RESOLUÇÃO Nº 4.120, DE 2 DE JULHO DE 2009 (MG de 03/07/2009) Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de 2009, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI DE LIMA Secretário de Estado de Fazenda em exercício |
||
|