RESOLUÇÃO Nº 5.020, DE 9 DE JUNHO DE 2017


RESOLUÇÃO Nº 5.020, DE 9 DE JUNHO DE 2017
(MG de 10/06/2017)

Revoga a Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008, que disciplina os prazos, procedimentos e mercadorias relacionadas com os sistemas de controle de mercadorias em trânsito e com a emissão dos documentos de registro de início de trânsito no Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2017.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 9 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda