RESOLUÇÃO Nº 4.169, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009 (MG de 04/12/2009) Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2010 será de R$ 1,9991 (um real, nove mil novecentos e noventa e um décimos de milésimos). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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