RESOLUÇÃO N° 3.854, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 (MG de 01/02/2007) Altera a Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a entrega de documentos que especifica e sobre a apuração do valor adicionado fiscal para efeito de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 11. Para se estabelecer o valor adicionado relativo à produção e circulação de mercadorias e à prestação de serviços tributados pelo ICMS, quando as atividades do estabelecimento do contribuinte do imposto se estenderem pelos territórios de mais de um Município, a apuração do valor adicionado será feita proporcionalmente: I - à localização de sua área industrial ou comercial, conforme certidão expedida pelo Instituto de Geociências Aplicadas (IGA), vinculado à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; II - à área explorada ou colhida, quando se tratar de produtos agropecuários ou florestais. (...) (nr)" Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados o § 2º do artigo 5º e o § 3º do artigo 6º da Resolução nº 3.499, de 2004. Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda |
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