RESOLUÇÃO N° 3.947 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 (MG de 28/12/2007) Dispõe sobre a utilização de carta de correção relativa à emissão de nota fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte no período de transição para o regime do Simples Nacional. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 17 da Resolução CGSN nº. 4, de 30 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º O contribuinte optante pelo Simples Nacional que teve o seu enquadramento deferido com efeito retroativo a 1º de julho de 2007 e que eventualmente tenha destacado o ICMS nas notas fiscais emitidas até a data do deferimento da opção, deverá: I - até 29/02/2008, comunicar a cada destinatário contribuinte enquadrado no regime normal de apuração por débito e crédito, conforme modelo de carta de correção constante do Anexo Único desta Resolução: a) o seu ingresso no Simples Nacional; b) que o creditamento do imposto destacado nos seus documentos fiscais é indevido e que o mesmo não poderá ser aproveitado nos termos do art. 23 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; b) que o imposto creditado deverá ser estornado, caso o creditamento já tenha sido efetuado; II - solicitar ao contribuinte destinatário que confirme, até 14 de março de 2008, o não aproveitamento do crédito ou que tenha efetuado o respectivo estorno, devendo essa confirmação ser mantida no remetente, pelo prazo legal, para efeito de fiscalização; III - na hipótese de não recebimento da confirmação de que trata o inciso II, comunicar o fato à Administração Fazendária de sua circunscrição, até 31 de março de 2008. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO (a que se refere art. 1º da Resolução nº 3.947/2007) CARTA DE CORREÇÃO – OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
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