RESOLUÇÃO N° 3.917, DE 31 DE AGOSTO DE 2007 (MG de 1º/09/2007) Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de setembro de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de setembro de 2007, é de R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 31 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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