RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021


RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 5.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e na línea “c” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MS-TJMG - nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº 23169/MG, originário do MS nº 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cacho- eira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totali- dade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, rela- tivo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em MS nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no MS nº 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do MS nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no MS nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que o VAF proveniente da Usina Barra do Braúna deve ser destinado exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no MS nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que o VAF proveniente da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, seja destinado, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos;

considerando a decisão liminar proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.20.013436-9/000, determinando a suspensão da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, especificamente no que considera a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.12.0702 até o julgamento do mandado de segurança, e considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.21.182617-7/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Ibiraci, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, e Três Marias, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2019 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Cachoeira Dourada, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Marechal Mascarenhas de Moraes, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim e São Simão,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais -VAF- e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2021 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único.

Art. 2º - No prazo de até cento e oitenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG - em relação aos dados e índices apurados do VAF ano-base 2019.

§ 1º - No recurso poderá ser impugnado exclusivamente:

I - eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;

II - eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF - validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios;

III - controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.477, de 30 de junho de 2021.

§ 2º - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes do julgamento do recuso será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2021, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º - As diferenças entre os índices constantes do Anexo Único e os constantes do Anexo Único da Resolução nº 5.419, de 3 de dezembro de 2020, serão calculadas para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, referência 2021, que tiverem sido efetuados com base nos índices transitórios.

Parágrafo Único - A recomposição dos valores dos repasses se dará por intermédio de compensação financeira entre os municípios, por ocasião de futuros repasses do ICMS, nos termos de portaria a ser publicada.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(2)    Anexo Único
(2)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021)

 

(2)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Individual
2019

Índice
2019

VAF
Média dos
Índices

(2)

1

Abadia dos Dourados

118.972.366

0,028047

121.525.023

0,025755

0,0269013

(2)

2

Abaeté

268.509.927

0,063301

265.681.723

0,056306

0,0598036

(2)

3

Abre Campo

90.058.269

0,021231

117.317.016

0,024863

0,0230471

(2)

4

Acaiaca

17.832.149

0,004204

18.740.703

0,003972

0,0040878

(2)

5

Açucena

45.306.018

0,010681

47.355.300

0,010036

0,0103585

(2)

6

Água Boa

58.910.835

0,013888

66.757.010

0,014148

0,0140180

(2)

7

Água Comprida

146.480.185

0,034532

204.373.139

0,043313

0,0389228

(2)

8

Aguanil

48.768.137

0,011497

57.108.428

0,012103

0,0118000

(2)

9

Águas Formosas

73.924.466

0,017428

79.554.851

0,016860

0,0171439

(2)

10

Águas Vermelhas

70.910.073

0,016717

99.989.244

0,021191

0,0189539

(2)

11

Aimorés

353.340.773

0,083299

415.435.854

0,088044

0,0856717

(2)

12

Aiuruoca

49.426.657

0,011652

50.947.978

0,010798

0,0112249

(2)

13

Alagoa

14.885.400

0,003509

21.299.588

0,004514

0,0040116

(2)

14

Albertina

33.057.723

0,007793

32.441.032

0,006875

0,0073343

(2)

15

Além Paraíba

415.456.351

0,097943

260.685.331

0,055248

0,0765952

(2)

16

Alfenas

1.418.770.807

0,334472

1.374.893.868

0,291384

0,3129281

(2)

724

Alfredo Vasconcelos

59.476.240

0,014021

85.367.816

0,018092

0,0160568

(2)

17

Almenara

163.947.757

0,038650

140.419.660

0,029759

0,0342049

(2)

18

Alpercata

34.526.900

0,008140

40.571.600

0,008598

0,0083690

(2)

19

Alpinópolis

278.638.076

0,065688

328.117.263

0,069539

0,0676134

(2)

20

Alterosa

120.027.892

0,028296

145.386.518

0,030812

0,0295542

(2)

769

Alto Caparaó

21.454.066

0,005058

21.622.421

0,004582

0,0048201

(2)

535

Alto Jequitibá

37.265.382

0,008785

39.222.617

0,008313

0,0085489

(2)

21

Alto Rio Doce

53.291.366

0,012563

55.587.174

0,011781

0,0121720

(2)

22

Alvarenga

24.350.049

0,005740

34.539.329

0,007320

0,0065302

(2)

23

Alvinópolis

198.717.339

0,046847

222.818.285

0,047222

0,0470348

(2)

24

Alvorada de Minas

115.923.673

0,027329

1.030.953.703

0,218492

0,1229105

(2)

25

Amparo da Serra

21.405.450

0,005046

23.474.660

0,004975

0,0050107

(2)

26

Andradas

728.165.401

0,171663

700.474.350

0,148453

0,1600582

(2)

28

Andrelândia

163.134.139

0,038459

142.918.519

0,030289

0,0343738

(2)

770

Angelandia

28.151.246

0,006637

40.989.563

0,008687

0,0076618

(2)

29

Antônio Carlos

72.133.467

0,017005

88.795.233

0,018819

0,0179119

(2)

30

Antônio Dias

294.012.147

0,069313

389.525.694

0,082553

0,0759329

(2)

31

Antônio Prado de Minas

10.846.623

0,002557

11.413.947

0,002419

0,0024880

(2)

32

Araçai

28.658.186

0,006756

33.045.681

0,007003

0,0068798

(2)

33

Aracitaba

7.585.004

0,001788

6.234.629

0,001321

0,0015547

(2)

34

Araçuaí

110.466.228

0,026042

136.740.685

0,028980

0,0275110

(2)

35

Araguari

3.950.242.771

0,931261

5.268.020.215

1,116462

1,0238617

(2)

36

Arantina

8.313.493

0,001960

8.060.189

0,001708

0,0018341

(2)

37

Araponga

56.016.763

0,013206

37.269.554

0,007899

0,0105522

(2)

725

Araporã

1.708.247.723

0,402716

2.077.407.326

0,440269

0,4214924

(2)

38

Arapuá

95.074.102

0,022414

101.274.870

0,021463

0,0219385

(2)

39

Araújos

79.381.588

0,018714

125.498.094

0,026597

0,0226556

(2)

40

Araxá

8.275.173.702

1,950854

9.651.103.156

2,045378

1,9981161

(2)

41

Arceburgo

267.354.314

0,063028

269.045.987

0,057019

0,0600238

(2)

42

Arcos

1.641.623.255

0,387009

1.838.105.165

0,389553

0,3882812

(2)

43

Areado

112.847.040

0,026603

126.325.042

0,026772

0,0266879

(2)

44

Argirita

9.477.306

0,002234

9.626.392

0,002040

0,0021372

(2)

771

Aricanduva

13.369.142

0,003152

14.529.534

0,003079

0,0031155

(2)

45

Arinos

153.404.436

0,036165

152.598.345

0,032340

0,0342526

(2)

46

Astolfo Dutra

168.410.465

0,039702

210.205.376

0,044549

0,0421258

(2)

47

Ataléia

10.346.645

0,002439

70.424.008

0,014925

0,0086822

(2)

48

Augusto de Lima

23.319.541

0,005498

28.683.636

0,006079

0,0057883

(2)

49

Baependi

105.694.134

0,024917

113.799.593

0,024118

0,0245175

(2)

50

Baldim

36.380.064

0,008577

52.321.433

0,011089

0,0098326

(2)

51

Bambuí

490.528.794

0,115641

556.622.383

0,117966

0,1168036

(2)

52

Bandeira

9.420.949

0,002221

12.252.202

0,002597

0,0024088

(2)

53

Bandeira do Sul

31.917.644

0,007525

38.392.042

0,008137

0,0078305

(2)

54

Barão de Cocais

609.965.657

0,143798

1.103.412.069

0,233848

0,1888232

(2)

55

Barão de Monte Alto

13.604.574

0,003207

15.924.744

0,003375

0,0032911

(2)

56

Barbacena

1.294.830.093

0,305253

1.376.790.478

0,291786

0,2985197

(2)

57

Barra Longa

22.150.302

0,005222

35.704.489

0,007567

0,0063944

(2)

59

Barroso

284.438.341

0,067056

456.108.421

0,096664

0,0818599

(2)

60

Bela Vista de Minas

267.469.593

0,063055

502.971.251

0,106596

0,0848256

(2)

61

Belmiro Braga

66.815.041

0,015751

51.036.094

0,010816

0,0132838

(2)

62

Belo Horizonte

33.780.178.792

7,963602

34.983.984.586

7,414229

7,6889154

(2)

63

Belo Oriente

2.169.052.976

0,511349

1.572.795.434

0,333326

0,4223376

(2)

64

Belo Vale

702.573.814

0,165630

990.160.290

0,209847

0,1877385

(2)

65

Berilo

13.314.204

0,003139

37.537.853

0,007955

0,0055471

(2)

772

Berizal

15.838.414

0,003734

17.191.340

0,003643

0,0036886

(2)

66

Bertópolis

10.870.171

0,002563

14.531.420

0,003080

0,0028211

(2)

67

Betim

31.897.578.263

7,519783

33.347.287.317

7,067360

7,2935717

(2)

68

Bias Fortes

19.369.140

0,004566

19.176.316

0,004064

0,0043152

(2)

69

Bicas

78.126.572

0,018418

78.176.652

0,016568

0,0174932

(2)

70

Biquinhas

31.848.012

0,007508

32.851.177

0,006962

0,0072352

(2)

71

Boa Esperança

627.003.681

0,147815

662.283.806

0,140359

0,1440870

(2)

72

Bocaina de Minas

21.366.455

0,005037

21.631.806

0,004584

0,0048108

(2)

73

Bocaiúva

362.436.881

0,085444

388.630.822

0,082363

0,0839035

(2)

74

Bom Despacho

680.672.355

0,160467

766.600.425

0,162467

0,1614671

(2)

75

Bom Jardim de Minas

38.483.316

0,009072

55.838.015

0,011834

0,0104531

(2)

76

Bom Jesus da Penha

103.228.892

0,024336

141.228.926

0,029931

0,0271335

(2)

77

Bom Jesus do Amparo

39.807.563

0,009385

58.520.887

0,012402

0,0108935

(2)

78

Bom Jesus do Galho

60.152.331

0,014181

55.102.175

0,011678

0,0129293

(2)

79

Bom Repouso

135.486.658

0,031941

139.237.030

0,029509

0,0307247

(2)

80

Bom Sucesso

106.849.189

0,025189

180.456.591

0,038245

0,0317170

(2)

81

Bonfim

53.019.970

0,012499

53.397.096

0,011317

0,0119079

(2)

82

Bonfinópolis de Minas

307.266.782

0,072437

381.600.237

0,080873

0,0766554

(2)

773

Bonito de Minas

7.692.585

0,001814

20.390.758

0,004321

0,0030675

(2)

83

Borda da Mata

135.630.009

0,031974

146.711.796

0,031093

0,0315337

(2)

84

Botelhos

155.087.705

0,036562

193.098.575

0,040924

0,0387427

(2)

85

Botumirim

16.953.310

0,003997

22.653.633

0,004801

0,0043989

(2)

87

Brás Pires

9.816.950

0,002314

10.484.358

0,002222

0,0022681

(2)

774

Brasilândia de Minas

162.434.838

0,038294

168.986.941

0,035814

0,0370537

(2)

86

Brasília de Minas

77.797.597

0,018341

80.227.399

0,017003

0,0176717

(2)

89

Brasópolis

74.837.618

0,017643

73.824.759

0,015646

0,0166443

(2)

88

Braúnas

124.852.115

0,029434

92.048.715

0,019508

0,0244708

(2)

90

Brumadinho

2.866.041.204

0,675663

2.707.710.246

0,573851

0,6247568

(2)

91

Bueno Brandão

92.432.267

0,021791

110.461.197

0,023410

0,0226005

(2)

92

Buenópolis

29.434.721

0,006939

35.162.000

0,007452

0,0071956

(2)

775

Bugre

16.067.669

0,003788

20.538.835

0,004353

0,0040704

(2)

93

Buritis

885.432.565

0,208739

972.810.269

0,206170

0,2074542

(2)

94

Buritizeiro

413.843.716

0,097563

380.323.729

0,080603

0,0890828

(2)

776

Cabeceira Grande

294.270.914

0,069374

371.232.296

0,078676

0,0740249

(2)

95

Cabo Verde

161.630.563

0,038104

195.729.454

0,041481

0,0397927

(2)

96

Cachoeira da Prata

12.101.100

0,002853

19.937.566

0,004225

0,0035391

(2)

97

Cachoeira de Minas

168.141.997

0,039639

186.107.257

0,039442

0,0395406

(2)

27

Cachoeira do Pajeú

25.223.813

0,005946

22.819.567

0,004836

0,0053913

(2)

98

Cachoeira Dourada

392.619.931

0,092559

881.045.890

0,186722

0,1396406

(2)

99

Caetanópolis

102.734.776

0,024219

118.241.440

0,025059

0,0246393

(2)

100

Caeté

435.752.967

0,102728

294.672.279

0,062451

0,0825892

(2)

101

Caiana

25.217.057

0,005945

12.756.558

0,002704

0,0043242

(2)

102

Cajuri

37.774.014

0,008905

46.456.559

0,009846

0,0093754

(2)

103

Caldas

155.982.946

0,036773

166.320.918

0,035249

0,0360107

(2)

104

Camacho

37.932.079

0,008942

39.626.272

0,008398

0,0086702

(2)

105

Camanducaia

309.673.354

0,073005

370.615.733

0,078545

0,0757751

(2)

106

Cambuí

630.977.755

0,148752

826.325.633

0,175125

0,1619383

(2)

107

Cambuquira

91.632.505

0,021602

103.169.695

0,021865

0,0217336

(2)

108

Campanário

11.371.713

0,002681

16.299.098

0,003454

0,0030676

(2)

109

Campanha

175.171.742

0,041296

206.185.079

0,043697

0,0424968

(2)

110

Campestre

237.433.143

0,055974

249.210.970

0,052816

0,0543951

(2)

111

Campina Verde

447.228.065

0,105433

408.977.769

0,086676

0,0960543

(2)

777

Campo Azul

5.397.429

0,001272

5.003.746

0,001060

0,0011664

(2)

112

Campo Belo

369.367.212

0,087078

422.701.974

0,089584

0,0883308

(2)

113

Campo do Meio

121.595.617

0,028666

148.350.173

0,031440

0,0300530

(2)

114

Campo Florido

788.602.263

0,185911

752.297.915

0,159436

0,1726736

(2)

115

Campos Altos

418.977.752

0,098773

400.361.395

0,084849

0,0918112

(2)

116

Campos Gerais

434.729.651

0,102487

506.680.228

0,107382

0,1049342

(2)

119

Cana Verde

28.339.701

0,006681

26.427.080

0,005601

0,0061409

(2)

117

Canaã

49.457.466

0,011659

56.090.693

0,011887

0,0117735

(2)

118

Canápolis

359.489.666

0,084749

351.268.064

0,074445

0,0795969

(2)

120

Candeias

162.695.315

0,038355

193.016.867

0,040906

0,0396308

(2)

778

Cantagalo

12.451.066

0,002935

14.696.255

0,003115

0,0030250

(2)

121

Caparaó

28.183.700

0,006644

16.302.477

0,003455

0,0050496

(2)

122

Capela Nova

16.253.270

0,003832

17.513.981

0,003712

0,0037717

(2)

123

Capelinha

244.602.956

0,057665

295.467.281

0,062619

0,0601418

(2)

124

Capetinga

122.457.629

0,028869

118.200.895

0,025051

0,0269598

(2)

125

Capim Branco

27.886.219

0,006574

39.976.363

0,008472

0,0075232

(2)

126

Capinópolis

546.174.754

0,128759

405.603.018

0,085960

0,1073599

(2)

727

Capitão Andrade

17.355.017

0,004091

15.342.225

0,003252

0,0036715

(2)

127

Capitão Enéas

207.822.215

0,048994

164.192.192

0,034798

0,0418956

(2)

128

Capitólio

124.459.183

0,029341

134.100.065

0,028420

0,0288805

(2)

129

Caputira

29.867.605

0,007041

25.170.487

0,005334

0,0061878

(2)

130

Caraí

34.440.049

0,008119

48.359.964

0,010249

0,0091841

(2)

131

Caranaíba

38.840.378

0,009157

47.923.942

0,010157

0,0096566

(2)

132

Carandaí

319.291.404

0,075272

378.542.525

0,080225

0,0777488

(2)

133

Carangola

159.931.222

0,037703

169.665.313

0,035958

0,0368305

(2)

134

Caratinga

695.617.895

0,163990

728.196.944

0,154328

0,1591593

(2)

135

Carbonita

119.717.633

0,028223

148.813.638

0,031538

0,0298808

(2)

136

Careaçu

152.118.612

0,035862

150.137.328

0,031819

0,0338403

(2)

137

Carlos Chagas

169.980.576

0,040073

258.440.926

0,054772

0,0474222

(2)

138

Carmésia

6.847.900

0,001614

8.589.268

0,001820

0,0017174

(2)

139

Carmo da Cachoeira

215.958.625

0,050912

240.745.867

0,051022

0,0509668

(2)

140

Carmo da Mata

109.104.657

0,025721

111.232.823

0,023574

0,0246475

(2)

141

Carmo de Minas

127.184.696

0,029984

178.652.317

0,037862

0,0339228

(2)

142

Carmo do Cajuru

218.165.790

0,051432

218.236.807

0,046251

0,0488417

(2)

143

Carmo do Paranaíba

632.822.576

0,149187

768.025.679

0,162769

0,1559779

(2)

144

Carmo do Rio Claro

425.786.595

0,100378

512.025.731

0,108515

0,1044465

(2)

145

Carmópolis de Minas

248.214.707

0,058516

249.872.838

0,052956

0,0557361

(2)

728

Carneirinho

1.088.439.777

0,256597

1.075.179.813

0,227865

0,2422312

(2)

146

Carrancas

55.466.255

0,013076

68.576.797

0,014534

0,0138048

(2)

147

Carvalhópolis

25.592.244

0,006033

31.525.947

0,006681

0,0063573

(2)

148

Carvalhos

23.137.190

0,005455

28.576.664

0,006056

0,0057554

(2)

149

Casa Grande

27.885.676

0,006574

34.565.462

0,007326

0,0069498

(2)

150

Cascalho Rico

152.686.938

0,035996

86.109.034

0,018249

0,0271224

(2)

151

Cássia

205.955.912

0,048554

252.479.619

0,053509

0,0510311

(2)

153

Cataguases

540.840.109

0,127502

591.641.976

0,125388

0,1264449

(2)

779

Catas Altas

428.828.168

0,101095

1.723.893.067

0,365348

0,2332218

(2)

154

Catas Altas da Noruega

11.471.400

0,002704

15.845.133

0,003358

0,0030312

(2)

729

Catuji

18.389.428

0,004335

12.307.240

0,002608

0,0034718

(2)

780

Catuti

5.194.937

0,001225

7.625.229

0,001616

0,0014204

(2)

155

Caxambu

93.536.147

0,022051

104.011.425

0,022043

0,0220471

(2)

156

Cedro do Abaeté

7.230.418

0,001705

8.229.523

0,001744

0,0017243

(2)

157

Central de Minas

18.468.969

0,004354

22.063.613

0,004676

0,0045150

(2)

158

Centralina

217.390.106

0,051249

318.757.499

0,067555

0,0594021

(2)

159

Chácara

12.854.702

0,003030

15.698.972

0,003327

0,0031788

(2)

160

Chalé

67.772.757

0,015977

52.706.985

0,011170

0,0135738

(2)

161

Chapada do Norte

17.951.939

0,004232

13.019.959

0,002759

0,0034957

(2)

781

Chapada Gaúcha

224.234.693

0,052863

210.914.034

0,044699

0,0487811

(2)

162

Chiador

58.808.165

0,013864

99.996.001

0,021192

0,0175281

(2)

163

Cipotânea

13.230.031

0,003119

16.481.218

0,003493

0,0033059

(2)

164

Claraval

172.618.990

0,040695

153.113.455

0,032450

0,0365721

(2)

165

Claro dos Poções

31.717.664

0,007477

20.735.100

0,004394

0,0059359

(2)

166

Cláudio

476.303.934

0,112288

500.899.585

0,106157

0,1092221

(2)

167

Coimbra

97.147.157

0,022902

134.624.552

0,028531

0,0257167

(2)

168

Coluna

21.289.481

0,005019

21.577.904

0,004573

0,0047960

(2)

169

Comendador Gomes

185.536.337

0,043740

171.814.106

0,036413

0,0400764

(2)

170

Comercinho

8.125.435

0,001916

12.197.854

0,002585

0,0022503

(2)

171

Conceição da Aparecida

163.093.500

0,038449

215.105.345

0,045588

0,0420183

(2)

152

Conceição da Barra de Minas

31.185.525

0,007352

42.988.841

0,009111

0,0082313

(2)

172

Conceição das Alagoas

1.109.975.784

0,261674

1.168.170.629

0,247573

0,2546236

(2)

173

Conceição das Pedras

28.438.349

0,006704

28.488.623

0,006038

0,0063710

(2)

174

Conceição de Ipanema

28.764.425

0,006781

20.126.419

0,004265

0,0055233

(2)

175

Conceição do Mato Dentro

736.015.564

0,173514

5.445.619.740

1,154102

0,6638078

(2)

176

Conceição do Pará

227.109.232

0,053540

287.370.217

0,060903

0,0572217

(2)

177

Conceição do Rio Verde

130.492.995

0,030763

152.392.508

0,032297

0,0315301

(2)

178

Conceição dos Ouros

158.997.019

0,037483

112.050.103

0,023747

0,0306151

(2)

782

Cônego Marinho

3.567.687

0,000841

6.027.306

0,001277

0,0010592

(2)

783

Confins

225.823.414

0,053237

247.063.098

0,052361

0,0527990

(2)

179

Congonhal

93.093.767

0,021947

142.166.125

0,030130

0,0260381

(2)

180

Congonhas

6.915.027.971

1,630203

9.441.742.537

2,001008

1,8156053

(2)

181

Congonhas do Norte

7.782.552

0,001835

12.023.507

0,002548

0,0021914

(2)

182

Conquista

437.717.834

0,103191

618.695.817

0,131121

0,1171562

(2)

183

Conselheiro Lafaiete

757.924.320

0,178679

993.891.350

0,210637

0,1946582

(2)

184

Conselheiro Pena

101.122.852

0,023839

119.685.212

0,025365

0,0246023

(2)

185

Consolação

9.423.831

0,002222

9.320.092

0,001975

0,0020984

(2)

186

Contagem

19.097.250.440

4,502135

19.507.053.230

4,134170

4,3181524

(2)

187

Coqueiral

123.682.227

0,029158

211.609.147

0,044847

0,0370023

(2)

188

Coração de Jesus

51.249.016

0,012082

66.780.097

0,014153

0,0131173

(2)

189

Cordisburgo

55.807.014

0,013156

79.034.132

0,016750

0,0149531

(2)

190

Cordislândia

36.852.964

0,008688

44.468.473

0,009424

0,0090562

(2)

191

Corinto

132.301.995

0,031190

170.904.379

0,036220

0,0337050

(2)

192

Coroaci

48.539.070

0,011443

40.978.300

0,008685

0,0100638

(2)

193

Coromandel

995.975.972

0,234799

1.087.620.821

0,230502

0,2326504

(2)

194

Coronel Fabriciano

574.181.410

0,135362

567.066.838

0,120180

0,1277708

(2)

195

Coronel Murta

25.323.137

0,005970

35.305.594

0,007482

0,0067261

(2)

196

Coronel Pacheco

12.028.570

0,002836

13.602.512

0,002883

0,0028593

(2)

197

Coronel Xavier Chaves

39.868.542

0,009399

33.337.243

0,007065

0,0082321

(2)

198

Córrego Danta

62.976.968

0,014847

66.392.776

0,014071

0,0144587

(2)

199

Córrego do Bom Jesus

11.066.565

0,002609

14.420.218

0,003056

0,0028325

(2)

784

Córrego Fundo

236.395.400

0,055730

232.260.744

0,049224

0,0524766

(2)

200

Córrego Novo

8.060.629

0,001900

9.221.287

0,001954

0,0019273

(2)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.493.676

0,002710

48.643.873

0,010309

0,0065094

(2)

785

Crisolita

32.432.702

0,007646

30.802.853

0,006528

0,0070870

(2)

202

Cristais

151.180.597

0,035640

162.477.061

0,034434

0,0350373

(2)

203

Cristália

5.346.602

0,001260

6.295.100

0,001334

0,0012973

(2)

204

Cristiano Otoni

41.937.199

0,009887

43.387.021

0,009195

0,0095409

(2)

205

Cristina

75.446.128

0,017786

86.633.971

0,018361

0,0180734

(2)

206

Crucilândia

33.380.146

0,007869

31.776.091

0,006734

0,0073018

(2)

207

Cruzeiro da Fortaleza

132.269.210

0,031182

139.176.035

0,029496

0,0303390

(2)

208

Cruzília

100.003.597

0,023576

133.341.760

0,028259

0,0259175

(2)

786

Cuparaque

19.566.270

0,004613

20.620.095

0,004370

0,0044914

(2)

787

Curral de Dentro

18.427.960

0,004344

18.457.336

0,003912

0,0041280

(2)

209

Curvelo

704.342.789

0,166047

874.853.007

0,185409

0,1757283

(2)

210

Datas

14.597.891

0,003441

24.204.249

0,005130

0,0042855

(2)

211

Delfim Moreira

49.409.712

0,011648

58.478.975

0,012394

0,0120209

(2)

212

Delfinópolis

149.351.299

0,035209

165.615.833

0,035099

0,0351543

(2)

864

Delta

403.690.973

0,095169

407.378.234

0,086337

0,0907529

(2)

213

Descoberto

39.642.646

0,009346

41.343.927

0,008762

0,0090539

(2)

214

Desterro de Entre Rios

102.422.699

0,024146

195.071.347

0,041342

0,0327439

(2)

215

Desterro do Melo

11.051.883

0,002605

12.668.707

0,002685

0,0026452

(2)

216

Diamantina

217.032.811

0,051165

295.762.314

0,062682

0,0569233

(2)

217

Diogo de Vasconcelos

11.284.045

0,002660

17.963.903

0,003807

0,0032337

(2)

218

Dionísio

18.975.738

0,004473

18.342.100

0,003887

0,0041804

(2)

219

Divinésia

15.506.463

0,003656

16.903.810

0,003582

0,0036190

(2)

220

Divino

91.733.741

0,021626

91.918.096

0,019480

0,0205532

(2)

221

Divino das Laranjeiras

17.185.012

0,004051

22.929.168

0,004859

0,0044554

(2)

222

Divinolândia de Minas

12.508.674

0,002949

22.736.313

0,004819

0,0038837

(2)

223

Divinópolis

3.006.582.028

0,708795

3.073.127.313

0,651294

0,6800447

(2)

788

Divisa Alegre

120.358.178

0,028374

151.307.722

0,032067

0,0302206

(2)

224

Divisa Nova

63.510.285

0,014972

76.515.812

0,016216

0,0155943

(2)

731

Divisópolis

10.081.612

0,002377

19.827.575

0,004202

0,0032894

(2)

789

Dom Bosco

48.967.311

0,011544

42.292.877

0,008963

0,0102536

(2)

225

Dom Cavati

14.670.697

0,003459

21.808.006

0,004622

0,0040402

(2)

226

Dom Joaquim

13.879.329

0,003272

15.319.739

0,003247

0,0032594

(2)

227

Dom Silvério

49.195.755

0,011598

46.438.786

0,009842

0,0107198

(2)

228

Dom Viçoso

13.519.333

0,003187

13.398.734

0,002840

0,0030134

(2)

229

Dona Euzébia

30.683.021

0,007233

34.227.271

0,007254

0,0072437

(2)

230

Dores de Campos

152.975.496

0,036064

188.071.890

0,039858

0,0379611

(2)

231

Dores de Guanhães

107.499.365

0,025343

155.047.244

0,032859

0,0291011

(2)

232

Dores do Indaiá

132.493.552

0,031235

126.878.005

0,026890

0,0290623

(2)

233

Dores do Turvo

24.089.899

0,005679

25.411.674

0,005386

0,0055323

(2)

234

Doresópolis

46.825.074

0,011039

60.708.151

0,012866

0,0119525

(2)

235

Douradoquara

39.748.821

0,009371

36.041.608

0,007638

0,0085045

(2)

732

Durandé

65.552.028

0,015454

48.198.556

0,010215

0,0128343

(2)

236

Elói Mendes

327.439.674

0,077193

365.915.009

0,077549

0,0773712

(2)

237

Engenheiro Caldas

49.157.914

0,011589

49.794.684

0,010553

0,0110710

(2)

238

Engenheiro Navarro

24.347.171

0,005740

27.979.488

0,005930

0,0058348

(2)

733

Entre Folhas

21.343.341

0,005032

15.486.314

0,003282

0,0041568

(2)

239

Entre Rios de Minas

82.811.844

0,019523

99.338.593

0,021053

0,0202879

(2)

240

Ervália

187.033.550

0,044093

171.323.846

0,036309

0,0402009

(2)

241

Esmeraldas

304.354.585

0,071751

232.784.935

0,049335

0,0605428

(2)

242

Espera Feliz

160.142.562

0,037753

193.814.267

0,041075

0,0394144

(2)

243

Espinosa

83.547.325

0,019696

94.059.622

0,019934

0,0198152

(2)

244

Espírito Santo do Dourado

72.717.755

0,017143

78.941.684

0,016730

0,0169367

(2)

245

Estiva

138.647.834

0,032686

155.020.436

0,032854

0,0327699

(2)

246

Estrela Dalva

13.514.252

0,003186

13.568.014

0,002875

0,0030307

(2)

247

Estrela do Indaiá

45.567.399

0,010742

47.004.798

0,009962

0,0103521

(2)

248

Estrela do Sul

394.749.796

0,093061

275.395.303

0,058365

0,0757132

(2)

249

Eugenópolis

58.491.852

0,013789

70.863.509

0,015018

0,0144038

(2)

250

Ewbank da Câmara

13.116.265

0,003092

14.190.358

0,003007

0,0030498

(2)

251

Extrema

10.845.803.470

2,556874

12.628.364.344

2,676355

2,6166148

(2)

252

Fama

29.549.693

0,006966

27.384.759

0,005804

0,0063850

(2)

253

Faria Lemos

41.489.184

0,009781

33.734.694

0,007149

0,0084652

(2)

254

Felício dos Santos

13.551.730

0,003195

13.476.819

0,002856

0,0030255

(2)

256

Felisburgo

10.274.756

0,002422

10.334.645

0,002190

0,0023062

(2)

257

Felixlândia

98.116.655

0,023131

112.282.875

0,023796

0,0234636

(2)

258

Fernandes Tourinho

18.671.733

0,004402

18.174.977

0,003852

0,0041268

(2)

259

Ferros

36.046.810

0,008498

63.101.621

0,013373

0,0109356

(2)

734

Fervedouro

46.517.898

0,010966

49.677.869

0,010528

0,0107474

(2)

260

Florestal

87.976.671

0,020740

102.782.930

0,021783

0,0212617

(2)

261

Formiga

785.023.267

0,185067

859.941.498

0,182249

0,1836583

(2)

262

Formoso

226.285.284

0,053346

217.513.039

0,046098

0,0497221

(2)

263

Fortaleza de Minas

35.927.017

0,008470

32.256.922

0,006836

0,0076530

(2)

264

Fortuna de Minas

24.730.114

0,005830

30.760.635

0,006519

0,0061746

(2)

265

Francisco Badaró

8.847.302

0,002086

10.132.353

0,002147

0,0021166

(2)

266

Francisco Dumont

29.463.389

0,006946

46.996.710

0,009960

0,0084530

(2)

267

Francisco Sá

100.578.000

0,023711

102.778.047

0,021782

0,0227465

(2)

790

Franciscópolis

48.647.577

0,011469

56.570.683

0,011989

0,0117289

(2)

268

Frei Gaspar

16.086.835

0,003792

29.163.613

0,006181

0,0049866

(2)

269

Frei Inocêncio

60.411.634

0,014242

60.386.636

0,012798

0,0135199

(2)

791

Frei Lagonegro

4.515.616

0,001065

3.992.318

0,000846

0,0009553

(2)

270

Fronteira

1.166.949.384

0,275106

1.789.904.365

0,379338

0,3272219

(2)

468

Fronteira dos Vales

10.190.369

0,002402

7.466.072

0,001582

0,0019923

(2)

792

Fruta de Leite

5.078.841

0,001197

6.050.715

0,001282

0,0012398

(2)

271

Frutal

1.850.019.386

0,436138

2.158.372.825

0,457428

0,4467832

(2)

272

Funilândia

23.423.546

0,005522

35.855.879

0,007599

0,0065605

(2)

273

Galiléia

37.519.462

0,008845

46.247.728

0,009801

0,0093233

(2)

793

Gameleiras

9.597.971

0,002263

10.499.542

0,002225

0,0022439

(2)

794

Glaucilândia

4.926.710

0,001161

8.692.878

0,001842

0,0015019

(2)

795

Goiabeira

9.541.454

0,002249

11.165.434

0,002366

0,0023078

(2)

796

Goianá

14.984.532

0,003533

20.723.825

0,004392

0,0039623

(2)

274

Gonçalves

22.846.674

0,005386

25.485.172

0,005401

0,0053936

(2)

275

Gonzaga

41.508.104

0,009785

47.169.396

0,009997

0,0098911

(2)

276

Gouvêa

66.730.566

0,015732

85.299.706

0,018078

0,0169047

(2)

277

Governador Valadares

2.332.355.143

0,549848

2.478.361.237

0,525244

0,5375459

(2)

278

Grão Mogol

307.787.134

0,072560

220.730.747

0,046780

0,0596700

(2)

279

Grupiara

21.752.634

0,005128

25.769.343

0,005461

0,0052947

(2)

280

Guanhães

254.236.167

0,059936

366.220.274

0,077614

0,0687747

(2)

281

Guapé

252.509.888

0,059529

206.642.465

0,043794

0,0516614

(2)

282

Guaraciaba

42.368.874

0,009988

39.029.818

0,008272

0,0091300

(2)

797

Guaraciama

4.554.703

0,001074

5.397.959

0,001144

0,0011089

(2)

283

Guaranésia

268.782.071

0,063365

271.825.017

0,057608

0,0604866

(2)

284

Guarani

86.606.093

0,020417

96.660.962

0,020486

0,0204514

(2)

285

Guarará

16.030.596

0,003779

18.529.782

0,003927

0,0038531

(2)

286

Guarda-Mor

607.744.046

0,143274

598.165.238

0,126770

0,1350224

(2)

287

Guaxupé

917.783.260

0,216365

1.018.395.008

0,215831

0,2160980

(2)

288

Guidoval

39.824.904

0,009389

44.132.276

0,009353

0,0093708

(2)

289

Guimarânia

171.355.027

0,040397

200.809.363

0,042558

0,0414773

(2)

290

Guiricema

56.711.491

0,013370

68.399.884

0,014496

0,0139329

(2)

291

Gurinhatã

183.331.870

0,043220

217.147.073

0,046020

0,0446203

(2)

292

Heliodora

77.374.202

0,018241

76.797.982

0,016276

0,0172584

(2)

293

Iapu

50.427.111

0,011888

61.643.902

0,013064

0,0124762

(2)

294

Ibertioga

31.173.214

0,007349

42.285.943

0,008962

0,0081554

(2)

295

Ibiá

1.057.570.207

0,249320

1.146.292.808

0,242936

0,2461280

(2)

296

Ibiaí

32.026.608

0,007550

35.168.276

0,007453

0,0075017

(2)

798

Ibiracatu

2.701.437

0,000637

4.362.024

0,000924

0,0007807

(2)

297

Ibiraci

533.302.027

0,125725

936.644.395

0,198505

0,1621149

(2)

298

Ibirité

1.919.716.296

0,452569

2.371.629.497

0,502624

0,4775966

(2)

299

Ibitiúra de Minas

26.360.646

0,006214

30.245.282

0,006410

0,0063122

(2)

300

Ibituruna

11.636.376

0,002743

24.156.541

0,005120

0,0039314

(2)

736

Icaraí de Minas

8.834.269

0,002083

14.744.471

0,003125

0,0026037

(2)

301

Igarapé

756.889.307

0,178435

1.136.602.362

0,240882

0,2096587

(2)

302

Igaratinga

231.295.458

0,054527

383.400.502

0,081255

0,0678911

(2)

303

Iguatama

265.910.487

0,062688

368.394.626

0,078075

0,0703812

(2)

304

Ijaci

230.176.510

0,054264

263.885.853

0,055926

0,0550947

(2)

305

Ilicínea

177.423.295

0,041827

166.112.029

0,035204

0,0385158

(2)

799

Imbé de Minas

43.769.570

0,010319

30.365.665

0,006435

0,0083770

(2)

306

Inconfidentes

58.569.228

0,013808

64.534.554

0,013677

0,0137423

(2)

800

Indaiabira

12.787.959

0,003015

14.447.239

0,003062

0,0030383

(2)

307

Indianópolis

694.772.083

0,163791

903.186.837

0,191414

0,1776026

(2)

308

Ingaí

50.207.584

0,011836

67.154.322

0,014232

0,0130342

(2)

309

Inhapim

136.797.789

0,032250

142.458.461

0,030192

0,0312206

(2)

310

Inhaúma

108.566.783

0,025594

107.669.656

0,022819

0,0242065

(2)

311

Inimutaba

45.004.154

0,010610

47.692.528

0,010108

0,0103586

(2)

737

Ipaba

28.776.294

0,006784

33.230.461

0,007043

0,0069133

(2)

312

Ipanema

74.963.771

0,017673

127.440.481

0,027009

0,0223406

(2)

313

Ipatinga

7.143.347.322

1,684028

6.190.923.504

1,312055

1,4980418

(2)

314

Ipiaçu

96.994.918

0,022866

101.904.460

0,021597

0,0222316

(2)

315

Ipuiuna

116.851.767

0,027548

126.164.547

0,026738

0,0271429

(2)

316

Iraí de Minas

168.612.941

0,039750

183.572.265

0,038905

0,0393275

(2)

317

Itabira

7.219.883.821

1,702072

9.187.433.732

1,947112

1,8245918

(2)

318

Itabirinha de Mantena

25.163.988

0,005932

28.973.365

0,006140

0,0060364

(2)

319

Itabirito

5.107.882.392

1,204172

3.025.607.087

0,641223

0,9226976

(2)

320

Itacambira

54.466.795

0,012840

48.552.323

0,010290

0,0115651

(2)

321

Itacarambi

57.265.846

0,013500

103.475.247

0,021930

0,0177150

(2)

322

Itaguara

123.835.813

0,029194

141.842.321

0,030061

0,0296275

(2)

323

Itaipé

20.107.588

0,004740

21.128.248

0,004478

0,0046090

(2)

324

Itajubá

1.603.428.502

0,378005

1.537.519.264

0,325850

0,3519272

(2)

325

Itamarandiba

273.464.577

0,064469

310.040.308

0,065707

0,0650881

(2)

326

Itamarati de Minas

14.210.057

0,003350

13.264.213

0,002811

0,0030806

(2)

327

Itambacuri

101.498.105

0,023928

110.156.390

0,023346

0,0236368

(2)

328

Itambé do Mato Dentro

8.027.613

0,001892

8.370.124

0,001774

0,0018332

(2)

329

Itamogi

193.398.820

0,045593

232.295.190

0,049231

0,0474121

(2)

330

Itamonte

470.715.073

0,110970

518.538.571

0,109895

0,1104325

(2)

331

Itanhandu

278.336.236

0,065617

298.191.603

0,063196

0,0644068

(2)

332

Itanhomi

32.982.237

0,007775

34.035.488

0,007213

0,0074944

(2)

333

Itaobim

120.435.147

0,028392

185.582.345

0,039331

0,0338616

(2)

334

Itapagipe

514.957.407

0,121400

521.673.223

0,110559

0,1159797

(2)

335

Itapecerica

287.235.632

0,067715

275.385.152

0,058363

0,0630391

(2)

336

Itapeva

527.154.465

0,124275

665.400.968

0,141020

0,1326477

(2)

337

Itatiaiuçu

1.639.416.978

0,386489

2.351.512.758

0,498361

0,4424250

(2)

723

Itaú de Minas

398.273.849

0,093892

412.190.919

0,087356

0,0906243

(2)

338

Itaúna

1.898.966.506

0,447677

2.170.938.259

0,460091

0,4538843

(2)

339

Itaverava

17.873.739

0,004214

21.214.600

0,004496

0,0043549

(2)

340

Itinga

44.632.374

0,010522

58.879.838

0,012479

0,0115003

(2)

341

Itueta

22.262.819

0,005248

28.415.640

0,006022

0,0056353

(2)

342

Ituiutaba

2.169.529.666

0,511462

2.447.515.782

0,518707

0,5150845

(2)

343

Itumirim

38.624.060

0,009106

48.700.614

0,010321

0,0097134

(2)

344

Iturama

2.159.434.733

0,509082

2.689.608.610

0,570014

0,5395481

(2)

345

Itutinga

131.019.635

0,030888

121.058.042

0,025656

0,0282718

(2)

346

Jaboticatubas

72.141.734

0,017007

102.335.383

0,021688

0,0193477

(2)

347

Jacinto

22.013.374

0,005190

30.846.717

0,006537

0,0058635

(2)

348

Jacuí

110.748.202

0,026109

115.538.472

0,024486

0,0252975

(2)

349

Jacutinga

454.573.955

0,107165

631.499.809

0,133835

0,1204999

(2)

350

Jaguaraçu

31.291.735

0,007377

32.313.111

0,006848

0,0071126

(2)

738

Jaiba

394.932.911

0,093105

453.847.989

0,096185

0,0946448

(2)

739

Jampruca

15.469.261

0,003647

17.807.970

0,003774

0,0037105

(2)

351

Janaúba

437.863.325

0,103225

471.663.952

0,099961

0,1015930

(2)

352

Januária

194.066.980

0,045751

210.010.809

0,044508

0,0451294

(2)

353

Japaraíba

61.772.463

0,014563

66.781.334

0,014153

0,0143579

(2)

865

Japonvar

7.171.100

0,001691

9.567.418