RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.216, DE 13 DE MAIO DE 2010 Revogada pela Resolução Conjunta nº 4.518/2013 Institui o Núcleo de Auditoria Fiscal para auxílio à Advocacia-Geral do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando que a defesa judicial e extrajudicial do Estado, em matéria fiscal e tributária, requer, em situações específicas, a utilização de conhecimentos inerentes à atividade de auditoria fiscal; RESOLVEM: Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Auditoria Fiscal (NAF), subordinado à Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), com a função de auxiliar à Advocacia-Geral do Estado (AGE) na defesa judicial e extrajudicial do Estado em matéria fiscal e tributária, exercendo, especialmente: I - auxílio na elaboração de quesitos em pericias judiciais; II - análise de laudo pericial; III - emissão de parecer sobre assuntos de natureza fiscal e tributária, inclusive sobre proposta de revisão de lançamento de crédito tributário; e IV - auxílio no exercício do controle da legalidade de crédito tributário. Art. 2º Poderão requisitar auxílio do NAF o Advogado-Geral do Estado, os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado, o Chefe da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais e os Chefes da 1ª e da 2ª Procuradorias da Dívida Ativa. Art. 3º O NAF funcionará em instalações disponibilizadas pela AGE e será integrado por Auditores Fiscais da Receita Estadual convocados por intermédio de Ordem de Serviço da SRE. Parágrafo único. Sempre que possível, mediante solicitação do Advogado Regional do Estado, a Superintendência Regional da Fazenda disponibilizará Auditor Fiscal da Receita Estadual para o desenvolvimento das atividades indicadas nos incisos I e II do art. 1º. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS |
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