RESOLUÇÃO Nº 3.578, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004


RESOLUÇÃO Nº 3.578, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

(MG de 15/10/2004)

Dispõe sobre a relação dos eventos ou das feiras que se enquadram nas disposições do Decreto nº 43.886, de 4 de outubro de 2004, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 2º do art. 1º e no art. 3º do Decreto nº 43.886, de 4 de outubro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º  As feiras ou eventos de que trata o Decreto nº 43.886, de 4 de outubro de 2004, bem como os respectivos locais e duração são as constantes do Anexo desta Resolução.

Art. 2º  O expositor entregará, na Delegacia Fiscal a que se refere o inciso II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 43.886/2004, até o primeiro dia útil após o encerramento do evento, o comprovante de sua condição de participante.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de outubro de 2004.

FUAD NOMAN

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução)

 

 

EVENTO

LOCAL

PERÍODO

 

1

18ª Superminas

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais

18 a 20/10/04

(1)

2

19ª Superminas

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais

17 a 19/10/05

(2)

3

20ª Superminas

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais

16 a 18/10/06

(3)

4

21ª Superminas

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais

23 a 25/10/07

NOTAS:

(1)           Efeitos a partir de 13/09/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 3.692, de 12/09/2005  - MG de 13/09/2005.

(2)           Efeitos a partir de 13/09/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 3.815, de 12/09/2006  - MG de 13/09/2006.

(3)           Efeitos a partir de 31/08/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Resolução nº 3.915, de 30/08/2007  - MG de 31/08/2007.