RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 31/12/2019)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o município de São José da Barra e 50% (cinquenta por cento) para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário - RMS 33.139-MG - na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264- 2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581- 5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança;

considerando a decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, no sentido de determinar o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF do Município de Uberlândia, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2020, são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º  -  No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2018.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2019, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º  -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(1)          Anexo Único
(1)          (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

(1)

Cód.
Mun.

Nome do
Município

VAF
Individual 2017

Índice
2017 

VAF
Individual 2018

Índice
2018

Média dos
Índices

(1)

1

Abadia dos Dourados

124.671.402

0,031647

118.972.366

0,028047

0,0298470

(1)

2

Abaeté

226.110.978

0,057396

268.509.927

0,063301

0,0603483

(1)

3

Abre Campo

80.732.576

0,020493

90.058.269

0,021231

0,0208621

(1)

4

Acaiaca

13.702.254

0,003478

17.832.149

0,004204

0,0038410

(1)

5

Açucena

50.556.437

0,012833

45.306.018

0,010681

0,0117570

(1)

6

Água Boa

45.389.449

0,011522

58.910.835

0,013888

0,0127049

(1)

7

Água Comprida

157.756.732

0,040045

146.480.185

0,034532

0,0372887

(1)

8

Aguanil

44.596.776

0,011320

48.768.137

0,011497

0,0114087

(1)

9

Águas Formosas

81.590.280

0,020711

73.924.466

0,017428

0,0190692

(1)

10

Águas Vermelhas

45.101.233

0,011448

70.910.073

0,016717

0,0140827

(1)

11

Aimorés

346.688.925

0,088003

353.340.773

0,083299

0,0856514

(1)

12

Aiuruoca

49.252.131

0,012502

49.426.657

0,011652

0,0120772

(1)

13

Alagoa

11.960.291

0,003036

14.885.400

0,003509

0,0032726

(1)

14

Albertina

80.742.085

0,020496

33.057.723

0,007793

0,0141444

(1)

15

Além Paraíba

393.273.069

0,099828

415.456.351

0,097943

0,0988856

(1)

16

Alfenas

1.658.382.448

0,420963

1.418.770.807

0,334472

0,3777177

(1)

724

Alfredo Vasconcelos

52.241.506

0,013261

59.476.240

0,014021

0,0136412

(1)

17

Almenara

124.354.476

0,031566

163.947.757

0,038650

0,0351082

(1)

18

Alpercata

32.175.029

0,008167

34.526.900

0,008140

0,0081535

(1)

19

Alpinópolis

258.502.674

0,065618

278.638.076

0,065688

0,0656533

(1)

20

Alterosa

104.910.565

0,026630

120.027.892

0,028296

0,0274634

(1)

769

Alto Caparaó

33.124.914

0,008408

21.454.066

0,005058

0,0067331

(1)

535

Alto Jequitibá

57.028.616

0,014476

37.265.382

0,008785

0,0116307

(1)

21

Alto Rio Doce

64.318.488

0,016327

53.291.366

0,012563

0,0144450

(1)

22

Alvarenga

18.421.836

0,004676

24.350.049

0,005740

0,0052083

(1)

23

Alvinópolis

191.326.314

0,048566

198.717.339

0,046847

0,0477067

(1)

24

Alvorada de Minas

463.248.969

0,117591

115.923.673

0,027329

0,0724599

(1)

25

Amparo da Serra

20.569.328

0,005221

21.405.450

0,005046

0,0051338

(1)

26

Andradas

673.324.076

0,170916

728.165.401

0,171663

0,1712899

(1)

28

Andrelândia

129.892.362

0,032972

163.134.139

0,038459

0,0357152

(1)

770

Angelandia

26.005.689

0,006601

28.151.246

0,006637

0,0066189

(1)

29

Antônio Carlos

69.889.905

0,017741

72.133.467

0,017005

0,0173731

(1)

30

Antônio Dias

230.821.199

0,058592

294.012.147

0,069313

0,0639522

(1)

31

Antônio Prado de Minas

8.009.617

0,002033

10.846.623

0,002557

0,0022951

(1)

32

Araçai

22.756.724

0,005777

28.658.186

0,006756

0,0062663

(1)

33

Aracitaba

6.544.188

0,001661

7.585.004

0,001788

0,0017247

(1)

34

Araçuaí

122.303.274

0,031045

110.466.228

0,026042

0,0285438

(1)

35

Araguari

3.959.879.814

1,005175

3.950.242.771

0,931261

0,9682179

(1)

36

Arantina

7.304.747

0,001854

8.313.493

0,001960

0,0019071

(1)

37

Araponga

35.113.713

0,008913

56.016.763

0,013206

0,0110595

(1)

725

Araporã

1.507.816.674

0,382744

1.708.247.723

0,402716

0,3927297

(1)

38

Arapuá

101.195.280

0,025687

95.074.102

0,022414

0,0240504

(1)

39

Araújos

80.942.239

0,020546

79.381.588

0,018714

0,0196302

(1)

40

Araxá

5.754.307.823

1,460672

8.275.173.702

1,950854

1,7057629

(1)

41

Arceburgo

229.600.306

0,058282

267.354.314

0,063028

0,0606549

(1)

42

Arcos

1.467.333.030

0,372467

1.641.623.255

0,387009

0,3797382

(1)

43

Areado

104.836.570

0,026612

112.847.040

0,026603

0,0266076

(1)

44

Argirita

8.134.904

0,002065

9.477.306

0,002234

0,0021496

(1)

771

Aricanduva

10.251.284

0,002602

13.369.142

0,003152

0,0028770

(1)

45

Arinos

111.411.945

0,028281

153.404.436

0,036165

0,0322228

(1)

46

Astolfo Dutra

176.132.419

0,044709

168.410.465

0,039702

0,0422059

(1)

47

Ataléia

45.060.530

0,011438

10.346.645

0,002439

0,0069387

(1)

48

Augusto de Lima

19.685.442

0,004997

23.319.541

0,005498

0,0052472

(1)

49

Baependi

104.361.052

0,026491

105.694.134

0,024917

0,0257041

(1)

50

Baldim

34.557.687

0,008772

36.380.064

0,008577

0,0086743

(1)

51

Bambuí

417.829.119

0,106062

490.528.794

0,115641

0,1108514

(1)

52

Bandeira

6.330.909

0,001607

9.420.949

0,002221

0,0019140

(1)

53

Bandeira do Sul

34.431.218

0,008740

31.917.644

0,007525

0,0081323

(1)

54

Barão de Cocais

547.495.583

0,138976

609.965.657

0,143798

0,1413871

(1)

55

Barão de Monte Alto

11.383.327

0,002890

13.604.574

0,003207

0,0030484

(1)

56

Barbacena

1.202.476.673

0,305236

1.294.830.093

0,305253

0,3052448

(1)

57

Barra Longa

21.113.383

0,005359

22.150.302

0,005222

0,0052907

(1)

59

Barroso

211.068.276

0,053578

284.438.341

0,067056

0,0603166

(1)

60

Bela Vista de Minas

218.200.082

0,055388

267.469.593

0,063055

0,0592216

(1)

61

Belmiro Braga

57.473.704

0,014589

66.815.041

0,015751

0,0151703

(1)

62

Belo Horizonte

33.770.134.666

8,572202

33.780.178.792

7,963602

8,2679020

(1)

63

Belo Oriente

1.456.155.316

0,369630

2.169.052.976

0,511349

0,4404898

(1)

64

Belo Vale

650.934.978

0,165233

702.573.814

0,165630

0,1654317

(1)

65

Berilo

14.188.385

0,003602

13.314.204

0,003139

0,0033702

(1)

772

Berizal

8.916.189

0,002263

15.838.414

0,003734

0,0029986

(1)

66

Bertópolis

14.833.409

0,003765

10.870.171

0,002563

0,0031640

(1)

67

Betim

29.673.676.945

7,532358

31.897.578.263

7,519783

7,5260707

(1)

68

Bias Fortes

18.628.284

0,004729

19.369.140

0,004566

0,0046474

(1)

69

Bicas

83.886.535

0,021294

78.126.572

0,018418

0,0198560

(1)

70

Biquinhas

27.319.076

0,006935

31.848.012

0,007508

0,0072214

(1)

71

Boa Esperança

574.860.485

0,145922

627.003.681

0,147815

0,1468686

(1)

72

Bocaina de Minas

16.873.058

0,004283

21.366.455

0,005037

0,0046601

(1)

73

Bocaiúva

342.579.665

0,086960

362.436.881

0,085444

0,0862020

(1)

74

Bom Despacho

640.520.700

0,162590

680.672.355

0,160467

0,1615283

(1)

75

Bom Jardim de Minas

48.552.748

0,012325

38.483.316

0,009072

0,0106985

(1)

76

Bom Jesus da Penha

86.754.591

0,022022

103.228.892

0,024336

0,0231789

(1)

77

Bom Jesus do Amparo

40.954.415

0,010396

39.807.563

0,009385

0,0098902

(1)

78

Bom Jesus do Galho

55.246.471

0,014024

60.152.331

0,014181

0,0141023

(1)

79

Bom Repouso

140.357.369

0,035628

135.486.658

0,031941

0,0337845

(1)

80

Bom Sucesso

148.472.839

0,037688

106.849.189

0,025189

0,0314389

(1)

81

Bonfim

49.770.420

0,012634

53.019.970

0,012499

0,0125665

(1)

82

Bonfinópolis de Minas

295.376.069

0,074978

307.266.782

0,072437

0,0737078

(1)

773

Bonito de Minas

12.345.751

0,003134

7.692.585

0,001814

0,0024737

(1)

83

Borda da Mata

144.384.473

0,036651

135.630.009

0,031974

0,0343125

(1)

84

Botelhos

152.756.346

0,038776

155.087.705

0,036562

0,0376686

(1)

85

Botumirim

9.482.027

0,002407

16.953.310

0,003997

0,0032018

(1)

87

Brás Pires

9.544.747

0,002423

9.816.950

0,002314

0,0023686

(1)

774

Brasilândia de Minas

149.601.325

0,037975

162.434.838

0,038294

0,0381342

(1)

86

Brasília de Minas

84.760.824

0,021516

77.797.597

0,018341

0,0199281

(1)

89

Brasópolis

71.571.775

0,018168

74.837.618

0,017643

0,0179053

(1)

88

Braúnas

77.376.172

0,019641

124.852.115

0,029434

0,0245374

(1)

90

Brumadinho

2.154.987.932

0,547022

2.866.041.204

0,675663

0,6113422

(1)

91

Bueno Brandão

94.261.739

0,023927

92.432.267

0,021791

0,0228590

(1)

92

Buenópolis

27.571.179

0,006999

29.434.721

0,006939

0,0069689

(1)

775

Bugre

33.787.404

0,008577

16.067.669

0,003788

0,0061823

(1)

93

Buritis

807.735.245

0,205035

885.432.565

0,208739

0,2068870

(1)

94

Buritizeiro

348.186.537

0,088384

413.843.716

0,097563

0,0929732

(1)

776

Cabeceira Grande

294.696.567

0,074806

294.270.914

0,069374

0,0720897

(1)

95

Cabo Verde

165.123.906

0,041915

161.630.563

0,038104

0,0400095

(1)

96

Cachoeira da Prata

11.923.547

0,003027

12.101.100

0,002853

0,0029397

(1)

97

Cachoeira de Minas

147.209.350

0,037368

168.141.997

0,039639

0,0385033

(1)

27

Cachoeira do Pajeú

16.895.561

0,004289

25.223.813

0,005946

0,0051176

(1)

98

Cachoeira Dourada

336.035.359

0,085299

392.619.931

0,092559

0,0889292

(1)

99

Caetanópolis

78.672.489

0,019970

102.734.776

0,024219

0,0220948

(1)

100

Caeté

343.316.734

0,087147

435.752.967

0,102728

0,0949376

(1)

101

Caiana

25.064.474

0,006362

25.217.057

0,005945

0,0061536

(1)

102

Cajuri

39.896.144

0,010127

37.774.014

0,008905

0,0095162

(1)

103

Caldas

144.906.970

0,036783

155.982.946

0,036773

0,0367779

(1)

104

Camacho

26.202.784

0,006651

37.932.079

0,008942

0,0077969

(1)

105

Camanducaia

277.182.554

0,070360

309.673.354

0,073005

0,0716824

(1)

106

Cambuí

601.558.527

0,152699

630.977.755

0,148752

0,1507255

(1)

107

Cambuquira

90.044.798

0,022857

91.632.505

0,021602

0,0222296

(1)

108

Campanário

10.837.154

0,002751

11.371.713

0,002681

0,0027159

(1)

109

Campanha

173.018.661

0,043919

175.171.742

0,041296

0,0426077

(1)

110

Campestre

215.844.817

0,054790

237.433.143

0,055974

0,0553822

(1)

111

Campina Verde

428.056.083

0,108658

447.228.065

0,105433

0,1070453

(1)

777

Campo Azul

5.786.681

0,001469

5.397.429

0,001272

0,0013707

(1)

112

Campo Belo

355.643.686

0,090276

369.367.212

0,087078

0,0886770

(1)

113

Campo do Meio

132.268.343

0,033575

121.595.617

0,028666

0,0311204

(1)

114

Campo Florido

723.940.396

0,183765

788.602.263

0,185911

0,1848380

(1)

115

Campos Altos

360.632.235

0,091543

418.977.752

0,098773

0,0951579

(1)

116

Campos Gerais

313.281.894

0,079523

434.729.651

0,102487

0,0910050

(1)

119

Cana Verde

38.437.860

0,009757

28.339.701

0,006681

0,0082190

(1)

117

Canaã

52.331.943

0,013284

49.457.466

0,011659

0,0124717

(1)

118

Canápolis

318.531.926

0,080856

359.489.666

0,084749

0,0828025

(1)

120

Candeias

135.352.235

0,034358

162.695.315

0,038355

0,0363564

(1)

778

Cantagalo

12.689.970

0,003221

12.451.066

0,002935

0,0030783

(1)

121

Caparaó

21.149.086

0,005368

28.183.700

0,006644

0,0060064

(1)

122

Capela Nova

15.039.717

0,003818

16.253.270

0,003832

0,0038247

(1)

123

Capelinha

183.589.736

0,046602

244.602.956

0,057665

0,0521335

(1)

124

Capetinga

80.789.682

0,020508

122.457.629

0,028869

0,0246884

(1)

125

Capim Branco

28.468.595

0,007226

27.886.219

0,006574

0,0069003

(1)

126

Capinópolis

513.250.261

0,130283

546.174.754

0,128759

0,1295214

(1)

727

Capitão Andrade

18.410.652

0,004673

17.355.017

0,004091

0,0043824

(1)

127

Capitão Enéas

163.189.772

0,041424

207.822.215

0,048994

0,0452088

(1)

128

Capitólio

112.190.154

0,028478

124.459.183

0,029341

0,0289096

(1)

129

Caputira

27.856.099

0,007071

29.867.605

0,007041

0,0070561

(1)

130

Caraí

36.499.239

0,009265

34.440.049

0,008119

0,0086921

(1)

131

Caranaíba

40.040.188

0,010164

38.840.378

0,009157

0,0096602

(1)

132

Carandaí

307.496.689

0,078055

319.291.404

0,075272

0,0766636

(1)

133

Carangola

172.969.662

0,043907

159.931.222

0,037703

0,0408050

(1)

134

Caratinga

624.134.713

0,158430

695.617.895

0,163990

0,1612103

(1)

135

Carbonita

127.775.007

0,032434

119.717.633

0,028223

0,0303288

(1)

136

Careaçu

126.469.123

0,032103

152.118.612

0,035862

0,0339823

(1)

137

Carlos Chagas

172.333.481

0,043745

169.980.576

0,040073

0,0419088

(1)

138

Carmésia

4.099.373

0,001041

6.847.900

0,001614

0,0013275

(1)

139

Carmo da Cachoeira

201.286.375

0,051094

215.958.625

0,050912

0,0510031

(1)

140

Carmo da Mata

90.825.880

0,023055

109.104.657

0,025721

0,0243882

(1)

141

Carmo de Minas

109.515.739

0,027799

127.184.696

0,029984

0,0288915

(1)

142

Carmo do Cajuru

252.253.634

0,064032

218.165.790

0,051432

0,0577320

(1)

143

Carmo do Paranaíba

626.251.842

0,158968

632.822.576

0,149187

0,1540771

(1)

144

Carmo do Rio Claro

406.518.602

0,103191

425.786.595

0,100378

0,1017844

(1)

145

Carmópolis de Minas

230.350.435

0,058472

248.214.707

0,058516

0,0584941

(1)

728

Carneirinho

994.878.815

0,252540

1.088.439.777

0,256597

0,2545685

(1)

146

Carrancas

59.167.322

0,015019

55.466.255

0,013076

0,0140475

(1)

147

Carvalhópolis

25.289.582

0,006420

25.592.244

0,006033

0,0062264

(1)

148

Carvalhos

21.122.083

0,005362

23.137.190

0,005455

0,0054081

(1)

149

Casa Grande

23.613.296

0,005994

27.885.676

0,006574

0,0062840

(1)

150

Cascalho Rico

136.640.455

0,034685

152.686.938

0,035996

0,0353402

(1)

151

Cássia

166.351.158

0,042227

205.955.912

0,048554

0,0453901

(1)

153

Cataguases

563.504.319

0,143040

540.840.109

0,127502

0,1352708

(1)

779

Catas Altas

806.905.936

0,204825

428.828.168

0,101095

0,1529600

(1)

154

Catas Altas da Noruega

11.759.191

0,002985

11.471.400

0,002704

0,0028447

(1)

729

Catuji

15.701.470

0,003986

18.389.428

0,004335

0,0041605

(1)

780

Catuti

5.788.205

0,001469

5.194.937

0,001225

0,0013470

(1)

155

Caxambu

100.239.534

0,025445

93.536.147

0,022051

0,0237479

(1)

156

Cedro do Abaeté

6.744.502

0,001712

7.230.418

0,001705

0,0017083

(1)

157

Central de Minas

21.803.481

0,005535

18.468.969

0,004354

0,0049443

(1)

158

Centralina

197.140.508

0,050042

217.390.106

0,051249

0,0506457

(1)

159

Chácara

12.395.208

0,003146

12.854.702

0,003030

0,0030884

(1)

160

Chalé

47.576.628

0,012077

67.772.757

0,015977

0,0140271

(1)

161

Chapada do Norte

12.547.208

0,003185

17.951.939

0,004232

0,0037086

(1)

781

Chapada Gaúcha

175.291.225

0,044496

224.234.693

0,052863

0,0486794

(1)

162

Chiador

42.391.089

0,010761

58.808.165

0,013864

0,0123122

(1)

163

Cipotânea

12.685.374

0,003220

13.230.031

0,003119

0,0031695

(1)

164

Claraval

99.690.747

0,025305

172.618.990

0,040695

0,0330000

(1)

165

Claro dos Poções

25.517.889

0,006477

31.717.664

0,007477

0,0069774

(1)

166

Cláudio

380.549.785

0,096599

476.303.934

0,112288

0,1044431

(1)

167

Coimbra

124.031.104

0,031484

97.147.157

0,022902

0,0271931

(1)

168

Coluna

24.255.584

0,006157

21.289.481

0,005019

0,0055880

(1)

169

Comendador Gomes

175.540.958

0,044559

185.536.337

0,043740

0,0441495

(1)

170

Comercinho

9.499.850

0,002411

8.125.435

0,001916

0,0021635

(1)

171

Conceição da Aparecida

160.794.242

0,040816

163.093.500

0,038449

0,0396324

(1)

152

Conceição da Barra de Minas

28.340.665

0,007194

31.185.525

0,007352

0,0072730

(1)

172

Conceição das Alagoas

1.235.134.741

0,313526

1.109.975.784

0,261674

0,2876003

(1)

173

Conceição das Pedras

33.450.778

0,008491

28.438.349

0,006704

0,0075977

(1)

174

Conceição de Ipanema

23.319.681

0,005919

28.764.425

0,006781

0,0063503

(1)

175

Conceição do Mato Dentro

2.419.772.407

0,614234

736.015.564

0,173514

0,3938742

(1)

176

Conceição do Pará

280.756.119

0,071267

227.109.232

0,053540

0,0624038

(1)

177

Conceição do Rio Verde

140.725.041

0,035722

130.492.995

0,030763

0,0332425

(1)

178

Conceição dos Ouros

95.872.548

0,024336

158.997.019

0,037483

0,0309097

(1)

782

Cônego Marinho

4.707.931

0,001195

3.567.687

0,000841

0,0010181

(1)

783

Confins

228.194.158

0,057925

225.823.414

0,053237

0,0555811

(1)

179

Congonhal

111.481.549

0,028298

93.093.767

0,021947

0,0251225

(1)

180

Congonhas

5.373.303.653

1,363958

6.915.027.971

1,630203

1,4970802

(1)

181

Congonhas do Norte

8.079.153

0,002051

7.782.552

0,001835

0,0019428

(1)

182

Conquista

514.346.098

0,130561

437.717.834

0,103191

0,1168762

(1)

183

Conselheiro Lafaiete

849.206.516

0,215562

757.924.320

0,178679

0,1971207

(1)

184

Conselheiro Pena

105.291.629

0,026727

101.122.852

0,023839

0,0252833

(1)

185

Consolação

7.675.521

0,001948

9.423.831

0,002222

0,0020850

(1)

186

Contagem

19.010.983.322

4,825743

19.097.250.440

4,502135

4,6639386

(1)

187

Coqueiral

106.197.929

0,026957

123.682.227

0,029158

0,0280575

(1)

188

Coração de Jesus

51.641.525

0,013109

51.249.016

0,012082

0,0125953

(1)

189

Cordisburgo

44.996.437

0,011422

55.807.014

0,013156

0,0122891

(1)

190

Cordislândia

34.678.989

0,008803

36.852.964

0,008688

0,0087455

(1)

191

Corinto

118.732.901

0,030139

132.301.995

0,031190

0,0306645

(1)

192

Coroaci

28.278.256

0,007178

48.539.070

0,011443

0,0093106

(1)

193

Coromandel

910.182.331

0,231040

995.975.972

0,234799

0,2329198

(1)

194

Coronel Fabriciano

512.031.649

0,129974

574.181.410

0,135362

0,1326680

(1)

195

Coronel Murta

27.973.627

0,007101

25.323.137

0,005970

0,0065353

(1)

196

Coronel Pacheco

13.009.987

0,003302

12.028.570

0,002836

0,0030691

(1)

197

Coronel Xavier Chaves

29.294.353

0,007436

39.868.542

0,009399

0,0084175

(1)

198

Córrego Danta

37.883.688

0,009616

62.976.968

0,014847

0,0122315

(1)

199

Córrego do Bom Jesus

10.232.180

0,002597

11.066.565

0,002609

0,0026031

(1)

784

Córrego Fundo

199.430.500

0,050623

236.395.400

0,055730

0,0531765

(1)

200

Córrego Novo

21.599.008

0,005483

8.060.629

0,001900

0,0036915

(1)

201

Couto de Magalhães de Minas

7.711.892

0,001958

11.493.676

0,002710

0,0023336

(1)

785

Crisolita

35.820.969

0,009093

32.432.702

0,007646

0,0083694

(1)

202

Cristais

120.584.856

0,030609

151.180.597

0,035640

0,0331249

(1)

203

Cristália

4.427.338

0,001124

5.346.602

0,001260

0,0011921

(1)

204

Cristiano Otoni

38.782.137

0,009844

41.937.199

0,009887

0,0098655

(1)

205

Cristina

83.491.478

0,021193

75.446.128

0,017786

0,0194899

(1)

206

Crucilândia

25.995.227

0,006599

33.380.146

0,007869

0,0072340

(1)

207

Cruzeiro da Fortaleza

101.317.341

0,025718

132.269.210

0,031182

0,0284503

(1)

208

Cruzília

89.262.784

0,022658

100.003.597

0,023576

0,0231170

(1)

786

Cuparaque

20.698.941

0,005254

19.566.270

0,004613

0,0049335

(1)

787

Curral de Dentro

15.691.153

0,003983

18.427.960

0,004344

0,0041637

(1)

209

Curvelo

689.012.127

0,174899

704.342.789

0,166047

0,1704730

(1)

210

Datas

11.402.506

0,002894

14.597.891

0,003441

0,0031679

(1)

211

Delfim Moreira

43.958.544

0,011158

49.409.712

0,011648

0,0114033

(1)

212

Delfinópolis

143.740.334

0,036487

149.351.299

0,035209

0,0358481

(1)

864

Delta

449.072.050

0,113992

403.690.973

0,095169

0,1045808

(1)

213

Descoberto

42.296.812

0,010737

39.642.646

0,009346

0,0100411

(1)

214

Desterro de Entre Rios

88.764.230

0,022532

102.422.699

0,024146

0,0233389

(1)

215

Desterro do Melo

8.784.821

0,002230

11.051.883

0,002605

0,0024177

(1)

216

Diamantina

202.215.846

0,051330

217.032.811

0,051165

0,0512477

(1)

217

Diogo de Vasconcelos

9.652.387

0,002450

11.284.045

0,002660

0,0025552

(1)

218

Dionísio

22.549.317

0,005724

18.975.738

0,004473

0,0050987

(1)

219

Divinésia

15.163.673

0,003849

15.506.463

0,003656

0,0037524

(1)

220

Divino

93.474.571

0,023728

91.733.741

0,021626

0,0226768

(1)

221

Divino das Laranjeiras

12.003.788

0,003047

17.185.012

0,004051

0,0035492

(1)

222

Divinolândia de Minas

14.691.292

0,003729

12.508.674

0,002949

0,0033391

(1)

223

Divinópolis

2.711.420.145

0,688266

3.006.582.028

0,708795

0,6985306

(1)

788

Divisa Alegre

120.394.448

0,030561

120.358.178

0,028374

0,0294675

(1)

224

Divisa Nova

64.958.755

0,016489

63.510.285

0,014972

0,0157308

(1)

731

Divisópolis

9.021.201

0,002290

10.081.612

0,002377

0,0023333

(1)

789

Dom Bosco

58.394.221

0,014823

48.967.311

0,011544

0,0131834

(1)

225

Dom Cavati

15.674.128

0,003979

14.670.697

0,003459

0,0037187

(1)

226

Dom Joaquim

9.700.255

0,002462

13.879.329

0,003272

0,0028672

(1)

227

Dom Silvério

42.897.028

0,010889

49.195.755

0,011598

0,0112434

(1)

228

Dom Viçoso

11.492.816

0,002917

13.519.333

0,003187

0,0030522

(1)

229

Dona Euzébia

30.861.765

0,007834

30.683.021

0,007233

0,0075337

(1)

230

Dores de Campos

152.449.232

0,038698

152.975.496

0,036064

0,0373807

(1)

231

Dores de Guanhães

88.314.438

0,022418

107.499.365

0,025343

0,0238802

(1)

232

Dores do Indaiá

119.946.536

0,030447

132.493.552

0,031235

0,0308411

(1)

233

Dores do Turvo

16.440.460

0,004173

24.089.899

0,005679

0,0049262

(1)

234

Doresópolis

64.201.682

0,016297

46.825.074

0,011039

0,0136679

(1)

235

Douradoquara

36.565.599

0,009282

39.748.821

0,009371

0,0093262

(1)

732

Durandé

60.981.077

0,015479

65.552.028

0,015454

0,0154666

(1)

236

Elói Mendes

326.540.403

0,082889

327.439.674

0,077193

0,0800411

(1)

237

Engenheiro Caldas

48.519.049

0,012316

49.157.914

0,011589

0,0119525

(1)

238

Engenheiro Navarro

16.870.278

0,004282

24.347.171

0,005740

0,0050111

(1)

733

Entre Folhas

15.843.780

0,004022

21.343.341

0,005032

0,0045267

(1)

239

Entre Rios de Minas

85.001.804

0,021577

82.811.844

0,019523

0,0205498

(1)

240

Ervália

170.442.705

0,043265

187.033.550

0,044093

0,0436789

(1)

241

Esmeraldas

248.834.914

0,063164

304.354.585

0,071751

0,0674576

(1)

242

Espera Feliz

180.309.505

0,045770

160.142.562

0,037753

0,0417615

(1)

243

Espinosa

75.462.708

0,019155

83.547.325

0,019696

0,0194258

(1)

244

Espírito Santo do Dourado

51.217.275

0,013001

72.717.755

0,017143

0,0150720

(1)

245

Estiva

159.690.564

0,040536

138.647.834

0,032686

0,0366109

(1)

246

Estrela Dalva

10.131.425

0,002572

13.514.252

0,003186

0,0028789

(1)

247

Estrela do Indaiá

46.999.932

0,011930

45.567.399

0,010742

0,0113364

(1)

248

Estrela do Sul

285.952.987

0,072586

394.749.796

0,093061

0,0828238

(1)

249

Eugenópolis

48.851.709

0,012401

58.491.852

0,013789

0,0130949

(1)

250

Ewbank da Câmara

13.740.960

0,003488

13.116.265

0,003092

0,0032901

(1)

251

Extrema

8.541.755.179

2,168237

10.845.803.470

2,556874

2,3625555

(1)

252

Fama

21.197.775

0,005381

29.549.693

0,006966

0,0061736

(1)

253

Faria Lemos

34.744.494

0,008820

41.489.184

0,009781

0,0093003

(1)

254

Felício dos Santos

9.913.841

0,002517

13.551.730

0,003195

0,0028557

(1)

256

Felisburgo

12.009.321

0,003048

10.274.756

0,002422

0,0027353

(1)

257

Felixlândia

100.708.310

0,025564

98.116.655

0,023131

0,0243473

(1)

258

Fernandes Tourinho

16.363.769

0,004154

18.671.733

0,004402

0,0042778

(1)

259

Ferros

36.623.114

0,009296

36.046.810

0,008498

0,0088972

(1)

734

Fervedouro

41.012.188

0,010411

46.517.898

0,010966

0,0106885

(1)

260

Florestal

93.654.973

0,023773

87.976.671

0,020740

0,0222568

(1)

261

Formiga

753.079.924

0,191162

785.023.267

0,185067

0,1881145

(1)

262

Formoso

197.540.368

0,050144

226.285.284

0,053346

0,0517449

(1)

263

Fortaleza de Minas

32.829.841

0,008334

35.927.017

0,008470

0,0084016

(1)

264

Fortuna de Minas

20.335.037

0,005162

24.730.114

0,005830

0,0054960

(1)

265

Francisco Badaró

9.124.199

0,002316

8.847.302

0,002086

0,0022009

(1)

266

Francisco Dumont

21.301.397

0,005407

29.463.389

0,006946

0,0061765

(1)

267

Francisco Sá

80.492.545

0,020432

100.578.000

0,023711

0,0220716

(1)

790

Franciscópolis

53.018.296

0,013458

48.647.577

0,011469

0,0124634

(1)

268

Frei Gaspar

19.723.994

0,005007

16.086.835

0,003792

0,0043996

(1)

269

Frei Inocêncio

62.864.340

0,015957

60.411.634

0,014242

0,0150997

(1)

791

Frei Lagonegro

5.645.810

0,001433

4.515.616

0,001065

0,0012488

(1)

270

Fronteira

1.372.633.058

0,348429

1.166.949.384

0,275106

0,3117673

(1)

468

Fronteira dos Vales

9.428.640

0,002393

10.190.369

0,002402

0,0023979

(1)

792

Fruta de Leite

3.740.582

0,000950

5.078.841

0,001197

0,0010734

(1)

271

Frutal

1.846.430.271

0,468697

1.850.019.386

0,436138

0,4524177

(1)

272

Funilândia

24.190.390

0,006140

23.423.546

0,005522

0,0058313

(1)

273

Galiléia

37.300.212

0,009468

37.519.462

0,008845

0,0091567

(1)

793

Gameleiras

6.565.094

0,001666

9.597.971

0,002263

0,0019646

(1)

794

Glaucilândia

3.513.005

0,000892

4.926.710

0,001161

0,0010266

(1)

795

Goiabeira

9.967.187

0,002530

9.541.454

0,002249

0,0023897

(1)

796

Goianá

19.141.479

0,004859

14.984.532

0,003533

0,0041957

(1)

274

Gonçalves

22.875.460

0,005807

22.846.674

0,005386

0,0055964

(1)

275

Gonzaga

43.265.082

0,010982

41.508.104

0,009785

0,0103839

(1)

276

Gouvêa

45.655.584

0,011589

66.730.566

0,015732

0,0136604

(1)

277

Governador Valadares

2.279.262.832

0,578567

2.332.355.143

0,549848

0,5642075

(1)

278

Grão Mogol

191.702.222

0,048662

307.787.134

0,072560

0,0606109

(1)

279

Grupiara

18.303.632

0,004646

21.752.634

0,005128

0,0048872

(1)

280

Guanhães

228.707.774

0,058055

254.236.167

0,059936

0,0589954

(1)

281

Guapé

192.009.600

0,048740

252.509.888

0,059529

0,0541342

(1)

282

Guaraciaba

29.302.998

0,007438

42.368.874

0,009988

0,0087133

(1)

797

Guaraciama

5.209.823

0,001322

4.554.703

0,001074

0,0011981

(1)

283

Guaranésia

207.809.989

0,052750

268.782.071

0,063365

0,0580576

(1)

284

Guarani

71.757.459

0,018215

86.606.093

0,020417

0,0193160

(1)

285

Guarará

17.413.596

0,004420

16.030.596

0,003779

0,0040997

(1)

286

Guarda-Mor

549.037.850

0,139368

607.744.046

0,143274

0,1413210

(1)

287

Guaxupé

1.160.159.947

0,294495

917.783.260

0,216365

0,2554300

(1)

288

Guidoval

39.165.393

0,009942

39.824.904

0,009389

0,0096652

(1)

289

Guimarânia

135.328.448

0,034352

171.355.027

0,040397

0,0373742

(1)

290

Guiricema

55.923.753

0,014196

56.711.491

0,013370

0,0137826

(1)

291

Gurinhatã

135.948.568

0,034509

183.331.870

0,043220

0,0388646

(1)

292

Heliodora

69.452.475

0,017630

77.374.202

0,018241

0,0179353

(1)

293

Iapu

61.026.263

0,015491

50.427.111

0,011888

0,0136895

(1)

294

Ibertioga

31.510.778

0,007999

31.173.214

0,007349

0,0076739

(1)

295

Ibiá

1.191.529.421

0,302458

1.057.570.207

0,249320

0,2758887

(1)

296

Ibiaí

26.946.977

0,006840

32.026.608

0,007550

0,0071952

(1)

798

Ibiracatu

3.572.078

0,000907

2.701.437

0,000637

0,0007718

(1)

297

Ibiraci

478.135.650

0,121370

533.302.027

0,125725

0,1235473

(1)

298

Ibirité

1.992.698.837

0,505826

1.919.716.296

0,452569

0,4791975

(1)

299

Ibitiúra de Minas

24.276.227

0,006162

26.360.646

0,006214

0,0061884

(1)

300

Ibituruna

14.201.710

0,003605

11.636.376

0,002743

0,0031741

(1)

736

Icaraí de Minas

11.257.454

0,002858

8.834.269

0,002083

0,0024701

(1)

301

Igarapé

673.630.897

0,170994

756.889.307

0,178435

0,1747146

(1)

302

Igaratinga

259.874.949

0,065967

231.295.458

0,054527

0,0602470

(1)

303

Iguatama

208.261.774

0,052865

265.910.487

0,062688

0,0577765

(1)

304

Ijaci

264.847.558

0,067229

230.176.510

0,054264

0,0607462

(1)

305

Ilicínea

142.148.292

0,036083

177.423.295

0,041827

0,0389550

(1)

799

Imbé de Minas

26.286.752

0,006673

43.769.570

0,010319

0,0084956

(1)

306

Inconfidentes

56.587.036

0,014364

58.569.228

0,013808

0,0140858

(1)

800

Indaiabira

8.919.730

0,002264

12.787.959

0,003015

0,0026395

(1)

307

Indianópolis

664.196.959

0,168600

694.772.083

0,163791

0,1661953

(1)

308

Ingaí

32.186.573

0,008170

50.207.584

0,011836

0,0100033

(1)

309

Inhapim

120.023.712

0,030467

136.797.789

0,032250

0,0313583

(1)

310

Inhaúma

101.758.009

0,025830

108.566.783

0,025594

0,0257123

(1)

311

Inimutaba

46.904.876

0,011906

45.004.154

0,010610

0,0112580

(1)

737

Ipaba

34.502.477

0,008758

28.776.294

0,006784

0,0077710

(1)

312

Ipanema

98.240.875

0,024937

74.963.771

0,017673

0,0213050

(1)

313

Ipatinga

5.812.821.807

1,475525

7.143.347.322

1,684028

1,5797767

(1)

314

Ipiaçu

96.861.321

0,024587

96.994.918

0,022866

0,0237268

(1)

315

Ipuiuna

125.505.685

0,031858

116.851.767

0,027548

0,0297029

(1)

316

Iraí de Minas

176.117.919

0,044706

168.612.941

0,039750

0,0422279

(1)

317

Itabira

5.730.821.073

1,454710

7.219.883.821

1,702072

1,5783908

(1)

318

Itabirinha de Mantena

22.614.247

0,005740

25.163.988

0,005932

0,0058364

(1)

319

Itabirito

4.227.947.218

1,073221

5.107.882.392

1,204172

1,1386965

(1)

320

Itacambira

53.163.040

0,013495

54.466.795

0,012840

0,0131677

(1)

321

Itacarambi

67.448.221

0,017121

57.265.846

0,013500

0,0153107

(1)

322

Itaguara

114.557.432

0,029079

123.835.813

0,029194

0,0291366

(1)

323

Itaipé

14.389.220

0,003653

20.107.588

0,004740

0,0041964

(1)

324

Itajubá

1.661.495.977

0,421754

1.603.428.502

0,378005

0,3998792

(1)

325

Itamarandiba

254.374.780

0,064570

273.464.577

0,064469

0,0645195

(1)

326

Itamarati de Minas

13.470.006

0,003419

14.210.057

0,003350

0,0033846

(1)

327

Itambacuri

100.471.522

0,025504

101.498.105

0,023928

0,0247158

(1)

328

Itambé do Mato Dentro

8.132.123

0,002064

8.027.613

0,001892

0,0019784

(1)

329

Itamogi

150.044.083

0,038087

193.398.820

0,045593

0,0418402

(1)

330

Itamonte

385.977.886

0,097977

470.715.073

0,110970

0,1044733

(1)

331

Itanhandu

342.898.517

0,087041

278.336.236

0,065617

0,0763292

(1)

332

Itanhomi

37.414.846

0,009497

32.982.237

0,007775

0,0086364

(1)

333

Itaobim

94.733.565

0,024047

120.435.147

0,028392

0,0262197

(1)

334

Itapagipe

535.757.708

0,135997

514.957.407

0,121400

0,1286983

(1)

335

Itapecerica

247.977.948

0,062947

287.235.632

0,067715

0,0653309

(1)

336

Itapeva

297.020.893

0,075396

527.154.465

0,124275

0,0998356

(1)

337

Itatiaiuçu

905.367.813

0,229818

1.639.416.978

0,386489

0,3081536

(1)

723

Itaú de Minas

426.908.269

0,108366

398.273.849

0,093892

0,1011292

(1)

338

Itaúna

1.823.836.700

0,462962

1.898.966.506

0,447677

0,4553197

(1)

339

Itaverava

17.023.199

0,004321

17.873.739

0,004214

0,0042674

(1)

340

Itinga

50.755.402

0,012884

44.632.374

0,010522

0,0117029

(1)

341

Itueta

21.872.920

0,005552

22.262.819

0,005248

0,0054003

(1)

342

Ituiutaba

2.335.932.645

0,592953

2.169.529.666

0,511462

0,5522072

(1)

343

Itumirim

36.250.834

0,009202

38.624.060

0,009106

0,0091537

(1)

344

Iturama

2.409.881.356

0,611724

2.159.434.733

0,509082

0,5604028

(1)

345

Itutinga

87.294.936

0,022159

131.019.635

0,030888

0,0265233

(1)

346

Jaboticatubas

64.812.152

0,016452

72.141.734

0,017007

0,0167296

(1)

347

Jacinto

26.734.462

0,006786

22.013.374

0,005190

0,0059879

(1)

348

Jacuí

75.814.039

0,019245

110.748.202

0,026109

0,0226766

(1)

349

Jacutinga

393.444.520

0,099872

454.573.955

0,107165

0,1035183

(1)

350

Jaguaraçu

27.582.876

0,007002

31.291.735

0,007377

0,0071893

(1)

738

Jaiba

476.682.528

0,121001

394.932.911

0,093105

0,1070528

(1)

739

Jampruca

19.439.571

0,004935

15.469.261

0,003647

0,0042907

(1)

351

Janaúba

464.005.617

0,117783

437.863.325

0,103225

0,1105042

(1)

352

Januária

204.478.900

0,051905

194.066.980

0,045751

0,0488279

(1)

353

Japaraíba

58.496.584

0,014849

61.772.463

0,014563

0,0147057

(1)

865

Japonvar

7.725.518

0,001961

7.171.100

0,001691

0,0018258

(1)

354

Jeceaba

977.945.740

0,248241

906.899.155

0,213799

0,2310205

(1)

801

Jenipapo de Minas

7.543.179

0,001915

6.908.107

0,001629

0,0017717

(1)

355

Jequeri

193.797.562

0,049194

198.793.192

0,046865

0,0480293

(1)

356

Jequitaí

57.848.786

0,014684

65.099.005

0,015347

0,0150156

(1)

357

Jequitibá

41.848.797

0,010623

53.655.103

0,012649

0,0116360

(1)

358

Jequitinhonha

57.505.289

0,014597

68.416.502

0,016129

0,0153631

(1)

359

Jesuânia

50.476.242

0,012813

46.804.611

0,011034

0,0119235

(1)

360

Joaima

35.948.704

0,009125

43.350.078

0,010220

0,0096724

(1)

361

Joanésia

69.630.703

0,017675

53.634.577

0,012644

0,0151596

(1)

362

João Monlevade

1.755.184.666

0,445536

1.811.158.197

0,426977

0,4362561

(1)

363

João Pinheiro

1.256.560.909

0,318965

1.321.056.656

0,311436

0,3152006

(1)

364

Joaquim Felício

9.221.127

0,002341

9.379.253

0,002211

0,0022759

(1)

365

Jordânia

19.733.888

0,005009

21.922.087

0,005168

0,0050887

(1)

802

José Gonçalves de Minas

7.626.696

0,001936

6.634.410

0,001564

0,0017500

(1)

803

José Raydan

27.059.795

0,006869

16.471.357

0,003883

0,0053760

(1)

804

Josenópolis

2.290.246

0,000581

2.189.008

0,000516

0,0005487

(1)

740

Juatuba

1.895.197.664

0,481076

1.672.388.416

0,394262

0,4376692

(1)

367

Juiz de Fora

6.905.210.204

1,752817

7.029.073.923

1,657089

1,7049526

(1)

368

Juramento

3.601.486

0,000914

3.921.646

0,000925

0,0009194

(1)

369

Juruaia

127.771.147

0,032433

144.843.098

0,034146

0,0332899

(1)

805

Juvenília

10.409.983

0,002642

9.837.614

0,002319

0,0024808

(1)

370

Ladainha

16.724.327

0,004245

11.888.495

0,002803

0,0035240

(1)

371

Lagamar

321.063.564

0,081499

171.172.797

0,040354

0,0609261

(1)

372

Lagoa da Prata

1.051.177.391

0,266831

1.112.541.690

0,262279

0,2645549

(1)

373

Lagoa dos Patos

8.180.143

0,002076

8.277.780

0,001951

0,0020140

(1)

374

Lagoa Dourada

144.592.941

0,036703

158.850.504

0,037449

0,0370760

(1)

375

Lagoa Formosa

318.270.953

0,080790

351.648.551

0,082900

0,0818451

(1)

741

Lagoa Grande

228.903.177

0,058105

237.434.442

0,055975

0,0570397

(1)

376

Lagoa Santa

858.723.569

0,217978

935.003.549

0,220425

0,2192016

(1)

377

Lajinha

133.130.431

0,033794

191.801.961

0,045217

0,0395053

(1)

378

Lambari

176.314.947

0,044756

172.823.356

0,040743

0,0427492

(1)

379

Lamim

10.420.359

0,002645

13.617.801

0,003210

0,0029277

(1)

380

Laranjal

23.285.854

0,005911

22.673.985

0,005345

0,0056281

(1)

381

Lassance

133.344.384

0,033848

181.979.954

0,042901

0,0383747

(1)

382

Lavras

1.120.221.179

0,284357

1.138.551.171

0,268411

0,2763838

(1)

383

Leandro Ferreira

22.506.915

0,005713

18.614.700

0,004388

0,0050508

(1)

806

Leme do Prado

7.679.991

0,001949

9.991.546

0,002355

0,0021525

(1)

384

Leopoldina

539.780.349

0,137018

494.550.977

0,116589

0,1268035

(1)

385

Liberdade

30.475.933

0,007736

33.710.405

0,007947

0,0078416

(1)

386

Lima Duarte

99.050.558

0,025143

107.784.546

0,025410

0,0252765

(1)

742

Limeira do Oeste

556.274.064

0,141204

580.245.065

0,136791

0,1389980

(1)

743

Lontra

34.935.116

0,008868

68.154.999

0,016067

0,0124677

(1)

807

Luisburgo

44.020.903

0,011174

55.559.445

0,013098

0,0121361

(1)

808

Luislândia

6.319.345

0,001604

5.558.588

0,001310

0,0014573

(1)

387

Luminárias

76.246.339

0,019354

78.728.730

0,018560

0,0189572

(1)

388

Luz

340.910.042

0,086537

329.286.764

0,077629

0,0820826

(1)

389

Machacalis

35.517.216

0,009016

30.239.275

0,007129

0,0080723

(1)

390

Machado

780.790.317

0,198196

846.100.055

0,199466

0,1988309

(1)

391

Madre de Deus de Minas

131.956.210

0,033496

128.812.095

0,030367

0,0319314

(1)

392

Malacacheta

60.330.253

0,015314

60.741.132

0,014320

0,0148169

(1)

744

Mamonas

6.114.920

0,001552

6.690.131

0,001577

0,0015647

(1)

393

Manga

59.754.705

0,015168

61.180.003

0,014423

0,0147956

(1)

394

Manhuaçu

930.871.893

0,236292

1.085.557.561

0,255918

0,2461050

(1)

395

Manhumirim

139.691.538

0,035459

291.140.176

0,068636

0,0520475

(1)

396

Mantena

117.274.223

0,029769

128.190.714

0,030221

0,0299948

(1)

398

Mar de Espanha

85.876.577

0,021799

83.316.243

0,019642

0,0207203

(1)

397

Maravilhas

84.431.248

0,021432

104.115.838

0,024545

0,0229885

(1)

399

Maria da Fé

69.922.624

0,017749

74.122.064

0,017474

0,0176116

(1)

400

Mariana

3.699.566.802

0,939097

2.944.688.685

0,694204

0,8166504

(1)

401

Marilac

21.134.579

0,005365

19.355.005

0,004563

0,0049638

(1)

809

Mário Campos

106.949.734

0,027148

107.633.370

0,025374

0,0262612

(1)

402

Maripá de Minas

23.100.268

0,005864

19.558.309

0,004611

0,0052373

(1)

403

Marliéria

11.562.013

0,002935

17.354.334

0,004091

0,0035131

(1)

404

Marmelópolis

6.214.789

0,001578

8.270.535

0,001950

0,0017637

(1)

405

Martinho Campos

246.286.019

0,062517

240.650.272

0,056733

0,0596250

(1)

810

Martins Soares

62.344.632

0,015826

88.820.120

0,020939

0,0183823

(1)

745

Mata Verde

27.531.928

0,006989

27.372.636

0,006453

0,0067209

(1)

406

Materlândia

11.705.428

0,002971

9.114.752

0,002149

0,0025600

(1)

407

Mateus Leme

488.750.995

0,124064

520.729.593

0,122761

0,1234126

(1)

715

Mathias Lobato

9.433.677

0,002395

8.723.673

0,002057

0,0022256

(1)

408

Matias Barbosa

578.750.367

0,146910

648.159.732

0,152802

0,1498560

(1)

746

Matias Cardoso

151.999.890

0,038584

124.881.852

0,029441

0,0340121

(1)

409

Matipó

89.302.633

0,022669

149.327.920

0,035204

0,0289361

(1)

410

Mato Verde

21.345.921

0,005418

27.761.283

0,006545

0,0059816

(1)

411

Matozinhos

649.397.320

0,164843

712.756.089

0,168031

0,1664368

(1)

412

Matutina

52.964.910

0,013445

53.901.026

0,012707

0,0130758

(1)

413

Medeiros

139.193.541

0,035333

209.372.548

0,049359

0,0423460

(1)

414

Medina

62.340.646

0,015825

55.886.553

0,013175

0,0144998

(1)

415

Mendes Pimentel

18.863.180

0,004788

11.919.496

0,002810

0,0037991

(1)

416

Mercês

42.470.422

0,010781

49.645.337

0,011704

0,0112422

(1)

417

Mesquita

11.451.841

0,002907

10.768.332

0,002539

0,0027228

(1)

418

Minas Novas

109.202.116

0,027720

88.029.231

0,020753

0,0242363

(1)

419

Minduri

35.873.668

0,009106

34.366.381

0,008102

0,0086040

(1)

420

Mirabela

26.651.804

0,006765

25.169.250

0,005934

0,0063494

(1)

421

Miradouro

41.201.636

0,010459

46.319.665

0,010920

0,0106892

(1)

422

Mirai

123.559.924

0,031364

133.606.311

0,031497

0,0314309

(1)

811

Miravânia

5.974.634

0,001517

4.468.168

0,001053

0,0012850

(1)

423

Moeda

25.060.498

0,006361

28.721.985

0,006771

0,0065662

(1)

424

Moema

61.727.536

0,015669

64.850.761

0,015288

0,0154787

(1)

425

Monjolos

52.632.945

0,013360

12.850.223

0,003029

0,0081949

(1)

426

Monsenhor Paulo

131.223.078

0,033310

130.071.777

0,030664

0,0319869

(1)

427

Montalvânia

34.725.415

0,008815

40.177.068

0,009472

0,0091432

(1)

428

Monte Alegre de Minas

745.561.788

0,189253

778.956.304

0,183637

0,1864452

(1)

429

Monte Azul

46.670.706

0,011847

46.629.669

0,010993

0,0114199

(1)

430

Monte Belo

275.589.452

0,069956

221.890.114

0,052310

0,0611328

(1)

431

Monte Carmelo

861.987.667

0,218807

753.491.958

0,177634

0,1982204

(1)

812

Monte Formoso

5.702.422

0,001448

7.874.611

0,001856

0,0016520

(1)

432

Monte Santo de Minas

240.766.124

0,061116

281.063.221

0,066260

0,0636880

(1)

434

Monte Sião

264.311.479

0,067093

195.274.167

0,046035

0,0565641

(1)

433

Montes Claros

4.137.267.801

1,050203

4.097.657.304

0,966014

1,0081083

(1)

747

Montezuma

13.465.763

0,003418

26.265.575

0,006192

0,0048051

(1)

435

Morada Nova de Minas

167.005.235

0,042393

233.054.335

0,054942

0,0486673

(1)

436

Morro da Garça

43.851.212

0,011131

44.136.360

0,010405

0,0107681

(1)

437

Morro do Pilar

6.073.211

0,001542

5.571.632

0,001313

0,0014276

(1)

438

Munhoz

64.267.255

0,016314

64.726.057

0,015259

0,0157863

(1)

439

Muriaé

679.770.500

0,172553

756.314.860

0,178300

0,1754262

(1)

440

Mutum

201.011.508

0,051025

260.047.611

0,061306

0,0561652

(1)

441

Muzambinho

228.211.898

0,057929

197.844.522

0,046641

0,0522853

(1)

442

Nacip Raydan

6.128.608

0,001556

6.237.474

0,001470

0,0015131

(1)

443

Nanuque

231.591.672

0,058787

286.748.015

0,067600

0,0631937

(1)

813

Naque

17.634.918

0,004476

18.241.208

0,004300

0,0043884

(1)

814

Natalândia

66.205.641

0,016806

90.137.742

0,021250

0,0190277

(1)

444

Natércia

44.889.107

0,011395

55.776.451

0,013149

0,0122719

(1)

445

Nazareno

145.720.154

0,036990

231.842.046

0,054656

0,0458229

(1)

446

Nepomuceno

265.839.512

0,067481

289.504.768

0,068250

0,0678654

(1)

815

Ninheira

20.076.245

0,005096

29.554.079

0,006967

0,0060317

(1)

816

Nova Belém

6.682.203

0,001696

17.088.544

0,004029

0,0028624

(1)

447

Nova Era

188.519.017

0,047854

313.209.816

0,073839

0,0608461

(1)

448

Nova Lima

6.154.091.411

1,562153

6.677.940.309

1,574310

1,5682313

(1)

449

Nova Módica

19.204.970

0,004875

9.563.554

0,002255

0,0035648

(1)

450

Nova Ponte

1.002.587.114

0,254496

779.301.054

0,183718

0,2191075

(1)

817

Nova Porteirinha

65.047.796

0,016512

59.674.883

0,014068

0,0152900

(1)

451

Nova Resende

243.245.086

0,061745

250.241.560

0,058994

0,0603696

(1)

452

Nova Serrana

1.521.913.374

0,386322

1.427.584.842

0,336550

0,3614360

(1)

366

Nova União

34.648.978

0,008795

32.596.036

0,007684

0,0082399

(1)

453

Novo Cruzeiro

41.199.927

0,010458

45.735.043

0,010782

0,0106201

(1)

818

Novo Oriente de Minas

20.810.040

0,005282

22.379.335

0,005276

0,0052791

(1)

819

Novorizonte

26.414.313

0,006705

20.578.199

0,004851

0,0057781

(1)

454

Olaria

7.538.137

0,001913

10.696.631

0,002522

0,0022176

(1)

820

Olhos d’Água

75.551.313

0,019178

77.718.369

0,018322

0,0187499

(1)

455

Olimpio Noronha

16.163.991

0,004103

12.559.470

0,002961

0,0035320

(1)

456

Oliveira

448.385.705

0,113818

454.940.241

0,107251

0,1105346

(1)

457

Oliveira Fortes

6.263.262

0,001590

5.022.863

0,001184

0,0013870

(1)

458

Onça do Pitangui

57.141.370

0,014505

70.913.328

0,016718

0,0156112

(1)

821

Oratórios

56.691.260

0,014390

44.499.788

0,010491

0,0124406

(1)

822

Orizânia

22.285.204

0,005657

34.906.852

0,008229

0,0069430

(1)

459

Ouro Branco

1.289.050.019

0,327212

1.807.170.913

0,426037

0,3766243

(1)

460

Ouro Fino

402.151.841

0,102082

445.679.178

0,105068

0,1035750

(1)

461

Ouro Preto

3.795.255.613

0,963387

5.708.987.034

1,345881

1,1546338

(1)

462

Ouro Verde de Minas

8.712.692

0,002212

5.130.214

0,001209

0,0017105

(1)

823

Padre Carvalho

25.704.803

0,006525

27.982.791

0,006597

0,0065609

(1)

463

Padre Paraiso

36.577.591

0,009285

38.125.164

0,008988

0,0091364

(1)

824

Pai Pedro

5.723.909

0,001453

3.471.662

0,000818

0,0011357

(1)

464

Paineiras

49.629.090

0,012598

40.892.255

0,009640

0,0111190

(1)

465

Pains

478.956.065

0,121578

527.408.415

0,124335

0,1229567

(1)

466

Paiva

4.794.349

0,001217

5.427.729

0,001280

0,0012483

(1)

467

Palma

23.834.511

0,006050

24.133.197

0,005689

0,0058697

(1)

750

Palmópolis

10.646.580

0,002703

12.741.660

0,003004

0,0028532

(1)

469

Papagaios

183.022.158

0,046458

202.052.812

0,047634

0,0470459

(1)

471

Pará de Minas

1.723.468.243

0,437485

1.837.411.939

0,433166

0,4353253

(1)

470

Paracatu

3.955.543.937

1,004074

5.236.262.721

1,234437

1,1192558

(1)

472

Paraguaçu

307.389.624