RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.533, DE 21 DE MARÇO DE 2013


RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.533, DE 21 DE MARÇO DE 2013
(MG de 22/03/2013 e republicada no MG de 23/03/2013)

Altera a Resolução Conjunta nº 4.155, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADOGERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004, RESOLVEM:

Art. 1°  O art. 2º da Resolução Conjunta nº 4.155, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..............................................................................................

I - Pedro Meneguetti, Secretário de Estado Adjunto de Fazenda;

II - Cláudia Lopes Passos, MASP 262.182-9, Procuradora-Chefe da 2ª PDA da Advocacia Geral do Estado;

III - Osvaldo Lage Scavazza, MASP. 547.155-2, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - Renata Nunes Bicalho, MASP. 669.030-9, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

V - Cláudio Olímpio Alvares Morais, MASP. 279.121-8, representante da Secretaria de Estado de Fazenda.” (nr)

Art. 2º  A Resolução Conjunta nº 4.155, de 2009, fica acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art.3º-A Insere-se no âmbito de competência da Comissão a decisão sobre pedido de reparcelamento de crédito tributário, cujo direito creditório foi cedido nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 19.266, de 17 de dezembro de 2010.”

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado