RESOLUÇÃO N° 3.837, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2007 será de R$1,7080 (um real, sete mil e oitenta décimos de milésimos). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 07 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. FUAD NOMAN |
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