RESOLUÇÃO N° 3.744, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2006 (MG de 04/02/2006) Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro de 2006, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Art. 2º Para os efeitos do disposto nos incisos I e II do § 6º do art. 10 do Anexo VIII do RICMS, excepcionalmente, no mês de fevereiro de 2006: I - o contribuinte detentor original do crédito deverá apresentar a nota fiscal para obtenção do despacho autorizativo até o dia 20 (vinte); II - o despacho autorizativo será exarado até o dia 23 (vinte e três). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. FUAD NOMAN Secretário de Estado de Fazenda |
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