RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 3.757, DE 30 DE MARÇO DE 2006


RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 3.757, DE 30 DE MARÇO DE 2006

(MG de 31/03/2006)

 

Dispõe sobre a entrega da declaração relativa à semovente de que trata art. 3º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005 e o disposto no art. 2º do Decreto nº 44.258, de 15 de março de 2006, RESOLVEM:

Art. 1º Para os efeitos do benefício de que trata o art. 3º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro de 2005, o produtor rural entregará ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a declaração relativa a semoventes utilizando-se do formulário Carta Aviso Vacinação contra a Febre Aftosa, nos seguintes prazos:

I - até 10 de abril de 2006, para as etapas de vacinação no Circuito Pecuário Leste do Estado de Minas Gerais;

II - até 12 de junho de 2006, para as etapas de vacinação no Circuito Pecuário Centro Oeste do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º As informações de que trata o artigo anterior serão disponibilizadas para a Secretaria de Estado de Fazenda, mediante solicitação formal da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) ou do titular da Delegacia Fiscal de circunscrição do produtor rural.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

SILAS BRASILEIRO

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

FUAD NOMAN

Secretario de Estado de Fazenda