RESOLUÇÃO Nº 4097, DE 16 DE ABRIL DE 2009 (MG de 17/04/2009) Altera a Resolução nº 4.086, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 4.086, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2009, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2009 até o dia 30 de abril de 2009. (...)”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos16 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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