RESOLUÇÃO Nº 5.335, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA |
||
|