RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 31/12/2019)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o município de São José da Barra e 50% (cinquenta por cento) para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário - RMS 33.139-MG - na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264- 2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581- 5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança;

considerando a decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, no sentido de determinar o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF do Município de Uberlândia, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2020, são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º  -  No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2018.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2019, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º  -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(10)    Anexo Único
(10)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

(10)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2017

Índice
2017

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Média dos
Índices

(10)

1

Abadia dos Dourados

124.671.402

0,031524

118.972.366

0,027953

0,0297389

(10)

2

Abaeté

226.110.978

0,057174

268.509.927

0,063088

0,0601313

(10)

3

Abre Campo

80.732.576

0,020414

90.058.269

0,021160

0,0207869

(10)

4

Acaiaca

13.702.254

0,003465

17.832.149

0,004190

0,0038273

(10)

5

Açucena

50.556.437

0,012784

45.306.018

0,010645

0,0117143

(10)

6

Água Boa

45.389.449

0,011477

58.910.835

0,013842

0,0126593

(10)

7

Água Comprida

157.756.732

0,039890

146.480.185

0,034417

0,0371534

(10)

8

Aguanil

44.596.776

0,011277

48.768.137

0,011458

0,0113676

(10)

9

Águas Formosas

81.590.280

0,020631

73.924.466

0,017369

0,0190000

(10)

10

Águas Vermelhas

45.101.233

0,011404

70.910.073

0,016661

0,0140326

(10)

11

Aimorés

346.688.925

0,087663

353.340.773

0,083020

0,0853418

(10)

12

Aiuruoca

49.252.131

0,012454

49.426.657

0,011613

0,0120335

(10)

13

Alagoa

11.960.291

0,003024

14.885.400

0,003497

0,0032609

(10)

14

Albertina

80.742.085

0,020416

33.057.723

0,007767

0,0140918

(10)

15

Além Paraíba

454.318.716

0,114879

483.636.834

0,113634

0,1142564

(10)

16

Alfenas

1.658.382.448

0,419337

1.419.130.620

0,333436

0,3763864

(10)

724

Alfredo Vasconcelos

52.241.506

0,013210

59.476.240

0,013974

0,0135921

(10)

17

Almenara

124.354.476

0,031444

163.947.757

0,038521

0,0349825

(10)

18

Alpercata

32.175.029

0,008136

34.526.900

0,008112

0,0081241

(10)

19

Alpinópolis

258.502.674

0,065365

278.638.076

0,065468

0,0654165

(10)

20

Alterosa

104.910.565

0,026528

120.027.892

0,028201

0,0273645

(10)

769

Alto Caparaó

33.124.914

0,008376

21.454.066

0,005041

0,0067084

(10)

535

Alto Jequitibá

57.028.616

0,014420

37.265.382

0,008756

0,0115880

(10)

21

Alto Rio Doce

64.318.488

0,016264

53.291.366

0,012521

0,0143924

(10)

22

Alvarenga

18.421.836

0,004658

24.350.049

0,005721

0,0051897

(10)

23

Alvinópolis

191.326.314

0,048379

198.717.339

0,046690

0,0475344

(10)

24

Alvorada de Minas

463.248.969

0,117137

115.923.673

0,027237

0,0721869

(10)

25

Amparo da Serra

20.569.328

0,005201

21.405.450

0,005029

0,0051153

(10)

26

Andradas

673.324.076

0,170256

734.287.004

0,172526

0,1713913

(10)

28

Andrelândia

129.892.362

0,032844

163.134.139

0,038330

0,0355870

(10)

770

Angelandia

26.005.689

0,006576

28.151.246

0,006614

0,0065951

(10)

29

Antônio Carlos

69.889.905

0,017672

72.133.467

0,016948

0,0173103

(10)

30

Antônio Dias

230.821.199

0,058365

294.012.147

0,069080

0,0637228

(10)

31

Antônio Prado de Minas

8.009.617

0,002025

10.846.623

0,002548

0,0022869

(10)

32

Araçai

22.756.724

0,005754

28.658.186

0,006733

0,0062439

(10)

33

Aracitaba

6.544.188

0,001655

7.585.004

0,001782

0,0017185

(10)

34

Araçuaí

122.303.274

0,030925

110.466.228

0,025955

0,0284402

(10)

35

Araguari

3.959.879.814

1,001292

3.950.242.771

0,928140

0,9647158

(10)

36

Arantina

7.304.747

0,001847

8.313.493

0,001953

0,0019002

(10)

37

Araponga

35.113.713

0,008879

56.016.763

0,013162

0,0110202

(10)

725

Araporã

1.507.816.674

0,381265

1.708.247.723

0,401366

0,3913156

(10)

38

Arapuá

101.195.280

0,025588

95.074.102

0,022338

0,0239633

(10)

39

Araújos

80.942.239

0,020467

79.381.588

0,018651

0,0195591

(10)

40

Araxá

5.754.307.823

1,455029

8.275.173.702

1,944316

1,6996724

(10)

41

Arceburgo

229.600.306

0,058057

267.354.314

0,062817

0,0604367

(10)

42

Arcos

1.467.333.030

0,371029

1.641.623.255

0,385712

0,3783703

(10)

43

Areado

104.836.570

0,026509

112.847.040

0,026514

0,0265116

(10)

44

Argirita

8.134.904

0,002057

9.477.306

0,002227

0,0021419

(10)

771

Aricanduva

10.251.284

0,002592

13.369.142

0,003141

0,0028667

(10)

45

Arinos

111.411.945

0,028172

153.404.436

0,036044

0,0321075

(10)

46

Astolfo Dutra

176.132.419

0,044537

168.410.465

0,039569

0,0420530

(10)

47

Ataléia

45.060.530

0,011394

10.346.645

0,002431

0,0069125

(10)

48

Augusto de Lima

19.685.442

0,004978

23.319.541

0,005479

0,0052284

(10)

49

Baependi

104.361.052

0,026389

105.694.134

0,024834

0,0256111

(10)

50

Baldim

34.557.687

0,008738

36.380.064

0,008548

0,0086430

(10)

51

Bambuí

417.829.119

0,105652

490.528.794

0,115254

0,1104527

(10)

52

Bandeira

6.330.909

0,001601

9.420.949

0,002214

0,0019072

(10)

53

Bandeira do Sul

34.431.218

0,008706

31.917.644

0,007499

0,0081028

(10)

54

Barão de Cocais

547.495.583

0,138439

609.965.657

0,143316

0,1408777

(10)

55

Barão de Monte Alto

11.383.327

0,002878

13.604.574

0,003196

0,0030374

(10)

56

Barbacena

1.202.476.673

0,304057

1.294.830.093

0,304230

0,3041437

(10)

57

Barra Longa

21.113.383

0,005339

22.150.302

0,005204

0,0052715

(10)

59

Barroso

211.068.276

0,053371

284.438.341

0,066831

0,0601008

(10)

60

Bela Vista de Minas

218.200.082

0,055174

267.469.593

0,062844

0,0590090

(10)

61

Belmiro Braga

57.473.704

0,014533

66.815.041

0,015699

0,0151157

(10)

62

Belo Horizonte

33.770.134.666

8,539087

33.780.178.792

7,936912

8,2379994

(10)

63

Belo Oriente

1.456.155.316

0,368202

2.169.052.976

0,509636

0,4389189

(10)

64

Belo Vale

650.934.978

0,164595

702.573.814

0,165075

0,1648350

(10)

65

Berilo

14.188.385

0,003588

13.314.204

0,003128

0,0033580

(10)

772

Berizal

8.916.189

0,002255

15.838.414

0,003721

0,0029879

(10)

66

Bertópolis

14.833.409

0,003751

10.870.171

0,002554

0,0031524

(10)

67

Betim

29.673.676.945

7,503260

31.897.578.263

7,494581

7,4989204

(10)

68

Bias Fortes

18.628.284

0,004710

19.369.140

0,004551

0,0046306

(10)

69

Bicas

83.886.535

0,021211

78.126.572

0,018356

0,0197840

(10)

70

Biquinhas

27.319.076

0,006908

31.848.012

0,007483

0,0071954

(10)

71

Boa Esperança

574.860.485

0,145359

627.003.681

0,147319

0,1463390

(10)

72

Bocaina de Minas

16.873.058

0,004267

21.366.455

0,005020

0,0046434

(10)

73

Bocaiúva

342.579.665

0,086624

362.436.881

0,085157

0,0858909

(10)

74

Bom Despacho

640.520.700

0,161962

680.672.355

0,159929

0,1609453

(10)

75

Bom Jardim de Minas

48.552.748

0,012277

38.483.316

0,009042

0,0106595

(10)

76

Bom Jesus da Penha

86.754.591

0,021937

103.228.892

0,024254

0,0230956

(10)

77

Bom Jesus do Amparo

40.954.415

0,010356

39.807.563

0,009353

0,0098544

(10)

78

Bom Jesus do Galho

55.246.471

0,013970

60.152.331

0,014133

0,0140514

(10)

79

Bom Repouso

140.357.369

0,035491

135.486.658

0,031834

0,0336621

(10)

80

Bom Sucesso

148.472.839

0,037543

106.849.189

0,025105

0,0313239

(10)

81

Bonfim

49.770.420

0,012585

53.019.970

0,012457

0,0125212

(10)

82

Bonfinópolis de Minas

295.376.069

0,074689

307.266.782

0,072195

0,0734416

(10)

773

Bonito de Minas

12.345.751

0,003122

7.692.585

0,001807

0,0024646

(10)

83

Borda da Mata

144.384.473

0,036509

135.630.009

0,031867

0,0341881

(10)

84

Botelhos

152.756.346

0,038626

155.087.705

0,036439

0,0375324

(10)

85

Botumirim

9.482.027

0,002398

16.953.310

0,003983

0,0031905

(10)

87

Brás Pires

9.544.747

0,002413

9.816.950

0,002307

0,0023600

(10)

774

Brasilândia de Minas

149.601.325

0,037828

162.434.838

0,038165

0,0379967

(10)

86

Brasília de Minas

84.760.824

0,021433

77.797.597

0,018279

0,0198558

(10)

89

Brasópolis

71.571.775

0,018098

74.837.618

0,017584

0,0178406

(10)

88

Braúnas

77.376.172

0,019565

124.852.115

0,029335

0,0244501

(10)

90

Brumadinho

2.154.987.932

0,544908

2.866.041.204

0,673398

0,6091534

(10)

91

Bueno Brandão

94.261.739

0,023835

92.432.267

0,021718

0,0227763

(10)

92

Buenópolis

27.571.179

0,006972

29.434.721

0,006916

0,0069438

(10)

775

Bugre

33.787.404

0,008543

16.067.669

0,003775

0,0061593

(10)

93

Buritis

807.735.245

0,204243

885.432.565

0,208039

0,2061412

(10)

94

Buritizeiro

348.186.537

0,088042

413.843.716

0,097236

0,0926389

(10)

776

Cabeceira Grande

321.929.038

0,081403

340.776.126

0,080068

0,0807353

(10)

95

Cabo Verde

165.123.906

0,041753

161.630.563

0,037976

0,0398647

(10)

96

Cachoeira da Prata

11.923.547

0,003015

12.101.100

0,002843

0,0029291

(10)

97

Cachoeira de Minas

147.209.350

0,037223

168.141.997

0,039506

0,0383647

(10)

27

Cachoeira do Pajeú

16.895.561

0,004272

25.223.813

0,005927

0,0050994

(10)

98

Cachoeira Dourada

642.471.071

0,162455

697.568.604

0,163899

0,1631769

(10)

99

Caetanópolis

78.672.489

0,019893

102.734.776

0,024138

0,0220157

(10)

100

Caeté

343.316.734

0,086811

435.752.967

0,102384

0,0945971

(10)

101

Caiana

25.064.474

0,006338

25.217.057

0,005925

0,0061314

(10)

102

Cajuri

39.896.144

0,010088

37.774.014

0,008875

0,0094817

(10)

103

Caldas

144.906.970

0,036641

155.982.946

0,036649

0,0366452

(10)

104

Camacho

26.202.784

0,006626

37.932.079

0,008912

0,0077690

(10)

105

Camanducaia

277.182.554

0,070088

309.673.354

0,072760

0,0714241

(10)

106

Cambuí

601.558.527

0,152110

630.977.755

0,148253

0,1501813

(10)

107

Cambuquira

90.044.798

0,022769

91.632.505

0,021530

0,0221492

(10)

108

Campanário

10.837.154

0,002740

11.371.713

0,002672

0,0027061

(10)

109

Campanha

173.018.661

0,043749

175.171.742

0,041158

0,0424536

(10)

110

Campestre

215.844.817

0,054578

237.433.143

0,055787

0,0551825

(10)

111

Campina Verde

428.056.083

0,108238

447.228.065

0,105080

0,1066588

(10)

777

Campo Azul

5.786.681

0,001463

5.397.429

0,001268

0,0013657

(10)

112

Campo Belo

355.643.686

0,089928

369.367.212

0,086786

0,0883567

(10)

113

Campo do Meio

132.268.343

0,033445

121.595.617

0,028570

0,0310075

(10)

114

Campo Florido

723.940.396

0,183055

788.602.263

0,185288

0,1841715

(10)

115

Campos Altos

360.632.235

0,091189

418.977.752

0,098442

0,0948156

(10)

116

Campos Gerais

313.281.894

0,079216

434.729.651

0,102143

0,0906796

(10)

119

Cana Verde

38.437.860

0,009719

28.339.701

0,006659

0,0081890

(10)

117

Canaã

52.331.943

0,013233

49.457.466

0,011620

0,0124265

(10)

118

Canápolis

318.531.926

0,080544

359.489.666

0,084465

0,0825043

(10)

120

Candeias

135.352.235

0,034225

162.695.315

0,038227

0,0362258

(10)

778

Cantagalo

12.689.970

0,003209

12.451.066

0,002925

0,0030671

(10)

121

Caparaó

21.149.086

0,005348

28.183.700

0,006622

0,0059849

(10)

122

Capela Nova

15.039.717

0,003803

16.253.270

0,003819

0,0038109

(10)

123

Capelinha

183.589.736

0,046422

244.602.956

0,057471

0,0519468

(10)

124

Capetinga

80.789.682

0,020428

122.457.629

0,028772

0,0246004

(10)

125

Capim Branco

28.468.595

0,007199

27.886.219

0,006552

0,0068753

(10)

126

Capinópolis

513.250.261

0,129780

546.174.754

0,128328

0,1290540

(10)

727

Capitão Andrade

18.410.652

0,004655

17.355.017

0,004078

0,0043665

(10)

127

Capitão Enéas

163.189.772

0,041264

207.822.215

0,048829

0,0450467

(10)

128

Capitólio

112.190.154

0,028368

124.459.183

0,029243

0,0288055

(10)

129

Caputira

27.856.099

0,007044

29.867.605

0,007018

0,0070306

(10)

130

Caraí

36.499.239

0,009229

34.440.049

0,008092

0,0086606

(10)

131

Caranaíba

40.040.188

0,010125

38.840.378

0,009126

0,0096252

(10)

132

Carandaí

307.496.689

0,077753

319.291.404

0,075020

0,0763867

(10)

133

Carangola

172.969.662

0,043737

159.931.222

0,037577

0,0406570

(10)

134

Caratinga

624.134.713

0,157818

695.617.895

0,163441

0,1606295

(10)

135

Carbonita

127.775.007

0,032309

119.717.633

0,028129

0,0302188

(10)

136

Careaçu

126.469.123

0,031979

152.118.612

0,035741

0,0338602

(10)

137

Carlos Chagas

172.333.481

0,043576

169.980.576

0,039938

0,0417572

(10)

138

Carmésia

4.099.373

0,001037

6.847.900

0,001609

0,0013228

(10)

139

Carmo da Cachoeira

201.286.375

0,050897

215.958.625

0,050741

0,0508191

(10)

140

Carmo da Mata

90.825.880

0,022966

109.104.657

0,025635

0,0243006

(10)

141

Carmo de Minas

109.515.739

0,027692

127.184.696

0,029883

0,0287875

(10)

142

Carmo do Cajuru

252.253.634

0,063785

218.165.790

0,051260

0,0575222

(10)

143

Carmo do Paranaíba

626.251.842

0,158353

632.822.576

0,148687

0,1535200

(10)

144

Carmo do Rio Claro

406.518.602

0,102792

425.786.595

0,100042

0,1014169

(10)

145

Carmópolis de Minas

230.350.435

0,058246

248.214.707

0,058320

0,0582831

(10)

728

Carneirinho

1.739.852.456

0,439938

1.807.205.148

0,424617

0,4322771

(10)

146

Carrancas

59.167.322

0,014961

55.466.255

0,013032

0,0139966

(10)

147

Carvalhópolis

25.289.582

0,006395

25.592.244

0,006013

0,0062039

(10)

148

Carvalhos

21.122.083

0,005341

23.137.190

0,005436

0,0053886

(10)

149

Casa Grande

23.613.296

0,005971

27.885.676

0,006552

0,0062614

(10)

150

Cascalho Rico

136.640.455

0,034551

152.686.938

0,035875

0,0352129

(10)

151

Cássia

166.351.158

0,042063

205.955.912

0,048391

0,0452272

(10)

153

Cataguases

563.504.319

0,142487

540.840.109

0,127075

0,1347809

(10)

779

Catas Altas

806.905.936

0,204034

428.828.168

0,100756

0,1523950

(10)

154

Catas Altas da Noruega

11.759.191

0,002973

11.471.400

0,002695

0,0028344

(10)

729

Catuji

15.701.470

0,003970

18.389.428

0,004321

0,0041455

(10)

780

Catuti

5.788.205

0,001464

5.194.937

0,001221

0,0013421

(10)

155

Caxambu

100.239.534

0,025346

93.536.147

0,021977

0,0236618

(10)

156

Cedro do Abaeté

6.744.502

0,001705

7.230.418

0,001699

0,0017021

(10)

157

Central de Minas

21.803.481

0,005513

18.468.969

0,004339

0,0049263

(10)

158

Centralina

197.140.508

0,049849

217.390.106

0,051077

0,0504631

(10)

159

Chácara

12.395.208

0,003134

12.854.702

0,003020

0,0030773

(10)

160

Chalé

47.576.628

0,012030

67.772.757

0,015924

0,0139770

(10)

161

Chapada do Norte

12.547.208

0,003173

17.951.939

0,004218

0,0036953

(10)

781

Chapada Gaúcha

175.291.225

0,044324

224.234.693

0,052686

0,0485048

(10)

162

Chiador

69.250.471

0,017511

88.806.792

0,020866

0,0191882

(10)

163

Cipotânea

12.685.374

0,003208

13.230.031

0,003108

0,0031581

(10)

164

Claraval

99.690.747

0,025208

172.618.990

0,040558

0,0328829

(10)

165

Claro dos Poções

25.517.889

0,006452

31.717.664

0,007452

0,0069524

(10)

166

Cláudio

380.549.785

0,096225

476.303.934

0,111911

0,1040684

(10)

167

Coimbra

124.031.104

0,031362

97.147.157

0,022825

0,0270939

(10)

168

Coluna

24.255.584

0,006133

21.289.481

0,005002

0,0055677

(10)

169

Comendador Gomes

175.540.958

0,044387

185.536.337

0,043593

0,0439902

(10)

170

Comercinho

9.499.850

0,002402

8.125.435

0,001909

0,0021556

(10)

171

Conceição da Aparecida

160.794.242

0,040658

163.093.500

0,038320

0,0394892

(10)

152

Conceição da Barra de Minas

28.340.665

0,007166

31.185.525

0,007327

0,0072467

(10)

172

Conceição das Alagoas

1.235.134.741

0,312315

1.109.975.784

0,260797

0,2865562

(10)

173

Conceição das Pedras

33.450.778

0,008458

28.438.349

0,006682

0,0075701

(10)

174

Conceição de Ipanema

23.319.681

0,005897

28.764.425

0,006758

0,0063275

(10)

175

Conceição do Mato Dentro

2.419.772.407

0,611862

736.015.564

0,172933

0,3923970

(10)

176

Conceição do Pará

280.756.119

0,070992

227.109.232

0,053361

0,0621764

(10)

177

Conceição do Rio Verde

140.725.041

0,035584

130.492.995

0,030660

0,0331220

(10)

178

Conceição dos Ouros

95.872.548

0,024242

158.997.019

0,037358

0,0307999

(10)

782

Cônego Marinho

4.707.931

0,001190

3.567.687

0,000838

0,0010143

(10)

783

Confins

228.194.158

0,057701

225.823.414

0,053059

0,0553800

(10)

179

Congonhal

111.481.549

0,028189

93.093.767

0,021873

0,0250311

(10)

180

Congonhas

5.373.303.653

1,358689

6.915.027.971

1,624739

1,4917139

(10)

181

Congonhas do Norte

8.079.153

0,002043

7.782.552

0,001829

0,0019357

(10)

182

Conquista

514.346.098

0,130057

437.717.834

0,102845

0,1164511

(10)

183

Conselheiro Lafaiete

849.206.516

0,214730

757.924.320

0,178080

0,1964049

(10)

184

Conselheiro Pena

105.291.629

0,026624

101.122.852

0,023760

0,0251918

(10)

185

Consolação

7.675.521

0,001941

9.423.831

0,002214

0,0020775

(10)

186

Contagem

19.010.983.322

4,807101

19.097.250.440

4,487046

4,6470731

(10)

187

Coqueiral

106.197.929

0,026853

123.682.227

0,029060

0,0279566

(10)

188

Coração de Jesus

51.641.525

0,013058

51.249.016

0,012041

0,0125497

(10)

189

Cordisburgo

44.996.437

0,011378

55.807.014

0,013112

0,0122450

(10)

190

Cordislândia

34.678.989

0,008769

36.852.964

0,008659

0,0087139

(10)

191

Corinto

118.732.901

0,030023

132.301.995

0,031085

0,0305540

(10)

192

Coroaci

28.278.256

0,007150

48.539.070

0,011405

0,0092775

(10)

193

Coromandel

910.182.331

0,230148

995.975.972

0,234012

0,2320801

(10)

194

Coronel Fabriciano

512.031.649

0,129472

574.181.410

0,134908

0,1321901

(10)

195

Coronel Murta

27.973.627

0,007073

25.323.137

0,005950

0,0065116

(10)

196

Coronel Pacheco

13.009.987

0,003290

12.028.570

0,002826

0,0030579

(10)

197

Coronel Xavier Chaves

29.294.353

0,007407

39.868.542

0,009367

0,0083874

(10)

198

Córrego Danta

37.883.688

0,009579

62.976.968

0,014797

0,0121881

(10)

199

Córrego do Bom Jesus

10.232.180

0,002587

11.066.565

0,002600

0,0025937

(10)

784

Córrego Fundo

199.430.500

0,050428

236.395.400

0,055543

0,0529854

(10)

200

Córrego Novo

21.599.008

0,005462

8.060.629

0,001894

0,0036777

(10)

201

Couto de Magalhães de Minas

7.711.892

0,001950

11.493.676

0,002701

0,0023253

(10)

785

Crisolita

35.820.969

0,009058

32.432.702

0,007620

0,0083390

(10)

202

Cristais

120.584.856

0,030491

151.180.597

0,035521

0,0330060

(10)

203

Cristália

4.427.338

0,001119

5.346.602

0,001256

0,0011879

(10)

204

Cristiano Otoni

38.782.137

0,009806

41.937.199

0,009853

0,0098299

(10)

205

Cristina

83.491.478

0,021112

75.446.128

0,017727

0,0194191

(10)

206

Crucilândia

25.995.227

0,006573

33.380.146

0,007843

0,0072080

(10)

207

Cruzeiro da Fortaleza

101.317.341

0,025619

132.269.210

0,031078

0,0283483

(10)

208

Cruzília

89.262.784

0,022571

100.003.597

0,023497

0,0230338

(10)

786

Cuparaque

20.698.941

0,005234

19.566.270

0,004597

0,0049156

(10)

787

Curral de Dentro

15.691.153

0,003968

18.427.960

0,004330

0,0041487

(10)

209

Curvelo

689.012.127

0,174223

704.342.789

0,165491

0,1698569

(10)

210

Datas

11.402.506

0,002883

14.597.891

0,003430

0,0031566

(10)

211

Delfim Moreira

43.958.544

0,011115

49.409.712

0,011609

0,0113623

(10)

212

Delfinópolis

143.740.334

0,036346

149.351.299

0,035091

0,0357186

(10)

864

Delta

449.072.050

0,113552

403.690.973

0,094850

0,1042011

(10)

213

Descoberto

42.296.812

0,010695

39.642.646

0,009314

0,0100047

(10)

214

Desterro de Entre Rios

88.764.230

0,022445

102.422.699

0,024065

0,0232549

(10)

215

Desterro do Melo

8.784.821

0,002221

11.051.883

0,002597

0,0024090

(10)

216

Diamantina

202.215.846

0,051132

217.032.811

0,050994

0,0510628

(10)

217

Diogo de Vasconcelos

9.652.387

0,002441

11.284.045

0,002651

0,0025460

(10)

218

Dionísio

22.549.317

0,005702

18.975.738

0,004458

0,0050801

(10)

219

Divinésia

15.163.673

0,003834

15.506.463

0,003643

0,0037388

(10)

220

Divino

93.474.571

0,023636

91.733.741

0,021554

0,0225947

(10)

221

Divino das Laranjeiras

12.003.788

0,003035

17.185.012

0,004038

0,0035365

(10)

222

Divinolândia de Minas

14.691.292

0,003715

12.508.674

0,002939

0,0033269

(10)

223

Divinópolis

2.711.420.145

0,685607

3.006.582.028

0,706420

0,6960134

(10)

788

Divisa Alegre

120.394.448

0,030443

120.358.178

0,028279

0,0293610

(10)

224

Divisa Nova

64.958.755

0,016425

63.510.285

0,014922

0,0156738

(10)

731

Divisópolis

9.021.201

0,002281

10.081.612

0,002369

0,0023249

(10)

789

Dom Bosco

58.394.221

0,014766

48.967.311

0,011505

0,0131354

(10)

225

Dom Cavati

15.674.128

0,003963

14.670.697

0,003447

0,0037052

(10)

226

Dom Joaquim

9.700.255

0,002453

13.879.329

0,003261

0,0028569

(10)

227

Dom Silvério

42.897.028

0,010847

49.195.755

0,011559

0,0112029

(10)

228

Dom Viçoso

11.492.816

0,002906

13.519.333

0,003176

0,0030413

(10)

229

Dona Euzébia

30.861.765

0,007804

30.683.021

0,007209

0,0075064

(10)

230

Dores de Campos

152.449.232

0,038548

152.975.496

0,035943

0,0372455

(10)

231

Dores de Guanhães

88.314.438

0,022331

107.499.365

0,025258

0,0237945

(10)

232

Dores do Indaiá

119.946.536

0,030330

132.493.552

0,031130

0,0307300

(10)

233

Dores do Turvo

16.440.460

0,004157

24.089.899

0,005660

0,0049086

(10)

234

Doresópolis

64.201.682

0,016234

46.825.074

0,011002

0,0136179

(10)

235

Douradoquara

36.565.599

0,009246

39.748.821

0,009339

0,0092926

(10)

732

Durandé

60.981.077

0,015420

65.552.028

0,015402

0,0154108

(10)

236

Elói Mendes

326.540.403

0,082569

327.439.674

0,076934

0,0797516

(10)

237

Engenheiro Caldas

48.519.049

0,012268

49.157.914

0,011550

0,0119093

(10)

238

Engenheiro Navarro

16.870.278

0,004266

24.347.171

0,005721

0,0049932

(10)

733

Entre Folhas

15.843.780

0,004006

21.343.341

0,005015

0,0045105

(10)

239

Entre Rios de Minas

85.001.804

0,021493

82.811.844

0,019457

0,0204754

(10)

240

Ervália

170.442.705

0,043098

187.033.550

0,043945

0,0435215

(10)

241

Esmeraldas

248.834.914

0,062920

304.354.585

0,071510

0,0672153

(10)

242

Espera Feliz

180.309.505

0,045593

160.142.562

0,037627

0,0416098

(10)

243

Espinosa

75.462.708

0,019081

83.547.325

0,019630

0,0193558

(10)

244

Espírito Santo do Dourado

51.217.275

0,012951

72.717.755

0,017086

0,0150182

(10)

245

Estiva

159.690.564

0,040379

138.647.834

0,032576

0,0364778

(10)

246

Estrela Dalva

10.131.425

0,002562

13.514.252

0,003175

0,0028686

(10)

247

Estrela do Indaiá

46.999.932

0,011884

45.567.399

0,010706

0,0112954

(10)

248

Estrela do Sul

285.952.987

0,072306

394.749.796

0,092749

0,0825277

(10)

249

Eugenópolis

48.851.709

0,012353

58.491.852

0,013743

0,0130479

(10)

250

Ewbank da Câmara

13.740.960

0,003475

13.116.265

0,003082

0,0032781

(10)

251

Extrema

8.541.755.179

2,159861

10.845.803.470

2,548305

2,3540827

(10)

252

Fama

21.197.775

0,005360

29.549.693

0,006943

0,0061515

(10)

253

Faria Lemos

34.744.494

0,008785

41.489.184

0,009748

0,0092668

(10)

254

Felício dos Santos

9.913.841

0,002507

13.551.730

0,003184

0,0028454

(10)

256

Felisburgo

12.009.321

0,003037

10.274.756

0,002414

0,0027254

(10)

257

Felixlândia

100.708.310

0,025465

98.116.655

0,023053

0,0242591

(10)

258

Fernandes Tourinho

16.363.769

0,004138

18.671.733

0,004387

0,0042624

(10)

259

Ferros

36.623.114

0,009260

36.046.810

0,008469

0,0088650

(10)

734

Fervedouro

41.012.188

0,010370

46.517.898

0,010930

0,0106500

(10)

260

Florestal

93.654.973

0,023682

87.976.671

0,020671

0,0221762

(10)

261

Formiga

753.079.924

0,190423

785.023.267

0,184447

0,1874352

(10)

262

Formoso

197.540.368

0,049950

226.285.284

0,053167

0,0515587

(10)

263

Fortaleza de Minas

32.829.841

0,008301

35.927.017

0,008441

0,0083713

(10)

264

Fortuna de Minas

20.335.037

0,005142

24.730.114

0,005811

0,0054762

(10)

265

Francisco Badaró

9.124.199

0,002307

8.847.302

0,002079

0,0021929

(10)

266

Francisco Dumont

21.301.397

0,005386

29.463.389

0,006923

0,0061545

(10)

267

Francisco Sá

80.492.545

0,020353

100.578.000

0,023632

0,0219924

(10)

790

Franciscópolis

53.018.296

0,013406

48.647.577

0,011430

0,0124181

(10)

268

Frei Gaspar

19.723.994

0,004987

16.086.835

0,003780

0,0043836

(10)

269

Frei Inocêncio

62.864.340

0,015896

60.411.634

0,014194

0,0150450

(10)

791

Frei Lagonegro

5.645.810

0,001428

4.515.616

0,001061

0,0012443

(10)

270

Fronteira

1.372.633.058

0,347083

1.166.949.384

0,274184

0,3106333

(10)

468

Fronteira dos Vales

9.428.640

0,002384

10.190.369

0,002394

0,0023892

(10)

792

Fruta de Leite

3.740.582

0,000946

5.078.841

0,001193

0,0010696

(10)

271

Frutal

1.846.430.271

0,466887

1.850.019.386

0,434676

0,4507815

(10)

272

Funilândia

24.190.390

0,006117

23.423.546

0,005504

0,0058102

(10)

273

Galiléia

37.300.212

0,009432

37.519.462

0,008815

0,0091236

(10)

793

Gameleiras

6.565.094

0,001660

9.597.971

0,002255

0,0019576

(10)

794

Glaucilândia

3.513.005

0,000888

4.926.710

0,001158

0,0010229

(10)

795

Goiabeira

9.967.187

0,002520

9.541.454

0,002242

0,0023811

(10)

796

Goianá

19.141.479

0,004840

14.984.532

0,003521

0,0041804

(10)

274

Gonçalves

22.875.460

0,005784

22.846.674

0,005368

0,0055761

(10)

275

Gonzaga

43.265.082

0,010940

41.508.104

0,009753

0,0103463

(10)

276

Gouvêa

45.655.584

0,011544

66.730.566

0,015679

0,0136116

(10)

277

Governador Valadares

2.279.262.832

0,576332

2.332.355.143

0,548005

0,5621686

(10)

278

Grão Mogol

191.702.222

0,048474

307.787.134

0,072317

0,0603953

(10)

279

Grupiara

18.303.632

0,004628

21.752.634

0,005111

0,0048696

(10)

280

Guanhães

228.707.774

0,057831

254.236.167

0,059735

0,0587828

(10)

281

Guapé

192.009.600

0,048551

252.509.888

0,059329

0,0539403

(10)

282

Guaraciaba

29.302.998

0,007410

42.368.874

0,009955

0,0086822

(10)

797

Guaraciama

5.209.823

0,001317

4.554.703

0,001070

0,0011938

(10)

283

Guaranésia

207.809.989

0,052547

268.782.071

0,063152

0,0578495

(10)

284

Guarani

71.757.459

0,018145

86.606.093

0,020349

0,0192466

(10)

285

Guarará

17.413.596

0,004403

16.030.596

0,003767

0,0040848

(10)

286

Guarda-Mor

549.037.850

0,138829

607.744.046

0,142794

0,1408117

(10)

287

Guaxupé

1.160.159.947

0,293357

917.783.260

0,215640

0,2544986

(10)

288

Guidoval

39.165.393

0,009903

39.824.904

0,009357

0,0096302

(10)

289

Guimarânia

135.328.448

0,034219

171.355.027

0,040261

0,0372401

(10)

290

Guiricema

55.923.753

0,014141

56.711.491

0,013325

0,0137328

(10)

291

Gurinhatã

135.948.568

0,034376

183.331.870

0,043075

0,0387255

(10)

292

Heliodora

69.452.475

0,017562

77.374.202

0,018180

0,0178707

(10)

293

Iapu

61.026.263

0,015431

50.427.111

0,011848

0,0136396

(10)

294

Ibertioga

31.510.778

0,007968

31.173.214

0,007324

0,0076461

(10)

295

Ibiá

1.191.529.421

0,301289

1.057.570.207

0,248484

0,2748867

(10)

296

Ibiaí

26.946.977

0,006814

32.026.608

0,007525

0,0071693

(10)

798

Ibiracatu

3.572.078

0,000903

2.701.437

0,000635

0,0007690

(10)

297

Ibiraci

759.606.907

0,192074

700.136.881

0,164503

0,1782880

(10)

298

Ibirité

1.992.698.837

0,503872

1.919.716.296

0,451052

0,4774621

(10)

299

Ibitiúra de Minas

24.276.227

0,006138

26.360.646

0,006194

0,0061661

(10)

300

Ibituruna

14.201.710

0,003591

11.636.376

0,002734

0,0031625

(10)

736

Icaraí de Minas

11.257.454

0,002847

8.834.269

0,002076

0,0024611

(10)

301

Igarapé

673.630.897

0,170334

756.889.307

0,177837

0,1740853

(10)

302

Igaratinga

259.874.949

0,065712

231.295.458

0,054345

0,0600282

(10)

303

Iguatama

208.261.774

0,052661

265.910.487

0,062478

0,0575693

(10)

304

Ijaci

264.847.558

0,066969

230.176.510

0,054082

0,0605254

(10)

305

Ilicínea

142.148.292

0,035943

177.423.295

0,041687

0,0388152

(10)

799

Imbé de Minas

26.286.752

0,006647

43.769.570

0,010284

0,0084654

(10)

306

Inconfidentes

56.587.036

0,014309

58.569.228

0,013761

0,0140349

(10)

800

Indaiabira

8.919.730

0,002255

12.787.959

0,003005

0,0026300

(10)

307

Indianópolis

664.196.959

0,167948

694.772.083

0,163242

0,1655951

(10)

308

Ingaí

32.186.573

0,008139

50.207.584

0,011797

0,0099677

(10)

309

Inhapim

120.023.712

0,030349

136.797.789

0,032142

0,0312454

(10)

310

Inhaúma

101.758.009

0,025730

108.566.783

0,025509

0,0256195

(10)

311

Inimutaba

46.904.876

0,011860

45.004.154

0,010574

0,0112172

(10)

737

Ipaba

34.502.477

0,008724

28.776.294

0,006761

0,0077427

(10)

312

Ipanema

98.240.875

0,024841

74.963.771

0,017613

0,0212272

(10)

313

Ipatinga

5.812.821.807

1,469825

7.143.347.322

1,678384

1,5741047

(10)

314

Ipiaçu

96.861.321

0,024492

96.994.918

0,022790

0,0236410

(10)

315

Ipuiuna

125.505.685

0,031735

116.851.767

0,027455

0,0295952

(10)

316

Iraí de Minas

176.117.919

0,044533

168.612.941

0,039617

0,0420750

(10)

317

Itabira

5.730.821.073

1,449090

7.219.883.821

1,696367

1,5727288

(10)

318

Itabirinha de Mantena

22.614.247

0,005718

25.163.988

0,005912

0,0058153

(10)

319

Itabirito

4.227.947.218

1,069075

5.107.882.392

1,200136

1,1346056

(10)

320

Itacambira

53.163.040

0,013443

54.466.795

0,012797

0,0131201

(10)

321

Itacarambi

67.448.221

0,017055

57.265.846

0,013455

0,0152550

(10)

322

Itaguara

114.557.432

0,028967

123.835.813

0,029096

0,0290315

(10)

323

Itaipé

14.389.220

0,003638

20.107.588

0,004724

0,0041814

(10)

324

Itajubá

1.661.495.977

0,420124

1.603.428.502

0,376738

0,3984311

(10)

325

Itamarandiba

254.374.780

0,064321

273.464.577

0,064253

0,0642868

(10)

326

Itamarati de Minas

13.470.006

0,003406

14.210.057

0,003339

0,0033724

(10)

327

Itambacuri

100.471.522

0,025405

101.498.105

0,023848

0,0246264

(10)

328

Itambé do Mato Dentro

8.132.123

0,002056

8.027.613

0,001886

0,0019712

(10)

329

Itamogi

150.044.083

0,037940

193.398.820

0,045441

0,0416903

(10)

330

Itamonte

385.977.886

0,097598

470.715.073

0,110598

0,1040981

(10)

331

Itanhandu

342.898.517

0,086705

278.336.236

0,065397

0,0760511

(10)

332

Itanhomi

37.414.846

0,009461

32.982.237

0,007749

0,0086051

(10)

333

Itaobim

94.733.565

0,023954

120.435.147

0,028297

0,0261257

(10)

334

Itapagipe

535.757.708

0,135471

514.957.407

0,120993

0,1282322

(10)

335

Itapecerica

247.977.948

0,062703

287.235.632

0,067488

0,0650959

(10)

336

Itapeva

297.020.893

0,075104

527.154.465

0,123859

0,0994817

(10)

337

Itatiaiuçu

905.367.813

0,228931

1.639.416.978

0,385194

0,3070621

(10)

723

Itaú de Minas

426.908.269

0,107948

398.273.849

0,093577

0,1007626

(10)

338

Itaúna

1.823.836.700

0,461174

1.898.966.506

0,446177

0,4536753

(10)

339

Itaverava

17.023.199

0,004304

17.873.739

0,004200

0,0042520

(10)

340

Itinga

50.755.402

0,012834

44.632.374

0,010487

0,0116603

(10)

341

Itueta

21.872.920

0,005531

22.262.819

0,005231

0,0053808

(10)

342

Ituiutaba

2.335.932.645

0,590662

2.169.529.666

0,509748

0,5502048

(10)

343

Itumirim

36.250.834

0,009166

38.624.060

0,009075

0,0091207

(10)

344

Iturama

2.464.763.321

0,623238

2.212.385.943

0,519817

0,5715275

(10)

345

Itutinga

87.294.936

0,022073

131.019.635

0,030784

0,0264287

(10)

346

Jaboticatubas

64.812.152

0,016388

72.141.734

0,016950

0,0166693

(10)

347

Jacinto

26.734.462

0,006760

22.013.374

0,005172

0,0059661

(10)

348

Jacuí

75.814.039

0,019170

110.748.202

0,026021

0,0225957

(10)

349

Jacutinga

393.444.520

0,099486

454.573.955

0,106806

0,1031458

(10)

350

Jaguaraçu

27.582.876

0,006975

31.291.735

0,007352

0,0071634

(10)

738

Jaiba

476.682.528

0,120534

394.932.911

0,092793

0,1066630

(10)

739

Jampruca

19.439.571

0,004915

15.469.261

0,003635

0,0042750

(10)

351

Janaúba

464.005.617

0,117328

437.863.325

0,102879

0,1101037

(10)

352

Januária

204.478.900

0,051704

194.066.980

0,045598

0,0486509

(10)

353

Japaraíba

58.496.584

0,014791

61.772.463

0,014514

0,0146527

(10)

865

Japonvar

7.725.518

0,001953

7.171.100

0,001685

0,0018192

(10)

354

Jeceaba

977.945.740

0,247282

906.899.155

0,213083

0,2301827

(10)

801

Jenipapo de Minas

7.543.179

0,001907

6.908.107

0,001623

0,0017652

(10)

355

Jequeri

193.797.562

0,049003

198.793.192

0,046708

0,0478557

(10)

356

Jequitaí

57.848.786

0,014628

65.099.005

0,015296

0,0149616

(10)

357

Jequitibá

41.848.797

0,010582

53.655.103

0,012607

0,0115943

(10)

358

Jequitinhonha

57.505.289

0,014541

68.416.502

0,016075

0,0153079

(10)

359

Jesuânia

50.476.242

0,012763

46.804.611

0,010997

0,0118802

(10)

360

Joaima

35.948.704

0,009090

43.350.078

0,010185

0,0096377

(10)

361

Joanésia

69.630.703

0,017607

53.634.577

0,012602

0,0151043

(10)

362

João Monlevade

1.755.184.666

0,443814

1.811.158.197

0,425546

0,4346800

(10)

363

João Pinheiro

1.256.560.909

0,317733

1.321.056.656

0,310392

0,3140626

(10)

364

Joaquim Felício

9.221.127

0,002332

9.379.253

0,002204

0,0022677

(10)

365

Jordânia

19.733.888

0,004990

21.922.087

0,005151

0,0050703

(10)

802

José Gonçalves de Minas

7.626.696

0,001928

6.634.410

0,001559

0,0017436

(10)

803

José Raydan

27.059.795

0,006842

16.471.357

0,003870

0,0053562

(10)

804

Josenópolis

2.290.246

0,000579

2.189.008

0,000514

0,0005467

(10)

740

Juatuba

1.895.197.664

0,479218

1.672.388.416

0,392940

0,4360793

(10)

367

Juiz de Fora

6.905.210.204

1,746045

7.029.073.923

1,651535

1,6987901

(10)

368

Juramento

3.601.486

0,000911

3.921.646

0,000921

0,0009160

(10)

369

Juruaia

127.771.147

0,032308

144.843.098

0,034032

0,0331700

(10)

805

Juvenília

10.409.983

0,002632

9.837.614

0,002311

0,0024718

(10)

370

Ladainha

16.724.327

0,004229

11.888.495

0,002793

0,0035111

(10)

371

Lagamar

321.063.564

0,081184

171.172.797

0,040218

0,0607011

(10)

372

Lagoa da Prata

1.051.177.391

0,265800

1.112.541.690

0,261400

0,2636000

(10)

373

Lagoa dos Patos

8.180.143

0,002068

8.277.780

0,001945

0,0020067

(10)

374

Lagoa Dourada

144.592.941

0,036562

158.850.504

0,037323

0,0369424

(10)

375

Lagoa Formosa

318.270.953

0,080478

351.648.551

0,082623

0,0815501

(10)

741

Lagoa Grande

228.903.177

0,057880

237.434.442

0,055787

0,0568337

(10)

376

Lagoa Santa

858.723.569

0,217136

935.003.549

0,219686

0,2184112

(10)

377

Lajinha

133.130.431

0,033663

191.801.961

0,045065

0,0393643

(10)

378

Lambari

176.314.947

0,044583

172.823.356

0,040606

0,0425945

(10)

379

Lamim

10.420.359

0,002635

13.617.801

0,003200

0,0029172

(10)

380

Laranjal

23.285.854

0,005888

22.673.985

0,005327

0,0056077

(10)

381

Lassance

133.344.384

0,033717

181.979.954

0,042758

0,0382375

(10)

382

Lavras

1.120.221.179

0,283258

1.138.551.171

0,267511

0,2753847

(10)

383

Leandro Ferreira

22.506.915

0,005691

18.614.700

0,004374

0,0050324

(10)

806

Leme do Prado

7.679.991

0,001942

9.991.546

0,002348

0,0021448

(10)

384

Leopoldina

539.780.349

0,136488

494.550.977

0,116199

0,1263435

(10)

385

Liberdade

30.475.933

0,007706

33.710.405

0,007921

0,0078133

(10)

386

Lima Duarte

99.050.558

0,025046

107.784.546

0,025325

0,0251853

(10)

742

Limeira do Oeste

556.274.064

0,140659

580.245.065

0,136333

0,1384960

(10)

743

Lontra

34.935.116

0,008834

68.154.999

0,016014

0,0124236

(10)

807

Luisburgo

44.020.903

0,011131

55.559.445

0,013054

0,0120926

(10)

808

Luislândia

6.319.345

0,001598

5.558.588

0,001306

0,0014520

(10)

387

Luminárias

76.246.339

0,019280

78.728.730

0,018498

0,0188888

(10)

388

Luz

340.910.042

0,086202

329.286.764

0,077368

0,0817853

(10)

389

Machacalis

35.517.216

0,008981

30.239.275

0,007105

0,0080429

(10)

390

Machado

780.790.317

0,197430

846.100.055

0,198798

0,1981138

(10)

391

Madre de Deus de Minas

131.956.210

0,033366

128.812.095

0,030265

0,0318159

(10)

392

Malacacheta

60.330.253

0,015255

60.741.132

0,014272

0,0147633

(10)

744

Mamonas

6.114.920

0,001546

6.690.131

0,001572

0,0015591

(10)

393

Manga

59.754.705

0,015110

61.180.003

0,014375

0,0147421

(10)

394

Manhuaçu

930.871.893

0,235379

1.085.557.561

0,255060

0,2452198

(10)

395

Manhumirim

139.691.538

0,035322

291.140.176

0,068406

0,0518639

(10)

396

Mantena

117.274.223

0,029654

128.190.714

0,030119

0,0298866

(10)

398

Mar de Espanha

85.876.577

0,021715

83.316.243

0,019576

0,0206452

(10)

397

Maravilhas

84.431.248

0,021349

104.115.838

0,024463

0,0229060

(10)

399

Maria da Fé

69.922.624

0,017681

74.122.064

0,017416

0,0175481

(10)

400

Mariana

3.699.566.802

0,935469

2.944.688.685

0,691877

0,8136732

(10)

401

Marilac

21.134.579

0,005344

19.355.005

0,004548

0,0049458

(10)

809

Mário Campos

106.949.734

0,027043

107.633.370

0,025289

0,0261663

(10)

402

Maripá de Minas

23.100.268

0,005841

19.558.309

0,004595

0,0052182

(10)

403

Marliéria

11.562.013

0,002924

17.354.334

0,004078

0,0035005

(10)

404

Marmelópolis

6.214.789

0,001571

8.270.535

0,001943

0,0017573

(10)

405

Martinho Campos

246.286.019

0,062276

240.650.272

0,056543

0,0594091

(10)

810

Martins Soares

62.344.632

0,015764

88.820.120

0,020869

0,0183167

(10)

745

Mata Verde

27.531.928

0,006962

27.372.636

0,006431

0,0066966

(10)

406

Materlândia

11.705.428

0,002960

9.114.752

0,002142

0,0025507

(10)

407

Mateus Leme

488.750.995

0,123585

520.729.593

0,122349

0,1229673

(10)

715

Mathias Lobato

9.433.677

0,002385

8.723.673

0,002050

0,0022175

(10)

408

Matias Barbosa

578.750.367

0,146342

648.159.732

0,152290

0,1493162

(10)

746

Matias Cardoso

151.999.890

0,038435

124.881.852

0,029342

0,0338883

(10)

409

Matipó

89.302.633

0,022581

149.327.920

0,035086

0,0288334

(10)

410

Mato Verde

21.345.921

0,005398

27.761.283

0,006523

0,0059601

(10)

411

Matozinhos

649.397.320

0,164206

712.756.089

0,167468

0,1658368

(10)

412

Matutina

52.964.910

0,013393

53.901.026

0,012664

0,0130286

(10)

413

Medeiros

139.193.541

0,035196

209.372.548

0,049194

0,0421950

(10)

414

Medina

62.340.646

0,015763

55.886.553

0,013131

0,0144472

(10)

415

Mendes Pimentel

18.863.180

0,004770

11.919.496

0,002801

0,0037852

(10)

416

Mercês

42.470.422

0,010739

49.645.337

0,011665

0,0112018

(10)

417

Mesquita

11.451.841

0,002896

10.768.332

0,002530

0,0027129

(10)

418

Minas Novas

109.202.116

0,027613

88.029.231

0,020683

0,0241479

(10)

419

Minduri

35.873.668

0,009071

34.366.381

0,008075

0,0085728

(10)

420

Mirabela

26.651.804

0,006739

25.169.250

0,005914

0,0063264

(10)

421

Miradouro

41.201.636

0,010418

46.319.665

0,010883

0,0106507

(10)

422

Mirai

123.559.924

0,031243

133.606.311

0,031392

0,0313175

(10)

811

Miravânia

5.974.634

0,001511

4.468.168

0,001050

0,0012803

(10)

423

Moeda

25.060.498

0,006337

28.721.985

0,006748

0,0065426

(10)

424

Moema

61.727.536

0,015608

64.850.761

0,015237

0,0154228

(10)

425

Monjolos

52.632.945

0,013309

12.850.223

0,003019

0,0081640

(10)

426

Monsenhor Paulo

131.223.078

0,033181

130.071.777

0,030561

0,0318712

(10)

427

Montalvânia

34.725.415

0,008781

40.177.068

0,009440

0,0091103

(10)

428

Monte Alegre de Minas

745.561.788

0,188522

778.956.304

0,183022

0,1857719

(10)

429

Monte Azul

46.670.706

0,011801

46.629.669

0,010956

0,0113786

(10)

430

Monte Belo

275.589.452

0,069685

221.890.114

0,052135

0,0609100

(10)

431

Monte Carmelo

861.987.667

0,217961

753.491.958

0,177039

0,1975001

(10)

812

Monte Formoso

5.702.422

0,001442

7.874.611

0,001850

0,0016461

(10)

432

Monte Santo de Minas

240.766.124

0,060880

281.063.221

0,066038

0,0634589

(10)

434

Monte Sião

264.311.479

0,066834

195.274.167

0,045881

0,0563574

(10)

433

Montes Claros

4.137.267.801

1,046146

4.097.657.304

0,962776

1,0044610

(10)

747

Montezuma

13.465.763

0,003405

26.265.575

0,006171

0,0047881

(10)

435

Morada Nova de Minas

167.005.235

0,042229

233.054.335

0,054758

0,0484934

(10)

436

Morro da Garça

43.851.212

0,011088

44.136.360

0,010370

0,0107292

(10)

437

Morro do Pilar

6.073.211

0,001536

5.571.632

0,001309

0,0014224

(10)

438

Munhoz

64.267.255

0,016251

64.726.057

0,015208

0,0157292

(10)

439

Muriaé

679.770.500

0,171886

756.314.860

0,177702

0,1747941

(10)

440

Mutum

201.011.508

0,050828

260.047.611

0,061100

0,0559639

(10)

441

Muzambinho

228.211.898

0,057705

197.844.522

0,046485

0,0520953

(10)

442

Nacip Raydan

6.128.608

0,001550

6.237.474

0,001466

0,0015076

(10)

443

Nanuque

231.591.672

0,058560

286.748.015

0,067374

0,0629669

(10)

813

Naque

17.634.918

0,004459

18.241.208

0,004286

0,0043725

(10)

814

Natalândia

66.205.641

0,016741

90.137.742

0,021179

0,0189596

(10)

444

Natércia

44.889.107

0,011351

55.776.451

0,013105

0,0122279

(10)

445

Nazareno

145.720.154

0,036847

231.842.046

0,054473

0,0456599

(10)

446

Nepomuceno

265.839.512

0,067220

289.504.768

0,068021

0,0676207

(10)

815

Ninheira

20.076.245

0,005076

29.554.079

0,006944

0,0060102

(10)

816

Nova Belém

6.682.203

0,001690

17.088.544

0,004015

0,0028524

(10)

447

Nova Era

188.519.017

0,047669

313.209.816

0,073591

0,0606299

(10)

448

Nova Lima

6.154.091.411

1,556118

6.677.940.309

1,569033

1,5625757

(10)

449

Nova Módica

19.204.970

0,004856

9.563.554

0,002247

0,0035516

(10)

450

Nova Ponte

1.002.587.114

0,253513

779.301.054

0,183103

0,2183080

(10)

817

Nova Porteirinha

65.047.796

0,016448

59.674.883

0,014021

0,0152345

(10)

451

Nova Resende

243.245.086

0,061507

250.241.560

0,058796

0,0601515

(10)

452

Nova Serrana

1.521.913.374

0,384830

1.427.584.842

0,335422

0,3601258

(10)

366

Nova União

34.648.978

0,008761

32.596.036

0,007659

0,0082100

(10)

453

Novo Cruzeiro

41.199.927

0,010418

45.735.043

0,010746

0,0105818

(10)

818

Novo Oriente de Minas

20.810.040

0,005262

22.379.335

0,005258

0,0052601

(10)

819

Novorizonte

26.414.313

0,006679

20.578.199

0,004835

0,0057571

(10)

454

Olaria

7.538.137

0,001906

10.696.631

0,002513

0,0022097

(10)

820

Olhos d’Água

75.551.313

0,019104

77.718.369

0,018261

0,0186822

(10)

455

Olimpio Noronha

16.163.991

0,004087

12.559.470

0,002951

0,0035191

(10)

456

Oliveira

448.385.705

0,113378

454.940.241

0,106892

0,1101351

(10)

457

Oliveira Fortes

6.263.262

0,001584

5.022.863

0,001180

0,0013819

(10)

458

Onça do Pitangui

57.141.370

0,014449

70.913.328

0,016662

0,0155552

(10)

821

Oratórios

56.691.260

0,014335

44.499.788

0,010456

0,0123952

(10)

822

Orizânia

22.285.204

0,005635

34.906.852

0,008202

0,0069183

(10)

459

Ouro Branco

1.289.050.019

0,325948

1.807.170.913

0,424609

0,3752784

(10)

460

Ouro Fino

402.151.841

0,101688

445.679.178

0,104716

0,1032018

(10)

461

Ouro Preto

3.795.255.613

0,959665

5.708.987.034

1,341370

1,1505177

(10)

462

Ouro Verde de Minas

8.712.692

0,002203

5.130.214

0,001205

0,0017042

(10)

823

Padre Carvalho

25.704.803

0,006500

27.982.791

0,006575

0,0065372

(10)

463

Padre Paraiso

36.577.591

0,009249

38.125.164

0,008958

0,0091034

(10)

824

Pai Pedro

5.723.909

0,001447

3.471.662

0,000816

0,0011315

(10)

464

Paineiras

49.629.090

0,012549

40.892.255

0,009608

0,0110786

(10)

465

Pains

478.956.065

0,121108

527.408.415

0,123919

0,1225135

(10)

466

Paiva

4.794.349

0,001212

5.427.729

0,001275

0,0012438

(10)

467

Palma

23.834.511

0,006027

24.133.197

0,005670

0,0058485

(10)

750

Palmópolis

10.646.580

0,002692

12.741.660

0,002994

0,0028429

(10)

469

Papagaios

183.022.158

0,046279

202.052.812

0,047474

0,0468763

(10)

471

Pará de Minas

1.723.468.243

0,435795

1.837.411.939

0,431714

0,4337544

(10)

470

Paracatu

3.955.543.937

1,000195

5.236.262.721

1,230300

1,1152477

(10)

472

Paraguaçu

307.389.624

0,077726

307.172.970

0,072173

0,0749495

(10)

473

Paraisópolis

335.120.532

0,084738

306.612.427

0,072041

0,0783896

(10)

474

Paraopeba

274.405.875

0,069386

280.080.742

0,065807

0,0675966

(10)

476

Passa Quatro

173.597.381

0,043896

184.509.462

0,043352

0,0436238

(10)

477

Passa Tempo

137.102.423

0,034668

192.703.819

0,045277

0,0399724

(10)

478

Passa Vinte

11.496.072

0,002907

12.295.747

0,002889

0,0028979

(10)

475

Passabem

5.317.937

0,001345

3.873.313

0,000910

0,0011274

(10)

479

Passos

1.353.202.569

0,342170

1.463.113.240

0,343770

0,3429696

(10)

825

Patis

6.457.023

0,001633

5.657.368

0,001329

0,0014810

(10)

480

Patos de Minas

2.999.714.047

0,758505

3.137.289.319

0,737130

0,7478176

(10)

481

Patrocínio

2.267.286.901

0,573304

2.585.777.969

0,607548

0,5904263

(10)

482

Patrocínio do Muriaé

20.400.668

0,005158

44.390.623

0,010430

0,0077942

(10)

483

Paula Candido

57.919.785

0,014646

56.162.995

0,013196

0,0139207

(10)

484

Paulistas

10.803.388

0,002732

13.008.764

0,003057

0,0028941

(10)

485

Pavão

29.415.920

0,007438

20.589.530

0,004838

0,0061379

(10)

486

Peçanha

89.711.492

0,022684

86.045.726

0,020217

0,0214507

(10)

487

Pedra Azul

116.405.359

0,029434

150.469.066

0,035354

0,0323940

(10)

826

Pedra Bonita

19.338.535

0,004890

30.904.434

0,007261

0,0060756

(10)

488

Pedra do Anta

12.815.503

0,003241

13.687.257

0,003216

0,0032282

(10)

489

Pedra do Indaiá

50.635.488

0,012804

73.139.178

0,017185

0,0149941

(10)

490

Pedra Dourada

8.526.759

0,002156

9.408.072

0,002210

0,0021833

(10)

491

Pedralva

77.300.835

0,019546

75.843.272

0,017820

0,0186831

(10)

751

Pedras de Maria da Cruz

26.747.285

0,006763

20.419.949

0,004798

0,0057806

(10)

492

Pedrinópolis

138.623.047

0,035052

144.429.147

0,033935

0,0344934

(10)

493

Pedro Leopoldo

842.635.862

0,213068

1.154.943.308

0,271363

0,2422155

(10)

494

Pedro Teixeira

7.544.671

0,001908

8.573.380

0,002014

0,0019611

(10)

495

Pequeri

22.203.944

0,005614

16.308.668

0,003832

0,0047232

(10)

496

Pequi

58.080.729

0,014686

50.671.729

0,011906

0,0132960

(10)

497

Perdigão

143.644.451

0,036322

132.374.309

0,031102

0,0337121

(10)

498

Perdizes

938.860.743

0,237400

1.244.509.923

0,292407

0,2649033

(10)

499

Perdões

302.497.549

0,076489

336.741.333

0,079120

0,0778046

(10)

827

Periquito

18.660.344

0,004718

27.625.168

0,006491

0,0056046

(10)

500

Pescador

15.397.255

0,003893

10.162.180

0,002388

0,0031405

(10)

501

Piau

18.992.875

0,004803

31.256.048

0,007344

0,0060732

(10)

828

Piedade de Caratinga

34.691.704

0,008772

44.794.764

0,010525

0,0096485

(10)

502

Piedade de Ponte Nova

57.687.356

0,014587

64.771.917

0,015219

0,0149027

(10)

503

Piedade do Rio Grande

46.568.625

0,011775

46.674.819

0,010967

0,0113710

(10)

504

Piedade dos Gerais

68.146.771

0,017232

78.126.871

0,018357

0,0177940

(10)

505

Pimenta

167.198.801

0,042278

154.978.325

0,036413

0,0393455

(10)

829

Pingo D’Água

5.126.759

0,001296

5.021.172

0,001180

0,0012381

(10)

830

Pintópolis

13.801.889

0,003490

16.441.028

0,003863

0,0036764

(10)

506

Piracema

79.399.527

0,020077

138.633.535

0,032573

0,0263250

(10)

507

Pirajuba

455.005.801

0,115052

387.665.611

0,091085

0,1030687

(10)

508

Piranga

81.743.470

0,020670

90.108.947

0,021172

0,0209207

(10)

509

Piranguçu

32.128.749

0,008124

41.260.174

0,009694

0,0089092

(10)

510

Piranguinho

34.697.151

0,008773

42.832.475

0,010064

0,0094187

(10)

511

Pirapetinga

261.492.053

0,066121

272.109.229

0,063934

0,0650274

(10)

512

Pirapora

843.367.090

0,213253

1.218.898.363

0,286390

0,2498213

(10)

513

Piraúba

65.994.926

0,016687

64.369.194

0,015124

0,0159057

(10)

514

Pitangui

257.635.463

0,065145

296.772.095

0,069729

0,0674372

(10)

515

Piumhi

717.727.700

0,181484

693.577.859

0,162961

0,1722227

(10)

516

Planura

606.134.688

0,153267

521.397.427

0,122506

0,1378865

(10)

517

Poço Fundo

147.386.260

0,037268

182.914.906

0,042977

0,0401226

(10)

518

Poços de Caldas

4.456.045.319

1,126752

4.367.342.329

1,026141

1,0764462

(10)

519

Pocrane

39.731.125

0,010046

43.705.707

0,010269

0,0101577

(10)

520

Pompéu

560.761.497

0,141794

615.842.941

0,144697

0,1432453

(10)

521

Ponte Nova

1.002.919.136

0,253597

984.607.167

0,231341

0,2424691

(10)

831

Ponto Chique

8.594.817

0,002173

10.900.093

0,002561

0,0023672

(10)

832

Ponto dos Volantes

30.981.997

0,007834

11.602.622

0,002726

0,0052801

(10)

522

Porteirinha

71.439.850

0,018064

118.276.803

0,027790

0,0229271

(10)

523

Porto Firme

32.230.916

0,008150

33.317.047

0,007828

0,0079890

(10)

524

Poté

27.920.967

0,007060

29.902.865

0,007026

0,0070430

(10)

525

Pouso Alegre

8.328.920.488

2,106044

9.073.654.273

2,131925

2,1189841

(10)

526

Pouso Alto

223.832.889

0,056598

190.477.495

0,044754

0,0506762

(10)

527

Prados

105.453.808

0,026665

108.858.212

0,025577

0,0261210

(10)

528

Prata

869.568.127

0,219878

953.342.654

0,223995

0,2219367

(10)

529

Pratápolis

86.455.621

0,021861

102.575.008

0,024101

0,0229809

(10)

530

Pratinha

101.498.420

0,025665

112.964.182

0,026542

0,0261033

(10)

531

Presidente Bernardes

10.464.064

0,002646

12.483.241

0,002933

0,0027895

(10)

532

Presidente Juscelino

27.604.349

0,006980

33.037.935

0,007763

0,0073713

(10)

533

Presidente Kubitschek

3.988.287

0,001008

5.038.939

0,001184

0,0010962

(10)

534

Presidente Olegário

525.822.128

0,132959

581.521.159

0,136633

0,1347959

(10)

536

Prudente de Morais

102.977.002

0,026039

106.761.571

0,025084

0,0255616

(10)

537

Quartel Geral

58.168.834

0,014709

49.426.206

0,011613

0,0131608

(10)

538

Queluzito

14.512.836

0,003670

16.817.420

0,003951

0,0038105

(10)

539

Raposos

253.484.971

0,064096

93.845.862

0,022050

0,0430729

(10)

540

Raul Soares

124.133.050

0,031388

129.034.198

0,030318

0,0308529

(10)

541

Recreio

44.345.450

0,011213

53.523.425

0,012576

0,0118944

(10)

833

Reduto

37.911.234

0,009586

43.550.829

0,010233

0,0099094

(10)

542

Resende Costa

76.108.380

0,019245

84.955.319

0,019961

0,0196028

(10)

543

Resplendor

73.909.878

0,018689

68.554.855

0,016107

0,0173981

(10)

544

Ressaquinha

74.848.955

0,018926

83.165.916

0,019540

0,0192334

(10)

754

Riachinho

59.850.905

0,015134

84.541.668

0,019864

0,0174988

(10)

545

Riacho dos Machados

105.315.544

0,026630

56.361.021

0,013242

0,0199362

(10)

546

Ribeirão das Neves

1.958.577.712

0,495244

2.037.792.341

0,478795

0,4870196

(10)

547

Ribeirão Vermelho

39.207.972

0,009914

37.739.843

0,008867

0,0093907

(10)

548

Rio Acima

1.163.931.335

0,294311

1.065.453.268

0,250336

0,2723235

(10)

549

Rio Casca

93.105.757

0,023543

94.544.315

0,022214

0,0228783

(10)

551

Rio do Prado

7.318.923

0,001851

7.603.664

0,001787

0,0018186

(10)

550

Rio Doce

9.256.123

0,002340

8.514.080

0,002000

0,0021705

(10)

552

Rio Espera

9.836.436

0,002487

12.123.853

0,002849

0,0026679

(10)

553

Rio Manso

45.615.691

0,011534

46.220.908

0,010860

0,0111972

(10)

554

Rio Novo

32.917.210

0,008323

34.571.045

0,008123

0,0082231

(10)

555

Rio Paranaíba

857.240.969

0,216761

945.945.432

0,222257

0,2195092

(10)

556

Rio Pardo de Minas

64.147.245

0,016220

82.775.812

0,019449

0,0178345

(10)

557

Rio Piracicaba

405.735.968

0,102594

418.541.544

0,098340

0,1004668

(10)

558

Rio Pomba

140.095.494

0,035424

165.090.736

0,038789

0,0371069

(10)

559

Rio Preto

18.871.554

0,004772

22.087.207

0,005190

0,0049807

(10)

560

Rio Vermelho

21.990.573

0,005561

23.147.142

0,005439

0,0054996

(10)

561

Ritápolis

35.438.526

0,008961

25.069.616

0,005890

0,0074256

(10)

562

Rochedo de Minas

6.632.725

0,001677

8.835.920

0,002076

0,0018766

(10)

563

Rodeiro

156.468.452

0,039564

200.968.230

0,047219

0,0433918

(10)

564

Romaria

203.512.668

0,051460

225.417.697

0,052964

0,0522118

(10)

834

Rosário da Limeira

18.701.517

0,004729

17.292.200

0,004063

0,0043959

(10)

565

Rubelita

15.518.183

0,003924

19.618.184

0,004609

0,0042667

(10)

566

Rubim

32.643.669

0,008254

25.430.500

0,005975

0,0071147

(10)

567

Sabará

1.565.724.561

0,395908

1.666.949.560

0,391663

0,3937852

(10)

568

Sabinópolis

73.753.521

0,018649

79.908.066

0,018775

0,0187121

(10)

569

Sacramento

2.291.561.300

0,579442

2.013.740.387

0,473144

0,5262930

(10)

570

Salinas

203.700.254

0,051507

195.420.190

0,045915

0,0487115

(10)

571

Salto da Divisa

62.553.179

0,015817

93.113.991

0,021878

0,0188475

(10)

572

Santa Bárbara

837.514.536

0,211773

954.967.441

0,224377

0,2180751

(10)

756

Santa Bárbara do Leste

39.776.666

0,010058

52.569.071

0,012352

0,0112047

(10)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

14.176.914

0,003585

17.533.609

0,004120

0,0038522

(10)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

18.349.348

0,004640

16.177.173

0,003801

0,0042204

(10)

836

Santa Cruz de Minas

22.684.677

0,005736

23.001.678

0,005404

0,0055702

(10)

837

Santa Cruz de Salinas

4.524.415

0,001144

5.028.944

0,001182

0,0011628

(10)

574

Santa Cruz do Escalvado

41.310.034

0,010446

41.780.870

0,009817

0,0101312

(10)

575

Santa Efigênia de Minas

12.493.336

0,003159

9.802.162

0,002303

0,0027311

(10)

576

Santa Fé de Minas

20.687.530

0,005231

32.592.504

0,007658

0,0064444

(10)

838

Santa Helena de Minas

18.482.578

0,004673

7.512.406

0,001765

0,0032193

(10)

577

Santa Juliana

808.822.809

0,204518

872.720.054

0,205052

0,2047853

(10)

578

Santa Luzia

2.321.823.880

0,587094

2.430.877.241

0,571153

0,5791238

(10)

579

Santa Margarida

63.964.542

0,016174

79.260.637

0,018623

0,0173985

(10)

580

Santa Maria de Itabira

71.590.175

0,018102

79.218.734

0,018613

0,0183576

(10)

581

Santa Maria do Salto

5.504.139

0,001392

5.223.442

0,001227

0,0013095

(10)

582

Santa Maria do Suaçuí

37.662.255

0,009523

38.428.039

0,009029

0,0092761

(10)

592

Santa Rita de Caldas

133.597.685

0,033781

154.161.854

0,036222

0,0350015

(10)

595

Santa Rita de Jacutinga

36.053.261

0,009116

37.135.307

0,008725

0,0089208

(10)

757

Santa Rita de Minas

31.734.799

0,008024

44.185.284

0,010382

0,0092031

(10)

593

Santa Rita do Ibitipoca

37.274.340

0,009425

26.998.028

0,006343

0,0078843

(10)

594

Santa Rita do Itueto

31.986.511

0,008088

39.487.047

0,009278

0,0086829

(10)

596

Santa Rita do Sapucaí

848.892.358

0,214650

888.547.159

0,208771

0,2117106

(10)

597

Santa Rosa da Serra

75.619.254

0,019121

52.453.324

0,012324

0,0157227

(10)

598

Santa Vitória

2.664.579.667

0,673763

3.276.254.728

0,769781

0,7217722

(10)

583

Santana da Vargem

142.723.346

0,036089

151.801.647

0,035667

0,0358779

(10)

584

Santana de Cataguases

9.404.709

0,002378

11.137.710

0,002617

0,0024975

(10)

585

Santana de Pirapama

40.683.194

0,010287

49.799.188

0,011701

0,0109939

(10)

586

Santana do Deserto

8.053.490

0,002036

7.719.249

0,001814

0,0019250

(10)

587

Santana do Garambéu

10.873.146

0,002749

15.994.076

0,003758

0,0032537

(10)

588

Santana do Jacaré

34.374.722

0,008692

75.048.297

0,017633

0,0131626

(10)

589

Santana do Manhuaçu

79.838.610

0,020188

111.145.205

0,026114

0,0231512

(10)

758

Santana do Paraíso

236.388.190

0,059773

283.498.389

0,066610

0,0631915

(10)

590

Santana do Riacho

19.204.388

0,004856

16.607.777

0,003902

0,0043791

(10)

591

Santana dos Montes

7.019.613

0,001775

9.130.168

0,002145

0,0019601

(10)

599

Santo Antonio do Amparo

136.986.156

0,034638

151.226.750

0,035532

0,0350850

(10)

600

Santo Antonio do Aventureiro

11.381.902

0,002878

13.488.887

0,003169

0,0030237

(10)

601

Santo Antonio do Grama

25.355.666

0,006411

21.112.832

0,004961

0,0056860

(10)

602

Santo Antonio do Itambé

11.801.113

0,002984

11.825.330

0,002778

0,0028812

(10)

603

Santo Antonio do Jacinto

12.764.886

0,003228

10.716.661

0,002518

0,0028728

(10)

604

Santo Antonio do Monte

241.279.753

0,061010

258.779.607

0,060802

0,0609060

(10)

839

Santo Antônio do Retiro

5.231.035

0,001323

5.745.549

0,001350

0,0013363

(10)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

4.519.210

0,001143

3.952.399

0,000929

0,0010357

(10)

606

Santo Hipólito

10.722.021

0,002711

11.503.569

0,002703

0,0027070

(10)

607

Santos Dumont

363.089.792

0,091811

477.835.801

0,112271

0,1020409

(10)

608

São Bento Abade

34.255.168

0,008662

40.398.800

0,009492

0,0090769

(10)

609

São Brás do Suaçuí

13.215.740

0,003342

12.901.022

0,003031

0,0031865

(10)

840

São Domingos das Dores

23.016.931

0,005820

45.609.165

0,010716

0,0082681

(10)

610

São Domingos do Prata

122.662.093

0,031016

119.782.674

0,028144

0,0295800

(10)

841

São Félix de Minas

14.479.961

0,003661

13.484.676

0,003168

0,0034149

(10)

611

São Francisco

123.368.483

0,031195

114.720.029

0,026954

0,0290746

(10)

612

São Francisco de Paula

57.367.808

0,014506

69.982.554

0,016443

0,0154745

(10)

613

São Francisco de Sales

178.719.053

0,045191

163.387.604

0,038389

0,0417900

(10)

614

São Francisco do Glória

20.647.043

0,005221

20.514.435

0,004820

0,0050204

(10)

615

São Geraldo

112.067.592

0,028337

124.587.259

0,029273

0,0288050

(10)

616

São Geraldo da Piedade

9.099.209

0,002301

8.418.248

0,001978

0,0021394

(10)

842

São Geraldo do Baixio

11.400.263

0,002883

10.275.689

0,002414

0,0026485

(10)

617

São Gonçalo do Abaeté

219.481.676

0,055498

232.424.781

0,054610

0,0550540

(10)

618

São Gonçalo do Pará

156.212.069

0,039500

173.215.594

0,040698

0,0400990

(10)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

4.985.856.683

1,260719

5.304.824.526

1,246409

1,2535643

(10)

255

São Gonçalo do Rio Preto

5.598.918

0,001416

6.502.993

0,001528

0,0014718

(10)

620

São Gonçalo do Sapucaí

393.902.935

0,099602

412.888.658

0,097011

0,0983067

(10)

621

São Gotardo

517.401.129

0,130830

591.457.034

0,138967

0,1348985

(10)

622

São João Batista do Glória

574.373.538

0,145236

483.586.628

0,113622

0,1294290

(10)

843

São João da Lagoa

7.864.099

0,001989

9.581.220

0,002251

0,0021198

(10)

623

São João da Mata

22.094.433

0,005587

27.593.490

0,006483

0,0060350

(10)

624

São João da Ponte

44.982.509

0,011374

85.147.283

0,020006

0,0156901

(10)

844

São João das Missões

7.865.404

0,001989

7.122.102

0,001673

0,0018311

(10)

625

São João del Rei

855.834.536

0,216406

897.060.571

0,210771

0,2135884

(10)

760

São João do Manhuaçu

70.898.427

0,017927

75.277.011

0,017687

0,0178071

(10)

761

São João do Manteninha

24.748.388

0,006258

28.722.700

0,006749

0,0065032

(10)

626

São João do Oriente

45.858.903

0,011596

46.042.048

0,010818

0,0112069

(10)

845

São João do Pacuí

5.876.811

0,001486

4.187.358

0,000984

0,0012349

(10)

627

São João do Paraíso

48.612.516

0,012292

80.921.309

0,019013

0,0156526

(10)

628

São João Evangelista

51.277.753

0,012966

48.716.064

0,011446

0,0122061

(10)

629

São João Nepomuceno

177.360.686

0,044847

162.255.592

0,038123

0,0414852

(10)

846

São Joaquim de Bicas

473.399.050

0,119703

450.502.642

0,105849

0,1127762

(10)

847

São José da Barra

572.108.445

0,144663

493.460.476

0,115942

0,1303026

(10)

763

São José da Lapa

331.139.243

0,083732

380.950.486

0,089507

0,0866194

(10)

630

São José da Safira

7.760.013

0,001962

9.789.208

0,002300

0,0021311

(10)

631

São José da Varginha

153.135.345

0,038722

139.979.485

0,032889

0,0358055

(10)

632

São José do Alegre

19.759.881

0,004996

18.465.081

0,004339

0,0046675

(10)

633

São José do Divino

11.999.821

0,003034

9.287.310

0,002182

0,0026082

(10)

634

São José do Goiabal

15.030.494

0,003801

15.643.771

0,003676

0,0037381

(10)

635

São José do Jacuri

19.620.153

0,004961

13.719.330

0,003223

0,0040923

(10)

636

São José do Mantimento

10.489.386

0,002652

18.176.814

0,004271

0,0034616

(10)

637

São Lourenço

386.148.083

0,097641

376.417.789

0,088442

0,0930417

(10)

638

São Miguel do Anta

49.720.535

0,012572

43.640.952

0,010254

0,0114130

(10)

639

São Pedro da União

82.303.869

0,020811

98.879.753

0,023233

0,0220219

(10)

640

São Pedro do Suaçuí

15.078.794

0,003813

16.811.417

0,003950

0,0038814

(10)

641

São Pedro dos Ferros

86.333.842

0,021830

60.051.780

0,014110

0,0179700

(10)

642

São Romão

96.833.471

0,024485

96.676.131

0,022715

0,0236000

(10)

643

São Roque de Minas

193.558.457

0,048943

236.466.951

0,055560

0,0522514

(10)

644

São Sebastião da Bela Vista

355.816.789

0,089972

395.862.351

0,093011

0,0914912

(10)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

33.880.205

0,008567

35.605.375

0,008366

0,0084663

(10)

849

São Sebastião do Anta

17.415.746

0,004404

31.624.992

0,007431

0,0059171

(10)

645

São Sebastião do Maranhão

22.705.672

0,005741

24.600.268

0,005780

0,0057607

(10)

646

São Sebastião do Oeste

394.674.511

0,099797

305.786.223

0,071847

0,0858219

(10)

647

São Sebastião do Paraíso

1.009.108.287

0,255162

1.020.180.450

0,239699

0,2474307

(10)

648

São Sebastião do Rio Preto

2.591.013

0,000655

2.991.540

0,000703

0,0006790

(10)

649

São Sebastião do Rio Verde

7.651.219

0,001935

9.394.837

0,002207

0,0020710

(10)

650

São Tiago

86.296.767

0,021821

88.615.950

0,020821

0,0213210

(10)

651

São Tomas de Aquino

129.966.961

0,032863

185.267.993

0,043530

0,0381967

(10)

652

São Tomé das Letras

45.732.393

0,011564

47.967.110

0,011270

0,0114170

(10)

653

São Vicente de Minas

123.112.416

0,031130

115.744.000

0,027195

0,0291625

(10)

654

Sapucaí-Mirim

36.331.121

0,009187

38.841.874

0,009126

0,0091564

(10)

655

Sardoá

25.523.464

0,006454

20.476.980

0,004811

0,0056325

(10)

850

Sarzedo

1.014.320.898

0,256480

1.030.734.006

0,242179

0,2493296

(10)

851

Sem-Peixe

9.292.031

0,002350

11.848.277

0,002784

0,0025667

(10)

766

Senador Amaral

87.770.829

0,022194

86.280.831

0,020272

0,0212330

(10)

656

Senador Cortes

8.469.245

0,002142

7.694.884

0,001808

0,0019747

(10)

657

Senador Firmino

21.573.740

0,005455

24.041.688

0,005649

0,0055519

(10)

658

Senador José Bento

13.751.277

0,003477

14.555.247

0,003420

0,0034485

(10)

659

Senador Modestino Gonçalves

12.829.436

0,003244

19.159.728

0,004502

0,0038729

(10)

660

Senhora de Oliveira

16.701.700

0,004223

19.577.112

0,004600

0,0044115

(10)

661

Senhora do Porto

9.983.222

0,002524

10.841.359

0,002547

0,0025358

(10)

662

Senhora dos Remédios

22.566.015

0,005706

23.672.289

0,005562

0,0056340

(10)

663

Sericita

19.781.431

0,005002

20.485.910

0,004813

0,0049076

(10)

664

Seritinga

9.092.971

0,002299

14.494.688

0,003406

0,0028524

(10)

665

Serra Azul de Minas

5.354.079

0,001354

4.922.545

0,001157

0,0012552

(10)

666

Serra da Saudade

13.596.819

0,003438

13.516.765

0,003176

0,0033070

(10)

667

Serra do Salitre

534.229.412

0,135085

649.776.796

0,152670

0,1438774

(10)

668

Serra dos Aimorés

29.637.595

0,007494

37.341.036

0,008774

0,0081338

(10)

669

Serrania

77.196.696

0,019520

79.895.777

0,018772

0,0191460

(10)

852

Serranópolis de Minas

3.916.089

0,000990

4.228.578

0,000994

0,0009919

(10)

670

Serranos

18.057.204

0,004566

17.184.785

0,004038

0,0043018

(10)

671

Serro

84.079.959

0,021260

84.021.357

0,019741

0,0205009

(10)

672

Sete Lagoas

6.564.470.706

1,659886

6.842.583.007

1,607717

1,6338018

(10)

853

Setubinha

16.421.610

0,004152

35.339.702

0,008303

0,0062278

(10)

673

Silveirânia

4.885.213

0,001235

8.230.704

0,001934

0,0015846

(10)

674

Silvianópolis

59.455.419

0,015034

60.966.602

0,014325

0,0146792

(10)

675

Simão Pereira

27.261.699

0,006893

27.269.489

0,006407

0,0066503

(10)

676

Simonésia

94.737.785

0,023955

139.579.986

0,032795

0,0283754

(10)

677

Sobrália

17.283.263

0,004370

19.017.759

0,004468

0,0044193

(10)

678

Soledade de Minas

19.410.466

0,004908

19.273.222

0,004528

0,0047183

(10)

679

Tabuleiro

35.684.951

0,009023

30.800.757

0,007237

0,0081301

(10)

680

Taiobeiras

163.006.843

0,041218

146.589.679

0,034442

0,0378301

(10)

854

Taparuba

13.610.321

0,003441

11.893.911

0,002795

0,0031180

(10)

681

Tapira

764.962.340

0,193428

599.084.848

0,140760

0,1670936

(10)

682

Tapirai

26.411.102

0,006678

28.665.766

0,006735

0,0067068

(10)

683

Taquaraçu de Minas

14.985.191

0,003789

12.443.772

0,002924

0,0033565

(10)

684

Tarumirim

53.108.665

0,013429

55.325.951

0,012999

0,0132141

(10)

685

Teixeiras

78.833.358

0,019934

70.157.506

0,016484

0,0182089

(10)

686

Teófilo Otoni

774.608.224

0,195867

748.354.685

0,175832

0,1858492

(10)

687

Timóteo

2.154.851.157

0,544874

2.329.389.285

0,547308

0,5460908

(10)

688

Tiradentes

64.122.715

0,016214

58.971.725

0,013856

0,0150349

(10)

689

Tiros

306.341.049

0,077461

263.440.717

0,061897

0,0696793

(10)

690

Tocantins

114.310.502

0,028904

127.556.569

0,029970

0,0294374

(10)

855

Tocos do Moji

31.239.274

0,007899

21.466.373

0,005044

0,0064714

(10)

691

Toledo

24.987.126

0,006318

24.803.824

0,005828

0,0060730

(10)

692

Tombos

40.010.989

0,010117

39.520.509

0,009286

0,0097014

(10)

693

Três Corações

1.357.320.092

0,343211

1.445.253.581

0,339573

0,3413921

(10)

58

Três Marias

1.502.033.853

0,379803

1.774.746.142

0,416990

0,3983966

(10)

694

Três Pontas

774.740.639

0,195900

943.770.358

0,221746

0,2088232

(10)

695

Tumiritinga

19.922.372

0,005038

15.349.669

0,003607

0,0043220

(10)

696

Tupaciguara

669.750.150

0,169352

659.339.783

0,154917

0,1621347

(10)

697

Turmalina

127.928.446

0,032348

182.794.660

0,042949

0,0376484

(10)

698

Turvolândia

62.650.178

0,015842

72.372.039

0,017004

0,0164230

(10)

699

Ubá

1.175.408.149

0,297213

1.309.476.754

0,307672

0,3024421

(10)

700

Ubaí

18.489.061

0,004675

23.146.053

0,005438

0,0050567

(10)

767

Ubaporanga

57.494.384

0,014538

65.617.106

0,015417

0,0149776

(10)

701

Uberaba

9.394.599.200

2,375510

11.412.325.783

2,681414

2,5284618

(10)

702

Uberlândia

21.533.289.188

5,444889

24.293.949.307

5,708050

5,5764692

(10)

703

Umburatiba

13.946.447

0,003526

13.026.996

0,003061

0,0032936

(10)

704

Unaí

2.600.106.339

0,657461

2.870.580.604

0,674465

0,6659628

(10)

856

União de Minas

186.177.317

0,047077

146.281.499

0,034370

0,0407233

(10)

857

Uruana de Minas

79.269.175

0,020044

50.507.758

0,011867

0,0159556

(10)

705

Urucânia

241.895.462

0,061165

226.157.696

0,053137

0,0571515

(10)

768

Urucuia

46.561.416

0,011773

50.281.281

0,011814

0,0117937

(10)

858

Vargem Alegre

18.203.695

0,004603

23.094.053

0,005426

0,0050145

(10)

706

Vargem Bonita

24.449.382

0,006182

36.833.559

0,008654

0,0074183

(10)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

9.856.013

0,002492

13.926.320

0,003272

0,0028821

(10)

707

Varginha

4.144.098.769

1,047873

4.172.188.586

0,980288

1,0140805

(10)

860

Varjão de Minas

162.732.150

0,041148

182.215.752

0,042813

0,0419806

(10)

708

Várzea da Palma

410.126.384

0,103704

447.100.678

0,105050

0,1043770

(10)

709

Varzelândia

22.794.263

0,005764

22.601.424

0,005310

0,0055371

(10)

710

Vazante

514.319.902

0,130050

587.034.703

0,137928

0,1339894

(10)

861

Verdelândia

42.327.287

0,010703

40.093.005

0,009420

0,0100615

(10)

862

Veredinha

42.290.943

0,010694

32.093.726

0,007541

0,0091172

(10)

711

Veríssimo

141.518.689

0,035784

131.764.870

0,030959

0,0333717

(10)

863

Vermelho Novo

15.471.442

0,003912

18.582.910

0,004366

0,0041391

(10)

712

Vespasiano

1.405.652.333

0,355432

1.328.980.229

0,312254

0,3338431

(10)

713

Viçosa

591.387.521

0,149538

628.247.764

0,147612

0,1485747

(10)

714

Vieiras

12.196.228

0,003084

13.302.898

0,003126

0,0031048

(10)

716

Virgem da Lapa

19.593.697

0,004954

21.737.882

0,005107

0,0050310

(10)

717

Virginia

36.522.994

0,009235

44.039.961

0,010348

0,0097913

(10)

718

Virginópolis

51.785.011

0,013094

40.357.453

0,009482

0,0112883

(10)

719

Virgolândia

13.110.172

0,003315

11.051.270

0,002597

0,0029558

(10)

720

Visconde do Rio Branco

806.477.828

0,203925

696.810.294

0,163721

0,1838231

(10)

721

Volta Grande

94.640.484

0,023931

104.433.157

0,024537

0,0242340

(10)

722

Wenceslau Braz

8.949.784

0,002263

10.196.695

0,002396

0,0023294

(10)

TOTAL GERAL

395.477.132.946

100,000000

425.608.566.551

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 18/03/2026 a 30/04/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 28/12/2024 a 17/03/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 24/09/2024 a 27/12/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 14/06/2024 a 23/09/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 29/05/2024 a 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 28/05/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 28/03/2020 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 31/12/2019 a 27/03/2020 - Redação original:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 28/03/2020 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020.

(2)    Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020.

(3)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(4)    Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(5)    Efeitos a partir de 29/05/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024.

(6)    Efeitos a partir de 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024.

(7)    Efeitos a partir de 24/09/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 5.830, de 23/09/2024.

(8)    Efeitos a partir de 28/12/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos da Resolução nº 5.865, de 27/12/2024.

(9)    Efeitos a partir de 18/03/2026 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º ambos da Resolução nº 6.012, de 16/03/2026.

(10)    Efeitos a partir de 1º/05/2026 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º ambos da Resolução nº 6.024, de 29/04/2026.