RESOLUÇÃO N° 3.990, DE 21 DE MAIO DE 2008 (MG de 22/05/2008) Altera a Resolução nº 3.754, de 17 de março de 2006, que disciplina procedimentos a serem adotados para formação de Autos de Notícia-Crime relativos a crimes contra a ordem tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 200 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.754, de 17 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 6º (...) § 3º Proferida a decisão definitiva na esfera administrativa, os Autos de Notícia-Crime serão encaminhados diretamente: I - quando formados pelo NAC das SRF de Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia, às competentes Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária; II - quando formados pelo NAC das demais SRF, ao Promotor de Justiça responsável pela Comarca da ocorrência do fato que, em tese, configure crime contra a ordem tributária. (...)” (nr). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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