RESOLUÇÃO Nº 4.643, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera a Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, que disciplina a manutenção e a utilização do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, RESOLVE: Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 4.632, de 16 de janeiro de 2014, passaa vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos arts. 5º e 6º e ao Anexo Único, que vigoram a partir de 1º de março de 2014.” (nr) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2014. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA |
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