RESOLUÇÃO Nº 3.681, DE 12 DE AGOSTO DE 2005 (MG de 13/08/2005) Determina a proibição da entrada e comercialização de mercadorias e produtos nas dependências da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de impor rígido controle sobre a entrada e a comercialização de mercadorias e produtos nas repartições fazendárias do Estado, RESOLVE: Art. 1º Fica proibida a entrada e a comercialização de qualquer mercadoria ou produto nas dependências das unidades administrativas que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil. Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda |
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