RESOLUÇÃO Nº 5.276, DE 22 DE JULHO DE 2019


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.276, DE 22 DE JULHO DE 2019
(MG de 23/07/2019)

Altera a Resolução nº 4.240, de 3 de agosto de 2010, que estabelece procedimentos para a apropriação do crédito relativo à entrada de leite adquirido com o tratamento tributário a que se referem os arts. 461 e 485, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 461 e no § 3º do art. 487, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Os §§ 2º e 4º do art. 2º da Resolução nº 4.240, de 3 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 9º e 10:

“Art. 2º - (...)

§ 2º - O índice de industrialização será calculado mensalmente utilizando-se quatro casas decimais.

(...)

§ 4º - A conversão dos litros de leite empregados na produção dos derivados, acondicionados ou não em embalagem própria para consumo, cuja saída se enquadre nas hipóteses previstas no § 3º, será feita com base na tabela de conversão constante no Anexo I desta resolução, observado o disposto nos §§ 9º e 10.

(...)

§ 9º - A conversão dos litros de leite empregados na produção, de que trata o § 4º, para produtos não listados no Anexo I desta resolução, será feita com base em laudo técnico apresentado pelo contribuinte.

§ 10 - Não havendo a entrega do laudo de que trata o § 9º ou na hipótese de constatação de que as informações ou declarações prestadas pelo contribuinte não condizem com as quantidades ou com os percentuais de composição usualmente praticados no setor, o índice de industrialização poderá ser arbitrado pela Autoridade Fiscal.”.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda