RESOLUÇÃO Nº 4.226, DE 2 DE JUNHO DE 2010


RESOLUÇÃO Nº 4.226, DE 2 DE JUNHO DE 2010

(MG de 03/06/2010)

Estabelece as condições a serem observadas pelos contribuintes para fruição da isenção do ICMS relativa às operações destinadas à ampliação, reforma e modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência).

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos itens 176 e 177 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Resolve:

Art. 1º  Esta Resolução estabelece as condições a serem observadas pelo contribuinte, pela construtora e pelo Departamento Estadual de Obras Publicas de Minas Gerais (DEOP/MG), nas operações de importação realizadas pela construtora e nas operações internas realizadas pelo contribuinte do ICMS, com bens e mercadorias destinados à ampliação, reforma e modernização do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência), no período de 20 de janeiro de 2010 a 31 de julho de 2014, com a isenção do ICMS prevista nos itens 176 e 177 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Parágrafo único.  Para os fins desta Resolução, considera-se construtora a empresa ou consórcio de engenharia de construção civil, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais e vencedora de licitação para a ampliação, reforma e modernização do Estádio Independência, conforme edital de concorrência do DEOP/MG.

Art. 2º  O disposto nesta Resolução não se aplica às operações promovidas por microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º  Na hipótese de entrada de bens e mercadorias decorrente de importação do exterior, a isenção fica condicionada à inexistência de similar produzido no País, observado o disposto na Resolução n° 4.149, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção na entrada de mercadoria ou bem importados do exterior sem similar de fabricação nacional.

Art. 4º  O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem relacionados na Parte 27 do Anexo I do RICMS destinados à construtora ou diretamente ao Estádio Independência, em operação amparada pela isenção de que trata o caput do art. 1º, deverá emitir nota fiscal prevista para a operação, indicando,:

I – no campo “Informações Complementares”:

a) o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto dispensado;

b) local de entrega: Estádio Independência;

c) a expressão: “Isento do ICMS - Item 176 da Parte 1 do Anexo I do RICMS”;

II – no campo “Valor Unitário dos Produtos”, para cada mercadoria vendida, o valor resultante após a dedução do valor do ICMS.

§ 1º  Na hipótese do caput, o contribuinte deverá incluir o registro tipo “88INDEPEN”, conforme leiaute constante do Anexo I desta Resolução, no arquivo eletrônico de registros fiscais a que se refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS.

§ 2º  O contribuinte não usuário de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) deverá entregar arquivo eletrônico conforme leiaute constante no Anexo II desta Resolução, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente às operações realizadas.

§ 3º  Considera-se efetivada a entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 2º somente após a transmissão da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA, com a utilização do programa transmissor TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), ambos em suas versões atualizadas disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na internet (www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/).

§ 4º  Na hipótese de venda direta ao Estádio Independência, o contribuinte deverá remeter arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II desta Resolução, à Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, (DINF/SAIF), da Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de cada medição.

Art. 5º  A construtora contratada observará o seguinte:

I – na importação de mercadorias do exterior, emitirá nota fiscal de entrada indicando:

a) no campo “Informações Complementares”:

1. o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto dispensado;

2. o número e a data da Declaração de Importação (DI);

3. a expressão: “Isento do ICMS - Item 177 da Parte 1 do Anexo I do RICMS”;

b) no campo “Valor Unitário dos Produtos”, para cada mercadoria importada, o valor resultante após a dedução do valor do ICMS;

II – na utilização dos bens e mercadorias importados ou recebidos em operação interna, emitirá nota fiscal em seu próprio nome, sem destaque do imposto indicando, além dos requisitos exigidos no RICMS:

a) como natureza da operação: “simples remessa”;

b) no campo “Informações Complementares”, a informação de que a mercadoria está sendo despachada para utilização no Estádio Independência.

Parágrafo único.  A construtora remeterá arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo III desta Resolução à DINF/SAIF até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de cada medição, contendo as informações relativas:

I – à importação, com base no documento fiscal a que se refere o inciso I do caput;

II – ao recebimento de bens e mercadorias dos fornecedores, com base no documento fiscal a que se refere o art. 4º;

III – à utilização dos bens e mercadorias importados ou recebidos em operação interna no Estádio Independência, com base no documento fiscal a que se refere o inciso II do caput.

Art. 6º  A isenção de que trata esta Resolução fica condicionada à comprovação do efetivo emprego dos bens e mercadorias na ampliação, reforma e modernização do Estádio Independência, observado o seguinte:

I – o pagamento do valor da medição mensal se dará com a dedução do valor do ICMS dispensado, ainda que haja destaque do imposto na nota fiscal relativa ao fornecimento dos bens ou mercadorias;

II – o DEOP/MG oficiará à SEF atestando que os bens e mercadorias objeto do pagamento de que trata o inciso I do caput foram efetivamente utilizados no Estádio Independência, tendo como lastro as notas fiscais:

a) de que trata o art. 4º, emitidas pelo fornecedor;

b) de que tratam os incisos I e II do art. 5º, emitidas pela construtora.

§ 1º  O atestado de que trata o inciso II do caput deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao do pagamento e conterá, no mínimo, o valor total:

I – pago à construtora;

II – pago ao contribuinte fornecedor;

III – do ICMS dispensado nas aquisições realizadas pela construtora.

§ 2º  O DEOP/MG poderá solicitar à SEF informações relativas as aquisições de bens ou mercadorias com isenção do ICMS realizadas pela construtora para emprego no Estádio Independência, para o correto pagamento do valor da medição mensal da obra deduzido do valor do ICMS dispensado.

§ 3º  O DEOP/MG poderá solicitar ao fornecedor e à construtora os arquivos eletrônicos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 4º e o parágrafo único do art. 5º, todos desta Resolução.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2010.

Secretaria de Estado de Fazenda, ao 2º dia de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

Anexo I

(a que se refere o § 1º do art. 4º da Resolução nº .4.226/2010)

REGISTRO TIPO “88INDEPEN”

Nome do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

01

Tipo

“88”

2

1

2

X

02

Subtipo

“INDEPEN”

7

3

9

X

03

CNPJ

CNPJ da Construtora

14

10

23

N

04

Data emissão

Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD)

8

24

31

N

05

Unidade da Federação

Unidade da Federação

2

32

33

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal emitido na operação

2

34

35

N

7

Série

Série do documento fiscal emitido na operação

3

36

38

X

8

Número

Número do documento fiscal

6

39

44

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operação

4

45

48

N

10

Valor total NF

Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais)

13

49

61

N

11

Valor do ICMS dispensado

Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais)

13

62

74

N

12

Brancos

Complementação com espaços

52

75

126

X

Observações:

1 - Registro obrigatório para os contribuintes que promoverem operações destinadas à empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2.014.

2 - Deve ser gerado pelo menos um registro “88INDEPEN” para cada operação de saída.

Anexo II

(a que se referem os §§ 2º e 4º do art. 4º da Resolução nº 4.226/2010)

1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico a que se referem os §§ 2º e 4º do art. 4º compõe-se dos seguintes tipos de registros:

1.1 - REGISTRO TIPO 10 - Mestre do Estabelecimento - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante:

REGISTRO TIPO 10

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/Final

Formato

1

Tipo

“10”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do estabelecimento informante

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

4

Nome do Contribuinte

Razão social do contribuinte

35

31

65

X

5

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

6

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

7

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

8

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

9

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue

Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.1)

1

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.2)

1

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo eletrônico

Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.3)

1

126

126

X

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 8 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).

1.2 - REGISTRO TIPO 11 - Dados Complementares do Informante - registros dos dados complementares do informante:

REGISTRO TIPO 11

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“11”

2

1

2

N

2

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

3

Número

Número

5

37

41

N

4

Complemento

Complemento

22

42

63

X

5

Bairro

Bairro

15

64

78

X

6

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

7

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

87

114

X

8

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

115

126

N

1.3 - REGISTRO TIPO 50 - registro de total de Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A (código 01) e Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (código 55):

REGISTRO TIPO 50

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“50”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

4

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

5

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

6

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

7

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

8

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da nota fiscal

1

126

126

X

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 10 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).

1.4 - REGISTRO TIPO 54 - Produto - registro do produto:

REGISTRO TIPO 54

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“54”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

3

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

4

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

5

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

6

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

28

31

N

7

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

X

8

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

9

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou do serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto/ Despesa Acessória

Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 13 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS)

1.5 - REGISTRO TIPO 75 - registro de código de produto e serviço:

REGISTRO TIPO 75

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“75”

2

1

2

N

2

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

3

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

4

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

32

X

5

Código NBM/SH

Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado

8

33

40

N

6

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

7

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)

6

94

99

X

8

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)

5

100

104

N

9

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)

4

105

108

N

10

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)

5

109

113

N

11

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

13

114

126

N

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 21 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS)

1.6 - REGISTRO TIPO 88INDEPEN - registro de informação sobre os documentos fiscais relativos às operações destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados durante a Copa do Mundo de Futebol de 2.014:

REGISTRO TIPO “88INDEPEN”

Nome do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

01

Tipo

“88”

2

1

2

X

02

Subtipo

“INDEPEN”

7

3

9

X

03

CNPJ

CNPJ da Construtora / DEOP

14

10

23

N

04

Data emissão

Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD)

8

24

31

N

05

Unidade da Federação

Unidade da Federação

2

32

33

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal emitido na operação

2

34

35

N

7

Série

Série do documento fiscal emitido na operação

3

36

38

X

8

Número

Número do documento fiscal

6

39

44

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operação

4

45

48

N

10

Valor total NF

Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais)

13

49

61

N

11

Valor do ICMS dispensado

Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais)

13

62

74

N

12

Número da DI

Número da Declaração de Importação (DI), na hipótese de mercadoria importada com finalidade prévia de destiná-la ao estádio

10

75

84

X

13

Data da DI

Data da Declaração de Importação (DI) (AAAAMMDD)

8

85

92

N

14

Brancos

Complementação com espaços

34

93

126

X

Observações:

1 - Registro obrigatório para os contribuintes que promoverem operações destinadas à empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados durante a Copa do Mundo de Futebol de 2.014. Nos casos de venda direta ao DEOP, deverá ser informado o CNPJ do mesmo.

2 - Deve ser gerado pelo menos um registro “88INDEPEN” para cada operação de saída.

3 - Os campos 12 e 13 somente serão preenchidos na hipótese de saída de mercadoria ou bem importados do exterior com a finalidade prévia de destiná-los ao Estádio.

1.7 - REGISTRO TIPO 90 - registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros:

REGISTRO TIPO 90

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“90”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do informante

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

4

Tipo a ser totalizado

“50”

2

31

32

N

5

Total de  registros

Total de registros do tipo “50”

8

33

40

N

6

Tipo a ser totalizado

“54”

2

41

42

N

7

Total de  registros

Total de registros do tipo “54”

8

43

50

N

8

Tipo a ser totalizado

“75”

2

51

52

N

9

Total de  registros

Total de registros do tipo “75”

8

53

60

N

10

Tipo a ser totalizado

“88”

2

61

62

N

11

Total de  registros

Total de registros do tipo “88”

8

63

70

N

12

Totalizador

“99”

2

71

72

 

13

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90

8

73

80

N

14

Brancos

Complementação com espaços

47

81

127

X

15

Número de registros tipo 90

 

1

128

128

N

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 26 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS)

Anexo III

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 4.226/2010)

1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico a que se refere o parágrafo único do art. 5º compõe-se dos seguintes tipos de registros:

1.1 - REGISTRO TIPO 10 - Mestre do Estabelecimento - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante:

REGISTRO TIPO 10

Nome do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“10”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do estabelecimento informante

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

4

Nome do Contribuinte

Razão social do contribuinte

35

31

65

X

5

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

6

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

7

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

8

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

9

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue

Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.1)

1

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.2)

1

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo eletrônico

Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.3)

1

126

126

X

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 8 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).

1.2 - REGISTRO TIPO 11 - Dados Complementares do Informante:

REGISTRO TIPO 11

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“11”

2

1

2

N

2

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

3

Número

Número

5

37

41

N

4

Complemento

Complemento

22

42

63

X

5

Bairro

Bairro

15

64

78

X

6

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

7

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

87

114

X

8

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

115

126

N

1.3 - REGISTRO TIPO 50 - registro do total de Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A (código 01) e Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (código55):

REGISTRO TIPO 50

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“50”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Construtora contratada, nos casos de importação, nas saídas  p/aplicação das mercadorias na obra.

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do fornecedor remetente em operação interna e do destinatário (construtora)

14

17

30

X

4

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

5

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

6

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

7

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

8

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da nota fiscal

1

126

126

X

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 10 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).

1.4 - REGISTRO TIPO 54 - Produto - registro de produto:

REGISTRO TIPO 54

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“54”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Construtora nos casos de importação ou saídas p/ aplicação das mercadorias na obra.

14

3

16

N

3

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

4

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

5

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

6

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

28

31

N

7

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

X

8

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

9

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou do serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto/ Despesa Acessória

Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 13 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).

1.5 - REGISTRO TIPO 75 - Código de Produto ou Serviço:

REGISTRO TIPO 75

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

1

Tipo

“75”

2

1

2

N

2

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

3

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

4

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

32

X

5

Código NBM/SH

Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado

8

33

40

N

6

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

7

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.)

6

94

99

X

8

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)

5

100

104

N

9

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)

4

105

108

N

10

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)

5

109

113

N

11

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

13

114

126

N

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 21 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).

1.6 - REGISTRO TIPO “88INDEPEN” - Informações sobre os documentos fiscais relativos às operações com bens e mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádio a ser utilizado durante a Copa do Mundo de Futebol de 2.014:

REGISTRO TIPO “88INDEPEN”

Nome do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/final

Formato

01

Tipo

“88”

2

1

2

X

02

Subtipo

“INDEPEN”

7

3

9

X

03

CNPJ

CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Construtora Informante nos casos de importação e de aplicação das mercadorias na obra.

14

10

23

N

04

Data emissão

Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD)

8

24

31

N

05

Unidade da Federação

Unidade da Federação

2

32

33

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal emitido na operação

2

34

35

N

7

Série

Série do documento fiscal emitido na operação

3

36

38

X

8

Número

Número do documento fiscal

6

39

44

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operação

4

45

48

N

10

Valor total NF

Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais)

13

49

61

N

11

Valor do ICMS dispensado

Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais).

13

62

74

N

12

Número da DI

Número da Declaração de Importação (DI), na hipótese de mercadoria importada com finalidade prévia de destiná-la ao estádio.

10

75

84

N

13

Data da DI

Data da Declaração de Importação (DI) (AAAAMMDD)

8

85

92

N

14

Brancos

Complementação com espaços

34

93

126

X

Observações:

1 - Registro obrigatório para as operações de entrada interna ou do exterior e de saída realizadas pela empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2.014.

2 - Deve ser gerado pelo menos um registro “88INDEPEN” para cada operação de saída.

3 - Os campos 12 e 13 somente serão preenchidos na hipótese de saída de mercadoria ou bem importados do exterior com a finalidade prévia de destiná-los ao estádio.

1.7 - REGISTRO TIPO “88COMBCOD” – Correspondência de Código de Produto ou Serviço:

REGISTRO TIPO “88COMBCOD”

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/Final

Formato

1

Tipo

“88”

2

1

2

N

2

Subtipo

“COMBCOD”

7

3

9

N

3

Código do Produto Serviço Construtora

Código do produto ou serviço utilizado pela Construtora

14

10

23

X

4

Código do Produto Serviço Fornecedor

Código do produto ou serviço utilizado pelo Fornecedor

14

24

37

X

5

CNPJ do Fornecedor

CNPJ do Fornecedor

14

38

51

N

6

Brancos

Complementação com espaços

75

52

126

X

Observações:

1 - Registro obrigatório para a empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2.014.

2 - Deve ser gerado pelo menos um registro “88COMBCOD” para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço comercializado no período, ou seja, para cada código especificado no registro tipo 54 deverá existir pelo menos um registro tipo “88COMBCOD” (um registro para cada código do fornecedor, conforme item 4 abaixo).

3 - O campo 3 deverá ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54.

4 – Deverá ser gerado, para cada combinação de “Código do Produto Serviço Construtora” e “Código Produto Serviço Fornecedor”, um registro tipo “88COMBCOD”.

1.8 - REGISTRO TIPO 90 - Totalização do Arquivo: registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros:

REGISTRO TIPO 90

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Inicial/Final

Formato

1

Tipo

“90”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do informante

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

4

Tipo a ser totalizado

“50”

2

31

32

N

5

Total de  registros

Total de registros do tipo “50”

8

33

40

N

6

Tipo a ser totalizado

“54”

2

41

42

N

7

Total de  registros

Total de registros do tipo “54”

8

43

50

N

8

Tipo a ser totalizado

“75”

2

51

52

N

9

Total de  registros

Total de registros do tipo “75”

8

53

60

N

10

Tipo a ser totalizado

“88”

2

61

62

N

11

Total de  registros

Total de registros do tipo “88”

8

63

70

N

12

Totalizador

“99”

2

71

72

 

13

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90

8

73

80

N

14

Brancos

Complementação com espaços

47

81

127

X

15

Número de registros tipo 90

 

1

128

128

N

Observações:

O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 26 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).