RESOLUÇÃO Nº 5.151, DE 29 DE JUNHO DE 2018 Revoga a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 5.071, de 21 de dezembro de 2017. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA |
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