RESOLUÇÃO Nº 4.258, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010 (MG de 06/10/2010) Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outubro de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de outubro de 2010, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 5 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. PEDRO MENEGUETTI Secretário de Estado de Fazenda em exercício |
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