RESOLUÇÃO N° 4.993, DE 4 DE ABRIL DE 2017


RESOLUÇÃO N° 4.993, DE 4 DE ABRIL DE 2017
(MG de 05/04/2017)

Altera a Resolução nº 3.111, de 1º de dezembro de 2000, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias em transferência nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de se evitar a instauração de ações fiscais relacionadas com ocorrências que não se caracterizam como fatos geradores do ICMS, sobretudo quando envolvam pessoas não definidas como contribuintes do imposto, e não se mostram prejudiciais às atividades de fiscalização e controle exercidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 3.111, de 1º de dezembro de 2000, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

XII - produtos resultantes da prestação de serviços gráficos, não tributados pelo ICMS, executados pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE), sob encomenda de órgão da administração pública direta deste Estado, desde que a carga esteja acompanhada de guia de remessa emitida pelo remetente.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de abril de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda