RESOLUÇÃO Nº 4.144, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 (MG de 10/09/2009) Altera a Resolução n° 4.037, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Carimbo Administrativo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso XXXIII do art. 131 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º A Resolução n° 4.037, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º Compete à Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) disciplinar as hipóteses de utilização do Carimbo Administrativo e do Selo Fiscal e as rotinas e procedimentos necessários à aplicação das disposições desta Resolução. Parágrafo único. Na impossibilidade de uso do Carimbo Administrativo, o selo fiscal poderá ser utilizado, como contingência, até o esgotamento do atual estoque.” (nr) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de agosto de 2009. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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