RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.216, DE 13 DE MAIO DE 2010


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.216, DE 13 DE MAIO DE 2010
(MG de 14/05/2010)

Revogada pela Resolução Conjunta nº 4.518/2013

Institui o Núcleo de Auditoria Fiscal para auxílio à Advocacia-Geral do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando que a defesa judicial e extrajudicial do Estado, em matéria fiscal e tributária, requer, em situações específicas, a utilização de conhecimentos inerentes à atividade de auditoria fiscal; RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Auditoria Fiscal (NAF), subordinado à Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), com a função de auxiliar à Advocacia-Geral do Estado (AGE) na defesa judicial e extrajudicial do Estado em matéria fiscal e tributária, exercendo, especialmente:

I - auxílio na elaboração de quesitos em pericias judiciais;

II - análise de laudo pericial;

III - emissão de parecer sobre assuntos de natureza fiscal e tributária, inclusive sobre proposta de revisão de lançamento de crédito tributário; e

IV - auxílio no exercício do controle da legalidade de crédito tributário.

Art. 2º Poderão requisitar auxílio do NAF o Advogado-Geral do Estado, os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado, o Chefe da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais e os Chefes da 1ª e da 2ª Procuradorias da Dívida Ativa.

Art. 3º O NAF funcionará em instalações disponibilizadas pela AGE e será integrado por Auditores Fiscais da Receita Estadual convocados por intermédio de Ordem de Serviço da SRE.

Parágrafo único. Sempre que possível, mediante solicitação do Advogado Regional do Estado, a Superintendência Regional da Fazenda disponibilizará Auditor Fiscal da Receita Estadual para o desenvolvimento das atividades indicadas nos incisos I e II do art. 1º.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado