RESOLUÇÃO CONJUNTA N‹ 3.903, DE 27 DE JULHO DE 2007 (MG de 28/07/2007) Altera a Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o cancelamento de crédito tributário de pequeno valor referente ao ICMS. O secretário de estado de fazendA de minas gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do ˜ 3º do art. 227 da Lei nº. 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Decreto nº. 44.560, 29 de junho de 2007, e no inciso II do ˜ 3º do art. 14 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº. 3.887, de 29 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração: gArt. 2º (...) Parágrafo único. (...) a) (...) 1. declarado pelo contribuinte até 31 de julho de 2007, relativamente aos períodos de apuração do imposto anteriores a abril de 2007, considerando para esse efeito as declarações transmitidas pelo contribuinte e validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (...) (nr)h Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007. Belo Horizonte, 27 de julho de 2007; 219‹ da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado da Fazenda |
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