RESOLUÇÃO Nº 5.020, DE 9 DE JUNHO DE 2017 Revoga a Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008, que disciplina os prazos, procedimentos e mercadorias relacionadas com os sistemas de controle de mercadorias em trânsito e com a emissão dos documentos de registro de início de trânsito no Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2017. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 9 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA |
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