RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, RESOLVEM: Art. 1º O inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.807, de 11 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º I - Paulo de Souza Duarte, Masp. 752.920-9, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda designado;” (nr) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de agosto de 2015. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR |
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