RESOLUÇÃO Nº 4.285, DE 18 DE JANEIRO DE 2011


RESOLUÇÃO Nº 4.285, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

(MG de 19/01/2011)

Disciplina a certificação de integridade das informações constantes de arquivo eletrônico relativo à prova documental inserta em Processo Tributário Administrativo (PTA).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 137 e na alínea “a” do inciso III do art. 233, ambos do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), RESOLVE:

Art. 1° O arquivo digital, objeto de auditoria fiscal, que esteja relacionado à atividade empresarial do contribuinte ou de terceiros com o qual se relacione e que tenha sido por ele produzido ou se encontre apenas armazenado em seus ativos de informação deverá ser identificado por meio de código resultante da aplicação de função de resumo criptográfico.

Parágrafo único.  Ter-se-á como comprovada a integridade do documento eletrônico, quando efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais gerados em função de resumo criptográfico.

Art. 2° O contribuinte receberá uma via do documento de copiagem onde constará o resumo criptográfico do arquivo digital objeto de auditoria fiscal.

Art. 3º Compete ao Diretor da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) estabelecer normas para o correto cumprimento dos procedimentos necessários à utilização do resumo criptográfico nas atividades de fiscalização de tributos estaduais.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda