RESOLUÇÃO SEF Nº 5.302, DE 11 DE OUTUBRO 2019 Revoga a Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019, que divulga a data limite de eficácia do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o Decreto nº 47.717, de 20 de setembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 11de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA |
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