RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 31/12/2019)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o município de São José da Barra e 50% (cinquenta por cento) para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário - RMS 33.139-MG - na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264- 2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581- 5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança;

considerando a decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, no sentido de determinar o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF do Município de Uberlândia, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2020, são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º  -  No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2018.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2019, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º  -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(4)    Anexo Único

(4)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

(4)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2017

Índice
2017

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Média dos
Índices

(4)

1

Abadia dos Dourados

124.671.402

0,031644

118.972.366

0,028044

0,0298444

(4)

2

Abaeté

226.110.978

0,057392

268.509.927

0,063294

0,0603428

(4)

3

Abre Campo

80.732.576

0,020492

90.058.269

0,021229

0,0208602

(4)

4

Acaiaca

13.702.254

0,003478

17.832.149

0,004203

0,0038407

(4)

5

Açucena

50.556.437

0,012832

45.306.018

0,010680

0,0117560

(4)

6

Água Boa

45.389.449

0,011521

58.910.835

0,013887

0,0127037

(4)

7

Água Comprida

157.756.732

0,040042

146.480.185

0,034529

0,0372854

(4)

8

Aguanil

44.596.776

0,011320

48.768.137

0,011496

0,0114077

(4)

9

Águas Formosas

81.590.280

0,020709

73.924.466

0,017426

0,0190675

(4)

10

Águas Vermelhas

45.101.233

0,011448

70.910.073

0,016715

0,0140814

(4)

11

Aimorés

346.688.925

0,087997

353.340.773

0,083290

0,0856438

(4)

12

Aiuruoca

49.252.131

0,012501

49.426.657

0,011651

0,0120761

(4)

13

Alagoa

11.960.291

0,003036

14.885.400

0,003509

0,0032723

(4)

14

Albertina

80.742.085

0,020494

33.057.723

0,007792

0,0141433

(4)

15

Além Paraíba

393.273.069

0,099821

415.456.351

0,097932

0,0988768

(4)

16

Alfenas

1.658.382.448

0,420934

1.418.770.807

0,334435

0,3776848

(4)

724

Alfredo Vasconcelos

52.241.506

0,013260

59.476.240

0,014020

0,0136400

(4)

17

Almenara

124.354.476

0,031564

163.947.757

0,038646

0,0351050

(4)

18

Alpercata

32.175.029

0,008167

34.526.900

0,008139

0,0081527

(4)

19

Alpinópolis

258.502.674

0,065614

278.638.076

0,065681

0,0656474

(4)

20

Alterosa

104.910.565

0,026629

120.027.892

0,028293

0,0274609

(4)

769

Alto Caparaó

33.124.914

0,008408

21.454.066

0,005057

0,0067325

(4)

535

Alto Jequitibá

57.028.616

0,014475

37.265.382

0,008784

0,0116297

(4)

21

Alto Rio Doce

64.318.488

0,016325

53.291.366

0,012562

0,0144437

(4)

22

Alvarenga

18.421.836

0,004676

24.350.049

0,005740

0,0052079

(4)

23

Alvinópolis

191.326.314

0,048563

198.717.339

0,046842

0,0477024

(4)

24

Alvorada de Minas

463.248.969

0,117583

115.923.673

0,027326

0,0724543

(4)

25

Amparo da Serra

20.569.328

0,005221

21.405.450

0,005046

0,0051333

(4)

26

Andradas

673.324.076

0,170905

728.165.401

0,171645

0,1712746

(4)

28

Andrelândia

129.892.362

0,032970

163.134.139

0,038454

0,0357119

(4)

770

Angelandia

26.005.689

0,006601

28.151.246

0,006636

0,0066183

(4)

29

Antônio Carlos

69.889.905

0,017740

72.133.467

0,017003

0,0173715

(4)

30

Antônio Dias

230.821.199

0,058588

294.012.147

0,069305

0,0639463

(4)

31

Antônio Prado de Minas

8.009.617

0,002033

10.846.623

0,002557

0,0022949

(4)

32

Araçai

22.756.724

0,005776

28.658.186

0,006755

0,0062658

(4)

33

Aracitaba

6.544.188

0,001661

7.585.004

0,001788

0,0017245

(4)

34

Araçuaí

122.303.274

0,031043

110.466.228

0,026039

0,0285413

(4)

35

Araguari

3.959.879.814

1,005105

3.950.242.771

0,931159

0,9681321

(4)

36

Arantina

7.304.747

0,001854

8.313.493

0,001960

0,0019069

(4)

37

Araponga

35.113.713

0,008913

56.016.763

0,013204

0,0110585

(4)

725

Araporã

1.507.816.674

0,382717

1.708.247.723

0,402671

0,3926944

(4)

38

Arapuá

101.195.280

0,025686

95.074.102

0,022411

0,0240483

(4)

39

Araújos

80.942.239

0,020545

79.381.588

0,018712

0,0196285

(4)

40

Araxá

5.754.307.823

1,460571

8.275.173.702

1,950640

1,7056055

(4)

41

Arceburgo

229.600.306

0,058278

267.354.314

0,063021

0,0606495

(4)

42

Arcos

1.467.333.030

0,372442

1.641.623.255

0,386967

0,3797041

(4)

43

Areado

104.836.570

0,026610

112.847.040

0,026601

0,0266052

(4)

44

Argirita

8.134.904

0,002065

9.477.306

0,002234

0,0021494

(4)

771

Aricanduva

10.251.284

0,002602

13.369.142

0,003151

0,0028767

(4)

45

Arinos

111.411.945

0,028279

153.404.436

0,036161

0,0322198

(4)

46

Astolfo Dutra

176.132.419

0,044706

168.410.465

0,039698

0,0422022

(4)

47

Ataléia

45.060.530

0,011437

10.346.645

0,002439

0,0069381

(4)

48

Augusto de Lima

19.685.442

0,004997

23.319.541

0,005497

0,0052468

(4)

49

Baependi

104.361.052

0,026489

105.694.134

0,024914

0,0257018

(4)

50

Baldim

34.557.687

0,008772

36.380.064

0,008576

0,0086735

(4)

51

Bambuí

417.829.119

0,106054

490.528.794

0,115628

0,1108413

(4)

52

Bandeira

6.330.909

0,001607

9.420.949

0,002221

0,0019138

(4)

53

Bandeira do Sul

34.431.218

0,008739

31.917.644

0,007524

0,0081315

(4)

54

Barão de Cocais

547.495.583

0,138967

609.965.657

0,143782

0,1413744

(4)

55

Barão de Monte Alto

11.383.327

0,002889

13.604.574

0,003207

0,0030481

(4)

56

Barbacena

1.202.476.673

0,305215

1.294.830.093

0,305220

0,3052176

(4)

57

Barra Longa

21.113.383

0,005359

22.150.302

0,005221

0,0052902

(4)

59

Barroso

211.068.276

0,053574

284.438.341

0,067048

0,0603111

(4)

60

Bela Vista de Minas

218.200.082

0,055384

267.469.593

0,063048

0,0592162

(4)

61

Belmiro Braga

57.473.704

0,014588

66.815.041

0,015750

0,0151689

(4)

62

Belo Horizonte

33.770.134.666

8,571609

33.780.178.792

7,962729

8,2671693

(4)

63

Belo Oriente

1.456.155.316

0,369605

2.169.052.976

0,511293

0,4404489

(4)

64

Belo Vale

650.934.978

0,165222

702.573.814

0,165612

0,1654169

(4)

65

Berilo

14.188.385

0,003601

13.314.204

0,003138

0,0033699

(4)

772

Berizal

8.916.189

0,002263

15.838.414

0,003733

0,0029983

(4)

66

Bertópolis

14.833.409

0,003765

10.870.171

0,002562

0,0031637

(4)

67

Betim

29.673.676.945

7,531837

31.897.578.263

7,518959

7,5253982

(4)

68

Bias Fortes

18.628.284

0,004728

19.369.140

0,004566

0,0046470

(4)

69

Bicas

83.886.535

0,021292

78.126.572

0,018416

0,0198542

(4)

70

Biquinhas

27.319.076

0,006934

31.848.012

0,007507

0,0072207

(4)

71

Boa Esperança

574.860.485

0,145912

627.003.681

0,147799

0,1468554

(4)

72

Bocaina de Minas

16.873.058

0,004283

21.366.455

0,005037

0,0046596

(4)

73

Bocaiúva

342.579.665

0,086954

362.436.881

0,085434

0,0861943

(4)

74

Bom Despacho

640.520.700

0,162578

680.672.355

0,160449

0,1615139

(4)

75

Bom Jardim de Minas

48.552.748

0,012324

38.483.316

0,009071

0,0106976

(4)

76

Bom Jesus da Penha

86.754.591

0,022020

103.228.892

0,024333

0,0231768

(4)

77

Bom Jesus do Amparo

40.954.415

0,010395

39.807.563

0,009384

0,0098893

(4)

78

Bom Jesus do Galho

55.246.471

0,014023

60.152.331

0,014179

0,0141010

(4)

79

Bom Repouso

140.357.369

0,035626

135.486.658

0,031937

0,0337815

(4)

80

Bom Sucesso

148.472.839

0,037686

106.849.189

0,025187

0,0314362

(4)

81

Bonfim

49.770.420

0,012633

53.019.970

0,012498

0,0125654

(4)

82

Bonfinópolis de Minas

295.376.069

0,074973

307.266.782

0,072430

0,0737013

(4)

773

Bonito de Minas

12.345.751

0,003134

7.692.585

0,001813

0,0024735

(4)

83

Borda da Mata

144.384.473

0,036648

135.630.009

0,031971

0,0343095

(4)

84

Botelhos

152.756.346

0,038773

155.087.705

0,036558

0,0376653

(4)

85

Botumirim

9.482.027

0,002407

16.953.310

0,003996

0,0032015

(4)

87

Brás Pires

9.544.747

0,002423

9.816.950

0,002314

0,0023684

(4)

774

Brasilândia de Minas

149.601.325

0,037972

162.434.838

0,038289

0,0381308

(4)

86

Brasília de Minas

84.760.824

0,021514

77.797.597

0,018339

0,0199264

(4)

89

Brasópolis

71.571.775

0,018167

74.837.618

0,017641

0,0179037

(4)

88

Braúnas

77.376.172

0,019640

124.852.115

0,029430

0,0245351

(4)

90

Brumadinho

2.154.987.932

0,546984

2.866.041.204

0,675589

0,6112863

(4)

91

Bueno Brandão

94.261.739

0,023926

92.432.267

0,021788

0,0228570

(4)

92

Buenópolis

27.571.179

0,006998

29.434.721

0,006938

0,0069683

(4)

775

Bugre

33.787.404

0,008576

16.067.669

0,003788

0,0061817

(4)

93

Buritis

807.735.245

0,205021

885.432.565

0,208716

0,2068685

(4)

94

Buritizeiro

348.186.537

0,088377

413.843.716

0,097552

0,0929648

(4)

776

Cabeceira Grande

321.929.038

0,081713

340.776.126

0,080328

0,0810206

(4)

95

Cabo Verde

165.123.906

0,041912

161.630.563

0,038100

0,0400060

(4)

96

Cachoeira da Prata

11.923.547

0,003026

12.101.100

0,002852

0,0029395

(4)

97

Cachoeira de Minas

147.209.350

0,037365

168.141.997

0,039635

0,0384999

(4)

27

Cachoeira do Pajeú

16.895.561

0,004288

25.223.813

0,005946

0,0051171

(4)

98

Cachoeira Dourada

336.035.359

0,085293

392.619.931

0,092549

0,0889212

(4)

99

Caetanópolis

78.672.489

0,019969

102.734.776

0,024217

0,0220928

(4)

100

Caeté

343.316.734

0,087141

435.752.967

0,102717

0,0949290

(4)

101

Caiana

25.064.474

0,006362

25.217.057

0,005944

0,0061531

(4)

102

Cajuri

39.896.144

0,010127

37.774.014

0,008904

0,0095153

(4)

103

Caldas

144.906.970

0,036781

155.982.946

0,036769

0,0367746

(4)

104

Camacho

26.202.784

0,006651

37.932.079

0,008941

0,0077961

(4)

105

Camanducaia

277.182.554

0,070355

309.673.354

0,072997

0,0716759

(4)

106

Cambuí

601.558.527

0,152689

630.977.755

0,148735

0,1507121

(4)

107

Cambuquira

90.044.798

0,022855

91.632.505

0,021600

0,0222276

(4)

108

Campanário

10.837.154

0,002751

11.371.713

0,002681

0,0027156

(4)

109

Campanha

173.018.661

0,043916

175.171.742

0,041292

0,0426039

(4)

110

Campestre

215.844.817

0,054786

237.433.143

0,055968

0,0553772

(4)

111

Campina Verde

428.056.083

0,108650

447.228.065

0,105421

0,1070358

(4)

777

Campo Azul

5.786.681

0,001469

5.397.429

0,001272

0,0013705

(4)

112

Campo Belo

355.643.686

0,090270

369.367.212

0,087068

0,0886691

(4)

113

Campo do Meio

132.268.343

0,033573

121.595.617

0,028663

0,0311177

(4)

114

Campo Florido

723.940.396

0,183752

788.602.263

0,185891

0,1848215

(4)

115

Campos Altos

360.632.235

0,091536

418.977.752

0,098762

0,0951494

(4)

116

Campos Gerais

313.281.894

0,079518

434.729.651

0,102475

0,0909966

(4)

119

Cana Verde

38.437.860

0,009756

28.339.701

0,006680

0,0082183

(4)

117

Canaã

52.331.943

0,013283

49.457.466

0,011658

0,0124706

(4)

118

Canápolis

318.531.926

0,080850

359.489.666

0,084740

0,0827950

(4)

120

Candeias

135.352.235

0,034355

162.695.315

0,038351

0,0363531

(4)

778

Cantagalo

12.689.970

0,003221

12.451.066

0,002935

0,0030780

(4)

121

Caparaó

21.149.086

0,005368

28.183.700

0,006644

0,0060058

(4)

122

Capela Nova

15.039.717

0,003817

16.253.270

0,003831

0,0038243

(4)

123

Capelinha

183.589.736

0,046599

244.602.956

0,057658

0,0521287

(4)

124

Capetinga

80.789.682

0,020506

122.457.629

0,028866

0,0246861

(4)

125

Capim Branco

28.468.595

0,007226

27.886.219

0,006573

0,0068997

(4)

126

Capinópolis

513.250.261

0,130274

546.174.754

0,128745

0,1295098

(4)

727

Capitão Andrade

18.410.652

0,004673

17.355.017

0,004091

0,0043820

(4)

127

Capitão Enéas

163.189.772

0,041421

207.822.215

0,048988

0,0452047

(4)

128

Capitólio

112.190.154

0,028476

124.459.183

0,029338

0,0289071

(4)

129

Caputira

27.856.099

0,007070

29.867.605

0,007040

0,0070555

(4)

130

Caraí

36.499.239

0,009264

34.440.049

0,008118

0,0086913

(4)

131

Caranaíba

40.040.188

0,010163

38.840.378

0,009156

0,0096593

(4)

132

Carandaí

307.496.689

0,078049

319.291.404

0,075264

0,0766567

(4)

133

Carangola

172.969.662

0,043904

159.931.222

0,037699

0,0408014

(4)

134

Caratinga

624.134.713

0,158419

695.617.895

0,163972

0,1611958

(4)

135

Carbonita

127.775.007

0,032432

119.717.633

0,028220

0,0303261

(4)

136

Careaçu

126.469.123

0,032101

152.118.612

0,035858

0,0339792

(4)

137

Carlos Chagas

172.333.481

0,043742

169.980.576

0,040068

0,0419051

(4)

138

Carmésia

4.099.373

0,001041

6.847.900

0,001614

0,0013274

(4)

139

Carmo da Cachoeira

201.286.375

0,051091

215.958.625

0,050906

0,0509986

(4)

140

Carmo da Mata

90.825.880

0,023054

109.104.657

0,025718

0,0243860

(4)

141

Carmo de Minas

109.515.739

0,027798

127.184.696

0,029980

0,0288889

(4)

142

Carmo do Cajuru

252.253.634

0,064028

218.165.790

0,051426

0,0577270

(4)

143

Carmo do Paranaíba

626.251.842

0,158957

632.822.576

0,149170

0,1540634

(4)

144

Carmo do Rio Claro

406.518.602

0,103183

425.786.595

0,100367

0,1017753

(4)

145

Carmópolis de Minas

230.350.435

0,058468

248.214.707

0,058510

0,0584889

(4)

728

Carneirinho

994.878.815

0,252522

1.088.439.777

0,256569

0,2545457

(4)

146

Carrancas

59.167.322

0,015018

55.466.255

0,013075

0,0140463

(4)

147

Carvalhópolis

25.289.582

0,006419

25.592.244

0,006033

0,0062259

(4)

148

Carvalhos

21.122.083

0,005361

23.137.190

0,005454

0,0054076

(4)

149

Casa Grande

23.613.296

0,005994

27.885.676

0,006573

0,0062834

(4)

150

Cascalho Rico

136.640.455

0,034682

152.686.938

0,035992

0,0353370

(4)

151

Cássia

166.351.158

0,042224

205.955.912

0,048548

0,0453860

(4)

153

Cataguases

563.504.319

0,143030

540.840.109

0,127488

0,1352589

(4)

779

Catas Altas

806.905.936

0,204811

428.828.168

0,101084

0,1529474

(4)

154

Catas Altas da Noruega

11.759.191

0,002985

11.471.400

0,002704

0,0028444

(4)

729

Catuji

15.701.470

0,003985

18.389.428

0,004335

0,0041601

(4)

780

Catuti

5.788.205

0,001469

5.194.937

0,001225

0,0013469

(4)

155

Caxambu

100.239.534

0,025443

93.536.147

0,022049

0,0237458

(4)

156

Cedro do Abaeté

6.744.502

0,001712

7.230.418

0,001704

0,0017081

(4)

157

Central de Minas

21.803.481

0,005534

18.468.969

0,004354

0,0049439

(4)

158

Centralina

197.140.508

0,050039

217.390.106

0,051244

0,0506411

(4)

159

Chácara

12.395.208

0,003146

12.854.702

0,003030

0,0030882

(4)

160

Chalé

47.576.628

0,012076

67.772.757

0,015976

0,0140258

(4)

161

Chapada do Norte

12.547.208

0,003185

17.951.939

0,004232

0,0037082

(4)

781

Chapada Gaúcha

175.291.225

0,044493

224.234.693

0,052857

0,0486749

(4)

162

Chiador

42.391.089

0,010760

58.808.165

0,013862

0,0123111

(4)

163

Cipotânea

12.685.374

0,003220

13.230.031

0,003119

0,0031692

(4)

164

Claraval

99.690.747

0,025304

172.618.990

0,040690

0,0329969

(4)

165

Claro dos Poções

25.517.889

0,006477

31.717.664

0,007477

0,0069768

(4)

166

Cláudio

380.549.785

0,096592

476.303.934

0,112275

0,1044336

(4)

167

Coimbra

124.031.104

0,031482

97.147.157

0,022900

0,0271908

(4)

168

Coluna

24.255.584

0,006157

21.289.481

0,005018

0,0055875

(4)

169

Comendador Gomes

175.540.958

0,044556

185.536.337

0,043735

0,0441456

(4)

170

Comercinho

9.499.850

0,002411

8.125.435

0,001915

0,0021633

(4)

171

Conceição da Aparecida

160.794.242

0,040813

163.093.500

0,038445

0,0396289

(4)

152

Conceição da Barra de Minas

28.340.665

0,007193

31.185.525

0,007351

0,0072723

(4)

172

Conceição das Alagoas

1.235.134.741

0,313505

1.109.975.784

0,261646

0,2875751

(4)

173

Conceição das Pedras

33.450.778

0,008491

28.438.349

0,006704

0,0075970

(4)

174

Conceição de Ipanema

23.319.681

0,005919

28.764.425

0,006780

0,0063497

(4)

175

Conceição do Mato Dentro

2.419.772.407

0,614192

736.015.564

0,173495

0,3938435

(4)

176

Conceição do Pará

280.756.119

0,071262

227.109.232

0,053535

0,0623984

(4)

177

Conceição do Rio Verde

140.725.041

0,035719

130.492.995

0,030760

0,0332396

(4)

178

Conceição dos Ouros

95.872.548

0,024335

158.997.019

0,037479

0,0309068

(4)

782

Cônego Marinho

4.707.931

0,001195

3.567.687

0,000841

0,0010180

(4)

783

Confins

228.194.158

0,057921

225.823.414

0,053232

0,0555761

(4)

179

Congonhal

111.481.549

0,028296

93.093.767

0,021944

0,0251204

(4)

180

Congonhas

5.373.303.653

1,363864

6.915.027.971

1,630024

1,4969437

(4)

181

Congonhas do Norte

8.079.153

0,002051

7.782.552

0,001835

0,0019426

(4)

182

Conquista

514.346.098

0,130552

437.717.834

0,103180

0,1168661

(4)

183

Conselheiro Lafaiete

849.206.516

0,215547

757.924.320

0,178659

0,1971034

(4)

184

Conselheiro Pena

105.291.629

0,026725

101.122.852

0,023837

0,0252811

(4)

185

Consolação

7.675.521

0,001948

9.423.831

0,002221

0,0020848

(4)

186

Contagem

19.010.983.322

4,825409

19.097.250.440

4,501641

4,6635251

(4)

187

Coqueiral

106.197.929

0,026955

123.682.227

0,029155

0,0280550

(4)

188

Coração de Jesus

51.641.525

0,013108

51.249.016

0,012081

0,0125941

(4)

189

Cordisburgo

44.996.437

0,011421

55.807.014

0,013155

0,0122880

(4)

190

Cordislândia

34.678.989

0,008802

36.852.964

0,008687

0,0087447

(4)

191

Corinto

118.732.901

0,030137

132.301.995

0,031186

0,0306618

(4)

192

Coroaci

28.278.256

0,007178

48.539.070

0,011442

0,0093097

(4)

193

Coromandel

910.182.331

0,231024

995.975.972

0,234773

0,2328989

(4)

194

Coronel Fabriciano

512.031.649

0,129965

574.181.410

0,135347

0,1326561

(4)

195

Coronel Murta

27.973.627

0,007100

25.323.137

0,005969

0,0065348

(4)

196

Coronel Pacheco

13.009.987

0,003302

12.028.570

0,002835

0,0030688

(4)

197

Coronel Xavier Chaves

29.294.353

0,007436

39.868.542

0,009398

0,0084167

(4)

198

Córrego Danta

37.883.688

0,009616

62.976.968

0,014845

0,0122304

(4)

199

Córrego do Bom Jesus

10.232.180

0,002597

11.066.565

0,002609

0,0026029

(4)

784

Córrego Fundo

199.430.500

0,050620

236.395.400

0,055724

0,0531717

(4)

200

Córrego Novo

21.599.008

0,005482

8.060.629

0,001900

0,0036912

(4)

201

Couto de Magalhães de Minas

7.711.892

0,001957

11.493.676

0,002709

0,0023334

(4)

785

Crisolita

35.820.969

0,009092

32.432.702

0,007645

0,0083686

(4)

202

Cristais

120.584.856

0,030607

151.180.597

0,035637

0,0331218

(4)

203

Cristália

4.427.338

0,001124

5.346.602

0,001260

0,0011920

(4)

204

Cristiano Otoni

38.782.137

0,009844

41.937.199

0,009886

0,0098646

(4)

205

Cristina

83.491.478

0,021192

75.446.128

0,017784

0,0194881

(4)

206

Crucilândia

25.995.227

0,006598

33.380.146

0,007868

0,0072333

(4)

207

Cruzeiro da Fortaleza

101.317.341

0,025717

132.269.210

0,031179

0,0284477

(4)

208

Cruzília

89.262.784

0,022657

100.003.597

0,023573

0,0231150

(4)

786

Cuparaque

20.698.941

0,005254

19.566.270

0,004612

0,0049330

(4)

787

Curral de Dentro

15.691.153

0,003983

18.427.960

0,004344

0,0041633

(4)

209

Curvelo

689.012.127

0,174887

704.342.789

0,166029

0,1704578

(4)

210

Datas

11.402.506

0,002894

14.597.891

0,003441

0,0031676

(4)

211

Delfim Moreira

43.958.544

0,011158

49.409.712

0,011647

0,0114023

(4)

212

Delfinópolis

143.740.334

0,036484

149.351.299

0,035205

0,0358449

(4)

864

Delta

449.072.050

0,113984

403.690.973

0,095159

0,1045716

(4)

213

Descoberto

42.296.812

0,010736

39.642.646

0,009345

0,0100403

(4)

214

Desterro de Entre Rios

88.764.230

0,022530

102.422.699

0,024143

0,0233368

(4)

215

Desterro do Melo

8.784.821

0,002230

11.051.883

0,002605

0,0024175

(4)

216

Diamantina

202.215.846

0,051327

217.032.811

0,051159

0,0512431

(4)

217

Diogo de Vasconcelos

9.652.387

0,002450

11.284.045

0,002660

0,0025549

(4)

218

Dionísio

22.549.317

0,005724

18.975.738

0,004473

0,0050983

(4)

219

Divinésia

15.163.673

0,003849

15.506.463

0,003655

0,0037520

(4)

220

Divino

93.474.571

0,023726

91.733.741

0,021624

0,0226748

(4)

221

Divino das Laranjeiras

12.003.788

0,003047

17.185.012

0,004051

0,0035489

(4)

222

Divinolândia de Minas

14.691.292

0,003729

12.508.674

0,002949

0,0033388

(4)

223

Divinópolis

2.711.420.145

0,688219

3.006.582.028

0,708717

0,6984680

(4)

788

Divisa Alegre

120.394.448

0,030559

120.358.178

0,028371

0,0294649

(4)

224

Divisa Nova

64.958.755

0,016488

63.510.285

0,014971

0,0157294

(4)

731

Divisópolis

9.021.201

0,002290

10.081.612

0,002376

0,0023331

(4)

789

Dom Bosco

58.394.221

0,014822

48.967.311

0,011543

0,0131822

(4)

225

Dom Cavati

15.674.128

0,003978

14.670.697

0,003458

0,0037183

(4)

226

Dom Joaquim

9.700.255

0,002462

13.879.329

0,003272

0,0028669

(4)

227

Dom Silvério

42.897.028

0,010888

49.195.755

0,011597

0,0112424

(4)

228

Dom Viçoso

11.492.816

0,002917

13.519.333

0,003187

0,0030520

(4)

229

Dona Euzébia

30.861.765

0,007833

30.683.021

0,007233

0,0075330

(4)

230

Dores de Campos

152.449.232

0,038695

152.975.496

0,036060

0,0373773

(4)

231

Dores de Guanhães

88.314.438

0,022416

107.499.365

0,025340

0,0238781

(4)

232

Dores do Indaiá

119.946.536

0,030445

132.493.552

0,031232

0,0308384

(4)

233

Dores do Turvo

16.440.460

0,004173

24.089.899

0,005679

0,0049257

(4)

234

Doresópolis

64.201.682

0,016296

46.825.074

0,011038

0,0136668

(4)

235

Douradoquara

36.565.599

0,009281

39.748.821

0,009370

0,0093254

(4)

732

Durandé

60.981.077

0,015478

65.552.028

0,015452

0,0154652

(4)

236

Elói Mendes

326.540.403

0,082883

327.439.674

0,077185

0,0800340

(4)

237

Engenheiro Caldas

48.519.049

0,012315

49.157.914

0,011588

0,0119514

(4)

238

Engenheiro Navarro

16.870.278

0,004282

24.347.171

0,005739

0,0050106

(4)

733

Entre Folhas

15.843.780

0,004022

21.343.341

0,005031

0,0045263

(4)

239

Entre Rios de Minas

85.001.804

0,021575

82.811.844

0,019521

0,0205480

(4)

240

Ervália

170.442.705

0,043262

187.033.550

0,044088

0,0436750

(4)

241

Esmeraldas

248.834.914

0,063160

304.354.585

0,071743

0,0674514

(4)

242

Espera Feliz

180.309.505

0,045767

160.142.562

0,037749

0,0417578

(4)

243

Espinosa

75.462.708

0,019154

83.547.325

0,019694

0,0194240

(4)

244

Espírito Santo do Dourado

51.217.275

0,013000

72.717.755

0,017141

0,0150706

(4)

245

Estiva

159.690.564

0,040533

138.647.834

0,032682

0,0366077

(4)

246

Estrela Dalva

10.131.425

0,002572

13.514.252

0,003186

0,0028786

(4)

247

Estrela do Indaiá

46.999.932

0,011930

45.567.399

0,010741

0,0113354

(4)

248

Estrela do Sul

285.952.987

0,072581

394.749.796

0,093051

0,0828162

(4)

249

Eugenópolis

48.851.709

0,012400

58.491.852

0,013788

0,0130937

(4)

250

Ewbank da Câmara

13.740.960

0,003488

13.116.265

0,003092

0,0032898

(4)

251

Extrema

8.541.755.179

2,168087

10.845.803.470

2,556594

2,3623404

(4)

252

Fama

21.197.775

0,005380

29.549.693

0,006966

0,0061730

(4)

253

Faria Lemos

34.744.494

0,008819

41.489.184

0,009780

0,0092994

(4)

254

Felício dos Santos

9.913.841

0,002516

13.551.730

0,003194

0,0028554

(4)

256

Felisburgo

12.009.321

0,003048

10.274.756

0,002422

0,0027351

(4)

257

Felixlândia

100.708.310

0,025562

98.116.655

0,023128

0,0243451

(4)

258

Fernandes Tourinho

16.363.769

0,004153

18.671.733

0,004401

0,0042774

(4)

259

Ferros

36.623.114

0,009296

36.046.810

0,008497

0,0088964

(4)

734

Fervedouro

41.012.188

0,010410

46.517.898

0,010965

0,0106875

(4)

260

Florestal

93.654.973

0,023772

87.976.671

0,020738

0,0222549

(4)

261

Formiga

753.079.924

0,191148

785.023.267

0,185047

0,1880978

(4)

262

Formoso

197.540.368

0,050140

226.285.284

0,053340

0,0517403

(4)

263

Fortaleza de Minas

32.829.841

0,008333

35.927.017

0,008469

0,0084009

(4)

264

Fortuna de Minas

20.335.037

0,005161

24.730.114

0,005829

0,0054955

(4)

265

Francisco Badaró

9.124.199

0,002316

8.847.302

0,002086

0,0022007

(4)

266

Francisco Dumont

21.301.397

0,005407

29.463.389

0,006945

0,0061760

(4)

267

Francisco Sá

80.492.545

0,020431

100.578.000

0,023708

0,0220696

(4)

790

Franciscópolis

53.018.296

0,013457

48.647.577

0,011467

0,0124623

(4)

268

Frei Gaspar

19.723.994

0,005006

16.086.835

0,003792

0,0043992

(4)

269

Frei Inocêncio

62.864.340

0,015956

60.411.634

0,014240

0,0150984

(4)

791

Frei Lagonegro

5.645.810

0,001433

4.515.616

0,001064

0,0012487

(4)

270

Fronteira

1.372.633.058

0,348405

1.166.949.384

0,275076

0,3117401

(4)

468

Fronteira dos Vales

9.428.640

0,002393

10.190.369

0,002402

0,0023976

(4)

792

Fruta de Leite

3.740.582

0,000949

5.078.841

0,001197

0,0010733

(4)

271

Frutal

1.846.430.271

0,468665

1.850.019.386

0,436090

0,4523776

(4)

272

Funilândia

24.190.390

0,006140

23.423.546

0,005521

0,0058308

(4)

273

Galiléia

37.300.212

0,009468

37.519.462

0,008844

0,0091559

(4)

793

Gameleiras

6.565.094

0,001666

9.597.971

0,002262

0,0019644

(4)

794

Glaucilândia

3.513.005

0,000892

4.926.710

0,001161

0,0010265

(4)

795

Goiabeira

9.967.187

0,002530

9.541.454

0,002249

0,0023895

(4)

796

Goianá

19.141.479

0,004859

14.984.532

0,003532

0,0041954

(4)

274

Gonçalves

22.875.460

0,005806

22.846.674

0,005385

0,0055959

(4)

275

Gonzaga

43.265.082

0,010982

41.508.104

0,009784

0,0103830

(4)

276

Gouvêa

45.655.584

0,011588

66.730.566

0,015730

0,0136591

(4)

277

Governador Valadares

2.279.262.832

0,578527

2.332.355.143

0,549787

0,5641574

(4)

278

Grão Mogol

191.702.222

0,048658

307.787.134

0,072552

0,0606052

(4)

279

Grupiara

18.303.632

0,004646

21.752.634

0,005128

0,0048867

(4)

280

Guanhães

228.707.774

0,058051

254.236.167

0,059929

0,0589901

(4)

281

Guapé

192.009.600

0,048736

252.509.888

0,059522

0,0541292

(4)

282

Guaraciaba

29.302.998

0,007438

42.368.874

0,009987

0,0087125

(4)

797

Guaraciama

5.209.823

0,001322

4.554.703

0,001074

0,0011980

(4)

283

Guaranésia

207.809.989

0,052747

268.782.071

0,063358

0,0580523

(4)

284

Guarani

71.757.459

0,018214

86.606.093

0,020415

0,0193143

(4)

285

Guarará

17.413.596

0,004420

16.030.596

0,003779

0,0040994

(4)

286

Guarda-Mor

549.037.850

0,139358

607.744.046

0,143259

0,1413083

(4)

287

Guaxupé

1.160.159.947

0,294474

917.783.260

0,216342

0,2554080

(4)

288

Guidoval

39.165.393

0,009941

39.824.904

0,009388

0,0096643

(4)

289

Guimarânia

135.328.448

0,034349

171.355.027

0,040392

0,0373708

(4)

290

Guiricema

55.923.753

0,014195

56.711.491

0,013368

0,0137814

(4)

291

Gurinhatã

135.948.568

0,034507

183.331.870

0,043215

0,0388611

(4)

292

Heliodora

69.452.475

0,017629

77.374.202

0,018239

0,0179337

(4)

293

Iapu

61.026.263

0,015490

50.427.111

0,011887

0,0136883

(4)

294

Ibertioga

31.510.778

0,007998

31.173.214

0,007348

0,0076732

(4)

295

Ibiá

1.191.529.421

0,302437

1.057.570.207

0,249293

0,2758645

(4)

296

Ibiaí

26.946.977

0,006840

32.026.608

0,007549

0,0071946

(4)

798

Ibiracatu

3.572.078

0,000907

2.701.437

0,000637

0,0007717

(4)

297

Ibiraci

478.135.650

0,121361

533.302.027

0,125711

0,1235362

(4)

298

Ibirité

1.992.698.837

0,505791

1.919.716.296

0,452519

0,4791552

(4)

299

Ibitiúra de Minas

24.276.227

0,006162

26.360.646

0,006214

0,0061878

(4)

300

Ibituruna

14.201.710

0,003605

11.636.376

0,002743

0,0031738

(4)

736

Icaraí de Minas

11.257.454

0,002857

8.834.269

0,002082

0,0024699

(4)

301

Igarapé

673.630.897

0,170982

756.889.307

0,178415

0,1746989

(4)

302

Igaratinga

259.874.949

0,065962

231.295.458

0,054521

0,0602417

(4)

303

Iguatama

208.261.774

0,052861

265.910.487

0,062681

0,0577712

(4)

304

Ijaci

264.847.558

0,067224

230.176.510

0,054258

0,0607409

(4)

305

Ilicínea

142.148.292

0,036080

177.423.295

0,041823

0,0389515

(4)

799

Imbé de Minas

26.286.752

0,006672

43.769.570

0,010317

0,0084948

(4)

306

Inconfidentes

56.587.036

0,014363

58.569.228

0,013806

0,0140845

(4)

800

Indaiabira

8.919.730

0,002264

12.787.959

0,003014

0,0026392

(4)

307

Indianópolis

664.196.959

0,168588

694.772.083

0,163773

0,1661805

(4)

308

Ingaí

32.186.573

0,008170

50.207.584

0,011835

0,0100023

(4)

309

Inhapim

120.023.712

0,030465

136.797.789

0,032246

0,0313555

(4)

310

Inhaúma

101.758.009

0,025828

108.566.783

0,025592

0,0257100

(4)

311

Inimutaba

46.904.876

0,011905

45.004.154

0,010608

0,0112570

(4)

737

Ipaba

34.502.477

0,008757

28.776.294

0,006783

0,0077703

(4)

312

Ipanema

98.240.875

0,024936

74.963.771

0,017671

0,0213032

(4)

313

Ipatinga

5.812.821.807

1,475423

7.143.347.322

1,683844

1,5796334

(4)

314

Ipiaçu

96.861.321

0,024586

96.994.918

0,022864

0,0237247

(4)

315

Ipuiuna

125.505.685

0,031856

116.851.767

0,027545

0,0297003

(4)

316

Iraí de Minas

176.117.919

0,044703

168.612.941

0,039746

0,0422242

(4)

317

Itabira

5.730.821.073

1,454609

7.219.883.821

1,701885

1,5782473

(4)

318

Itabirinha de Mantena

22.614.247

0,005740

25.163.988

0,005932

0,0058359

(4)

319

Itabirito

4.227.947.218

1,073147

5.107.882.392

1,204040

1,1385934

(4)

320

Itacambira

53.163.040

0,013494

54.466.795

0,012839

0,0131665

(4)

321

Itacarambi

67.448.221

0,017120

57.265.846

0,013499

0,0153093

(4)

322

Itaguara

114.557.432

0,029077

123.835.813

0,029191

0,0291340

(4)

323

Itaipé

14.389.220

0,003652

20.107.588

0,004740

0,0041961

(4)

324

Itajubá

1.661.495.977

0,421725

1.603.428.502

0,377963

0,3998439

(4)

325

Itamarandiba

254.374.780

0,064566

273.464.577

0,064462

0,0645138

(4)

326

Itamarati de Minas

13.470.006

0,003419

14.210.057

0,003350

0,0033843

(4)

327

Itambacuri

100.471.522

0,025502

101.498.105

0,023925

0,0247136

(4)

328

Itambé do Mato Dentro

8.132.123

0,002064

8.027.613

0,001892

0,0019782

(4)

329

Itamogi

150.044.083

0,038085

193.398.820

0,045588

0,0418364

(4)

330

Itamonte

385.977.886

0,097970

470.715.073

0,110958

0,1044638

(4)

331

Itanhandu

342.898.517

0,087035

278.336.236

0,065610

0,0763226

(4)

332

Itanhomi

37.414.846

0,009497

32.982.237

0,007775

0,0086357

(4)

333

Itaobim

94.733.565

0,024045

120.435.147

0,028389

0,0262173

(4)

334

Itapagipe

535.757.708

0,135987

514.957.407

0,121387

0,1286870

(4)

335

Itapecerica

247.977.948

0,062942

287.235.632

0,067708

0,0653250

(4)

336

Itapeva

297.020.893

0,075390

527.154.465

0,124262

0,0998262

(4)

337

Itatiaiuçu

905.367.813

0,229802

1.639.416.978

0,386447

0,3081245

(4)

723

Itaú de Minas

426.908.269

0,108359

398.273.849

0,093882

0,1011203

(4)

338

Itaúna

1.823.836.700

0,462930

1.898.966.506

0,447628

0,4552791

(4)

339

Itaverava

17.023.199

0,004321

17.873.739

0,004213

0,0042670

(4)

340

Itinga

50.755.402

0,012883

44.632.374

0,010521

0,0117018

(4)

341

Itueta

21.872.920

0,005552

22.262.819

0,005248

0,0053998

(4)

342

Ituiutaba

2.335.932.645

0,592912

2.169.529.666

0,511406

0,5521586

(4)

343

Itumirim

36.250.834

0,009201

38.624.060

0,009105

0,0091529

(4)

344

Iturama

2.409.881.356

0,611681

2.159.434.733

0,509026

0,5603537

(4)

345

Itutinga

87.294.936

0,022157

131.019.635

0,030884

0,0265208

(4)

346

Jaboticatubas

64.812.152

0,016451

72.141.734

0,017005

0,0167281

(4)

347

Jacinto

26.734.462

0,006786

22.013.374

0,005189

0,0059874

(4)

348

Jacuí

75.814.039

0,019243

110.748.202

0,026106

0,0226745

(4)

349

Jacutinga

393.444.520

0,099865

454.573.955

0,107153

0,1035090

(4)

350

Jaguaraçu

27.582.876

0,007001

31.291.735

0,007376

0,0071886

(4)

738

Jaiba

476.682.528

0,120993

394.932.911

0,093094

0,1070435

(4)

739

Jampruca

19.439.571

0,004934

15.469.261

0,003646

0,0042903

(4)

351

Janaúba

464.005.617

0,117775

437.863.325

0,103214

0,1104945

(4)

352

Januária

204.478.900

0,051901

194.066.980

0,045746

0,0488236

(4)

353

Japaraíba

58.496.584

0,014848

61.772.463

0,014561

0,0147044

(4)

865

Japonvar

7.725.518

0,001961

7.171.100

0,001690

0,0018256

(4)

354

Jeceaba

977.945.740

0,248224

906.899.155

0,213776

0,2310002

(4)

801

Jenipapo de Minas

7.543.179

0,001915

6.908.107

0,001628

0,0017715

(4)

355

Jequeri

193.797.562

0,049190

198.793.192

0,046860

0,0480250

(4)

356

Jequitaí

57.848.786

0,014683

65.099.005

0,015345

0,0150143

(4)

357

Jequitibá

41.848.797

0,010622

53.655.103

0,012648

0,0116349

(4)

358

Jequitinhonha

57.505.289

0,014596

68.416.502

0,016127

0,0153617

(4)

359

Jesuânia

50.476.242

0,012812

46.804.611

0,011033

0,0119224

(4)

360

Joaima

35.948.704

0,009125

43.350.078

0,010219

0,0096716

(4)

361

Joanésia

69.630.703

0,017674

53.634.577

0,012643

0,0151583

(4)

362

João Monlevade

1.755.184.666

0,445505

1.811.158.197

0,426930

0,4362173

(4)

363

João Pinheiro

1.256.560.909

0,318943

1.321.056.656

0,311402

0,3151725

(4)

364

Joaquim Felício

9.221.127

0,002341

9.379.253

0,002211

0,0022757

(4)

365

Jordânia

19.733.888

0,005009

21.922.087

0,005168

0,0050882

(4)

802

José Gonçalves de Minas

7.626.696

0,001936

6.634.410

0,001564

0,0017499

(4)

803

José Raydan

27.059.795

0,006868

16.471.357

0,003883

0,0053755

(4)

804

Josenópolis

2.290.246

0,000581

2.189.008

0,000516

0,0005487

(4)

740

Juatuba

1.895.197.664

0,481043

1.672.388.416

0,394219

0,4376309

(4)

367

Juiz de Fora

6.905.210.204

1,752696

7.029.073.923

1,656907

1,7048012

(4)

368

Juramento

3.601.486

0,000914

3.921.646

0,000924

0,0009193

(4)

369

Juruaia

127.771.147

0,032431

144.843.098

0,034143

0,0332869

(4)

805

Juvenília

10.409.983

0,002642

9.837.614

0,002319

0,0024806

(4)

370

Ladainha

16.724.327

0,004245

11.888.495

0,002802

0,0035237

(4)

371

Lagamar

321.063.564

0,081493

171.172.797

0,040349

0,0609211

(4)

372

Lagoa da Prata

1.051.177.391

0,266812

1.112.541.690

0,262250

0,2645313

(4)

373

Lagoa dos Patos

8.180.143

0,002076

8.277.780

0,001951

0,0020138

(4)

374

Lagoa Dourada

144.592.941

0,036701

158.850.504

0,037445

0,0370727

(4)

375

Lagoa Formosa

318.270.953

0,080784

351.648.551

0,082891

0,0818378

(4)

741

Lagoa Grande

228.903.177

0,058101

237.434.442

0,055969

0,0570346

(4)

376

Lagoa Santa

858.723.569

0,217963

935.003.549

0,220401

0,2191820

(4)

377

Lajinha

133.130.431

0,033791

191.801.961

0,045212

0,0395017

(4)

378

Lambari

176.314.947

0,044753

172.823.356

0,040738

0,0427455

(4)

379

Lamim

10.420.359

0,002645

13.617.801

0,003210

0,0029275

(4)

380

Laranjal

23.285.854

0,005910

22.673.985

0,005345

0,0056276

(4)

381

Lassance

133.344.384

0,033846

181.979.954

0,042897

0,0383712

(4)

382

Lavras

1.120.221.179

0,284337

1.138.551.171

0,268381

0,2763592

(4)

383

Leandro Ferreira

22.506.915

0,005713

18.614.700

0,004388

0,0050503

(4)

806

Leme do Prado

7.679.991

0,001949

9.991.546

0,002355

0,0021523

(4)

384

Leopoldina

539.780.349

0,137008

494.550.977

0,116577

0,1267924

(4)

385

Liberdade

30.475.933

0,007735

33.710.405

0,007946

0,0078409

(4)

386

Lima Duarte

99.050.558

0,025141

107.784.546

0,025407

0,0252742

(4)

742

Limeira do Oeste

556.274.064

0,141195

580.245.065

0,136776

0,1389856

(4)

743

Lontra

34.935.116

0,008867

68.154.999

0,016066

0,0124665

(4)

807

Luisburgo

44.020.903

0,011173

55.559.445

0,013097

0,0121350

(4)

808

Luislândia

6.319.345

0,001604

5.558.588

0,001310

0,0014571

(4)

387

Luminárias

76.246.339

0,019353

78.728.730

0,018558

0,0189556

(4)

388

Luz

340.910.042

0,086531

329.286.764

0,077620

0,0820753

(4)

389

Machacalis

35.517.216

0,009015

30.239.275

0,007128

0,0080716

(4)

390

Machado

780.790.317

0,198182

846.100.055

0,199444

0,1988131

(4)

391

Madre de Deus de Minas

131.956.210

0,033493

128.812.095

0,030364

0,0319286

(4)

392

Malacacheta

60.330.253

0,015313

60.741.132

0,014318

0,0148156

(4)

744

Mamonas

6.114.920

0,001552

6.690.131

0,001577

0,0015646

(4)

393

Manga

59.754.705

0,015167

61.180.003

0,014421

0,0147943

(4)

394

Manhuaçu

930.871.893

0,236276

1.085.557.561

0,255890

0,2460828

(4)

395

Manhumirim

139.691.538

0,035457

291.140.176

0,068628

0,0520425

(4)

396

Mantena

117.274.223

0,029767

128.190.714

0,030217

0,0299921

(4)

398

Mar de Espanha

85.876.577

0,021797

83.316.243

0,019639

0,0207184

(4)

397

Maravilhas

84.431.248

0,021431

104.115.838

0,024542

0,0229865

(4)

399

Maria da Fé

69.922.624

0,017748

74.122.064

0,017472

0,0176101

(4)

400

Mariana

3.699.566.802

0,939032

2.944.688.685

0,694128

0,8165799

(4)

401

Marilac

21.134.579

0,005364

19.355.005

0,004562

0,0049634

(4)

809

Mário Campos

106.949.734

0,027146

107.633.370

0,025372

0,0262589

(4)

402

Maripá de Minas

23.100.268

0,005863

19.558.309

0,004610

0,0052368

(4)

403

Marliéria

11.562.013

0,002935

17.354.334

0,004091

0,0035127

(4)

404

Marmelópolis

6.214.789

0,001577

8.270.535

0,001950

0,0017635

(4)

405

Martinho Campos

246.286.019

0,062513

240.650.272

0,056727

0,0596197

(4)

810

Martins Soares

62.344.632

0,015824

88.820.120

0,020937

0,0183807

(4)

745

Mata Verde

27.531.928

0,006988

27.372.636

0,006452

0,0067203

(4)

406

Materlândia

11.705.428

0,002971

9.114.752

0,002149

0,0025598

(4)

407

Mateus Leme

488.750.995

0,124056

520.729.593

0,122747

0,1234016

(4)

715

Mathias Lobato

9.433.677

0,002394

8.723.673

0,002056

0,0022254

(4)

408

Matias Barbosa

578.750.367

0,146900

648.159.732

0,152785

0,1498426

(4)

746

Matias Cardoso

151.999.890

0,038581

124.881.852

0,029437

0,0340092

(4)

409

Matipó

89.302.633

0,022667

149.327.920

0,035200

0,0289334

(4)

410

Mato Verde

21.345.921

0,005418

27.761.283

0,006544

0,0059810

(4)

411

Matozinhos

649.397.320

0,164831

712.756.089

0,168012

0,1664218

(4)

412

Matutina

52.964.910

0,013444

53.901.026

0,012706

0,0130747

(4)

413

Medeiros

139.193.541

0,035330

209.372.548

0,049354

0,0423421

(4)

414

Medina

62.340.646

0,015823

55.886.553

0,013174

0,0144986

(4)

415

Mendes Pimentel

18.863.180

0,004788

11.919.496

0,002810

0,0037988

(4)

416

Mercês

42.470.422

0,010780

49.645.337

0,011702

0,0112412

(4)

417

Mesquita

11.451.841

0,002907

10.768.332

0,002538

0,0027225

(4)

418

Minas Novas

109.202.116

0,027718

88.029.231

0,020750

0,0242342

(4)

419

Minduri

35.873.668

0,009106

34.366.381

0,008101

0,0086032

(4)

420

Mirabela

26.651.804

0,006765

25.169.250

0,005933

0,0063489

(4)

421

Miradouro

41.201.636

0,010458

46.319.665

0,010919

0,0106882

(4)

422

Mirai

123.559.924

0,031362

133.606.311

0,031494

0,0314281

(4)

811

Miravânia

5.974.634

0,001516

4.468.168

0,001053

0,0012849

(4)

423

Moeda

25.060.498

0,006361

28.721.985

0,006770

0,0065657

(4)

424

Moema

61.727.536

0,015668

64.850.761

0,015287

0,0154773

(4)

425

Monjolos

52.632.945

0,013359

12.850.223

0,003029

0,0081942

(4)

426

Monsenhor Paulo

131.223.078

0,033307

130.071.777

0,030661

0,0319840

(4)

427

Montalvânia

34.725.415

0,008814

40.177.068

0,009471

0,0091423

(4)

428

Monte Alegre de Minas

745.561.788

0,189240

778.956.304

0,183617

0,1864286

(4)

429

Monte Azul

46.670.706

0,011846

46.629.669

0,010992

0,0114188

(4)

430

Monte Belo

275.589.452

0,069951

221.890.114

0,052304

0,0611275

(4)

431

Monte Carmelo

861.987.667

0,218792

753.491.958

0,177615

0,1982031

(4)

812

Monte Formoso

5.702.422

0,001447

7.874.611

0,001856

0,0016518

(4)

432

Monte Santo de Minas

240.766.124

0,061112

281.063.221

0,066253

0,0636823

(4)

434

Monte Sião

264.311.479

0,067088

195.274.167

0,046030

0,0565593

(4)

433

Montes Claros

4.137.267.801

1,050130

4.097.657.304

0,965908

1,0080190

(4)

747

Montezuma

13.465.763

0,003418

26.265.575

0,006191

0,0048046

(4)

435

Morada Nova de Minas

167.005.235

0,042390

233.054.335

0,054936

0,0486628

(4)

436

Morro da Garça

43.851.212

0,011130

44.136.360

0,010404

0,0107672

(4)

437

Morro do Pilar

6.073.211

0,001542

5.571.632

0,001313

0,0014274

(4)

438

Munhoz

64.267.255

0,016312

64.726.057

0,015257

0,0157849

(4)

439

Muriaé

679.770.500

0,172541

756.314.860

0,178280

0,1754104

(4)

440

Mutum

201.011.508

0,051021

260.047.611

0,061299

0,0561601

(4)

441

Muzambinho

228.211.898

0,057925

197.844.522

0,046636

0,0522808

(4)

442

Nacip Raydan

6.128.608

0,001556

6.237.474

0,001470

0,0015129

(4)

443

Nanuque

231.591.672

0,058783

286.748.015

0,067593

0,0631880

(4)

813

Naque

17.634.918

0,004476

18.241.208

0,004300

0,0043880

(4)

814

Natalândia

66.205.641

0,016804

90.137.742

0,021247

0,0190260

(4)

444

Natércia

44.889.107

0,011394

55.776.451

0,013148

0,0122708

(4)

445

Nazareno

145.720.154

0,036987

231.842.046

0,054650

0,0458186

(4)

446

Nepomuceno

265.839.512

0,067476

289.504.768

0,068243

0,0678593

(4)

815

Ninheira

20.076.245

0,005096

29.554.079

0,006967

0,0060312

(4)

816

Nova Belém

6.682.203

0,001696

17.088.544

0,004028

0,0028621

(4)

447

Nova Era

188.519.017

0,047850

313.209.816

0,073830

0,0608404

(4)

448

Nova Lima

6.154.091.411

1,562045

6.677.940.309

1,574137

1,5680910

(4)

449

Nova Módica

19.204.970

0,004875

9.563.554

0,002254

0,0035645

(4)

450

Nova Ponte

1.002.587.114

0,254479

779.301.054

0,183698

0,2190886

(4)

817

Nova Porteirinha

65.047.796

0,016511

59.674.883

0,014067

0,0152886

(4)

451

Nova Resende

243.245.086

0,061741

250.241.560

0,058987

0,0603642

(4)

452

Nova Serrana

1.521.913.374

0,386295

1.427.584.842

0,336513

0,3614042

(4)

366

Nova União

34.648.978

0,008795

32.596.036

0,007684

0,0082391

(4)

453

Novo Cruzeiro

41.199.927

0,010457

45.735.043

0,010781

0,0106191

(4)

818

Novo Oriente de Minas

20.810.040

0,005282

22.379.335

0,005275

0,0052787

(4)

819

Novorizonte

26.414.313

0,006705

20.578.199

0,004851

0,0057776

(4)

454

Olaria

7.538.137

0,001913

10.696.631

0,002521

0,0022174

(4)

820

Olhos d’Água

75.551.313

0,019177

77.718.369

0,018320

0,0187483

(4)

455

Olimpio Noronha

16.163.991

0,004103

12.559.470

0,002961

0,0035317

(4)

456

Oliveira

448.385.705

0,113810

454.940.241

0,107239

0,1105248

(4)

457

Oliveira Fortes

6.263.262

0,001590

5.022.863

0,001184

0,0013869

(4)

458

Onça do Pitangui

57.141.370

0,014504

70.913.328

0,016716

0,0156098

(4)

821

Oratórios

56.691.260

0,014389

44.499.788

0,010490

0,0124395

(4)

822

Orizânia

22.285.204

0,005656

34.906.852

0,008228

0,0069424

(4)

459

Ouro Branco

1.289.050.019

0,327189

1.807.170.913

0,425990

0,3765897

(4)

460

Ouro Fino

402.151.841

0,102075

445.679.178

0,105056

0,1035657

(4)

461

Ouro Preto

3.795.255.613

0,963320

5.708.987.034

1,345734

1,1545268

(4)

462

Ouro Verde de Minas

8.712.692

0,002211

5.130.214

0,001209

0,0017104

(4)

823

Padre Carvalho

25.704.803

0,006524

27.982.791

0,006596

0,0065603

(4)

463

Padre Paraiso

36.577.591

0,009284

38.125.164

0,008987

0,0091356

(4)

824

Pai Pedro

5.723.909

0,001453

3.471.662

0,000818

0,0011356

(4)

464

Paineiras

49.629.090

0,012597

40.892.255

0,009639

0,0111181

(4)

465

Pains

478.956.065

0,121570

527.408.415

0,124322

0,1229457

(4)

466

Paiva

4.794.349

0,001217

5.427.729

0,001279

0,0012482

(4)

467

Palma

23.834.511

0,006050

24.133.197

0,005689

0,0058692

(4)

750

Palmópolis

10.646.580

0,002702

12.741.660

0,003003

0,0028529

(4)

469

Papagaios

183.022.158

0,046455

202.052.812

0,047628

0,0470417

(4)

471

Pará de Minas

1.723.468.243

0,437454

1.837.411.939

0,433118

0,4352864

(4)

470

Paracatu

3.955.543.937

1,004005

5.236.262.721

1,234302

1,1191534

(4)

472

Paraguaçu

307.389.624

0,078022

307.172.970

0,072407

0,0752149

(4)

473

Paraisópolis

335.120.532

0,085061

306.612.427

0,072275

0,0786682

(4)

474

Paraopeba

274.405.875

0,069650

280.080.742

0,066021

0,0678357

(4)

476

Passa Quatro

173.597.381

0,044063

184.509.462

0,043493

0,0437779

(4)

477

Passa Tempo

137.102.423

0,034800

192.703.819

0,045425

0,0401121

(4)

478

Passa Vinte

11.496.072

0,002918

12.295.747

0,002898

0,0029082

(4)

475

Passabem

5.317.937

0,001350

3.873.313

0,000913

0,0011314

(4)

479

Passos

1.353.202.569

0,343473

1.463.113.240

0,344888

0,3441804

(4)

825

Patis

6.457.023

0,001639

5.657.368

0,001334

0,0014863

(4)

480

Patos de Minas

2.999.714.047

0,761394

3.137.289.319

0,739528

0,7504609

(4)

481

Patrocínio

2.267.286.901

0,575488

2.585.777.969

0,609525

0,5925062

(4)

482

Patrocínio do Muriaé

20.400.668

0,005178

44.390.623

0,010464

0,0078210

(4)

483

Paula Candido

57.919.785

0,014701

56.162.995

0,013239

0,0139701

(4)

484

Paulistas

10.803.388

0,002742

13.008.764

0,003066

0,0029043

(4)

485

Pavão

29.415.920

0,007466

20.589.530

0,004853

0,0061599

(4)

486

Peçanha

89.711.492

0,022771

86.045.726

0,020283

0,0215268

(4)

487

Pedra Azul

116.405.359

0,029546

150.469.066

0,035469

0,0325076

(4)

826

Pedra Bonita

19.338.535

0,004909

30.904.434

0,007285

0,0060967

(4)

488

Pedra do Anta

12.815.503

0,003253

13.687.257

0,003226

0,0032396

(4)

489

Pedra do Indaiá

50.635.488

0,012852

73.139.178

0,017241

0,0150465

(4)

490

Pedra Dourada

8.526.759

0,002164

9.408.072

0,002218

0,0021910

(4)

491

Pedralva

77.300.835

0,019621

75.843.272

0,017878

0,0187493

(4)

751

Pedras de Maria da Cruz

26.747.285

0,006789

20.419.949

0,004813

0,0058012

(4)

492

Pedrinópolis

138.623.047

0,035186

144.429.147

0,034045

0,0346154

(4)

493

Pedro Leopoldo

842.635.862

0,213880

1.154.943.308

0,272245

0,2430626

(4)

494

Pedro Teixeira

7.544.671

0,001915

8.573.380

0,002021

0,0019680

(4)

495

Pequeri

22.203.944

0,005636

16.308.668

0,003844

0,0047401

(4)

496

Pequi

58.080.729

0,014742

50.671.729

0,011944

0,0133433

(4)

497

Perdigão

143.644.451

0,036460

132.374.309

0,031204

0,0338318

(4)

498

Perdizes

938.860.743

0,238304

1.244.509.923

0,293358

0,2658310

(4)

499

Perdões

302.497.549

0,076781

336.741.333

0,079377

0,0780790

(4)

827

Periquito

18.660.344

0,004736

27.625.168

0,006512

0,0056241

(4)

500

Pescador

15.397.255

0,003908

10.162.180

0,002395

0,0031518

(4)

501

Piau

18.992.875

0,004821

31.256.048

0,007368

0,0060943

(4)

828

Piedade de Caratinga

34.691.704

0,008806

44.794.764

0,010559

0,0096823

(4)

502

Piedade de Ponte Nova

57.687.356

0,014642

64.771.917

0,015268

0,0149552

(4)

503

Piedade do Rio Grande

46.568.625

0,011820

46.674.819

0,011002

0,0114112

(4)

504

Piedade dos Gerais

68.146.771

0,017297

78.126.871

0,018416

0,0178567

(4)

505

Pimenta

167.198.801

0,042439

154.978.325

0,036532

0,0394853

(4)

829

Pingo D’Água

5.126.759

0,001301

5.021.172

0,001184

0,0012424

(4)

830

Pintópolis

13.801.889

0,003503

16.441.028

0,003876

0,0036894

(4)

506

Piracema

79.399.527

0,020153

138.633.535

0,032679

0,0264162

(4)

507

Pirajuba

455.005.801

0,115491

387.665.611

0,091381

0,1034359

(4)

508

Piranga

81.743.470

0,020748

90.108.947

0,021241

0,0209945

(4)

509

Piranguçu

32.128.749

0,008155

41.260.174

0,009726

0,0089405

(4)

510

Piranguinho

34.697.151

0,008807

42.832.475

0,010097

0,0094517

(4)

511

Pirapetinga

261.492.053

0,066372

272.109.229

0,064142

0,0652573

(4)

512

Pirapora

843.367.090

0,214065

1.218.898.363

0,287321

0,2506932

(4)

513

Piraúba

65.994.926

0,016751

64.369.194

0,015173

0,0159621

(4)

514

Pitangui

257.635.463

0,065394

296.772.095

0,069956

0,0676746

(4)

515

Piumhi

717.727.700

0,182175

693.577.859

0,163492

0,1728334

(4)

516

Planura

606.134.688

0,153850

521.397.427

0,122905

0,1383776

(4)

517

Poço Fundo

147.386.260

0,037410

182.914.906

0,043117

0,0402635

(4)

518

Poços de Caldas

4.456.045.319

1,131043

4.367.342.329

1,029478

1,0802608

(4)

519

Pocrane

39.731.125

0,010085

43.705.707

0,010302

0,0101935

(4)

520

Pompéu

560.761.497

0,142334

615.842.941

0,145168

0,1437507

(4)

521

Ponte Nova

1.002.919.136

0,254563

984.607.167

0,232094

0,2433283

(4)

831

Ponto Chique

8.594.817

0,002182

10.900.093

0,002569

0,0023755

(4)

832

Ponto dos Volantes

30.981.997

0,007864

11.602.622

0,002735

0,0052995

(4)

522

Porteirinha

71.439.850

0,018133

118.276.803

0,027880

0,0230067

(4)

523

Porto Firme

32.230.916

0,008181

33.317.047

0,007854

0,0080172

(4)

524

Poté

27.920.967

0,007087

29.902.865

0,007049

0,0070679

(4)

525

Pouso Alegre

8.328.920.488

2,114065

9.073.654.273

2,138859

2,1264621

(4)

526

Pouso Alto

223.832.889

0,056814

190.477.495

0,044900

0,0508567

(4)

527

Prados

105.453.808

0,026767

108.858.212

0,025660

0,0262134

(4)

528

Prata

869.568.127

0,220716

953.342.654

0,224724

0,2227197

(4)

529

Pratápolis

86.455.621

0,021944

102.575.008

0,024179

0,0230618

(4)

530

Pratinha

101.498.420

0,025763

112.964.182

0,026628

0,0261953

(4)

531

Presidente Bernardes

10.464.064

0,002656

12.483.241

0,002943

0,0027993

(4)

532

Presidente Juscelino

27.604.349

0,007007

33.037.935

0,007788

0,0073972

(4)

533

Presidente Kubitschek

3.988.287

0,001012

5.038.939

0,001188

0,0011001

(4)

534

Presidente Olegário

525.822.128

0,133465

581.521.159

0,137077

0,1352713

(4)

536

Prudente de Morais

102.977.002

0,026138

106.761.571

0,025166

0,0256519

(4)

537

Quartel Geral

58.168.834

0,014765

49.426.206

0,011651

0,0132077

(4)

538

Queluzito

14.512.836

0,003684

16.817.420

0,003964

0,0038240

(4)

539

Raposos

253.484.971

0,064340

93.845.862

0,022122

0,0432308

(4)

540

Raul Soares

124.133.050

0,031508

129.034.198

0,030416

0,0309620

(4)

541

Recreio

44.345.450

0,011256

53.523.425

0,012617

0,0119363

(4)

833

Reduto

37.911.234

0,009623

43.550.829

0,010266

0,0099443

(4)

542

Resende Costa

76.108.380

0,019318

84.955.319

0,020026

0,0196719

(4)

543

Resplendor

73.909.878

0,018760

68.554.855

0,016160

0,0174599

(4)

544

Ressaquinha

74.848.955

0,018998

83.165.916

0,019604

0,0193012

(4)

754

Riachinho

59.850.905

0,015191

84.541.668

0,019928

0,0175599

(4)

545

Riacho dos Machados

105.315.544

0,026731

56.361.021

0,013286

0,0200085

(4)

546

Ribeirão das Neves

1.958.577.712

0,497130

2.037.792.341

0,480352

0,4887414

(4)

547

Ribeirão Vermelho

39.207.972

0,009952

37.739.843

0,008896

0,0094240

(4)

548

Rio Acima

1.163.931.335

0,295432

1.065.453.268

0,251151

0,2732912

(4)

549

Rio Casca

93.105.757

0,023632

94.544.315

0,022286

0,0229592

(4)

551

Rio do Prado

7.318.923

0,001858

7.603.664

0,001792

0,0018250

(4)

550

Rio Doce

9.256.123

0,002349

8.514.080

0,002007

0,0021782

(4)

552

Rio Espera

9.836.436

0,002497

12.123.853

0,002858

0,0026773

(4)

553

Rio Manso

45.615.691

0,011578

46.220.908

0,010895

0,0112368

(4)

554

Rio Novo

32.917.210

0,008355

34.571.045

0,008149

0,0082521

(4)

555

Rio Paranaíba

857.240.969

0,217587

945.945.432

0,222980

0,2202834

(4)

556

Rio Pardo de Minas

64.147.245

0,016282

82.775.812

0,019512

0,0178970

(4)

557

Rio Piracicaba

405.735.968

0,102985

418.541.544

0,098659

0,1008221

(4)

558

Rio Pomba

140.095.494

0,035559

165.090.736

0,038916

0,0372374

(4)

559

Rio Preto

18.871.554

0,004790

22.087.207

0,005206

0,0049982

(4)

560

Rio Vermelho

21.990.573

0,005582

23.147.142

0,005456

0,0055190

(4)

561

Ritápolis

35.438.526

0,008995

25.069.616

0,005909

0,0074523

(4)

562

Rochedo de Minas

6.632.725

0,001684

8.835.920

0,002083

0,0018832

(4)

563

Rodeiro

156.468.452

0,039715

200.968.230

0,047373

0,0435439

(4)

564

Romaria

203.512.668

0,051656

225.417.697

0,053136

0,0523960

(4)

834

Rosário da Limeira

18.701.517

0,004747

17.292.200

0,004076

0,0044115

(4)

565

Rubelita

15.518.183

0,003939

19.618.184

0,004624

0,0042816

(4)

566

Rubim

32.643.669

0,008286

25.430.500

0,005995

0,0071401

(4)

567

Sabará

1.565.724.561

0,397416

1.666.949.560

0,392937

0,3951761

(4)

568

Sabinópolis

73.753.521

0,018720

79.908.066

0,018836

0,0187782

(4)

569

Sacramento

2.291.561.300

0,581649

2.013.740.387

0,474683

0,5281659

(4)

570

Salinas

203.700.254

0,051704

195.420.190

0,046065

0,0488842

(4)

571

Salto da Divisa

62.553.179

0,015877

93.113.991

0,021949

0,0189132

(4)

572

Santa Bárbara

837.514.536

0,212580

954.967.441

0,225107

0,2188433

(4)

756

Santa Bárbara do Leste

39.776.666

0,010096

52.569.071

0,012392

0,0112439

(4)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

14.176.914

0,003598

17.533.609

0,004133

0,0038657

(4)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

18.349.348

0,004657

16.177.173

0,003813

0,0042354

(4)

836

Santa Cruz de Minas

22.684.677

0,005758

23.001.678

0,005422

0,0055899

(4)

837

Santa Cruz de Salinas

4.524.415

0,001148

5.028.944

0,001185

0,0011669

(4)

574

Santa Cruz do Escalvado

41.310.034

0,010485

41.780.870

0,009849

0,0101670

(4)

575

Santa Efigênia de Minas

12.493.336

0,003171

9.802.162

0,002311

0,0027408

(4)

576

Santa Fé de Minas

20.687.530

0,005251

32.592.504

0,007683

0,0064669

(4)

838

Santa Helena de Minas

18.482.578

0,004691

7.512.406

0,001771

0,0032311

(4)

577

Santa Juliana

808.822.809

0,205297

871.149.961

0,205349

0,2053232

(4)

578

Santa Luzia

2.321.823.880

0,589330

2.430.877.241

0,573011

0,5811708

(4)

579

Santa Margarida

63.964.542

0,016236

79.260.637

0,018683

0,0174595

(4)

580

Santa Maria de Itabira

71.590.175

0,018171

79.218.734

0,018674

0,0184224

(4)

581

Santa Maria do Salto

5.504.139

0,001397

5.223.442

0,001231

0,0013142

(4)

582

Santa Maria do Suaçuí

37.662.255

0,009560

38.428.039

0,009058

0,0093089

(4)

592

Santa Rita de Caldas

133.597.685

0,033910

154.161.854

0,036339

0,0351247

(4)

595

Santa Rita de Jacutinga

36.053.261

0,009151

37.135.307

0,008754

0,0089524

(4)

757

Santa Rita de Minas

31.734.799

0,008055

44.185.284

0,010415

0,0092352

(4)

593

Santa Rita do Ibitipoca

37.274.340

0,009461

26.998.028

0,006364

0,0079125

(4)

594

Santa Rita do Itueto

31.986.511

0,008119

39.487.047

0,009308

0,0087134

(4)

596

Santa Rita do Sapucaí

848.892.358

0,215468

888.547.159

0,209450

0,2124589

(4)

597

Santa Rosa da Serra

75.619.254

0,019194

52.453.324

0,012364

0,0157791

(4)

598

Santa Vitória

2.639.717.114

0,670019

3.252.266.843

0,766631

0,7183247

(4)

583

Santana da Vargem

142.723.346

0,036226

151.801.647

0,035783

0,0360047

(4)

584

Santana de Cataguases

9.404.709

0,002387

11.137.710

0,002625

0,0025063

(4)

585

Santana de Pirapama

40.683.194

0,010326

49.799.188

0,011739

0,0110325

(4)

586

Santana do Deserto

8.053.490

0,002044

7.719.249

0,001820

0,0019319

(4)

587

Santana do Garambéu

10.873.146

0,002760

15.994.076

0,003770

0,0032650

(4)

588

Santana do Jacaré

34.374.722

0,008725

75.048.297

0,017691

0,0132078

(4)

589

Santana do Manhuaçu

79.838.610

0,020265

111.145.205

0,026199

0,0232321

(4)

758

Santana do Paraíso

236.388.190

0,060001

283.498.389

0,066827

0,0634137

(4)

590

Santana do Riacho

19.204.388

0,004874

16.607.777

0,003915

0,0043947

(4)

591

Santana dos Montes

7.019.613

0,001782

9.130.168

0,002152

0,0019670

(4)

599

Santo Antonio do Amparo

136.986.156

0,034770

151.226.750

0,035647

0,0352088

(4)

600

Santo Antonio do Aventureiro

11.381.902

0,002889

13.488.887

0,003180

0,0030343

(4)

601

Santo Antonio do Grama

25.355.666

0,006436

21.112.832

0,004977

0,0057063

(4)

602

Santo Antonio do Itambé

11.801.113

0,002995

11.825.330

0,002787

0,0028914

(4)

603

Santo Antonio do Jacinto

12.764.886

0,003240

10.716.661

0,002526

0,0028831

(4)

604

Santo Antonio do Monte

241.279.753

0,061242

258.779.607

0,061000

0,0611211

(4)

839

Santo Antônio do Retiro

5.231.035

0,001328

5.745.549

0,001354

0,0013411

(4)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

4.519.210

0,001147

3.952.399

0,000932

0,0010394

(4)

606

Santo Hipólito

10.722.021

0,002721

11.503.569

0,002712

0,0027166

(4)

607

Santos Dumont

363.089.792

0,092160

477.835.801

0,112636

0,1023983

(4)

608

São Bento Abade

34.255.168

0,008695

40.398.800

0,009523

0,0091088

(4)

609

São Brás do Suaçuí

13.215.740

0,003354

12.901.022

0,003041

0,0031978

(4)

840

São Domingos das Dores

23.016.931

0,005842

45.609.165

0,010751

0,0082966

(4)

610

São Domingos do Prata

122.662.093

0,031134

119.782.674

0,028235

0,0296849

(4)

841

São Félix de Minas

14.479.961

0,003675

13.484.676

0,003179

0,0034270

(4)

611

São Francisco

123.368.483

0,031314

114.720.029

0,027042

0,0291778

(4)

612

São Francisco de Paula

57.367.808

0,014561

69.982.554

0,016496

0,0155288

(4)

613

São Francisco de Sales

178.719.053

0,045363

163.387.604

0,038514

0,0419385

(4)

614

São Francisco do Glória

20.647.043

0,005241

20.514.435

0,004836

0,0050382

(4)

615

São Geraldo

112.067.592

0,028445

124.587.259

0,029368

0,0289066

(4)

616

São Geraldo da Piedade

9.099.209

0,002310

8.418.248

0,001984

0,0021470

(4)

842

São Geraldo do Baixio

11.400.263

0,002894

10.275.689

0,002422

0,0026579

(4)

617

São Gonçalo do Abaeté

219.481.676

0,055709

232.424.781

0,054788

0,0552485

(4)

618

São Gonçalo do Pará

156.212.069

0,039650

173.215.594

0,040831

0,0402404

(4)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

4.985.856.683

1,265521

5.304.824.526

1,250464

1,2579923

(4)

255

São Gonçalo do Rio Preto

5.598.918

0,001421

6.502.993

0,001533

0,0014770

(4)

620

São Gonçalo do Sapucaí

393.902.935

0,099981

412.888.658

0,097327

0,0986541

(4)

621

São Gotardo

517.401.129

0,131328

591.457.034

0,139419

0,1353736

(4)

622

São João Batista do Glória

574.373.538

0,145789

483.586.628

0,113992

0,1298904

(4)

843

São João da Lagoa

7.864.099

0,001996

9.581.220

0,002259

0,0021273

(4)

623

São João da Mata

22.094.433

0,005608

27.593.490

0,006504

0,0060562

(4)

624

São João da Ponte

44.982.509

0,011418

85.147.283

0,020071

0,0157443

(4)

844

São João das Missões

7.865.404

0,001996

7.122.102

0,001679

0,0018376

(4)

625

São João del Rei

855.834.536

0,217230

897.060.571

0,211457

0,2143433

(4)

760

São João do Manhuaçu

70.898.427

0,017996

75.277.011

0,017744

0,0178700

(4)

761

São João do Manteninha

24.748.388

0,006282

28.722.700

0,006771

0,0065261

(4)

626

São João do Oriente

45.858.903

0,011640

46.042.048

0,010853

0,0112466

(4)

845

São João do Pacuí

5.876.811

0,001492

4.187.358

0,000987

0,0012394

(4)

627

São João do Paraíso

48.612.516

0,012339

80.921.309

0,019075

0,0157069

(4)

628

São João Evangelista

51.277.753

0,013015

48.716.064

0,011483

0,0122494

(4)

629

São João Nepomuceno

177.360.686

0,045018

162.255.592

0,038247

0,0416326

(4)

846

São Joaquim de Bicas

473.399.050

0,120159

450.502.642

0,106193

0,1131763

(4)

847

São José da Barra

572.108.445

0,145214

493.460.476

0,116319

0,1307666

(4)

763

São José da Lapa

331.139.243

0,084050

380.950.486

0,089798

0,0869244

(4)

630

São José da Safira

7.760.013

0,001970

9.789.208

0,002308

0,0021386

(4)

631

São José da Varginha

153.135.345

0,038869

139.979.485

0,032996

0,0359327

(4)

632

São José do Alegre

19.759.881

0,005015

18.465.081

0,004353

0,0046841

(4)

633

São José do Divino

11.999.821

0,003046

9.287.310

0,002189

0,0026175

(4)

634

São José do Goiabal

15.030.494

0,003815

15.643.771

0,003688

0,0037513

(4)

635

São José do Jacuri

19.620.153

0,004980

13.719.330

0,003234

0,0041070

(4)

636

São José do Mantimento

10.489.386

0,002662

18.176.814

0,004285

0,0034736

(4)

637

São Lourenço

386.148.083

0,098013

376.417.789

0,088730

0,0933714

(4)

638

São Miguel do Anta

49.720.535

0,012620

43.640.952

0,010287

0,0114537

(4)

639

São Pedro da União

82.303.869

0,020891

98.879.753

0,023308

0,0220993

(4)

640

São Pedro do Suaçuí

15.078.794

0,003827

16.811.417

0,003963

0,0038951

(4)

641

São Pedro dos Ferros

86.333.842

0,021913

60.051.780

0,014156

0,0180345

(4)

642

São Romão

96.833.471

0,024578

96.676.131

0,022789

0,0236836

(4)

643

São Roque de Minas

193.558.457

0,049129

236.466.951

0,055740

0,0524349

(4)

644

São Sebastião da Bela Vista

355.816.789

0,090314

395.862.351

0,093313

0,0918138

(4)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

33.880.205

0,008600

35.605.375

0,008393

0,0084963

(4)

849

São Sebastião do Anta

17.415.746

0,004421

31.624.992

0,007455

0,0059376

(4)

645

São Sebastião do Maranhão

22.705.672

0,005763

24.600.268

0,005799

0,0057810

(4)

646

São Sebastião do Oeste

394.674.511

0,100177

305.786.223

0,072081

0,0861288

(4)

647

São Sebastião do Paraíso

1.009.108.287

0,256134

1.020.180.450

0,240479

0,2483065

(4)

648

São Sebastião do Rio Preto

2.591.013

0,000658

2.991.540

0,000705

0,0006814

(4)

649

São Sebastião do Rio Verde

7.651.219

0,001942

9.394.837

0,002215

0,0020783

(4)

650

São Tiago

86.296.767

0,021904

88.615.950

0,020889

0,0213964

(4)

651

São Tomas de Aquino

129.966.961

0,032988

185.267.993

0,043672

0,0383301

(4)

652

São Tomé das Letras

45.732.393

0,011608

47.967.110

0,011307

0,0114574

(4)

653

São Vicente de Minas

123.112.416

0,031249

115.744.000

0,027283

0,0292660

(4)

654

Sapucaí-Mirim

36.331.121

0,009222

38.841.874

0,009156

0,0091888

(4)

655

Sardoá

25.523.464

0,006478

20.476.980

0,004827

0,0056526

(4)

850

Sarzedo

1.014.320.898

0,257457

1.030.734.006

0,242967

0,2502119

(4)

851

Sem-Peixe

9.292.031

0,002359

11.848.277

0,002793

0,0025757

(4)

766

Senador Amaral

87.770.829

0,022278

86.280.831

0,020338

0,0213082

(4)

656

Senador Cortes

8.469.245

0,002150

7.694.884

0,001814

0,0019818

(4)

657

Senador Firmino

21.573.740

0,005476

24.041.688

0,005667

0,0055715

(4)

658

Senador José Bento

13.751.277

0,003490

14.555.247

0,003431

0,0034607

(4)

659

Senador Modestino Gonçalves

12.829.436

0,003256

19.159.728

0,004516

0,0038864

(4)

660

Senhora de Oliveira

16.701.700

0,004239

19.577.112

0,004615

0,0044270

(4)

661

Senhora do Porto

9.983.222

0,002534

10.841.359

0,002556

0,0025448

(4)

662

Senhora dos Remédios

22.566.015

0,005728

23.672.289

0,005580

0,0056539

(4)

663

Sericita

19.781.431

0,005021

20.485.910

0,004829

0,0049250

(4)

664

Seritinga

9.092.971

0,002308

14.494.688

0,003417

0,0028624

(4)

665

Serra Azul de Minas

5.354.079

0,001359

4.922.545

0,001160

0,0012597

(4)

666

Serra da Saudade

13.596.819

0,003451

13.516.765

0,003186

0,0033187

(4)

667

Serra do Salitre

534.229.412

0,135599

649.776.796

0,153167

0,1443830

(4)

668

Serra dos Aimorés

29.637.595

0,007523

37.341.036

0,008802

0,0081624

(4)

669

Serrania

77.196.696

0,019594

79.895.777

0,018833

0,0192137

(4)

852

Serranópolis de Minas

3.916.089

0,000994

4.228.578

0,000997

0,0009954

(4)

670

Serranos

18.057.204

0,004583

17.184.785

0,004051

0,0043171

(4)

671

Serro

84.079.959

0,021341

84.021.357

0,019806

0,0205735

(4)

672

Sete Lagoas

6.564.470.706

1,666208

6.842.583.007

1,612947

1,6395776

(4)

853

Setubinha

16.421.610

0,004168

35.339.702

0,008330

0,0062493

(4)

673

Silveirânia

4.885.213

0,001240

8.230.704

0,001940

0,0015901

(4)

674

Silvianópolis

59.455.419

0,015091

60.966.602

0,014371

0,0147311

(4)

675

Simão Pereira

27.261.699

0,006920

27.269.489

0,006428

0,0066738

(4)

676

Simonésia

94.737.785

0,024047

139.579.986

0,032902

0,0284743

(4)

677

Sobrália

17.283.263

0,004387

19.017.759

0,004483

0,0044349

(4)

678

Soledade de Minas

19.410.466

0,004927

19.273.222

0,004543

0,0047350

(4)

679

Tabuleiro

35.684.951

0,009058

30.800.757

0,007260

0,0081590

(4)

680

Taiobeiras

163.006.843

0,041375

146.589.679

0,034554

0,0379646

(4)

854

Taparuba

13.610.321

0,003455

11.893.911

0,002804

0,0031291

(4)

681

Tapira

764.962.340

0,194164

599.084.848

0,141217

0,1676909

(4)

682

Tapirai

26.411.102

0,006704

28.665.766

0,006757

0,0067304

(4)

683

Taquaraçu de Minas

14.985.191

0,003804

12.443.772

0,002933

0,0033684

(4)

684

Tarumirim

53.108.665

0,013480

55.325.951

0,013042

0,0132608

(4)

685

Teixeiras

78.833.358

0,020010

70.157.506

0,016538

0,0182737

(4)

686

Teófilo Otoni

774.608.224

0,196613

748.354.685

0,176404

0,1865082

(4)

687

Timóteo

2.154.851.157

0,546949

2.329.389.285

0,549088

0,5480186

(4)

688

Tiradentes

64.122.715

0,016276

58.971.725

0,013901

0,0150883

(4)

689

Tiros

306.341.049

0,077756

263.440.717

0,062099

0,0699275

(4)

690

Tocantins

114.310.502

0,029015

127.556.569

0,030068

0,0295412

(4)

855

Tocos do Moji

31.239.274

0,007929

21.466.373

0,005060

0,0064947

(4)

691

Toledo

24.987.126

0,006342

24.803.824

0,005847

0,0060945

(4)

692

Tombos

40.010.989

0,010156

39.520.509

0,009316

0,0097358

(4)

693

Três Corações

1.357.320.092

0,344518

1.445.253.581

0,340678

0,3425980

(4)

58

Três Marias

1.502.033.853

0,381250

1.774.746.142

0,418347

0,3997981

(4)

694

Três Pontas

774.740.639

0,196646

943.770.358

0,222467

0,2095569

(4)

695

Tumiritinga

19.922.372

0,005057

15.349.669

0,003618

0,0043375

(4)

696

Tupaciguara

669.750.150

0,169997

659.339.783

0,155421

0,1627091

(4)

697

Turmalina

127.928.446

0,032471

182.794.660

0,043089

0,0377799

(4)

698

Turvolândia

62.650.178

0,015902

72.372.039

0,017060

0,0164808

(4)

699

Ubá

1.175.408.149

0,298345

1.309.476.754

0,308672

0,3035085

(4)

700

Ubaí

18.489.061

0,004693

23.146.053

0,005456

0,0050745

(4)

767

Ubaporanga

57.494.384

0,014593

65.617.106

0,015467

0,0150304

(4)

701

Uberaba

9.394.599.200

2,384558

11.412.325.783

2,690136

2,5373466

(4)

702

Uberlândia

21.533.289.188

5,465626

24.293.949.307

5,726617

5,5961217

(4)

703

Umburatiba

13.946.447

0,003540

13.026.996

0,003071

0,0033053

(4)

704

Unaí

2.600.106.339

0,659965

2.870.580.604

0,676659

0,6683117

(4)

856

União de Minas

186.177.317

0,047256

146.281.499

0,034482

0,0408688

(4)

857

Uruana de Minas

79.269.175

0,020120

50.507.758

0,011906

0,0160130

(4)

705

Urucânia

241.895.462

0,061398

226.157.696

0,053310

0,0573544

(4)

768

Urucuia

46.561.416

0,011818

50.281.281

0,011852

0,0118354

(4)

858

Vargem Alegre

18.203.695

0,004621

23.094.053

0,005444

0,0050321

(4)

706

Vargem Bonita

24.449.382

0,006206

36.833.559

0,008682

0,0074441

(4)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

9.856.013

0,002502

13.926.320

0,003283

0,0028922

(4)

707

Varginha

4.144.098.769

1,051864

4.172.188.586

0,983476

1,0176703

(4)

860

Varjão de Minas

162.732.150

0,041305

176.011.216

0,041490

0,0413974

(4)

708

Várzea da Palma

410.126.384

0,104099

447.100.678

0,105391

0,1047453

(4)

709

Varzelândia

22.794.263

0,005786

22.601.424

0,005328

0,0055567

(4)

710

Vazante

514.319.902

0,130546

587.034.703

0,138377

0,1344614

(4)

861

Verdelândia

42.327.287

0,010744

40.093.005

0,009451

0,0100972

(4)

862

Veredinha

42.290.943

0,010734

32.093.726

0,007565

0,0091498

(4)

711

Veríssimo

141.518.689

0,035921

131.764.870

0,031060

0,0334902

(4)

863

Vermelho Novo

15.471.442

0,003927

18.582.910

0,004380

0,0041537

(4)

712

Vespasiano

1.405.652.333

0,356786

1.328.980.229

0,313270

0,3350278

(4)

713

Viçosa

591.387.521

0,150107

628.247.764

0,148092

0,1490995

(4)

714

Vieiras

12.196.228

0,003096

13.302.898

0,003136

0,0031157

(4)

716

Virgem da Lapa

19.593.697

0,004973

21.737.882

0,005124

0,0050487

(4)

717

Virginia

36.522.994

0,009270

44.039.961

0,010381

0,0098258

(4)

718

Virginópolis

51.785.011

0,013144

40.357.453

0,009513

0,0113287

(4)

719

Virgolândia

13.110.172

0,003328

11.051.270

0,002605

0,0029663

(4)

720

Visconde do Rio Branco

806.477.828

0,204702

696.810.294

0,164253

0,1844777

(4)

721

Volta Grande

94.640.484

0,024022

104.433.157

0,024617

0,0243195

(4)

722

Wenceslau Braz

8.949.784

0,002272

10.196.695

0,002404

0,0023376

(4)

TOTAL GERAL 

393.976.602.789

100,000000

424.228.643.403

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 28/03/2020 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 31/12/2019 a 27/03/2020 - Redação original:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 28/03/2020 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020.

(2)    Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020.

(3)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(4)    Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.