)

65

Berilo

37.537.853

0,008009

18.001.137

0,003368

0,0056885

(7)

772

Berizal

17.191.340

0,003668

18.581.944

0,003476

0,0035723

(7)

66

Bertópolis

14.531.420

0,003100

22.309.270

0,004174

0,0036372

(7)

67

Betim

33.347.287.317

7,115138

29.278.140.077

5,477621

6,2963793

(7)

68

Bias Fortes

19.176.316

0,004092

23.710.185

0,004436

0,0042637

(7)

69

Bicas

78.176.652

0,016680

81.151.547

0,015183

0,0159314

(7)

70

Biquinhas

32.851.177

0,007009

31.964.339

0,005980

0,0064947

(7)

71

Boa Esperança

662.283.806

0,141308

679.783.271

0,127180

0,1342440

(7)

72

Bocaina de Minas

21.631.806

0,004615

21.930.196

0,004103

0,0043592

(7)

73

Bocaiúva

388.630.822

0,082920

493.332.161

0,092297

0,0876086

(7)

74

Bom Despacho

766.600.425

0,163566

878.253.894

0,164312

0,1639386

(7)

75

Bom Jardim de Minas

55.838.015

0,011914

61.240.386

0,011457

0,0116856

(7)

76

Bom Jesus da Penha

141.228.926

0,030133

204.229.044

0,038209

0,0341712

(7)

77

Bom Jesus do Amparo

58.520.887

0,012486

68.496.422

0,012815

0,0126506

(7)

78

Bom Jesus do Galho

55.102.175

0,011757

74.620.188

0,013961

0,0128587

(7)

79

Bom Repouso

139.237.030

0,029708

195.181.776

0,036516

0,0331123

(7)

80

Bom Sucesso

180.456.591

0,038503

217.098.482

0,040617

0,0395599

(7)

81

Bonfim

53.397.096

0,011393

66.124.337

0,012371

0,0118821

(7)

82

Bonfinópolis de Minas

381.600.237

0,081420

488.393.549

0,091373

0,0863966

(7)

773

Bonito de Minas

20.390.758

0,004351

19.402.238

0,003630

0,0039903

(7)

83

Borda da Mata

146.711.796

0,031303

172.279.818

0,032232

0,0317674

(7)

84

Botelhos

193.098.575

0,041200

230.130.052

0,043055

0,0421276

(7)

85

Botumirim

22.653.633

0,004833

22.976.080

0,004299

0,0045660

(7)

87

Brás Pires

10.484.358

0,002237

11.684.258

0,002186

0,0022115

(7)

774

Brasilândia de Minas

168.986.941

0,036056

280.424.180

0,052464

0,0442601

(7)

86

Brasília de Minas

80.227.399

0,017118

94.458.564

0,017672

0,0173949

(7)

89

Brasópolis

73.824.759

0,015752

78.506.743

0,014688

0,0152197

(7)

88

Braúnas

92.048.715

0,019640

138.999.026

0,026005

0,0228226

(7)

90

Brumadinho

2.707.710.246

0,577730

3.627.677.968

0,678699

0,6282145

(7)

91

Bueno Brandão

110.461.197

0,023569

126.272.557

0,023624

0,0235964

(7)

92

Buenópolis

35.162.000

0,007502

43.232.845

0,008088

0,0077954

(7)

775

Bugre

20.538.835

0,004382

24.239.303

0,004535

0,0044586

(7)

93

Buritis

993.823.458

0,212047

1.665.589.171

0,311614

0,2618303

(7)

94

Buritizeiro

380.323.729

0,081148

351.851.533

0,065828

0,0734876

(7)

776

Cabeceira Grande

466.281.846

0,099488

613.550.146

0,114789

0,1071383

(7)

95

Cabo Verde

195.729.454

0,041762

235.635.034

0,044085

0,0429233

(7)

96

Cachoeira da Prata

19.937.566

0,004254

21.116.748

0,003951

0,0041023

(7)

97

Cachoeira de Minas

186.107.257

0,039709

249.631.599

0,046703

0,0432060

(7)

27

Cachoeira do Pajeú

22.819.567

0,004869

26.282.441

0,004917

0,0048930

(7)

98

Cachoeira Dourada

881.045.890

0,187984

1.066.018.091

0,199440

0,1937123

(7)

99

Caetanópolis

118.241.440

0,025229

110.859.916

0,020741

0,0229846

(7)

100

Caeté

294.672.279

0,062873

535.981.235

0,100276

0,0815745

(7)

101

Caiana

12.756.558

0,002722

29.014.530

0,005428

0,0040751

(7)

102

Cajuri

46.456.559

0,009912

56.071.033

0,010490

0,0102012

(7)

103

Caldas

166.320.918

0,035487

170.030.032

0,031811

0,0336489

(7)

104

Camacho

39.626.272

0,008455

61.445.916

0,011496

0,0099754

(7)

105

Camanducaia

370.615.733

0,079076

475.997.443

0,089054

0,0840651

(7)

106

Cambuí

826.325.633

0,176309

1.078.981.149

0,201866

0,1890872

(7)

107

Cambuquira

103.169.695

0,022013

138.009.984

0,025820

0,0239165

(7)

108

Campanário

16.299.098

0,003478

7.783.926

0,001456

0,0024670

(7)

109

Campanha

206.185.079

0,043993

201.351.267

0,037671

0,0408316

(7)

110

Campestre

249.210.970

0,053173

316.168.471

0,059152

0,0561623

(7)

111

Campina Verde

408.977.769

0,087261

441.109.118

0,082527

0,0848941

(7)

777

Campo Azul

5.003.746

0,001068

5.664.385

0,001060

0,0010637

(7)

112

Campo Belo

422.701.974

0,090190

475.203.768

0,088905

0,0895476

(7)

113

Campo do Meio

148.350.173

0,031653

215.389.400

0,040297

0,0359749

(7)

114

Campo Florido

752.297.915

0,160514

1.033.859.608

0,193424

0,1769689

(7)

115

Campos Altos

400.361.395

0,085423

478.661.832

0,089552

0,0874877

(7)

116

Campos Gerais

506.680.228

0,108108

713.130.368

0,133419

0,1207633

(7)

119

Cana Verde

26.427.080

0,005639

43.702.544

0,008176

0,0069074

(7)

117

Canaã

56.090.693

0,011968

78.409.687

0,014670

0,0133187

(7)

118

Canápolis

351.268.064

0,074948

507.535.391

0,094954

0,0849513

(7)

120

Candeias

193.016.867

0,041183

219.647.334

0,041094

0,0411383

(7)

778

Cantagalo

14.696.255

0,003136

13.394.545

0,002506

0,0028208

(7)

121

Caparaó

16.302.477

0,003478

28.707.694

0,005371

0,0044246

(7)

122

Capela Nova

17.513.981

0,003737

18.897.195

0,003535

0,0036362

(7)

123

Capelinha

295.467.281

0,063042

337.400.752

0,063124

0,0630832

(7)

124

Capetinga

118.200.895

0,025220

147.153.770

0,027531

0,0263754

(7)

125

Capim Branco

39.976.363

0,008530

31.937.867

0,005975

0,0072524

(7)

126

Capinópolis

405.603.018

0,086541

557.634.134

0,104327

0,0954343

(7)

727

Capitão Andrade

15.342.225

0,003273

25.256.104

0,004725

0,0039993

(7)

127

Capitão Enéas

164.192.192

0,035033

299.433.222

0,056021

0,0455268

(7)

128

Capitólio

134.100.065

0,028612

146.451.712

0,027400

0,0280059

(7)

129

Caputira

25.170.487

0,005370

61.013.611

0,011415

0,0083927

(7)

130

Caraí

48.359.964

0,010318

56.203.302

0,010515

0,0104167

(7)

131

Caranaíba

47.923.942

0,010225

87.738.640

0,016415

0,0133201

(7)

132

Carandaí

378.542.525

0,080768

510.174.693

0,095448

0,0881079

(7)

133

Carangola

169.665.313

0,036201

180.753.995

0,033817

0,0350089

(7)

134

Caratinga

728.196.944

0,155372

870.630.127

0,162885

0,1591285

(7)

135

Carbonita

148.813.638

0,031752

161.858.218

0,030282

0,0310168

(7)

136

Careaçu

150.137.328

0,032034

148.000.037

0,027689

0,0298616

(7)

137

Carlos Chagas

258.440.926

0,055142

360.020.077

0,067356

0,0612490

(7)

138

Carmésia

8.589.268

0,001833

6.328.453

0,001184

0,0015083

(7)

139

Carmo da Cachoeira

240.745.867

0,051367

260.070.839

0,048656

0,0500116

(7)

140

Carmo da Mata

111.232.823

0,023733

126.295.486

0,023629

0,0236808

(7)

141

Carmo de Minas

178.652.317

0,038118

196.218.947

0,036710

0,0374143

(7)

142

Carmo do Cajuru

218.236.807

0,046564

236.019.123

0,044157

0,0453603

(7)

143

Carmo do Paranaíba

768.025.679

0,163870

952.972.222

0,178291

0,1710802

(7)

144

Carmo do Rio Claro

512.025.731

0,109248

593.729.930

0,111080

0,1101643

(7)

145

Carmópolis de Minas

249.872.838

0,053314

281.421.835

0,052651

0,0529825

(7)

728

Carneirinho

1.075.179.813

0,229406

1.426.539.485

0,266890

0,2481478

(7)

146

Carrancas

68.576.797

0,014632

81.313.455

0,015213

0,0149224

(7)

147

Carvalhópolis

31.525.947

0,006727

36.367.951

0,006804

0,0067653

(7)

148

Carvalhos

28.576.664

0,006097

31.301.941

0,005856

0,0059768

(7)

149

Casa Grande

34.565.462

0,007375

43.430.496

0,008125

0,0077502

(7)

150

Cascalho Rico

86.109.034

0,018373

69.360.148

0,012977

0,0156746

(7)

151

Cássia

252.479.619

0,053870

245.588.524

0,045947

0,0499086

(7)

153

Cataguases

591.641.976

0,126236

586.114.911

0,109656

0,1179456

(7)

779

Catas Altas

1.723.893.067

0,367818

518.652.257

0,097034

0,2324261

(7)

154

Catas Altas da Noruega

15.845.133

0,003381

16.753.858

0,003134

0,0032576

(7)

729

Catuji

12.307.240

0,002626

15.920.359

0,002979

0,0028022

(7)

780

Catuti

7.625.229

0,001627

5.304.734

0,000992

0,0013097

(7)

155

Caxambu

104.011.425

0,022192

104.684.595

0,019585

0,0208889

(7)

156

Cedro do Abaeté

8.229.523

0,001756

8.498.248

0,001590

0,0016729

(7)

157

Central de Minas

22.063.613

0,004708

26.725.390

0,005000

0,0048538

(7)

158

Centralina

318.757.499

0,068012

265.160.793

0,049609

0,0588102

(7)

159

Chácara

15.698.972

0,003350

15.538.215

0,002907

0,0031283

(7)

160

Chalé

52.706.985

0,011246

65.341.503

0,012225

0,0117352

(7)

161

Chapada do Norte

13.019.959

0,002778

12.477.172

0,002334

0,0025562

(7)

781

Chapada Gaúcha

210.914.034

0,045002

402.925.969

0,075383

0,0601923

(7)

162

Chiador

99.996.001

0,021336

174.406.416

0,032630

0,0269826

(7)

163

Cipotânea

16.481.218

0,003517

16.219.933

0,003035

0,0032755

(7)

164

Claraval

153.113.455

0,032669

193.287.172

0,036162

0,0344155

(7)

165

Claro dos Poções

20.735.100

0,004424

33.748.926

0,006314

0,0053691

(7)

166

Cláudio

500.899.585

0,106874

626.496.758

0,117211

0,1120425

(7)

167

Coimbra

134.624.552

0,028724

176.426.641

0,033008

0,0308658

(7)

168

Coluna

21.577.904

0,004604

28.172.578

0,005271

0,0049374

(7)

169

Comendador Gomes

171.814.106

0,036659

182.845.513

0,034208

0,0354337

(7)

170

Comercinho

12.197.854

0,002603

12.436.662

0,002327

0,0024647

(7)

171

Conceição da Aparecida

215.105.345

0,045896

229.548.758

0,042946

0,0444210

(7)

152

Conceição da Barra de Minas

42.988.841

0,009172

50.350.457

0,009420

0,0092962

(7)

172

Conceição das Alagoas

1.177.992.116

0,251342

1.563.243.025

0,292466

0,2719039

(7)

173

Conceição das Pedras

28.488.623

0,006078

43.304.091

0,008102

0,0070901

(7)

174

Conceição de Ipanema

20.126.419

0,004294

30.373.467

0,005683

0,0049884

(7)

175

Conceição do Mato Dentro

5.445.619.740

1,161904

8.933.716.565

1,671401

1,4166523

(7)

176

Conceição do Pará

287.370.217

0,061315

420.923.047

0,078750

0,0700324

(7)

177

Conceição do Rio Verde

152.392.508

0,032515

208.960.537

0,039094

0,0358047

(7)

178

Conceição dos Ouros

112.050.103

0,023908

102.797.779

0,019232

0,0215699

(7)

782

Cônego Marinho

6.027.306

0,001286

5.904.114

0,001105

0,0011953

(7)

783

Confins

247.063.098

0,052715

164.279.719

0,030735

0,0417248

(7)

179

Congonhal

142.166.125

0,030333

107.575.672

0,020126

0,0252297

(7)

180

Congonhas

9.441.742.537

2,014536

12.855.734.622

2,405168

2,2098517

(7)

181

Congonhas do Norte

12.023.507

0,002565

13.608.096

0,002546

0,0025557

(7)

182

Conquista

619.184.317

0,132112

825.681.058

0,154476

0,1432940

(7)

183

Conselheiro Lafaiete

993.891.350

0,212061

1.126.682.940

0,210790

0,2114258

(7)

184

Conselheiro Pena

119.685.212

0,025537

134.617.103

0,025185

0,0253610

(7)

185

Consolação

9.320.092

0,001989

14.648.742

0,002741

0,0023646

(7)

186

Contagem

19.507.053.230

4,162119

21.539.286.611

4,029766

4,0959422

(7)

187

Coqueiral

211.609.147

0,045150

197.672.036

0,036982

0,0410661

(7)

188

Coração de Jesus

66.780.097

0,014249

80.974.671

0,015149

0,0146990

(7)

189

Cordisburgo

79.034.132

0,016863

87.242.582

0,016322

0,0165926

(7)

190

Cordislândia

44.468.473

0,009488

46.686.429

0,008735

0,0091113

(7)

191

Corinto

170.904.379

0,036465

579.866.010

0,108487

0,0724758

(7)

192

Coroaci

40.978.300

0,008743

53.451.583

0,010000

0,0093718

(7)

193

Coromandel

1.087.620.821

0,232060

1.420.013.570

0,265669

0,2488645

(7)

194

Coronel Fabriciano

567.066.838

0,120992

597.413.323

0,111770

0,1163808

(7)

195

Coronel Murta

35.305.594

0,007533

28.462.488

0,005325

0,0064290

(7)

196

Coronel Pacheco

13.602.512

0,002902

16.983.447

0,003177

0,0030399

(7)

197

Coronel Xavier Chaves

33.337.243

0,007113

55.440.599

0,010372

0,0087427

(7)

198

Córrego Danta

66.392.776

0,014166

80.302.263

0,015024

0,0145948

(7)

199

Córrego do Bom Jesus

14.420.218

0,003077

17.329.791

0,003242

0,0031595

(7)

784

Córrego Fundo

232.260.744

0,049556

227.368.120

0,042538

0,0460472

(7)

200

Córrego Novo

9.221.287

0,001967

19.483.220

0,003645

0,0028063

(7)

201

Couto de Magalhães de Minas

48.643.873

0,010379

116.719.091

0,021837

0,0161079

(7)

785

Crisolita

30.802.853

0,006572

64.425.171

0,012053

0,0093127

(7)

202

Cristais

162.477.061

0,034667

308.720.361

0,057758

0,0462126

(7)

203

Cristália

6.295.100

0,001343

8.738.894

0,001635

0,0014891

(7)

204

Cristiano Otoni

43.387.021

0,009257

48.303.259

0,009037

0,0091471

(7)

205

Cristina

86.633.971

0,018485

106.130.430

0,019856

0,0191702

(7)

206

Crucilândia

31.776.091

0,006780

38.440.347

0,007192

0,0069858

(7)

207

Cruzeiro da Fortaleza

139.176.035

0,029695

187.417.075

0,035064

0,0323795

(7)

208

Cruzília

133.341.760

0,028450

139.641.727

0,026125

0,0272879

(7)

786

Cuparaque

20.620.095

0,004400

30.707.252

0,005745

0,0050723

(7)

787

Curral de Dentro

18.457.336

0,003938

26.365.863

0,004933

0,0044355

(7)

209

Curvelo

874.853.007

0,186663

954.533.548

0,178583

0,1826228

(7)

210

Datas

24.204.249

0,005164

30.336.229

0,005676

0,0054200

(7)

211

Delfim Moreira

58.478.975

0,012477

59.791.750

0,011186

0,0118319

(7)

212

Delfinópolis

165.615.833

0,035337

144.516.575

0,027037

0,0311870

(7)

864

Delta

407.378.234

0,086920

559.342.296

0,104647

0,0957835

(7)

213

Descoberto

41.343.927

0,008821

54.500.878

0,010197

0,0095089

(7)

214

Desterro de Entre Rios

195.071.347

0,041621

300.458.970

0,056213

0,0489170

(7)

215

Desterro do Melo

12.668.707

0,002703

14.614.285

0,002734

0,0027186

(7)

216

Diamantina

295.762.314

0,063105

278.826.395

0,052165

0,0576353

(7)

217

Diogo de Vasconcelos

17.963.903

0,003833

15.666.748

0,002931

0,0033820

(7)

218

Dionísio

18.342.100

0,003914

16.940.188

0,003169

0,0035414

(7)

219

Divinésia

16.903.810

0,003607

18.625.738

0,003485

0,0035457

(7)

220

Divino

91.918.096

0,019612

112.719.608

0,021089

0,0203503

(7)

221

Divino das Laranjeiras

22.929.168

0,004892

31.246.422

0,005846

0,0053691

(7)

222

Divinolândia de Minas

22.736.313

0,004851

25.859.662

0,004838

0,0048446

(7)

223

Divinópolis

3.073.127.313

0,655697

3.517.695.559

0,658123

0,6569099

(7)

788

Divisa Alegre

151.307.722

0,032284

121.467.049

0,022725

0,0275045

(7)

224

Divisa Nova

76.515.812

0,016326

95.745.216

0,017913

0,0171193

(7)

731

Divisópolis

19.827.575

0,004231

25.201.894

0,004715

0,0044728

(7)

789

Dom Bosco

42.292.877

0,009024

72.118.508

0,013493

0,0112582

(7)

225

Dom Cavati

21.808.006

0,004653

16.892.316

0,003160

0,0039067

(7)

226

Dom Joaquim

15.319.739

0,003269

19.320.863

0,003615

0,0034417

(7)

227

Dom Silvério

46.438.786

0,009908

56.140.171

0,010503

0,0102058

(7)

228

Dom Viçoso

13.398.734

0,002859

17.305.256

0,003238

0,0030482

(7)

229

Dona Euzébia

34.227.271

0,007303

41.040.388

0,007678

0,0074906

(7)

230

Dores de Campos

188.071.890

0,040128

180.873.815

0,033840

0,0369837

(7)

231

Dores de Guanhães

155.047.244

0,033082

173.508.142

0,032461

0,0327716

(7)

232

Dores do Indaiá

126.878.005

0,027071

173.002.609

0,032367

0,0297191

(7)

233

Dores do Turvo

25.411.674

0,005422

31.465.934

0,005887

0,0056544

(7)

234

Doresópolis

60.708.151

0,012953

47.621.432

0,008909

0,0109312

(7)

235

Douradoquara

36.041.608

0,007690

45.462.665

0,008506

0,0080978

(7)

732

Durandé

48.198.556

0,010284

128.718.937

0,024082

0,0171829

(7)

236

Elói Mendes

365.915.009

0,078073

419.116.947

0,078412

0,0782428

(7)

237

Engenheiro Caldas

49.794.684

0,010624

64.539.269

0,012075

0,0113495

(7)

238

Engenheiro Navarro

27.979.488

0,005970

30.245.451

0,005659

0,0058142

(7)

733

Entre Folhas

15.486.314

0,003304

22.506.826

0,004211

0,0037575

(7)

239

Entre Rios de Minas

99.338.593

0,021195

105.999.011

0,019831

0,0205133

(7)

240

Ervália

171.323.846

0,036554

279.337.689

0,052261

0,0444078

(7)

241

Esmeraldas

232.784.935

0,049668

262.982.701

0,049201

0,0494347

(7)

242

Espera Feliz

193.814.267

0,041353

131.532.721

0,024608

0,0329807

(7)

243

Espinosa

94.059.622

0,020069

99.257.074

0,018570

0,0193195

(7)

244

Espírito Santo do Dourado

78.941.684

0,016843

95.420.406

0,017852

0,0173477

(7)

245

Estiva

155.020.436

0,033076

165.547.397

0,030972

0,0320240

(7)

246

Estrela Dalva

13.568.014

0,002895

18.672.255

0,003493

0,0031942

(7)

247

Estrela do Indaiá

47.004.798

0,010029

70.524.617

0,013194

0,0116118

(7)

248

Estrela do Sul

275.395.303

0,058760

383.893.158

0,071822

0,0652909

(7)

249

Eugenópolis

70.863.509

0,015120

84.022.355

0,015720

0,0154197

(7)

250

Ewbank da Câmara

14.190.358

0,003028

13.756.070

0,002574

0,0028007

(7)

251

Extrema

12.628.364.344

2,694449

13.672.940.707

2,558058

2,6262534

(7)

252

Fama

27.384.759

0,005843

42.851.337

0,008017

0,0069300

(7)

253

Faria Lemos

33.734.694

0,007198

36.377.558

0,006806

0,0070018

(7)

254

Felício dos Santos

13.476.819

0,002875

25.951.248

0,004855

0,0038653

(7)

256

Felisburgo

10.334.645

0,002205

10.720.066

0,002006

0,0021053

(7)

257

Felixlândia

112.282.875

0,023957

139.606.072

0,026119

0,0250380

(7)

258

Fernandes Tourinho

18.174.977

0,003878

20.401.680

0,003817

0,0038474

(7)

259

Ferros

63.101.621

0,013464

90.145.087

0,016865

0,0151644

(7)

734

Fervedouro

49.677.869

0,010600

63.733.703

0,011924

0,0112617

(7)

260

Florestal

102.782.930

0,021930

111.668.981

0,020892

0,0214112

(7)

261

Formiga

859.941.498

0,183481

984.371.922

0,184165

0,1838233

(7)

262

Formoso

217.513.039

0,046410

379.979.901

0,071090

0,0587499

(7)

263

Fortaleza de Minas

32.256.922

0,006882

44.631.621

0,008350

0,0076163

(7)

264

Fortuna de Minas

30.760.635

0,006563

37.955.021

0,007101

0,0068321

(7)

265

Francisco Badaró

10.132.353

0,002162

9.909.270

0,001854

0,0020079

(7)

266

Francisco Dumont

46.996.710

0,010027

62.558.832

0,011704

0,0108658

(7)

267

Francisco Sá

102.778.047

0,021929

145.180.900

0,027162

0,0245455

(7)

790

Franciscópolis

56.570.683

0,012070

80.516.684

0,015064

0,0135670

(7)

268

Frei Gaspar

29.163.613

0,006222

36.064.074

0,006747

0,0064848

(7)

269

Frei Inocêncio

60.386.636

0,012884

81.532.957

0,015254

0,0140692

(7)

791

Frei Lagonegro

3.992.318

0,000852

8.221.767

0,001538

0,0011950

(7)

270

Fronteira

1.789.904.365

0,381903

1.796.752.768

0,336153

0,3590277

(7)

468

Fronteira dos Vales

7.466.072

0,001593

16.303.981

0,003050

0,0023216

(7)

792

Fruta de Leite

6.050.715

0,001291

6.493.050

0,001215

0,0012529

(7)

271

Frutal

2.286.654.762

0,487892

2.483.383.471

0,464614

0,4762528

(7)

272

Funilândia

35.855.879

0,007650

34.763.004

0,006504

0,0070771

(7)

273

Galiléia

46.247.728

0,009868

58.380.858

0,010922

0,0103950

(7)

793

Gameleiras

10.499.542

0,002240

17.755.263

0,003322

0,0027810

(7)

794

Glaucilândia

8.692.878

0,001855

8.604.088

0,001610

0,0017322

(7)

795

Goiabeira

11.165.434

0,002382

15.537.723

0,002907

0,0026446

(7)

796

Goianá

20.723.825

0,004422

24.573.320

0,004597

0,0045096

(7)

274

Gonçalves

25.485.172

0,005438

26.172.758

0,004897

0,0051671

(7)

275

Gonzaga

47.169.396

0,010064

49.793.946

0,009316

0,0096901

(7)

276

Gouvêa

85.299.706

0,018200

62.166.366

0,011631

0,0149153

(7)

277

Governador Valadares

2.478.361.237

0,528795

2.745.562.024

0,513665

0,5212299

(7)

278

Grão Mogol

220.730.747

0,047096

392.349.963

0,073404

0,0602503

(7)

279

Grupiara

25.769.343

0,005498

30.268.616

0,005663

0,0055806

(7)

280

Guanhães

366.220.274

0,078139

374.313.790

0,070030

0,0740843

(7)

281

Guapé

206.642.465

0,044090

243.499.339

0,045556

0,0448232

(7)

282

Guaraciaba

39.029.818

0,008328

52.748.722

0,009869

0,0090982

(7)

797

Guaraciama

5.397.959

0,001152

7.616.156

0,001425

0,0012883

(7)

283

Guaranésia

271.825.017

0,057998

307.795.241

0,057585

0,0577915

(7)

284

Guarani

96.660.962

0,020624

132.627.164

0,024813

0,0227186

(7)

285

Guarará

18.529.782

0,003954

20.561.794

0,003847

0,0039002

(7)

286

Guarda-Mor

598.165.238

0,127627

942.764.650

0,176381

0,1520042

(7)

287

Guaxupé

1.018.395.008

0,217290

1.262.311.652

0,236165

0,2267272

(7)

288

Guidoval

44.132.276

0,009416

49.797.767

0,009317

0,0093664

(7)

289

Guimarânia

200.809.363

0,042846

268.197.646

0,050177

0,0465113

(7)

290

Guiricema

68.399.884

0,014594

86.423.635

0,016169

0,0153815

(7)

291

Gurinhatã

217.147.073

0,046332

261.385.113

0,048902

0,0476169

(7)

292

Heliodora

76.797.982

0,016386

80.867.665

0,015129

0,0157577

(7)

293

Iapu

61.643.902

0,013153

74.322.906

0,013905

0,0135288

(7)

294

Ibertioga

42.285.943

0,009022

52.182.275

0,009763

0,0093925

(7)

295

Ibiá

1.169.393.386

0,249507

1.677.759.511

0,313891

0,2816990

(7)

296

Ibiaí

35.168.276

0,007504

80.252.373

0,015014

0,0112590

(7)

798

Ibiracatu

4.362.024

0,000931

4.160.413

0,000778

0,0008545

(7)

297

Ibiraci

936.644.395

0,199847

1.130.132.660

0,211436

0,2056412

(7)

298

Ibirité

2.371.629.497

0,506022

2.029.283.591

0,379657

0,4428396

(7)

299

Ibitiúra de Minas

30.245.282

0,006453

37.095.062

0,006940

0,0066967

(7)

300

Ibituruna

24.156.541

0,005154

28.448.011

0,005322

0,0052382

(7)

736

Icaraí de Minas

14.744.471

0,003146

32.120.732

0,006009

0,0045777

(7)

301

Igarapé

1.136.602.362

0,242511

1.006.020.700

0,188216

0,2153632

(7)

302

Igaratinga

383.400.502

0,081804

304.655.489

0,056998

0,0694009

(7)

303

Iguatama

368.394.626

0,078602

433.606.069

0,081123

0,0798627

(7)

304

Ijaci

263.885.853

0,056304

382.849.995

0,071627

0,0639655

(7)

305

Ilicínea

166.112.029

0,035442

215.379.829

0,040295

0,0378688

(7)

799

Imbé de Minas

30.365.665

0,006479

36.849.002

0,006894

0,0066865

(7)

306

Inconfidentes

64.534.554

0,013769

77.251.228

0,014453

0,0141111

(7)

800

Indaiabira

14.447.239

0,003083

29.217.866

0,005466

0,0042744

(7)

307

Indianópolis

952.774.619

0,203289

1.132.645.266

0,211906

0,2075971

(7)

308

Ingaí

67.154.322

0,014328

71.549.840

0,013386

0,0138573

(7)

309

Inhapim

142.458.461

0,030396

173.066.601

0,032379

0,0313872

(7)

310

Inhaúma

107.669.656

0,022973

117.946.162

0,022066

0,0225197

(7)

311

Inimutaba

47.692.528

0,010176

38.268.966

0,007160

0,0086678

(7)

737

Ipaba

33.230.461

0,007090

82.551.119

0,015444

0,0112673

(7)

312

Ipanema

127.440.481

0,027191

141.321.431

0,026440

0,0268155

(7)

313

Ipatinga

6.190.923.504

1,320925

5.729.827.146

1,071988

1,1964567

(7)

314

Ipiaçu

101.904.460

0,021743

140.879.863

0,026357

0,0240500

(7)

315

Ipuiuna

126.164.547

0,026919

122.936.422

0,023000

0,0249596

(7)

316

Iraí de Minas

183.572.265

0,039168

218.926.788

0,040959

0,0400633

(7)

317

Itabira

9.187.433.732

1,960275

9.431.470.528

1,764525

1,8624002

(7)

318

Itabirinha de Mantena

28.973.365

0,006182

42.226.614

0,007900

0,0070410

(7)

319

Itabirito

3.025.607.087

0,645558

9.638.610.587

1,803279

1,2244185

(7)

320

Itacambira

48.552.323

0,010359

59.010.265

0,011040

0,0106998

(7)

321

Itacarambi

103.475.247

0,022078

74.988.133

0,014029

0,0180537

(7)

322

Itaguara

141.842.321

0,030264

164.636.527

0,030802

0,0305329

(7)

323

Itaipé

21.128.248

0,004508

32.720.818

0,006122

0,0053149

(7)

324

Itajubá

1.537.519.264

0,328053

1.958.085.542

0,366336

0,3471945

(7)

325

Itamarandiba

310.040.308

0,066152

269.234.188

0,050371

0,0582612

(7)

326

Itamarati de Minas

13.264.213

0,002830

10.663.280

0,001995

0,0024125

(7)

327

Itambacuri

110.156.390

0,023503

146.965.334

0,027496

0,0254996

(7)

328

Itambé do Mato Dentro

8.370.124

0,001786

13.195.984

0,002469

0,0021274

(7)

329

Itamogi

232.295.190

0,049564

321.196.172

0,060092

0,0548280

(7)

330

Itamonte

518.538.571

0,110638

457.909.573

0,085670

0,0981539

(7)

331

Itanhandu

298.191.603

0,063624

283.161.659

0,052976

0,0583000

(7)

332

Itanhomi

34.035.488

0,007262

46.989.045

0,008791

0,0080266

(7)

333

Itaobim

185.582.345

0,039597

147.537.529

0,027603

0,0335997

(7)

334

Itapagipe

521.673.223

0,111307

594.555.463

0,111235

0,1112708

(7)

335

Itapecerica

275.385.152

0,058758

297.309.508

0,055623

0,0571904

(7)

336

Itapeva

665.400.968

0,141973

610.132.107

0,114149

0,1280611

(7)

337

Itatiaiuçu

2.351.512.758

0,501730

4.449.805.264

0,832510

0,6671201

(7)

723

Itaú de Minas

412.190.919

0,087947

546.130.188

0,102175

0,0950610

(7)

338

Itaúna

2.170.938.259

0,463202

2.651.947.975

0,496151

0,4796762

(7)

339

Itaverava

21.214.600

0,004526

23.896.169

0,004471

0,0044986

(7)

340

Itinga

58.879.838

0,012563

55.893.501

0,010457

0,0115100

(7)

341

Itueta

28.415.640

0,006063

43.072.272

0,008058

0,0070606

(7)

342

Ituiutaba

2.448.924.442

0,522514

2.404.107.890

0,449782

0,4861483

(7)

343

Itumirim

48.700.614

0,010391

51.036.787

0,009548

0,0099697

(7)

344

Iturama

2.689.608.610

0,573868

2.847.174.198

0,532675

0,5532715

(7)

345

Itutinga

121.058.042

0,025830

172.535.953

0,032280

0,0290546

(7)

346

Jaboticatubas

102.335.383

0,021835

111.956.295

0,020946

0,0213903

(7)

347

Jacinto

30.846.717

0,006582

26.771.745

0,005009

0,0057952

(7)

348

Jacuí

115.538.472

0,024652

139.939.142

0,026181

0,0254165

(7)

349

Jacutinga

631.499.809

0,134740

825.539.742

0,154449

0,1445947

(7)

350

Jaguaraçu

32.313.111

0,006894

42.375.186

0,007928

0,0074112

(7)

738

Jaiba

453.847.989

0,096835

444.794.828

0,083216

0,0900257

(7)

739

Jampruca

17.807.970

0,003800

23.163.116

0,004334

0,0040666

(7)

351

Janaúba

471.663.952

0,100636

525.862.223

0,098383

0,0995098

(7)

352

Januária

210.010.809

0,044809

243.715.673

0,045597

0,0452027

(7)

353

Japaraíba

66.781.334

0,014249

78.918.803

0,014765

0,0145068

(7)

865

Japonvar

9.567.418

0,002041

9.941.267

0,001860

0,0019506

(7)

354

Jeceaba

1.630.313.000

0,347851

1.129.313.270

0,211282

0,2795668

(7)

801

Jenipapo de Minas

6.976.334

0,001489

7.930.845

0,001484

0,0014861

(7)

355

Jequeri

207.194.634

0,044208

342.375.397

0,064055

0,0541314

(7)

356

Jequitaí

64.706.234

0,013806

74.083.429

0,013860

0,0138331

(7)

357

Jequitibá

95.694.003

0,020418

111.666.163

0,020892

0,0206546

(7)

358

Jequitinhonha

67.452.985

0,014392

67.057.281

0,012546

0,0134689

(7)

359

Jesuânia

58.123.931

0,012402

59.028.342

0,011044

0,0117226

(7)

360

Joaima

42.019.819

0,008966

48.240.589

0,009025

0,0089954

(7)

361

Joanésia

42.000.754

0,008961

94.310.869

0,017645

0,0133030

(7)

362

João Monlevade

2.221.393.795

0,473967

2.598.202.163

0,486095

0,4800313

(7)

363

João Pinheiro

1.450.710.861

0,309531

1.641.433.156

0,307094

0,3083125

(7)

364

Joaquim Felício

21.790.867

0,004649

75.898.705

0,014200

0,0094246

(7)

365

Jordânia

25.884.238

0,005523

23.937.422

0,004478

0,0050006

(7)

802

José Gonçalves de Minas

9.552.212

0,002038

8.652.166

0,001619

0,0018284

(7)

803

José Raydan

16.547.670

0,003531

19.321.477

0,003615

0,0035728

(7)

804

Josenópolis

26.492.965

0,005653

72.042.365

0,013478

0,0095655

(7)

740

Juatuba

1.811.771.029

0,386568

1.489.233.323

0,278619

0,3325938

(7)

367

Juiz de Fora

7.748.309.502

1,653217

8.401.713.148

1,571869

1,6125428

(7)

368

Juramento

7.190.622

0,001534

11.333.304

0,002120

0,0018273

(7)

369

Juruaia

184.525.648

0,039371

190.027.730

0,035552

0,0374617

(7)

805

Juvenília

11.004.484

0,002348

13.391.215

0,002505

0,0024267

(7)

370

Ladainha

18.585.423

0,003965

21.246.009

0,003975

0,0039702

(7)

371

Lagamar

136.059.492

0,029030

212.016.411

0,039666

0,0343481

(7)

372

Lagoa da Prata

1.132.620.523

0,241661

1.233.181.311

0,230715

0,2361881

(7)

373

Lagoa dos Patos

12.608.398

0,002690

12.209.048

0,002284

0,0024872

(7)

374

Lagoa Dourada

187.462.287

0,039998

216.698.993

0,040542

0,0402699

(7)

375

Lagoa Formosa

408.617.938

0,087185

498.820.501

0,093324

0,0902543

(7)

741

Lagoa Grande

218.849.422

0,046695

274.825.514

0,051417

0,0490558

(7)

376

Lagoa Santa

1.084.789.487

0,231456

1.110.548.047

0,207771

0,2196137

(7)

377

Lajinha

143.993.650

0,030723

216.049.199

0,040420

0,0355718

(7)

378

Lambari

199.089.881

0,042479

210.583.128

0,039398

0,0409383

(7)

379

Lamim

14.589.012

0,003113

14.598.966

0,002731

0,0029220

(7)

380

Laranjal

30.633.055

0,006536

29.989.855

0,005611

0,0060734

(7)

381

Lassance

160.032.615

0,034145

211.622.604

0,039592

0,0368688

(7)

382

Lavras

1.242.156.937

0,265033

1.248.417.500

0,233565

0,2492989

(7)

383

Leandro Ferreira

22.718.820

0,004847

45.222.196

0,008461

0,0066540

(7)

806

Leme do Prado

13.398.209

0,002859

16.952.514

0,003172

0,0030152

(7)

384

Leopoldina

475.456.445

0,101446

521.972.925

0,097655

0,0995506

(7)

385

Liberdade

36.350.093

0,007756

38.722.358

0,007245

0,0075002

(7)

386

Lima Duarte

184.524.946

0,039371

118.146.050

0,022104

0,0307375

(7)

742

Limeira do Oeste

616.985.547

0,131643

773.230.451

0,144663

0,1381530

(7)

743

Lontra

19.704.672

0,004204

13.327.014

0,002493

0,0033488

(7)

807

Luisburgo

24.693.600

0,005269

42.527.968

0,007957

0,0066126

(7)

808

Luislândia

6.410.999

0,001368

8.488.858

0,001588

0,0014780

(7)

387

Luminárias

82.263.975

0,017552

126.232.713

0,023617

0,0205845

(7)

388

Luz

342.520.264

0,073082

440.559.090

0,082424

0,0777528

(7)

389

Machacalis

40.429.381

0,008626

51.217.213

0,009582

0,0091042

(7)

390

Machado

891.117.663

0,190133

1.003.717.442

0,187785

0,1889589

(7)

391

Madre de Deus de Minas

273.395.435

0,058333

223.996.179

0,041907

0,0501201

(7)

392

Malacacheta

87.078.692

0,018580

94.519.000

0,017683

0,0181315

(7)

744

Mamonas

10.379.126

0,002215

9.387.382

0,001756

0,0019854

(7)

393

Manga

57.934.310

0,012361

57.215.818

0,010704

0,0115328

(7)

394

Manhuaçu

900.217.022

0,192075

1.239.677.416

0,231930

0,2120024

(7)

395

Manhumirim

167.352.584

0,035707

338.434.464

0,063317

0,0495123

(7)

396

Mantena

149.892.284

0,031982

154.764.026

0,028955

0,0304682

(7)

398

Mar de Espanha

91.203.531

0,019460

108.544.420

0,020307

0,0198836

(7)

397

Maravilhas

83.998.429

0,017922

139.451.031

0,026090

0,0220060

(7)

399

Maria da Fé

93.205.264

0,019887

93.517.491

0,017496

0,0186914

(7)

400

Mariana

1.611.757.207

0,343892

5.184.830.845

0,970025

0,6569588

(7)

401

Marilac

23.923.490

0,005104

36.969.361

0,006917

0,0060105

(7)

809

Mário Campos

155.411.436

0,033159

83.252.415

0,015576

0,0243675

(7)

402

Maripá de Minas

22.966.561

0,004900

30.643.630

0,005733

0,0053167

(7)

403

Marliéria

18.269.517

0,003898

31.929.837

0,005974

0,0049359

(7)

404

Marmelópolis

8.780.614

0,001873

9.063.602

0,001696

0,0017846

(7)

405

Martinho Campos

282.924.012

0,060366

332.826.467

0,062268

0,0613171

(7)

810

Martins Soares

82.674.386

0,017640

198.965.268

0,037224

0,0274320

(7)

745

Mata Verde

20.868.087

0,004453

18.216.867

0,003408

0,0039303

(7)

406

Materlândia

19.499.571

0,004161

16.442.210

0,003076

0,0036183

(7)

407

Mateus Leme

504.348.389

0,107610

422.266.044

0,079001

0,0933058

(7)

715

Mathias Lobato

9.743.536

0,002079

20.613.556

0,003857

0,0029677

(7)

408

Matias Barbosa

680.663.265

0,145230

772.912.107

0,144603

0,1449165

(7)

746

Matias Cardoso

104.403.006

0,022276

102.780.458

0,019229

0,0207525

(7)

409

Matipó

122.136.029

0,026060

250.706.521

0,046904

0,0364820

(7)

410

Mato Verde

31.364.194

0,006692

42.207.123

0,007896

0,0072943

(7)

411

Matozinhos

740.292.344

0,157952

850.533.408

0,159126

0,1585389

(7)

412

Matutina

38.610.308

0,008238

53.758.947

0,010058

0,0091479

(7)

413

Medeiros

185.232.437

0,039522

255.710.394

0,047841

0,0436814

(7)

414

Medina

59.097.595

0,012609

59.300.185

0,011094

0,0118519

(7)

415

Mendes Pimentel

18.904.193

0,004033

27.797.803

0,005201

0,0046171

(7)

416

Mercês

54.818.277

0,011696

66.685.758

0,012476

0,0120862

(7)

417

Mesquita

12.205.992

0,002604

14.803.586

0,002770

0,0026870

(7)

418

Minas Novas

115.691.783

0,024685

114.563.658

0,021434

0,0230591

(7)

419

Minduri

43.500.818

0,009282

72.200.636

0,013508

0,0113947

(7)

420

Mirabela

27.747.703

0,005920

45.205.719

0,008457

0,0071889

(7)

421

Miradouro

57.959.848

0,012367

64.351.151

0,012039

0,0122030

(7)

422

Mirai

129.706.551

0,027675

146.738.502

0,027453

0,0275640

(7)

811

Miravânia

5.196.951

0,001109

5.988.291

0,001120

0,0011146

(7)

423

Moeda

26.817.753

0,005722

31.337.442

0,005863

0,0057924

(7)

424

Moema

88.850.256

0,018958

70.994.083

0,013282

0,0161199

(7)

425

Monjolos

47.009.689

0,010030

45.149.585

0,008447

0,0092386

(7)

426

Monsenhor Paulo

133.954.531

0,028581

157.477.104

0,029462

0,0290217

(7)

427

Montalvânia

36.617.635

0,007813

33.015.028

0,006177

0,0069948

(7)

428

Monte Alegre de Minas

791.943.552

0,168973

990.567.711

0,185324

0,1771487

(7)

429

Monte Azul

53.606.952

0,011438

52.572.405

0,009836

0,0106368

(7)

430

Monte Belo

276.868.988

0,059074

292.275.175

0,054682

0,0568778

(7)

431

Monte Carmelo

931.751.688

0,198803

970.447.176

0,181560

0,1901816

(7)

812

Monte Formoso

5.527.960

0,001179

9.363.692

0,001752

0,0014657

(7)

432

Monte Santo de Minas

317.878.373

0,067824

376.384.031

0,070417

0,0691207

(7)

434

Monte Sião

214.358.373

0,045737

232.111.894

0,043426

0,0445811

(7)

433

Montes Claros

4.306.701.665

0,918899

5.001.333.543

0,935695

0,9272968

(7)

747

Montezuma

22.250.158

0,004747

27.537.071

0,005152

0,0049496

(7)

435

Morada Nova de Minas

247.179.165

0,052739

230.891.172

0,043197

0,0479683

(7)

436

Morro da Garça

51.187.144

0,010922

64.807.860

0,012125

0,0115232

(7)

437

Morro do Pilar

5.907.824

0,001261

6.270.244

0,001173

0,0012168

(7)

438

Munhoz

62.975.449

0,013437

62.026.132

0,011604

0,0125206

(7)

439

Muriaé

808.011.057

0,172401

843.692.429

0,157846

0,1651234

(7)

440

Mutum

241.697.609

0,051570

327.764.181

0,061321

0,0564454

(7)

441

Muzambinho

227.938.428

0,048634

241.186.462

0,045123

0,0468787

(7)

442

Nacip Raydan

5.652.883

0,001206

9.766.666

0,001827

0,0015167

(7)

443

Nanuque

421.230.800

0,089876

488.403.150

0,091375

0,0906254

(7)

813

Naque

28.515.151

0,006084

20.015.972

0,003745

0,0049144

(7)

814

Natalândia

23.094.743

0,004928

21.727.761

0,004065

0,0044963

(7)

444

Natércia

45.274.217

0,009660

53.178.411

0,009949

0,0098045

(7)

445

Nazareno

277.549.460

0,059219

555.140.575

0,103861

0,0815400

(7)

446

Nepomuceno

338.174.741

0,072155

355.061.209

0,066428

0,0692913

(7)

815

Ninheira

54.752.806

0,011682

61.805.388

0,011563

0,0116227

(7)

816

Nova Belém

12.559.265

0,002680

13.705.251

0,002564

0,0026219

(7)

447

Nova Era

229.123.954

0,048887

274.972.229

0,051444

0,0501656

(7)

448

Nova Lima

9.717.654.501

2,073405

10.071.241.949

1,884220

1,9788126

(7)

449

Nova Módica

16.500.765

0,003521

26.331.020

0,004926

0,0042235

(7)

450

Nova Ponte

1.213.469.355

0,258912

1.467.981.552

0,274643

0,2667775

(7)

817

Nova Porteirinha

60.016.315

0,012805

60.236.546

0,011270

0,0120375

(7)

451

Nova Resende

347.734.279

0,074194

333.716.814

0,062435

0,0683145

(7)

452

Nova Serrana

1.525.506.399

0,325489

1.296.342.990

0,242532

0,2840105

(7)

366

Nova União

41.409.935

0,008835

51.882.714

0,009707

0,0092711

(7)

453

Novo Cruzeiro

70.211.724

0,014981

83.871.860

0,015692

0,0153361

(7)

818

Novo Oriente de Minas

19.265.588

0,004111

25.678.582

0,004804

0,0044574

(7)

819

Novorizonte

25.208.572

0,005379

26.820.706

0,005018

0,0051982

(7)

454

Olaria

9.832.161

0,002098

10.992.638

0,002057

0,0020772

(7)

820

Olhos d’Água

73.436.145

0,015669

95.013.013

0,017776

0,0167223

(7)

455

Olimpio Noronha

15.254.502

0,003255

17.515.102

0,003277

0,0032658

(7)

456

Oliveira

529.138.576

0,112900

589.016.526

0,110199

0,1115491

(7)

457

Oliveira Fortes

8.694.999

0,001855

8.514.897

0,001593

0,0017241

(7)

458

Onça do Pitangui

63.056.941

0,013454

87.457.498

0,016362

0,0149082

(7)

821

Oratórios

42.798.475

0,009132

81.532.433

0,015254

0,0121928

(7)

822

Orizânia

26.240.277

0,005599

45.466.788

0,008506

0,0070525

(7)

459

Ouro Branco

1.722.964.611

0,367620

2.074.432.152

0,388104

0,3778618

(7)

460

Ouro Fino

390.022.004

0,083217

636.223.573

0,119030

0,1011237

(7)

461

Ouro Preto

4.932.952.136

1,052518

6.438.192.099

1,204516

1,1285170

(7)

462

Ouro Verde de Minas

14.745.280

0,003146

19.085.816

0,003571

0,0033584

(7)

823

Padre Carvalho

71.912.916

0,015344

26.306.536

0,004922

0,0101327

(7)

463

Padre Paraiso

49.648.518

0,010593

54.848.853

0,010262

0,0104274

(7)

824

Pai Pedro

8.395.125

0,001791

7.613.030

0,001424

0,0016078

(7)

464

Paineiras

41.586.013

0,008873

58.964.681

0,011032

0,0099523

(7)

465

Pains

499.800.028

0,106640

630.821.792

0,118020

0,1123298

(7)

466

Paiva

5.337.855

0,001139

7.541.418

0,001411

0,0012749

(7)

467

Palma

29.917.067

0,006383

37.145.312

0,006949

0,0066664

(7)

750

Palmópolis

15.640.143

0,003337

21.451.169

0,004013

0,0036752

(7)

469

Papagaios

246.210.705

0,052533

312.760.528

0,058514

0,0555234

(7)

471

Pará de Minas

2.025.928.009

0,432262

2.144.126.487

0,401143

0,4167022

(7)

470

Paracatu

5.856.701.174

1,249614

8.161.496.380

1,526927

1,3882705

(7)

472

Paraguaçu

338.394.566

0,072201

455.411.395

0,085203

0,0787020

(7)

473

Paraisópolis

263.381.441

0,056196

222.509.461

0,041629

0,0489127

(7)

474

Paraopeba

374.868.340

0,079984

374.580.243

0,070080

0,0750318

(7)

476

Passa Quatro

197.276.406

0,042092

254.324.826

0,047581

0,0448366

(7)

477

Passa Tempo

203.775.710

0,043479

332.362.074

0,062181

0,0528299

(7)

478

Passa Vinte

13.856.655

0,002957

16.688.210

0,003122

0,0030394

(7)

475

Passabem

5.966.230

0,001273

6.057.769

0,001133

0,0012032

(7)

479

Passos

1.657.564.874

0,353666

1.583.922.433

0,296335

0,3250003

(7)

825

Patis

11.041.027

0,002356

11.897.695

0,002226

0,0022908

(7)

480

Patos de Minas

3.127.966.702

0,667398

3.862.938.592

0,722714

0,6950559

(7)

481

Patrocínio

2.254.551.897

0,481042

3.373.438.369

0,631134

0,5560878

(7)

482

Patrocínio do Muriaé

40.576.612

0,008658

41.820.040

0,007824

0,0082408

(7)

483

Paula Candido

59.392.216

0,012672

64.342.731

0,012038

0,0123550

(7)

484

Paulistas

17.103.533

0,003649

20.571.241

0,003849

0,0037490

(7)

485

Pavão

28.761.579

0,006137

49.150.573

0,009196

0,0076661

(7)

486

Peçanha

112.224.370

0,023945

121.573.715

0,022745

0,0233449

(7)

487

Pedra Azul

151.017.723

0,032222

167.631.356

0,031362

0,0317919

(7)

826

Pedra Bonita

15.968.428

0,003407

27.078.311

0,005066

0,0042366

(7)

488

Pedra do Anta

15.092.084

0,003220

26.564.097

0,004970

0,0040950

(7)

489

Pedra do Indaiá

86.966.566

0,018556

92.952.741

0,017390

0,0179730

(7)

490

Pedra Dourada

7.265.187

0,001550

12.510.037

0,002340

0,0019453

(7)

491

Pedralva

72.734.835

0,015519

82.754.918

0,015483

0,0155008

(7)

751

Pedras de Maria da Cruz

23.924.144

0,005105

21.133.816

0,003954

0,0045292

(7)

492

Pedrinópolis

187.033.601

0,039906

267.917.792

0,050124

0,0450154

(7)

493

Pedro Leopoldo

1.141.173.261

0,243486

1.040.683.464

0,194701

0,2190934

(7)

494

Pedro Teixeira

13.547.787

0,002891

12.054.275

0,002255

0,0025729

(7)

495

Pequeri

20.352.756

0,004343

24.751.649

0,004631

0,0044867

(7)

496

Pequi

66.706.087

0,014233

86.174.986

0,016122

0,0151776

(7)

497

Perdigão

184.832.985

0,039437

140.451.400

0,026277

0,0328569

(7)

498

Perdizes

1.465.893.579

0,312770

1.263.142.812

0,236320

0,2745452

(7)

499

Perdões

382.365.166

0,081583

491.482.566

0,091951

0,0867672

(7)

827

Periquito

29.573.053

0,006310

52.020.255

0,009732

0,0080211

(7)

500

Pescador

12.920.065

0,002757

21.626.014

0,004046

0,0034013

(7)

501

Piau

35.892.901

0,007658

42.815.675

0,008010

0,0078343

(7)

828

Piedade de Caratinga

45.388.091

0,009684

57.103.986

0,010684

0,0101839

(7)

502

Piedade de Ponte Nova

72.305.548

0,015427

125.802.250

0,023536

0,0194818

(7)

503

Piedade do Rio Grande

56.943.998

0,012150

70.690.493

0,013225

0,0126876

(7)

504

Piedade dos Gerais

26.259.786

0,005603

36.518.661

0,006832

0,0062176

(7)

505

Pimenta

173.085.564

0,036930

208.505.311

0,039009

0,0379697

(7)

829

Pingo D’Água

20.412.811

0,004355

11.084.605

0,002074

0,0032146

(7)

830

Pintópolis

21.839.301

0,004660

20.053.798

0,003752

0,0042058

(7)

506

Piracema

203.708.836

0,043464

374.369.031

0,070040

0,0567523

(7)

507

Pirajuba

437.382.880

0,093322

632.113.181

0,118261

0,1057918

(7)

508

Piranga

107.830.014

0,023007

134.575.508

0,025178

0,0240924

(7)

509

Piranguçu

50.923.236

0,010865

47.040.859

0,008801

0,0098330

(7)

510

Piranguinho

43.144.226

0,009205

47.823.993

0,008947

0,0090764

(7)

511

Pirapetinga

415.292.532

0,088609

319.735.906

0,059819

0,0742140

(7)

512

Pirapora

1.316.272.933

0,280846

1.460.566.250

0,273256

0,2770512

(7)

513

Piraúba

71.709.052

0,015300

83.356.448

0,015595

0,0154476

(7)

514

Pitangui

256.532.999

0,054735

269.664.015

0,050451

0,0525932

(7)

515

Piumhi

659.347.376

0,140682

825.898.638

0,154517

0,1475991

(7)

516

Planura

730.707.632

0,155907

853.892.116

0,159754

0,1578306

(7)

517

Poço Fundo

199.815.925

0,042634

231.119.762

0,043240

0,0429368

(7)

518

Poços de Caldas

5.092.788.885

1,086622

5.511.339.815

1,031112

1,0588668

(7)

519

Pocrane

74.495.759

0,015895

73.945.750

0,013834

0,0148646

(7)

520

Pompéu

687.120.484

0,146607

794.714.030

0,148682

0,1476448

(7)

521

Ponte Nova

1.019.016.093

0,217422

1.269.523.283

0,237514

0,2274681

(7)

831

Ponto Chique

29.784.635

0,006355

19.264.943

0,003604

0,0049796

(7)

832

Ponto dos Volantes

29.948.503

0,006390

24.531.381

0,004590

0,0054898

(7)

522

Porteirinha

187.253.663

0,039953

298.482.484

0,055843

0,0478981

(7)

523

Porto Firme

36.380.422

0,007762

45.340.218

0,008483

0,0081225

(7)

524

Poté

41.573.167

0,008870

44.364.358

0,008300

0,0085852

(7)

525

Pouso Alegre

10.513.602.372

2,243233

11.681.321.726

2,185448

2,2143404

(7)

526

Pouso Alto

207.240.326

0,044218

209.168.839

0,039133

0,0416755

(7)

527

Prados

128.094.027

0,027331

132.382.733

0,024767

0,0260491

(7)

528

Prata

849.002.426

0,181147

952.603.630

0,178222

0,1796845

(7)

529

Pratápolis

111.483.755

0,023787

132.299.867

0,024752

0,0242693

(7)

530

Pratinha

93.235.624

0,019893

142.587.752

0,026677

0,0232849

(7)

531

Presidente Bernardes

15.276.800

0,003260

19.290.091

0,003609

0,0034342

(7)

532

Presidente Juscelino

47.444.745

0,010123

45.099.999

0,008438

0,0092804

(7)

533

Presidente Kubitschek

8.735.561

0,001864

8.244.269

0,001542

0,0017031

(7)

534

Presidente Olegário

500.745.539

0,106841

634.347.007

0,118679

0,1127604

(7)

536

Prudente de Morais

137.511.844

0,029340

143.144.827

0,026781

0,0280605

(7)

537

Quartel Geral

62.301.151

0,013293

65.825.702

0,012315

0,0128041

(7)

538

Queluzito

17.769.885

0,003791

20.396.483

0,003816

0,0038037

(7)

539

Raposos

41.070.531

0,008763

220.737.714

0,041298

0,0250303

(7)

540

Raul Soares

135.744.173

0,028963

198.077.309

0,037058

0,0330106

(7)

541

Recreio

52.977.835

0,011304

77.457.218

0,014491

0,0128975

(7)

833

Reduto

32.612.928

0,006958

58.238.080

0,010896

0,0089271

(7)

542

Resende Costa

91.622.048

0,019549

105.278.107

0,019696

0,0196227

(7)

543

Resplendor

79.732.873

0,017012

106.405.718

0,019907

0,0184598

(7)

544

Ressaquinha

115.813.853

0,024711

104.479.269

0,019547

0,0221288

(7)

754

Riachinho

72.263.426

0,015418

113.671.991

0,021267

0,0183426

(7)

545

Riacho dos Machados

129.843.658

0,027704

288.561.869

0,053987

0,0408454

(7)

546

Ribeirão das Neves

2.092.243.139

0,446411

2.677.045.994

0,500846

0,4736286

(7)

547

Ribeirão Vermelho

36.183.889

0,007720

31.421.806

0,005879

0,0067995

(7)

548

Rio Acima

623.673.087

0,133070

884.798.797

0,165536

0,1493031

(7)

549

Rio Casca

106.166.709

0,022652

130.887.261

0,024488

0,0235699

(7)

551

Rio do Prado

8.237.891

0,001758

13.437.564

0,002514

0,0021358

(7)

550

Rio Doce

10.001.176

0,002134

12.993.604

0,002431

0,0022824

(7)

552

Rio Espera

15.847.612

0,003381

19.759.831

0,003697

0,0035391

(7)

553

Rio Manso

50.739.934

0,010826

59.208.380

0,011077

0,0109517

(7)

554

Rio Novo

35.901.056

0,007660

42.273.786

0,007909

0,0077845

(7)

555

Rio Paranaíba

1.111.695.758

0,237197

1.429.143.938

0,267377

0,2522870

(7)

556

Rio Pardo de Minas

87.043.038

0,018572

96.922.998

0,018133

0,0183526

(7)

557

Rio Piracicaba

716.305.810

0,152834

933.677.390

0,174681

0,1637577

(7)

558

Rio Pomba

159.105.159

0,033947

177.933.891

0,033289

0,0336185

(7)

559

Rio Preto

24.047.020

0,005131

24.186.766

0,004525

0,0048279

(7)

560

Rio Vermelho

28.766.419

0,006138

29.979.798

0,005609

0,0058733

(7)

561

Ritápolis

36.158.080

0,007715

49.016.354

0,009170

0,0084426

(7)

562

Rochedo de Minas

23.468.838

0,005007

31.265.594

0,005849

0,0054284

(7)

563

Rodeiro

213.117.191

0,045472

227.393.551

0,042543

0,0440073

(7)

564

Romaria

209.915.638

0,044789

239.608.044

0,044828

0,0448083

(7)

834

Rosário da Limeira

17.316.425

0,003695

26.388.901

0,004937

0,0043159

(7)

565

Rubelita

25.702.677

0,005484

32.589.599

0,006097

0,0057906

(7)

566

Rubim

24.238.509

0,005172

33.140.405

0,006200

0,0056859

(7)

567

Sabará

2.041.173.923

0,435515

2.618.992.992

0,489985

0,4627499

(7)

568

Sabinópolis

90.062.008

0,019216

115.874.167

0,021679

0,0204474

(7)

569

Sacramento

2.771.873.384

0,591420

3.217.334.149

0,601928

0,5966742

(7)

570

Salinas

205.767.944

0,043904

192.846.416

0,036079

0,0399916

(7)

571

Salto da Divisa

71.678.994

0,015294

136.242.433

0,025489

0,0203916

(7)

572

Santa Bárbara

1.222.584.297

0,260856

2.110.945.281

0,394935

0,3278957

(7)

756

Santa Bárbara do Leste

46.981.827

0,010024

60.555.465

0,011329

0,0106768

(7)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

19.766.981

0,004218

23.333.286

0,004365

0,0042915

(7)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

20.396.031

0,004352

26.450.138

0,004949

0,0046502

(7)

836

Santa Cruz de Minas

30.342.875

0,006474

31.002.768

0,005800

0,0061372

(7)

837

Santa Cruz de Salinas

7.130.241

0,001521

7.514.525

0,001406

0,0014636

(7)

574

Santa Cruz do Escalvado

53.560.565

0,011428

69.380.765

0,012980

0,0122042

(7)

575

Santa Efigênia de Minas

10.296.041

0,002197

10.050.620

0,001880

0,0020386

(7)

576

Santa Fé de Minas

28.191.641

0,006015

32.284.585

0,006040

0,0060276

(7)

838

Santa Helena de Minas

17.758.022

0,003789

20.541.321

0,003843

0,0038160

(7)

577

Santa Juliana

784.799.453

0,167449

681.505.618

0,127502

0,1474754

(7)

578

Santa Luzia

2.299.234.561

0,490576

2.616.228.804

0,489468

0,4900218

(7)

579

Santa Margarida

54.409.893

0,011609

103.957.023

0,019449

0,0155292

(7)

580

Santa Maria de Itabira

87.030.432

0,018569

97.779.672

0,018294

0,0184314

(7)

581

Santa Maria do Salto

6.916.265

0,001476

7.802.929

0,001460

0,0014678

(7)

582

Santa Maria do Suaçuí

34.308.350

0,007320

46.719.569

0,008741

0,0080305

(7)

592

Santa Rita de Caldas

157.048.225

0,033509

179.964.061

0,033669

0,0335889

(7)

595

Santa Rita de Jacutinga

41.105.002

0,008770

43.735.895

0,008183

0,0084764

(7)

757

Santa Rita de Minas

35.873.684

0,007654

50.624.336

0,009471

0,0085627

(7)

593

Santa Rita do Ibitipoca

54.171.292

0,011558

48.591.430

0,009091

0,0103246

(7)

594

Santa Rita do Itueto

56.609.997

0,012079

55.435.955

0,010371

0,0112250

(7)

596

Santa Rita do Sapucaí

981.592.789

0,209437

1.080.690.120

0,202185

0,2058114

(7)

597

Santa Rosa da Serra

56.147.518

0,011980

88.346.228

0,016529

0,0142543

(7)

598

Santa Vitória

3.358.216.904

0,716525

4.008.962.600

0,750033

0,7332793

(7)

583

Santana da Vargem

155.927.676

0,033269

150.624.980

0,028180

0,0307249

(7)

584

Santana de Cataguases

11.657.981

0,002487

13.072.100

0,002446

0,0024665

(7)

585

Santana de Pirapama

79.484.654

0,016959

97.520.748

0,018245

0,0176021

(7)

586

Santana do Deserto

7.764.504

0,001657

9.496.729

0,001777

0,0017167

(7)

587

Santana do Garambéu

16.497.251

0,003520

17.793.129

0,003329

0,0034244

(7)

588

Santana do Jacaré

40.127.151

0,008562

51.740.692

0,009680

0,0091209

(7)

589

Santana do Manhuaçu

71.390.657

0,015232

123.516.741

0,023109

0,0191704

(7)

758

Santana do Paraíso

413.724.436

0,088274

513.223.049

0,096018

0,0921463

(7)

590

Santana do Riacho

25.865.290

0,005519

27.184.564

0,005086

0,0053023

(7)

591

Santana dos Montes

13.147.667

0,002805

10.718.100

0,002005

0,0024052

(7)

599

Santo Antonio do Amparo

197.347.284

0,042107

278.284.631

0,052064

0,0470855

(7)

600

Santo Antonio do Aventureiro

14.771.718

0,003152

19.940.582

0,003731

0,0034412

(7)

601

Santo Antonio do Grama

30.872.590

0,006587

45.037.586

0,008426

0,0075066

(7)

602

Santo Antonio do Itambé

14.631.540

0,003122

19.457.691

0,003640

0,0033811

(7)

603

Santo Antonio do Jacinto

19.115.183

0,004079

22.960.659

0,004296

0,0041871

(7)

604

Santo Antonio do Monte

304.981.858

0,065072

329.224.506

0,061594

0,0633334

(7)

839

Santo Antônio do Retiro

8.836.662

0,001885

13.466.719

0,002519

0,0022025

(7)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

3.694.894

0,000788

3.968.693

0,000742

0,0007654

(7)

606

Santo Hipólito

11.575.212

0,002470

20.992.861

0,003928

0,0031986

(7)

607

Santos Dumont

478.500.379

0,102095

466.546.184

0,087286

0,0946904

(7)

608

São Bento Abade

55.834.505

0,011913

45.863.244

0,008581

0,0102468

(7)

609

São Brás do Suaçuí

14.869.948

0,003173

19.158.627

0,003584

0,0033785

(7)

840

São Domingos das Dores

37.457.005

0,007992

56.188.118

0,010512

0,0092521

(7)

610

São Domingos do Prata

128.338.051

0,027383

163.090.309

0,030512

0,0289476

(7)

841

São Félix de Minas

17.220.209

0,003674

30.425.827

0,005692

0,0046833

(7)

611

São Francisco

129.179.108

0,027562

181.009.951

0,033865

0,0307136

(7)

612

São Francisco de Paula

58.824.299

0,012551

76.038.798

0,014226

0,0133885

(7)

613

São Francisco de Sales

154.656.302

0,032998

188.721.909

0,035308

0,0341530

(7)

614

São Francisco do Glória

27.166.873

0,005796

33.667.657

0,006299

0,0060477

(7)

615

São Geraldo

146.209.480

0,031196

139.112.414

0,026026

0,0286112

(7)

616

São Geraldo da Piedade

10.802.078

0,002305

12.138.478

0,002271

0,0022879

(7)

842

São Geraldo do Baixio

13.865.016

0,002958

20.693.181

0,003871

0,0034149

(7)

617

São Gonçalo do Abaeté

346.592.549

0,073951

585.034.007

0,109453

0,0917021

(7)

618

São Gonçalo do Pará

170.856.977

0,036455

179.533.753

0,033589

0,0350218

(7)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.190.829.926

1,107540

4.077.434.566

0,762844

0,9351920

(7)

255

São Gonçalo do Rio Preto

12.153.345

0,002593

11.951.432

0,002236

0,0024145

(7)

620

São Gonçalo do Sapucaí

369.389.587

0,078815

431.906.127

0,080805

0,0798098

(7)

621

São Gotardo

658.329.710

0,140464

784.006.642

0,146679

0,1435717

(7)

622

São João Batista do Glória

733.080.780

0,156414

919.484.728

0,172026

0,1642196

(7)

843

São João da Lagoa

14.486.956

0,003091

24.608.677

0,004604

0,0038475

(7)

623

São João da Mata

24.758.488

0,005283

32.636.087

0,006106

0,0056942

(7)

624

São João da Ponte

89.953.459

0,019193

140.394.604

0,026266

0,0227296

(7)

844

São João das Missões

9.875.060

0,002107

9.876.058

0,001848

0,0019773

(7)

625

São João del Rei

1.057.997.573

0,225739

1.225.772.184

0,229329

0,2275340

(7)

760

São João do Manhuaçu

63.540.418

0,013557

59.935.423

0,011213

0,0123853

(7)

761

São João do Manteninha

33.878.873

0,007229

38.027.346

0,007115

0,0071715

(7)

626

São João do Oriente

44.322.172

0,009457

50.318.789

0,009414

0,0094354

(7)

845

São João do Pacuí

5.325.966

0,001136

11.582.349

0,002167

0,0016517

(7)

627

São João do Paraíso

95.154.011

0,020303

121.193.820

0,022674

0,0214883

(7)

628

São João Evangelista

72.684.219

0,015508

90.340.536

0,016902

0,0162050

(7)

629

São João Nepomuceno

190.610.977

0,040670

168.725.458

0,031567

0,0361182

(7)

846

São Joaquim de Bicas

423.427.361

0,090344

526.386.220

0,098481

0,0944128

(7)

847

São José da Barra

767.968.841

0,163858

922.949.401

0,172674

0,1682656

(7)

763

São José da Lapa

431.521.567

0,092072

402.824.835

0,075364

0,0837178

(7)

630

São José da Safira

15.362.507

0,003278

15.126.493

0,002830

0,0030539

(7)

631

São José da Varginha

218.310.305

0,046580

206.121.315

0,038563

0,0425714

(7)

632

São José do Alegre

24.222.905

0,005168

29.608.635

0,005539

0,0053539

(7)

633

São José do Divino

15.538.008

0,003315

26.232.271

0,004908

0,0041115

(7)

634

São José do Goiabal

22.345.955

0,004768

16.302.912

0,003050

0,0039090

(7)

635

São José do Jacuri

22.823.126

0,004870

35.469.274

0,006636

0,0057528

(7)

636

São José do Mantimento

10.268.348

0,002191

18.129.855

0,003392

0,0027914

(7)

637

São Lourenço

400.404.748

0,085432

375.705.307

0,070290

0,0778613

(7)

638

São Miguel do Anta

51.285.089

0,010942

68.145.543

0,012749

0,0118459

(7)

639

São Pedro da União

117.334.776

0,025035

141.339.725

0,026443

0,0257391

(7)

640

São Pedro do Suaçuí

16.531.456

0,003527

24.739.155

0,004628

0,0040778

(7)

641

São Pedro dos Ferros

71.427.692

0,015240

75.597.375

0,014143

0,0146918

(7)

642

São Romão

122.586.458

0,026156

122.521.186

0,022922

0,0245390

(7)

643

São Roque de Minas

261.021.869

0,055693

319.419.661

0,059760

0,0577264

(7)

644

São Sebastião da Bela Vista

416.819.139

0,088935

337.792.478

0,063197

0,0760659

(7)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

40.803.614

0,008706

40.033.909

0,007490

0,0080980

(7)

849

São Sebastião do Anta

24.444.663

0,005216

30.011.571

0,005615

0,0054152

(7)

645

São Sebastião do Maranhão

18.123.791

0,003867

22.932.525

0,004290

0,0040787

(7)

646

São Sebastião do Oeste

420.730.000

0,089769

470.843.238

0,088090

0,0889293

(7)

647

São Sebastião do Paraíso

1.129.035.446

0,240896

1.207.587.962

0,225927

0,2334115

(7)

648

São Sebastião do Rio Preto

7.521.208

0,001605

6.740.093

0,001261

0,0014329

(7)

649

São Sebastião do Rio Verde

11.288.043

0,002408

16.928.419

0,003167

0,0027878

(7)

650

São Tiago

104.587.337

0,022315

134.220.722

0,025111

0,0237132

(7)

651

São Tomas de Aquino

201.852.665

0,043068

262.369.841

0,049087

0,0460774

(7)

652

São Tomé das Letras

61.057.340

0,013027

57.222.922

0,010706

0,0118666

(7)

653

São Vicente de Minas

138.005.466

0,029446

174.219.553

0,032595

0,0310200

(7)

654

Sapucaí-Mirim

49.741.658

0,010613

47.614.241

0,008908

0,0097606

(7)

655

Sardoá

19.365.670

0,004132

18.748.581

0,003508

0,0038198

(7)

850

Sarzedo

1.344.172.458

0,286799

1.581.460.260

0,295874

0,2913365

(7)

851

Sem-Peixe

11.543.004

0,002463

12.855.327

0,002405

0,0024340

(7)

766

Senador Amaral

50.196.658

0,010710

42.790.485

0,008006

0,0093579

(7)

656

Senador Cortes

10.404.296

0,002220

15.156.700

0,002836

0,0025278

(7)

657

Senador Firmino

36.181.210

0,007720

41.860.600

0,007832

0,0077757

(7)

658

Senador José Bento

18.571.839

0,003963

20.732.889

0,003879

0,0039207

(7)

659

Senador Modestino Gonçalves

19.298.828

0,004118

25.417.936

0,004755

0,0044366

(7)

660

Senhora de Oliveira

16.815.021

0,003588

20.321.179

0,003802

0,0036948

(7)

661

Senhora do Porto

15.490.207

0,003305

16.658.720

0,003117

0,0032109

(7)

662

Senhora dos Remédios

29.591.112

0,006314

34.058.427

0,006372

0,0063428

(7)

663

Sericita

13.492.471

0,002879

30.782.855

0,005759

0,0043190

(7)

664

Seritinga

19.593.613

0,004181

17.129.184

0,003205

0,0036926

(7)

665

Serra Azul de Minas

8.837.111

0,001886

11.301.037

0,002114

0,0019999

(7)

666

Serra da Saudade

13.789.840

0,002942

19.434.989

0,003636

0,0032892

(7)

667

Serra do Salitre

743.567.311

0,158651

1.073.262.883

0,200796

0,1797234

(7)

668

Serra dos Aimorés

17.860.753

0,003811

18.101.599

0,003387

0,0035987

(7)

669

Serrania

85.870.686

0,018322

97.459.924

0,018234

0,0182777

(7)

852

Serranópolis de Minas

5.097.985

0,001088

4.653.100

0,000871

0,0009791

(7)

670

Serranos

18.921.904

0,004037

19.977.468

0,003738

0,0038874

(7)

671

Serro

91.027.405

0,019422

99.814.548

0,018674

0,0190481

(7)

672

Sete Lagoas

8.073.203.287

1,722537

8.282.787.977

1,549619

1,6360784

(7)

853

Setubinha

34.016.283

0,007258

38.065.380

0,007122

0,0071897

(7)

673

Silveirânia

8.412.265

0,001795

15.628.618

0,002924

0,0023594

(7)

674

Silvianópolis

91.989.606

0,019627

79.176.775

0,014813

0,0172202

(7)

675

Simão Pereira

38.222.802

0,008155

44.793.266

0,008380

0,0082679

(7)

676

Simonésia

82.279.324

0,017556

120.746.078

0,022590

0,0200729

(7)

677

Sobrália

19.378.961

0,004135

23.665.005

0,004427

0,0042811

(7)

678

Soledade de Minas

26.743.458

0,005706

32.418.027

0,006065

0,0058856

(7)

679

Tabuleiro

24.524.319

0,005233

26.746.633

0,005004

0,0051183

(7)

680

Taiobeiras

184.168.964

0,039295

216.916.305

0,040583

0,0399389

(7)

854

Taparuba

18.054.498

0,003852

21.690.859

0,004058

0,0039552

(7)

681

Tapira

388.640.990

0,082922

678.134.368

0,126872

0,1048969

(7)

682

Tapirai

35.691.562

0,007615

59.970.986

0,011220

0,0094176

(7)

683

Taquaraçu de Minas

13.203.071

0,002817

15.471.159

0,002894

0,0028558

(7)

684

Tarumirim

55.888.515

0,011925

78.888.628

0,014759

0,0133419

(7)

685

Teixeiras

78.022.952

0,016647

142.850.628

0,026726

0,0216866

(7)

686

Teófilo Otoni

855.473.194

0,182528

924.953.700

0,173049

0,1777883

(7)

687

Timóteo

2.064.285.779

0,440446

2.615.579.640

0,489346

0,4648962

(7)

688

Tiradentes

67.857.401

0,014478

67.253.246

0,012582

0,0135304

(7)

689

Tiros

264.513.175

0,056438

373.285.735

0,069838

0,0631377

(7)

690

Tocantins

136.059.289

0,029030

147.841.807

0,027660

0,0283449

(7)

855

Tocos do Moji

25.715.410

0,005487

31.329.243

0,005861

0,0056741

(7)

691

Toledo

28.291.105

0,006036

29.799.302

0,005575

0,0058057

(7)

692

Tombos

40.792.471

0,008704

43.302.494

0,008101

0,0084026

(7)

693

Três Corações

1.550.016.037

0,330719

1.665.079.337

0,311518

0,3211185

(7)

58

Três Marias

1.482.901.268

0,316399

1.982.681.605

0,370938

0,3436685

(7)

694

Três Pontas

1.002.314.729

0,213859

1.250.222.906

0,233903

0,2238809

(7)

695

Tumiritinga

20.774.736

0,004433

25.579.141

0,004786

0,0046091

(7)

696

Tupaciguara

877.453.094

0,187218

1.142.350.410

0,213721

0,2004695

(7)

697

Turmalina

169.585.044

0,036183

180.082.554

0,033691

0,0349375

(7)

698

Turvolândia

83.427.977

0,017801

114.796.401

0,021477

0,0196389

(7)

699

Ubá

1.360.413.916

0,290264

1.550.165.886

0,290019

0,2901418

(7)

700

Ubaí

22.854.147

0,004876

30.442.120

0,005695

0,0052858

(7)

767

Ubaporanga

67.403.910

0,014382

64.722.154

0,012109

0,0132452

(7)

701

Uberaba

12.343.703.823

2,633712

14.281.855.199

2,671979

2,6528457

(7)

702

Uberlândia

24.509.876.558

5,229545

27.208.020.571

5,090324

5,1599346

(7)

703

Umburatiba

69.603.585

0,014851

66.620.138

0,012464

0,0136574

(7)

704

Unaí

2.994.656.372

0,638954

3.744.669.809

0,700587

0,6697706

(7)

856

União de Minas

145.758.629

0,031100

191.810.359

0,035886

0,0334927

(7)

857

Uruana de Minas

42.904.565

0,009154

53.563.436

0,010021

0,0095877

(7)

705

Urucânia

246.241.897

0,052539

431.988.960

0,080820

0,0666799

(7)

768

Urucuia

61.041.404

0,013024

70.350.574

0,013162

0,0130930

(7)

858

Vargem Alegre

20.239.870

0,004318

20.449.256

0,003826

0,0040722

(7)

706

Vargem Bonita

31.774.588

0,006780

55.508.789

0,010385

0,0085823

(7)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

16.683.187

0,003560

45.595.487

0,008530

0,0060450

(7)

707

Varginha

5.880.775.154

1,254750

7.083.128.564

1,325176

1,2899633

(7)

860

Varjão de Minas

129.915.278

0,027719

127.388.514

0,023833

0,0257762

(7)

708

Várzea da Palma

479.052.140

0,102213

519.620.569

0,097215

0,0997141

(7)

709

Varzelândia

30.767.057

0,006565

30.331.333

0,005675

0,0061196

(7)

710

Vazante

611.695.802

0,130514

656.658.189

0,122854

0,1266840

(7)

861

Verdelândia

58.073.393

0,012391

134.706.134

0,025202

0,0187964

(7)

862

Veredinha

53.432.623

0,011401

46.348.235

0,008671

0,0100359

(7)

711

Veríssimo

164.621.512

0,035124

198.933.792

0,037218

0,0361714

(7)

863

Vermelho Novo

22.676.138

0,004838

27.551.866

0,005155

0,0049965

(7)

712

Vespasiano

1.337.524.241

0,285381

1.567.475.634

0,293258

0,2893191

(7)

713

Viçosa

624.193.743

0,133181

680.738.816

0,127359

0,1302699

(7)

714

Vieiras

21.010.305

0,004483

49.193.133

0,009203

0,0068432

(7)

716

Virgem da Lapa

25.757.446

0,005496

33.047.103

0,006183

0,0058392

(7)

717

Virginia

50.516.505

0,010778

64.714.645

0,012107

0,0114429

(7)

718

Virginópolis

65.487.761

0,013973

63.974.608

0,011969

0,0129709

(7)

719

Virgolândia

12.436.660

0,002654

16.779.666

0,003139

0,0028964

(7)

720

Visconde do Rio Branco

782.422.729

0,166941

798.603.466

0,149410

0,1581757

(7)

721

Volta Grande

99.489.242

0,021228

151.641.271

0,028370

0,0247990

(7)

722

Wenceslau Braz

11.717.023

0,002500

14.766.922

0,002763

0,0026314

(7)

TOTAL GERAL 

468.680.850.972

100,000000

534.504.674.648

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 30/11/2023 a 20/12/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Não surtiu efeitos - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 06/04/2023 a 23/05/02023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos 01/06/2022 a 05/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

 

Efeitos de 03/03/2022 a 31/05/2022 - Redação Original:

Anexo único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022)

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 01/06/2022 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.568, de 31/05/2022.

(2)     Efeitos a partir de 06/04/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.668, de 05/04/2023.

(3)     Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023.

(4)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(5)    Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(6)     Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Resolução nº 5.736, de 29/11/2023.

(7)     Efeitos a partir de 21/12/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.743, de 20/12/2023.