RESOLUÇÃO N° 3.866, DE 27 DE MARÇO DE 2007


RESOLUÇÃO N° 3.866, DE 27 DE MARÇO DE 2007

(MG de 28/03/2007)

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº. 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º O usuário ou ocupante em 1º de janeiro de 2007 da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2007 até o dia 30 (trinta) de abril de 2007.

Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda