RESOLUÇÃO N° 3.655, DE 10 DE MAIO DE 2005


RESOLUÇÃO N° 3.655, DE 10 DE MAIO DE 2005

(MG de 11/05/2005)

Altera a Resolução nº 3.608, de 21 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados na Parte 5 do Anexo IX do RICMS, constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 43.923, de 2 de dezembro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 3.608, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º (...)

II - será lançado na DAPI Simples relativa ao período de referência maio/2005, no campo 072 (ICMS a Recolher - Outros) do quadro Obrigações do Período, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

(...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2005.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda