RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEMAD/IGAM Nº 4.260, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEMAD/IGAM Nº 4.260, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010

(MG de 09/10/2010)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais (CRH/MG), de que trata a Resolução conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179, de 29 de dezembro de 2009, relativa ao terceiro trimestre de 2010, na hipótese que especifica.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA e DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do §1º do art. 93, da Constituição do Estado, e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere o Decreto nº 44.814, de 16 de maio de 2008, e tendo em vista às disposições do Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005,

Considerando a convocação dos usuários de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do rio das Velhas, do rio Araguari e dos rios Piracicaba e Jaguari, por intermédio da Portaria IGAM nº 042, de 20/04/2010, para ratificação e/ou retificação de seus dados junto ao Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), em razão do grande número de pedido de revisão do valor da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais (CRH/MG), constantes dos Documentos de Arrecadação Estadual enviados aos usuários;

Considerando que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) vem procedendo a validação dos dados declarados pelo usuário relativos à ratificação e retificação de seus dados no CNARH, inclusive quanto ao grau de utilização da água;

Considerando que durante o processo de alteração e validação dos dados cadastrais declarados pelos usuários ocorreram problemas técnicos no sistema CNARH causando considerável atraso na geração dos novos Documentos de Arrecadação Estadual relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, RESOLVEM:

Art. 1º  O prazo para recolhimento da parcela da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais (CRH/MG) relativa ao terceiro trimestre de 2010 devida por usuário de recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios Araguari, Piracicaba/Jaguari e das Velhas fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) de novembro de 2010.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

CLEIDE IZABEL PEDROSA DE MELO

Diretora Geral do IGAM