RESOLUÇÃO Nº 4.042, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 (MG de 15/11/2008) Altera a Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 227, § 3º, II, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 101, II, do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e no art. 14, § 3º, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º (...) Parágrafo único. (...) I – (...) a) (...) 1. declarado pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2008, relativamente aos períodos de apuração do imposto anteriores a abril de 2007, considerando para esse efeito as declarações transmitidas pelo contribuinte e validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda; (...) (nr)”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA Secretário de Estado de Fazenda em exercício |
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