RESOLUÇÃO Nº 5.033 DE 22 DE AGOSTO DE 2017 Revogada a partir de 17/08/2018 pela Resolução n° 5.166/2018. Indica as entidades de assistência social para fins da isenção do ICMS nas operações com o sanduíche Big Mac, promovidas no dia do evento McDia Feliz. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 188.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Para os fins da isenção do ICMS na saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, prevista no item 188 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada, em partes iguais, às entidades assistenciais indicadas no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 4.920, de 23 de agosto de 2016. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de Agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA ANEXO ÚNICO
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