RESOLUÇÃO Nº 5.071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017


RESOLUÇÃO Nº 5.071, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 22/12/2017)

Revogada pela  Resolução nº 5.151/2018 a partir de 1º/01/2018.

Estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD - do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, deverão apresentar o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado -, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda